Ingressos: Agora é a Vez do SFJ

      Como se adivinhava desde a publicação no Diário da República do aviso para o concurso de ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça e tal como se adivinhava que ninguém na Administração desse ouvidos ao pedido de anulação do concurso nos moldes anunciados, outra solução não havia senão a do procedimento cautelar que já podia ter sido proposto logo desde o primeiro momento, sem andar a perder tempo a mendigar uma razoabilidade inalcançável.


      Assim, desta vez, coube ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) travar o desrespeito pelo Estatuto EFJ, este que existe; este que está em vigor; este que ainda não foi revogado por outro que deve andar já nas cabeças de alguns e que já o julgam válido.


      A leviandade da Administração da Justiça no tratamento dado à carreira e ao Estatuto é, deveras, confrangedora, pela simples desconsideração dos Oficiais de Justiça.


      No atual mandato do atual diretor-geral DGAJ e atual Ministério da Justiça, ainda nenhum dos sindicatos havia proposto um procedimento cautelar para travar um concurso de ingresso, tal como ocorreu no anterior mandato da DGAJ e do MJ, dessa vez interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que serviu essencialmente para demonstrar à Administração Central que deveria proceder dentro da legalidade sem extravagâncias. Na altura tal mensagem teve sucesso e o concurso seguinte, o último efetuado (2015) foi efetuado dentro da normalidade.


      Saído aquele diretor-geral e aquela ministra de então, os atuais dirigentes nada sabem, nem querem saber, do passado e fazem tábua rasa de tudo como se agora começasse o mundo pela primeira vez.


      Já era tempo de abandonar as reuniões, as simpatias e as promessas e tomar uma atitude clara e frontal perante o desrespeito e a desatenção a que os Oficiais de Justiça estão votados.


      Assim, coube agora a vez ao SFJ de interpor um procedimento cautelar que esperamos seja tão exitoso quanto o foi o do SOJ que serviu de séria aprendizagem e subsequente respeito pelas regras do Estatuto EFJ por parte da Administração.


      Por mais necessitados que estejamos de ingressos, e estamos, se há regras estas são para cumprir e para cumprir por todos e não só por alguns. Se se achar que as regras carecem de atualização, atualizem-se, e, depois, proceda-se de acordo com as novas regras, mas não ao contrário. Estamos na área da Justiça e os atropelos na sua casa são constantes, gritantes e ridículos.


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      A seguir se reproduz a informação sindical do SFJ ontem divulgada.


      «Conforme demos nota na nossa IS de 3 de fevereiro, o Aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19/2017, Série II de 26-01-2017, suscitou-nos sérias e fundadas reservas e, nesse sentido, numa atitude pró-ativa e de colaboração para a resolução de eventuais problemas, disponibilizamo-nos para tentar resolver, de forma séria e, do nosso ponto de vista, equilibrada, o problema criado pela DGAJ.


      Nessa conformidade, encetamos diligências junto da DGAJ e da tutela do Ministério da Justiça que, apesar de toda a disponibilidade do SFJ, vieram a gorar-se.


      Na realidade, quer na reunião com a DG quer com a SEAJ, as razões que elencamos para que fosse corrigido o aviso, apesar de merecerem alguma concordância com os fundamentos apresentados pelo SFJ, não houve, por parte da Administração, disponibilidade para ultrapassar o problema, designadamente através da anulação do aviso e publicando outro em conformidade com o Estatuto dos Funcionário de Justiça.


      Perante esta situação, o SFJ não pode deixar passar em branco uma situação que, de forma evidente, viola o nosso estatuto profissional (EFJ), viola igualmente a lei 35/2014 de 20 de junho e não garante a admissão em tempo útil de Oficiais de Justiça.


      O aviso em questão, para além deste período de impugnação contenciosa, permite ainda mais dois momentos de impugnação contenciosa. Esses momentos (de impugnação) podem ocorrer sobre a decisão do júri de admissão ou exclusão de candidatos (pese embora a sua natureza preparatória lese os interesses legalmente protegidos dos visados). Por último, permite-se ainda reagir atacando o ato final do procedimento concursal.


      Ou seja, poderemos estar perante uma situação que se arraste por um tempo demasiado longo em face das necessidades dos serviços. E, neste sentido, o secretariado do SFJ decidiu interpor procedimento cautelar de suspensão do Aviso 1088/2017 e a sua anulação.


      Atuamos, desta forma, exclusivamente na defesa da dignidade da carreira, da obrigatoriedade da Administração cumprir e respeitar o EFJ, na defesa da legalidade e também na defesa de todos os candidatos que merecem que o procedimento a que se candidatam tenha como corolário normal a sua inclusão na reserva de recrutamento e posterior estabelecimento de vínculo laboral como Oficiais de Justiça.


      Foi, e é, uma decisão ponderada. Desde há muito que vimos defendendo a urgência na admissão de Oficiais de Justiça de forma a minorar a falta de mais de um milhar de funcionários, com as nefastas consequências que são sobejamente conhecidas e que obrigam a uma enorme sobrecarga de trabalhos para os que, de forma empenhada, dedicada e abnegada, se esforçam diariamente para que os cidadãos não sintam em demasia o desinvestimento na área da justiça.


      Mas essa urgência não é acautelada pelo aviso em questão, antes pelo contrário. E, num Estado de Direito, “dito” Democrático, não pode valer tudo, muito menos a ilegalidade.


      Em reunião realizada no Ministério da Justiça em 25 de agosto de 2016 (onde para além dos representantes do Oficiais de Justiça participaram, em representação da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça o seu Chefe de Gabinete, Dr. João Freire, o Diretor-Geral da Administração da Justiça, Dr. Luís Freitas e, em representação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a Dra. Bebiete Costa, no âmbito do processo negocial para revisão pontual do EFJ (proposta de movimento anual) e de forma prévia ao objeto da reunião, o SFJ alertou para a necessidade premente e imperiosa da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para além de outras matérias, para a questão inerente ao ingresso.


      Não fomos ouvidos. Nem nessa altura nem em momentos posteriores.


      A DGAJ e o MJ desde que tiveram conhecimento que a proposta relativa à norma de capacitação dos tribunais iria ser incluída na Lei do Orçamento de Estado para 2017, tiveram todo o tempo do mundo para praticar os atos legislativos adequados a que o ingresso se procedesse de forma legal e em moldes capazes de responder às necessidades dos serviços. Não o fizeram. Preferiram uma postura de afronta à dignidade da carreira, sem cuidar das legítimas expectativas dos potenciais candidatos.


      Na verdade, o Aviso ora posto em causa, parece saído de uma delegação de competências na DG e materializou-se por meio das chamadas “normas habilitantes atributivas de alternativas implícitas” que nesse exercício usou uma “discricionariedade criativa”, que lhe permite uma reescrita de normas do EFJ e da LGTF...


      Mas é também uma questão de justiça moral. Atente-se que os estagiários que ainda estão nos tribunais não podem concorrer. E não podem concorrer porque a DGAJ não elencou e cuidou da situação de forma justa e equilibrada perante todos os candidatos admitidos ao PEPAC, de forma que todos pudessem ter iniciado na mesma altura o seu estágio.


      Reiteramos que a admissão é urgente e a administração tem meios legais para o fazer. Diga-se, em abono da verdade e de forma reiterada, conforme já acima expusemos, que sempre manifestamos e colaboramos, apresentando propostas concretas, nomeadamente através da alteração da norma de ingresso. A DGAJ não pode é recorrer a ilegalidades e injustiças.


      Assim, a nossa decisão de atacar judicialmente o Aviso 1088/2017, enraíza-se, repetimos, na defesa da dignidade estatutária da carreira, na defesa da legalidade e na defesa de todos os potenciais candidatos, de forma a que não vejam goradas as suas legítimas expectativas.


      Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para ajudar a encontrar as melhores soluções.»


      Pode aceder a esta informação do SFJ através da hiperligação aqui contida.


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