Ingressos: Agora é a Vez do SFJ
Como se adivinhava desde a publicação no Diário da República do aviso para o concurso de ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça e tal como se adivinhava que ninguém na Administração desse ouvidos ao pedido de anulação do concurso nos moldes anunciados, outra solução não havia senão a do procedimento cautelar que já podia ter sido proposto logo desde o primeiro momento, sem andar a perder tempo a mendigar uma razoabilidade inalcançável.
Assim, desta vez, coube ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) travar o desrespeito pelo Estatuto EFJ, este que existe; este que está em vigor; este que ainda não foi revogado por outro que deve andar já nas cabeças de alguns e que já o julgam válido.
A leviandade da Administração da Justiça no tratamento dado à carreira e ao Estatuto é, deveras, confrangedora, pela simples desconsideração dos Oficiais de Justiça.
No atual mandato do atual diretor-geral DGAJ e atual Ministério da Justiça, ainda nenhum dos sindicatos havia proposto um procedimento cautelar para travar um concurso de ingresso, tal como ocorreu no anterior mandato da DGAJ e do MJ, dessa vez interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que serviu essencialmente para demonstrar à Administração Central que deveria proceder dentro da legalidade sem extravagâncias. Na altura tal mensagem teve sucesso e o concurso seguinte, o último efetuado (2015) foi efetuado dentro da normalidade.
Saído aquele diretor-geral e aquela ministra de então, os atuais dirigentes nada sabem, nem querem saber, do passado e fazem tábua rasa de tudo como se agora começasse o mundo pela primeira vez.
Já era tempo de abandonar as reuniões, as simpatias e as promessas e tomar uma atitude clara e frontal perante o desrespeito e a desatenção a que os Oficiais de Justiça estão votados.
Assim, coube agora a vez ao SFJ de interpor um procedimento cautelar que esperamos seja tão exitoso quanto o foi o do SOJ que serviu de séria aprendizagem e subsequente respeito pelas regras do Estatuto EFJ por parte da Administração.
Por mais necessitados que estejamos de ingressos, e estamos, se há regras estas são para cumprir e para cumprir por todos e não só por alguns. Se se achar que as regras carecem de atualização, atualizem-se, e, depois, proceda-se de acordo com as novas regras, mas não ao contrário. Estamos na área da Justiça e os atropelos na sua casa são constantes, gritantes e ridículos.
A seguir se reproduz a informação sindical do SFJ ontem divulgada.
«Conforme demos nota na nossa IS de 3 de fevereiro, o Aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19/2017, Série II de 26-01-2017, suscitou-nos sérias e fundadas reservas e, nesse sentido, numa atitude pró-ativa e de colaboração para a resolução de eventuais problemas, disponibilizamo-nos para tentar resolver, de forma séria e, do nosso ponto de vista, equilibrada, o problema criado pela DGAJ.
Nessa conformidade, encetamos diligências junto da DGAJ e da tutela do Ministério da Justiça que, apesar de toda a disponibilidade do SFJ, vieram a gorar-se.
Na realidade, quer na reunião com a DG quer com a SEAJ, as razões que elencamos para que fosse corrigido o aviso, apesar de merecerem alguma concordância com os fundamentos apresentados pelo SFJ, não houve, por parte da Administração, disponibilidade para ultrapassar o problema, designadamente através da anulação do aviso e publicando outro em conformidade com o Estatuto dos Funcionário de Justiça.
Perante esta situação, o SFJ não pode deixar passar em branco uma situação que, de forma evidente, viola o nosso estatuto profissional (EFJ), viola igualmente a lei 35/2014 de 20 de junho e não garante a admissão em tempo útil de Oficiais de Justiça.
O aviso em questão, para além deste período de impugnação contenciosa, permite ainda mais dois momentos de impugnação contenciosa. Esses momentos (de impugnação) podem ocorrer sobre a decisão do júri de admissão ou exclusão de candidatos (pese embora a sua natureza preparatória lese os interesses legalmente protegidos dos visados). Por último, permite-se ainda reagir atacando o ato final do procedimento concursal.
Ou seja, poderemos estar perante uma situação que se arraste por um tempo demasiado longo em face das necessidades dos serviços. E, neste sentido, o secretariado do SFJ decidiu interpor procedimento cautelar de suspensão do Aviso 1088/2017 e a sua anulação.
Atuamos, desta forma, exclusivamente na defesa da dignidade da carreira, da obrigatoriedade da Administração cumprir e respeitar o EFJ, na defesa da legalidade e também na defesa de todos os candidatos que merecem que o procedimento a que se candidatam tenha como corolário normal a sua inclusão na reserva de recrutamento e posterior estabelecimento de vínculo laboral como Oficiais de Justiça.
Foi, e é, uma decisão ponderada. Desde há muito que vimos defendendo a urgência na admissão de Oficiais de Justiça de forma a minorar a falta de mais de um milhar de funcionários, com as nefastas consequências que são sobejamente conhecidas e que obrigam a uma enorme sobrecarga de trabalhos para os que, de forma empenhada, dedicada e abnegada, se esforçam diariamente para que os cidadãos não sintam em demasia o desinvestimento na área da justiça.
Mas essa urgência não é acautelada pelo aviso em questão, antes pelo contrário. E, num Estado de Direito, “dito” Democrático, não pode valer tudo, muito menos a ilegalidade.
Em reunião realizada no Ministério da Justiça em 25 de agosto de 2016 (onde para além dos representantes do Oficiais de Justiça participaram, em representação da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça o seu Chefe de Gabinete, Dr. João Freire, o Diretor-Geral da Administração da Justiça, Dr. Luís Freitas e, em representação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a Dra. Bebiete Costa, no âmbito do processo negocial para revisão pontual do EFJ (proposta de movimento anual) e de forma prévia ao objeto da reunião, o SFJ alertou para a necessidade premente e imperiosa da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para além de outras matérias, para a questão inerente ao ingresso.
Não fomos ouvidos. Nem nessa altura nem em momentos posteriores.
A DGAJ e o MJ desde que tiveram conhecimento que a proposta relativa à norma de capacitação dos tribunais iria ser incluída na Lei do Orçamento de Estado para 2017, tiveram todo o tempo do mundo para praticar os atos legislativos adequados a que o ingresso se procedesse de forma legal e em moldes capazes de responder às necessidades dos serviços. Não o fizeram. Preferiram uma postura de afronta à dignidade da carreira, sem cuidar das legítimas expectativas dos potenciais candidatos.
Na verdade, o Aviso ora posto em causa, parece saído de uma delegação de competências na DG e materializou-se por meio das chamadas “normas habilitantes atributivas de alternativas implícitas” que nesse exercício usou uma “discricionariedade criativa”, que lhe permite uma reescrita de normas do EFJ e da LGTF...
Mas é também uma questão de justiça moral. Atente-se que os estagiários que ainda estão nos tribunais não podem concorrer. E não podem concorrer porque a DGAJ não elencou e cuidou da situação de forma justa e equilibrada perante todos os candidatos admitidos ao PEPAC, de forma que todos pudessem ter iniciado na mesma altura o seu estágio.
Reiteramos que a admissão é urgente e a administração tem meios legais para o fazer. Diga-se, em abono da verdade e de forma reiterada, conforme já acima expusemos, que sempre manifestamos e colaboramos, apresentando propostas concretas, nomeadamente através da alteração da norma de ingresso. A DGAJ não pode é recorrer a ilegalidades e injustiças.
Assim, a nossa decisão de atacar judicialmente o Aviso 1088/2017, enraíza-se, repetimos, na defesa da dignidade estatutária da carreira, na defesa da legalidade e na defesa de todos os potenciais candidatos, de forma a que não vejam goradas as suas legítimas expectativas.
Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para ajudar a encontrar as melhores soluções.»
Pode aceder a esta informação do SFJ através da hiperligação aqui contida.
O SOJ vai parar um concurso prejudicando centenas de pessoas quando não tem nada a ganhar ?
ResponderEliminarÉ para isto que serve o sindicato?
Aqueles que forem colocados nos Tribunais na sequência deste concurso devem-se lembrar deste procedimento cautelar reaccionário e correr com esses dirigentes sindicais que só defendem os seus interesses e de quem os rodeia!
Atenção que não foi o SOJ mas sim foi o SFJ não confundir existe dois sindicatos.Primeiro é preciso ver se a tal providência tem o sucesso pretendido e depois é que se vê se paralisa ou não o concurso....não atirem foguetes antes da festa.
EliminarSerá que alguém me pode explicar o que o SFJ pretende com esta providência. É para que se possam incluir os PEPAC que ainda não acabaram o estágio e por isso não poderiam concorrer, ou pelo contrário é para não incluir nenhum PEPAC porque não tem os cursos previstos no Estatuto?
ResponderEliminarÈ óbvio que se a providência for procedente, vai impedir todos os que não se encontram previsto no estatuto de concorrer com ou sem PEPAC..ou seja só após a alteração do estatuto e deste ser discutido na assembleia da republica é que poderão concorrer...ou seja esta-se a prejudicar mais de 500 candidatos seguramente em prol de cento e poucos que neste momento não preenchem os requisitos.
EliminarParece por de mais evidente que é para não incluir os PEPAC....
EliminarEspero é que o SOJ não se passe a dirigir à "outra estrutura" sindical como sendo o Sindicato dos PEPAC Ainda em Estágio do mesmo modo que esta se-lhe dirigia dizendo que eram o Sindicato do Alunos da Universidade de Aveiro
EliminarPara uma classe dirigente que se pugna pela defesa e modernização da profissão estão tão agarrados ao passado, com que interesse? Com que intenção? Porquê atacar um dos mais abrangentes avisos de concurso dos últimos anos por alguns que ainda estão a estagiar, onde estavam em 2015 quando os quase 1000 estagiários PEPAC vos pediram ajuda? E agora que finalmente nos dão uma oportunidade para poder provar o nosso valor fazem isto....
ResponderEliminarConcordo plenamente com o seu comentário a prtensão do SFJ está a prejudicar a vida de centenas de pessoas inclusive os atuais funcionarios de justiça em prol de cento e tal estagiários...è uma vergonha..gostava de saber quanto vai custar a tal providencia ao sindicato..e quem está a lucurar com isto.O problema é que as tantas os gajos agarrados á questão do estatuto podem ter hipoteses....o objetivo pratico é nenhum...a não ser prejudicar milhares de pessoas
EliminarA minha sobrinha tem o 12 ano e muita experiencia em processos de contencioso. será admitida no concurso ? obrigado
ResponderEliminarOs estágios PEPAC não existem nos Açores, e como tal não entendo porque não podem admitir os licenciados em Solicitadoria e direito sem o estágio. Injustiça
ResponderEliminarÉ inacreditável tamanha ignorância do SFJ ou o querer de se passarem por ignorantes. Com tantos jovens com um potencial infindável para darem conta do recado nos Tribunais que rebentam pelas costuras com tantos processos. Isto não é defender os funcionários.
ResponderEliminarEnfim...
O sindicato está apenas a fazer birra , tipo menino mimado quando lhe negam as vontades, a dgaj não lhes atendeu as suas vontades eles ripostam só pra empatar, pena que para isso utilizem falsos pretextos,como é o da defesa dos pepac ainda a estagiar, isso é falso este sindicato tal como o soj diga-se tem aversão a licenciados, "pepac".nunca nenhum desde 2010 defendeu um único pepac, não iam começar agora, é um falso pretexto, para encobrir os reais motivos, a tal birra por n serem atendidos os seus motivos, eu apelo aqui a todos os pepac candidatos a este concurso que criem uma página no facebook ou similar, para que assim no debate e troca de ideias se possam defender os seus interesses mútuos, não esperem nada dos sindicatos atuais. Tenho dito
ResponderEliminarNo funcionalismo judiciário assiste-se a um perpétuo derby sindical .
EliminarAgora parece que a equipa rosarubra finalmente descobriu o filão das licenciaturas e pretende ultrapassar pela direita, nas simpatias dos torcedores, a equipa alvilaranja. Criar uma massa crítica de licenciados suficientemente representativa para impôr incrementos salariais é agora claramente o objetivo de ambas as formações.
Está disputadíssimo este campeonato !
Aguardemos pelo apito inicial de mais uma partida e sigamos com atenção o desempenho ... do árbitro.
A ideia dos estagiários Pepac se unirem é boa, mas há que separar os verdadeiros problemas dos falsos.
EliminarOs estagiários Pepacs que estagiaram desde de 2010 e preenchem os requisitos do concurso por uma questão de justiça, podem e devem concorrer, apesar do sindicato muito rapidamente numa tentativa de ir buscar o tal decreto manhoso, alegar que os estagiários Pepacs á mais de 2 anos com estágio feito não se poderiam candidatar, quando nunca decorreu de tal aviso essa questão.
Aqueles que faltaram ao estagio mais de 10 dias durante 1 ano é óbvio que não tem condições face a sua postura pouco profissional para concorrer, nem aqueles que ainda não acabaram o estágio.
A falsa questão levantada pelo Sindicato é absurda, ou seja se seguirmos o raciocínio deles, vamos analisar o seguinte exemplo, então vamos supor que a providência cautelar tem sucesso, e o aviso é cancelado, então para o ano se efetuarem novo aviso e se se encontrar nos tribunais novos estagiários Pepac, vão intentar uma nova providência cautelar para suspender o concurso???
E ano após ano vão proceder assim, por essa ordem de ideias nunca mais vai existir um concurso??Ou seja quando abre um concurso ou as pessoas preenchem os requisitos ou não, é tão simples quanto isso
Mexam-se! Ontem era tarde!
EliminarConcurso ilegal à luz do Estatuto em vigor.Qualquer aprendiz de Direito vê isso.Daí que o SFJ devia logo ter agido para fazer cumprir a Lei.Os meios não justificam os fins!
ResponderEliminarAberto o concurso de acordo com o mesmo Estatuto, concorre quem tiver as condições previstas.
Alterando-se o mesmo, aí sim poderá tudo ser diferente,nomeadamente, o acesso apenas a licenciados.
Alterem o estatuto, alterem...
ResponderEliminarAlterem, que sempre que alteram não é para melhor...
O estatuto actual também não permite o concurso dos licenciados em Aveiro, e no entanto, já lá estão dentro alguns,qualquer pessoa menos tendencioso,e com 2 olhos na cara vê isso, se no passado se permitiu essa excepção, porque tanto burburinho agora, do que é que tem medo o SFJ??
ResponderEliminarUma coisa é certa, este sindicato esta a definhar lentamente, desde a procedência da providencia cautelar do SOJ em 2015, e com acções destas baterá as botas certamente......
"O estatuto actual também não permite o concurso dos licenciados em Aveiro". Hem?!? Sabe o que está a dizer? Leu o estatuto? Para dizer uma coisa destas não pode ter lido...
EliminarO Sr. Filipe vá ler o estatuto antes de falar você não sabe o que diz....os únicos cursos que atualmente admitem o acesso à profissão são o curso profissional de técnico de serviços jurídicos, e precisamente o curso Superior de Aveiro. Ou seja o que não se entende aqui é o objectivo da providência cautelar, pois o Sindicato quer que se respeite o estatuto, mas por outro lado querem que os Estagiários do Pepac que ainda não acabaram o estágio possam concorrer....O certo é que á Luz do actual estatuto nenhum Pepac pode concorrer. Ou seja mais valia deixar o concurso prosseguir e permitir ao menos os anteriores Pepacs que preenchem as condições do aviso pudessem concorrer por uma questão de justiça....mas o sindicato apenas está preocupado com os atuais estagiários que ainda não acabaram o estágio..este é que é o grande problema.
EliminarNa minha perspectiva nao existe nada de errado com o aviso! Pois embora os oficiais de justiça sejam uma carreira especial nao deixam de ser funcionarios publicos..Logo estão sujeitos à LGTFP para a qual o aviso remete! E nao se esta a vedar e ou a limitar o acesso a quem preenche os requesitos de acesso previstos no estatuto!
ResponderEliminarO problema é que ninguem entende o que o sindicato quer, por um lado pretendem que o acesso se faça com respeito pelo estatuto, contudo por outro lado querem que os Pepacs que se encontram ainda a estagiar possam concorrer. A questão é que se for para se respeitar o estatuto nenhum Pepac pode concorrer. Por tal é óbvio que isto é apenas uma jogada para repetirem o aviso, e se assim o fizerem os atuais Pepacs já poderam concorrer. Agora andam a alegar que o concurso ia ser impugnado pelos candidatos, será que existe assim tanta gente disponível para gastar 400 e tal euros para impugnações fora os honorários dos advogados??o certo é que os únicos que intentaram a providência foi o sindicato e mais ninguem.E ainda vamos ver o resultado final...
Eliminar"Agora andam a alegar que o concurso ia ser impugnado pelos candidatos, será que existe assim tanta gente disponível para gastar 400 e tal euros para impugnações fora os honorários dos advogados??"
EliminarDecerto há algum submarino sindical entre os candidatos, que poderá (além dos três momentos de impugnação), impugnar a título individual, com o dinheiro das quotas dos outros...
Atrasar a marcha do procedimento e em força parece ser claramente o objetivo do requerente/autor
Pois a ver vamos no que dá a impugnação.. o certo é que a ser impugnado é preferível se.lo agora do que mais tarde!
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