Ainda Há Vagas por Preencher das 600 de 2015

      Foi ontem divulgada a segunda lista de conversão em Oficiais de Justiça Definitivos, daqueles que estavam em colocações provisórias e haviam terminado o período de um ano de regime probatório, tendo, após tal período, sido considerados aptos para o serviço.


      Esta segunda lista é já residual e contém um total de 72 novos Oficiais de Justiça, sendo 53 Escrivães Auxiliares e 19 Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Recorde-se que no passado mês de dezembro foi publicada a primeira lista de conversões e, nesta, foram convertidos um total de 456 Oficiais de Justiça, destes 379 como Escrivães Auxiliares e 77 como Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Assim, ficam agora pendentes de conversão em definitivos uns dois ou três que entraram posteriormente, nos movimentos seguintes e que, neste momento ainda não concluíram o período probatório.


      Feitas as contas, deparámo-nos com um total de 528 novos Oficiais de Justiça Provisórios convertidos em Definitivos.


      Quer isto dizer que dos 600 lugares disponíveis, neste momento, após o período probatório e de acordoo com estas duas listas mencionadas, parece que se mostram por preencher 72 lugares, seja por não terem aprovado no período probatório, seja por não terem sido colocados inicialmente, mas não é bem assim.


      Desse número há que descontar ainda os que foram colocados nos outros movimentos realizados posteriormente àqueles dois extraordinários de julho e setembro de 2015 que colocaram (sem colocações oficiosas) a maioria dos candidatos à primeira colocação.


      Recorde-se que embora agora só tenhamos um único movimento anual, no ano de 2015 foram realizados os três movimentos ordinários e ainda mais dois extraordinários, bem como uma outra coisa que foram os pedidos de destacamento com declaração de vacatura do lugar, esta coisa foi um autêntico movimento extraordinário mas assim chamado. Ou seja, em 2015, realizaram-se um total de seis movimentações. Já no ano de 2016 foram realizados os três movimentos ordinários e ainda mais um extraordinário, isto é, num total de quatro.


      Tendo em conta que nos últimos dois anos foram realizados 6 + 4 movimentações, para 2017 e futuro está prevista apenas uma movimentação anual oficial, deixando para os órgãos de gestão das comarcas as necessidades de movimentação que antes eram feitas a nível nacional e com critérios transparentes.


      Assim, recordado que está este assunto dos movimentos, vejamos quantos mais foram colocados em primeiro acesso.


      Depois dos movimentos extraordinários de julho e de setembro de 2015, como se disse, nos quais foram colocados o grosso dos candidatos, no movimento seguinte, o ordinário de novembro de 2015 foram colocados 5. No movimento ordinário de fevereiro de 2016 foram colocados 2. No movimento ordinário de junho de 2016 foi colocada apenas 1 e no movimento extraordinário de julho de 2016 não houve primeiras colocações de acesso.


      Refeitas as contas, há que descontar estes 8 que foram colocados nos movimentos seguintes. Portanto, àquele número de 72 vagas, descontado estas 8, dá 64 vagas. Mas as contas ainda não estão encerradas.


      Está em fase de pronúncia o projeto de movimento ordinário de novembro de 2016 e, neste, constam, de momento, lá indicadas 26 primeiras colocações.


      Não é líquido que todos esses 26 indicados à primeira colocação compareçam de facto e iniciem funções, especialmente aqueles que foram colocados em locais que não escolheram, isto é, os que foram colocados oficiosamente (que se candidataram a lugares que não conseguiram mas que a DGAJ resolveu colocá-los noutros a que ninguém concorreu) e destes 26 indicados para a primeira colocação, os colocados contra a sua vontade são 22.


      Pelas redes sociais, pelos tribunais e serviços do Ministério Público, sabe-se que há já manifestações de colocados oficiosamente que afirmaram que não irão comparecer e, portanto, perdendo a colocação, pelo que é bem possível que àquele número de 26 fiquem vagas por preencher.


      De todos modos, admitindo a hipótese de todos os 26 iniciarem funções, àquele número encontrado de 64 vagas há que descontar estas 26 eventuais colocações, ficam, portanto, por preencher, 38 lugares dos 600 de 2015.


      Assim sendo, e caso estas contas estejam bem feitas e assim as faça também a DGAJ, temos em aberto ainda para o próximo movimento, para já, a possibilidade de colocar mais 38 novos oficiais de Justiça relativamente àquele concurso dos 600 de 2015. Por isso, os candidatos aprovados na prova de conhecimento que não tenham sido colocados, ainda têm esta hipótese de colocação e, caso não saibam, o que é bem provável, devem apesentar novo requerimento aos movimentos seguintes, neste caso, para já, só ao único anual, cujo requerimento se apresenta durante o mês de abril próximo. O requerimento é efetuado na plataforma própria de acesso restrito dentro do sistema judicial, tal como já antes, certamente, quase todos fizeram.


      Esperando que esta contabilidade aqui apresentada não contenha erros e que a DGAJ também assim proceda, aqui fica o alerta, pois esse concurso de 2015 ainda não se mostra encerrado e terá, pelo menos, aquelas 38 vagas pendentes, sendo bem possível que venham a aumentar em face das desistências de algumas das últimas colocações oficiosas que, ao que se sabe, tudo indica que acontecerão de facto, ficando apenas por se apurar em que quantidade irão ocorrer.


      Pode aceder às listas de conversão divulgadas pela DGAJ nas seguintes hiperligações:


      Lista de 15DEZ2016 de Conversão em Definitivos (despacho de 07DEZ2016).


      Lista de 02FEV2017 de Conversão em Definitivos (despacho de 27JAN2017).


HaVagas.jpg


 

Comentários

  1. Anónimo3/2/17 14:15

    Esta a esquecer-se dos que tiveram licença de paternidade, ou de outro tipo de licença...

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  2. Anónimo3/2/17 18:35

    Agora apaga a conta toda e faz de novo!

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  3. Anónimo3/2/17 20:44

    A posição do sindicato dos Funcionairos Judiciais é ridicula e descabida, andam a especular que apenas existe 59 candidatos Pepac para concorrer quando na realidade os concursos PEPAC, já existem desde de 2010/2011..não existe em qualquer parte do anuncio do concurso, que existe um limite á validade do estágio como o referido sindicato alega, isso é especulação pura e dura. Vai existir um numero de candidatos bem elevado e não esses 59 que andam a especular, a somar a isso existe ainda os candidatos dos cursos profissionais que se continuaram a formar nas diversas escolas do país, e aqueles que reprovaram no ano passado na prova de acesso á profissão, e os que se formaram nestes últimos dois anos na faculdade de Aveiro, e não esquecer todos aqueles que tem o 12º ano e estagiaram num tribunal..por tudo isto basta fazer as contas e sabe-se que o numero de candidatos será bem superior aos 400...Gostaria de saber qual a opinião do autor deste blog sob esta questão.

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    Respostas
    1. Não é especulação, como dizes. O DL 18/2010, de 19 de março, diz que o estágio dos PEPAC vale para se candidatarem a estes concursos apenas durante dois anos a contar da data do fim do estágio. É verdade que no anúncio do concurso não se faz referência a esse facto, mas a lei existe e continua a vigorar. Pode é ser ignorada, como foi ignorado o Estatuto.

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