A Auto-Burla

      O Diário de Notícias de ontem contém um artigo intitulado “Bem-Vindo ao Mundo Encantado do Bruxedo” e, com tal artigo, relata a história de alguém que pretendeu cobrar uma dívida através de artes mágicas e, para tal, cita-se no artigo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que remonta a 2010.


      Apesar da falta de atualidade da decisão, uma vez que aquele periódico veio agora abordar aquela questão, e sendo, afinal, uma questão tão presente na sociedade portuguesa - que é genérica e excessivamente crédula -, esta divulgação mostra-se, portanto, sempre muito pertinente.


      Consta assim:


      «Como, por vezes, os advogados não servem para grande coisa, Maria, vamos chamar-lhe assim, procurou reaver os 500 mil euros que tinha emprestado através de um vidente. Não um qualquer, um dos bons, daqueles que, segundo a respetiva autopromoção, era um "grande vidente em Portugal que ajuda a destruir a inveja, vícios, impotência sexual, retorno de afeição e problemas financeiros".


      O professor Bambo era e é um cinco em um. Porém, no final da história, além dos 500 mil, Maria ainda ficou sem mais 35 mil. Será isto uma burla ou, como decidiu o Tribunal da Relação do Porto em 2010 (processo 120/06.8PUPRT), simples aselhice de quem procurou os serviços de um vidente para cobrar uma dívida?


      Pela publicidade, o professor Bambo resolve tudo, como se vê, desde a impotência até aos problemas financeiros. Portanto, 500 mil euros eram, de facto, um problema financeiro e nada melhor do que um bruxo para reavê-los, já que os advogados tinham dito a Maria que, pela forma como foram emprestados (provavelmente sem nenhum documento escrito) dificilmente seriam recuperados.


      Portanto, lá foi Maria ao consultório de Bambo, tendo sido atendida "numa sala sem janelas", temperada por "fumos e incensos". O vermelho e preto imperavam na decoração do espaço, decorado com "diversos artefactos africanos", os melhores para afastar mau-olhado. Ao lado do professor, uma mulher servia de intérprete, já que Bambo domina mal o português, enquanto atrás de si "dois indivíduos corpulentos" faziam a segurança ao vidente. Em suma, o cenário estava montado, e Maria, tal como outras 19 pessoas, apresentou queixa no processo 120/06.PUPRT.


      Segundo o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, nas primeiras consultas, o professor terá dito que lhe trataria do problema. Mas os espíritos, como os seres humanos, sobretudo os ligados à cobrança de dívidas, também cobram uma percentagenzinha do valor da dívida: neste caso, Maria afirmou ter entregue 35 mil euros em numerário. Ao mesmo tempo, Bambo, entregou à mulher uma garrafa contendo um "líquido acastanhado" para ela se lavar. Neste caso, foi só para higiene pessoal, porque noutras situações o professor dizia ao cliente para "despejar o líquido em diversos cantos da casa" ou, para dar mais consistência ao trabalho, juntar umas pedrinhas que o cliente "deveria recolher no cemitério". Durante a consulta, Bambo dizia "uma lengalenga", informando o cliente "de que mal ou males padecia".


      Maria deve ter cumprido à risca o receituário, mas os resultados não apareceram. Nem com o banho de líquido acastanhado. Por isso, foi à polícia apresentar queixa por burla e ofensa à integridade física, juntamente com mais 19 pessoas, que se queixaram quase do mesmo: nenhum dos bruxedos estava a funcionar como deveria ser.


      Porém, nem o Ministério Público acusou o professor Bambo nem um juiz de instrução mudou a decisão de arquivamento e, por fim, nem a Relação do Porto. Tudo porque, como explicaram os juízes desembargadores, "para que exista burla é necessário um propósito de enganar, que precede a celebração do contrato ou concorra no momento da sua celebração, determinando a vontade da outra parte. O engano da vítima é consequência da astúcia usada pelo agente e da iniciativa dele".


      Ora, no caso do bruxedo, não foi por causa de um ardil do bruxo que os clientes foram ter com ele, "procurando os seus serviços esotéricos". Quando muito, viram a publicidade distribuída nas ruas e difundida em alguns meios de comunicação social. Tais anúncios, consideraram os descrentes desembargadores, eram tão-só "meros convites". "Na realidade, tal crença em poderes ocultos/fantásticos noutro ser humano já existia na mente da Assistente e demais consulentes do arguido e, por isso, a ele recorreram; não foi o arguido que convenceu quem quer que fosse, inclusive a Assistente, de que possuiria tais dotes."


      Os juízes garantiram que na sociedade moderna os factos e os acontecimentos da vida, tal como os fenómenos naturais, "não são resultado da ação de espíritos nem forças negras e que o ser humano, enquanto unidade biopsíquica, não faz milagres, não é dotado dos poderes sobrenaturais que só existem no mundo da fantasia, descritos nos contos infantis".


      Uma argumentação que poderia ser facilmente rebatida. Basta recordar que o Super-Homem já salvou o planeta Terra por mais do que uma vez. E que o Thor veio de Asgard para se juntar ao Homem de Ferro, ao Hulk, ao capitão América e à Scarlett Johansson. Esta, felizmente, não é do mundo da fantasia.»


      Pode aceder ao texto original do artigo do Diário de Notícias e ao acórdão mencionado, através das seguintes hiperligações: “Artigo-DN” e “Acórdão-TRP”.


Esoterico.jpg

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ