Há Trabalhadores Precários nos Tribunais?
Há trabalhadores precários nos Departamentos de Investigação e Ação Penal e nas demais secções do Ministério Público? Há trabalhadores precários nos tribunais?
Estas questões não são meras questões retóricas e a resposta passa primeiro por compreender o que é um trabalhador precário.
Nos dicionários, para o termo precário, encontramos definições de algo que está em más condições ou que não alcança o seu propósito, que detém uma ausência total de estabilidade, que não é seguro nem certo e está sujeito a contingências, que é fraco ou frágil, minguado ou pobre.
Assim, o trabalhador precário, será aquela pessoa que exerce trabalho efetivo mas que esse trabalho não é considerado como efetivo e permanente trabalho; como se não o fosse de todo e é, portanto, dispensável a todo o momento, algo como a chiclete que a velha canção dizia que se mastiga e deita fora, porque a ligação que detém com a entidade que o contrata é uma ligação sem obrigações para com um posto de trabalho e para com um trabalhador que de facto é seu e que de facto realiza ali trabalho mas que também é um completo estranho.
Para a Associação de Combate à Precariedade, “a precariedade é uma condição” e não depende apenas do vínculo contratual. Para esta associação, o trabalhador precário é “uma pessoa que está numa relação laboral, no contexto da qual não consegue aceder a uma série de direitos que estariam afetos a essa relação laboral, por exemplo, a estabilidade, a remuneração garantida e periódica, o acesso a uma indemnização quando deixa de estar vinculada e o acesso a um sistema de saúde.”
Ou seja, há múltiplas situações que podem definir o trabalho precário e os critérios não precisam de ser cumulativos. “Muitas vezes são apenas alguns que não estão contemplados”, admite a Associação, que considera que neste momento muitas pessoas estão numa “situação no trabalho que definimos como "porta giratória" entre a precariedade e o desemprego. Ou seja, entre uma ou outra situação.”
Mesmo quando o trabalhador acaba por trabalhar a tempo inteiro, isso não quer dizer que tenha uma situação estável que lhe aporte tranquilidade para poder organizar a sua vida própria e da sua família, pois o contrato que assina é com uma empresa que irá prestar serviços a outra entidade (pública ou privada). Isto é, o trabalhador presta o serviço numa entidade mas é empregado de outra e não chega a ter as mesmas condições dos trabalhadores da entidade onde presta serviço efetivo embora exerça as mesmas exatas funções. Chama-se a isto o "outsourcing" e é algo que está muito em voga, por todas as entidades empregadoras que deixam de o ser, porque não empregam, mas contratam, detendo trabalhadores alheios, que são de outras empresas, mas que ali trabalham de facto.
Este novo regime de "outsourcing" está tão em voga quanto a palerma e nova designação de "colaborador" para definir aquele que trabalha.
Curiosamente, o custo do "outsourcing" é bem maior para as entidades (não empregadoras) que contratam tais serviços, uma vez que pagam muito mais por um trabalhador do que lhe pagariam diretamente se o contratassem de facto.
Será isto possível? É!
Em termos de entidades públicas, isto é, de emprego do Estado, a carência de pessoal é notória mas a contratação está sujeita a enormes restrições, seja na simples não contratação, nos congelamentos de admissões, na promessa que só se contratará um funcionário por cada dois que saiam, etc. Mas isto não faz desaparecer a carência de pessoal, isto nada resolve, pelo contrário, e então, em vez de se contratar o pessoal necessário, é o próprio Estado que, embora jure em Bruxelas que não vai contratar mais ninguém, mais ou menos às escondidas, de forma disfarçada, alimenta o sistema do trabalho precário, contratualizando serviços a empresas que disponibilizam trabalhadores reais e efetivos que ali passam a desempenhar funções, todos os dias e de acordo com o horário de trabalho da entidade onde prestam funções e ainda de acordo com as instruções das chefias do local onde prestam serviço.
Nos tribunais, há trabalhadores assim há muitos anos, todos os dias os vemos, falamos-lhes e ouvimo-los mas também os ignoramos, pois o hábito faz deles os terceiros, os outros que ali trabalham mas que não são colegas, quando o são de facto, porque ali desempenham funções, sejam lá elas quais forem, durante anos e anos a fio.
Vejamos os casos mais flagrantes e generalizados: o pessoal de segurança ou da limpeza. Antes, havia pessoal contratado diretamente para diariamente efetuar a limpeza das instalações mas conforme se foram aposentando, preferiu-se contratar empresas para esse efeito. As necessidades de limpeza das instalações são diárias, ao longo de todo o ano, e não ocasionais ou sazonais. Às empresas de limpezas são pagos valores que dariam para contratar diretamente mais do dobro do pessoal de limpeza que diariamente trabalha nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, porque os trabalhadores são precários ou mesmo muito precários, trabalhando normalmente por um terço daquilo que é pago às empresas.
O pessoal de segurança das empresas privadas custam por mês ao erário público, para deter à entrada um único funcionário, cerca de dois mil euros. Se perguntarem ao elemento da segurança que veem todos os dias desde há anos, que até toma conta do livro de ponto ou fica com as vossas chaves do carro para desimpedir ou estacionar melhor, que recebe o público e o encaminha, que acorre aos alaridos e até desenrasca tantas funções de manutenção, se lhe perguntarem quanto lhe paga a sua empresa por mês de salário para ali estar; se tiverem a ousadia de perguntar sem ofender, ficarão a saber que daqueles cerca de dois mil euros a empresa lhe paga pouco mais do salário mínimo, isto é, da RMMG como se deve dizer: a Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Quer isto dizer que o Estado está a esbanjar o dinheiro público a manter empresas para que lhes solucionem o problema dos trabalhadores efetivos de que carecem mas que não podem contratar?
Será isto uma estupidez? É!
E que dizer do pessoal que desempenha funções de Oficial de Justiça sem o ser, sendo também trabalhadores precários?
A última entrada de estagiários PEPAC para os serviços do Ministério Público e para os tribunais foi de cerca de duas centenas e estes estagiários aquilo que vão fazer nos tribunais e nos serviços do Ministério Público é, simplesmente, ocupar lugares de Oficiais de Justiça que fazem falta e não podem ser admitidos como tal.
Desde há cerca de uma boa meia-dúzia de anos, quando este programa de estágios PEPAC teve início, que os serviços judiciais têm beneficiado desta mão-de-obra precária a custo muito reduzido e provisória, usando e abusando e, após, deitando fora.
Só neste último concurso para a admissão de 400 Oficiais de Justiça, cuja candidatura decorre, é que lá vem previsto também que estes estagiários possam concorrer mas desde que detenham alguma das licenciaturas estabelecidas e um ano completo de serviço nos tribunais, nos serviços do Ministério Público e mesmo ainda aqueles que nunca entraram num tribunal ou em qualquer serviço do Ministério Público e desempenharam o tal estágio, isto é, o tal trabalho, nas instalações da DGAJ nas equipas de recuperação processual, constituídas por estes estagiários e um Escrivão de Direito que os orientava, isto é, que lhes ia dizendo o que fazer em cada processo dos muitos que para ali eram enviados para depois serem devolvidos às respetivas secções que não detinham pessoal suficiente para neles trabalharem nem sequer para formar equipas de recuperação para trabalhar aos sábados.
Estes estagiários sempre fizeram todo o serviço próprio dos Oficiais de Justiça, de manhã à noite, passando pelas mesmas obrigações e pelas mesmas privações mas sem beneficiar dos mesmos direitos, especialmente, do direito à estabilidade e garantia do emprego, pelo que estes também são trabalhadores precários porque desempenham funções em lugares reais e necessários, cuja necessidade é realmente permanente e não ocasional nem sazonal.
O Ministério da Justiça contrata ainda outros trabalhadores reais, a custo praticamente equivalente ao subsídio de alimentação, indo buscá-los aos centros de emprego, para que, supostamente, também aprendam algo, como os estagiários PEPAC, quando na realidade vão trabalhar normalmente ocupando lugares reais e necessários. Também estes, agora, poderão concorrer ao concurso aberto desde que tenham desempenhado funções por um período de um ano e tenham o 12º ano.
Mas a precariedade não se limita a estes trabalhadores referidos, porque nos Departamento de Investigação e Ação Penal e demais secções do Ministério Público e nos tribunais há muitos Oficiais de Justiça que são trabalhadores precários.
Oficiais de Justiça a trabalhar e são Precários? É!
Especialmente os recentemente convertidos em definitivos mas também os demais Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, que vão desempenhando funções próprias de Escrivães Adjuntos e de Técnicos de Justiça Adjuntos sem a devida compensação remuneratória por exercerem funções da categoria superior a custo inferior.
Mais: como a exploração destes é tanta, há tanto tempo e são tantos os que nesta situação se encontram, o Ministério da Justiça prefere ignorá-los a todos e só pagar aos poucos Adjuntos que exerceram e ainda exercem funções de chefia em substituição, porque são em menos quantidade e sai mais barato, assim pagando a uns e a outros não que, ainda assim, vão realizando o trabalho, desta forma, também num regime de precariedade, pois também estes, a qualquer momento, podem deixar de desempenhar essas funções porque não lhes é permitido aceder à progressão na carreira para esses lugares que de facto são necessários, cuja carência é real e efetiva.
Todos estes trabalhadores precários que todos os dias cumprem os horários e as obrigações dos serviços do Ministério Público e dos tribunais por todo o país, são trabalhadores permanentemente necessários e, por isso mesmo, ali estão todos os dias desde há muitos anos, auferindo uma bagatela de rendimento, sendo que alguns chegam a custar muito dinheiro ao Estado, isto é, aos contribuintes.
O ministro das Finanças acaba de divulgar o relatório sobre a precariedade do emprego no Estado indo agora uma comissão analisar ministério a ministério quem são os trabalhadores neste estado de precariedade que estão a satisfazer necessidades permanentes nos serviços públicos.
Depois dessa comissão identificar o emprego precário, será apresentado um programa próprio para regularização dos vínculos na Administração Pública.
De acordo com o relatório ontem divulgado, serão, para já, quase 100 mil os trabalhadores precários ou, como consta no relatório: “com instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública”.
Pode aceder ao mencionado relatório através da seguinte hiperligação: “Relatório do Governo Sobre Trabalho Precário”
De momento é o que há, boas intenções e um primeiro passo mas ainda não é nada, porque o grupo de trabalho que elaborou o levantamento da situação laboral no Estado alerta que “ainda não é possível identificar em concreto qual a dimensão da precariedade existente na Administração Pública e no setor empresarial do Estado”, porque, justificam, essa identificação “está associada à indevida utilização dos instrumentos contratuais”. Ou seja, querem dizer que isto está uma bagunça e que tudo tem servido para obter mão-de-obra barata de facto ou aparentemente barata, para colmatar as necessidades reais mas sem a assunção das reais necessidades.
A tal comissão avaliará a informação que cada ministério lhe reportará. Que reportará o da Justiça? Certamente que não tem trabalhadores precários nos serviços do Ministério Público e nos tribunais; que não existem, que o número é zero, pois ignorará todas as situações aqui referidas, considerando que não constituem reais trabalhadores mas meras coisas que só por acaso trabalham como os outros.
Um estagiário quando acede a um estágio sabe o que assina, nunca poderá ser considerado um trabalhado Percário, não confundam alhos com bogalhos.Agora porque o governo mostrou alguma boa vontade já querem tudo, será que este País tem assim tanto dinheiro para se passar do oito para o oitenta.
ResponderEliminarNão se trata de passar a efetivos os estagiários, longe disso. E considera-se que o estagiário é isso mesmo, o frequentador de um estágio. Isso está claro. A questão aqui é que o estagiário não é um estagiário de facto mas é um trabalhador normalíssimo que vai ocupar um lugar de necessidade permanente que deveria estar permanentemente ocupado por um trabalhador de facto e não ser ocupado por estagiários que lá estão um ano e depois vão embora e vêm outros e assim sucessivamente. Um posto de trabalho cuja necessidade é permanente deve ser ocupado em conformidade com um trabalhador pleno e não com ocupações temporárias disfarçadas de aprendizagem. Os estagiários devem ocupar lugares de estagiários e não de trabalhadores, isto é, o estagiário é um supranumerário do quadro de trabalhadores; deve estar ali a mais e não a substituir eternamente trabalhadores. É nesta perspetiva que o estagiário não é um estagiário de facto mas um trabalhador que exerce todas as funções dos demais mas não tem os benefícios dos demais e, por isso, é um trabalhador que exerce trabalho precário. Espero ter explicado melhor.
Eliminar