As Imparidades Judiciais

      «O conceito de "perda por imparidade" significa a diferença entre quantia escriturada (i.e. contabilizada) de um ativo em relação à quantia recuperável.


      O problema das "perdas por imparidade" é que se refletem nos resultados das empresas. Se as "imparidades" aparecem nos resultados de um banco, isso significa para os acionistas que as suas ações valem menos e para as empresas que aquele banco terá menos dinheiro para emprestar. No limite, as "imparidades" podem implicar a insolvência do banco ou da empresa.


      Em qualquer caso, as consequências são bastante graves. Para os acionistas, para os ex-trabalhadores desempregados, para os gestores e para os contribuintes, cujos impostos vão servir para injetar no banco e/ou para pagar subsídios de desemprego aos desafortunados.


      Isto vem a propósito do que o sistema de justiça saudável pode fazer para evitar situações de "perdas por imparidade".


      Uma justiça económica eficaz não deveria permitir que processos de insolvência ou de execução de dívidas tivesse uma duração superior a 1 ano.


      Se pensarmos que a justiça económica representa nos tribunais comuns mais de 80% da pendência, percebemos o quão insuficiente é nos tribunais de execução e de comércio, o número de juízes e Funcionários Judiciais.»


      O artigo aqui reproduzido constitui um artigo de opinião subscrito por António Jaime Martins ao qual pode aceder através da seguinte hiperligação: “Correio da Manhã”.


      Pegando no conceito, podemos afirmar que em todo o sistema judicial, seja nos serviços do Ministério Público, seja nos tribunais, também existem “perdas por imparidade”, especialmente relevantes no caso dos Oficiais de Justiça.


      Hoje, o conjunto de Oficiais de Justiça existentes constitui um ativo com muito menor valor do que aquele que já foi ou do que aquele que era expectável ser e que, aliás, a legislação até impôs.


      A existência de uma imparidade tão exuberante quanto esta que afeta os Oficiais de Justiça e o sistema judicial, caso se verificasse numa empresa conduziria a mesma à sua inexorável insolvência e, no caso de um banco, passaria logo a banco mau e seriam os cidadãos chamados a repor o que a má gestão destruiu.


      As consequências, no entanto, no sistema judicial não descambam em insolvência do sistema nem, como nos bancos, na separação em sistema judicial bom e sistema judicial mau. No sistema judicial, como não há a mesma separação que é comum realizar-se com os bancos, resta-nos ficar com apenas um sistema judicial mau, dele não se podendo extrair ou isolar o bom que ainda existe.


      As imparidades que se verificam com os Oficiais de Justiça afetam todo o sistema e, embora algumas áreas se mostrem melhores do que outras, a distribuição dos parcos ativos Oficiais de Justiça por todas as áreas, acabam por prejudicar todas as áreas.


      Assim, de uma forma geral, por todo o país e por todas as áreas se verificam as imparidades e se verificam as dificuldades causadas aos cidadãos e às empresas e, consequentemente, à economia nacional, especialmente quando verificamos que os juízos de Execução e de Insolvência são, precisamente, os que apresentam piores resultados e são precisamente aqueles que constituem a grande fatia dos processos judiciais, quase 80% dos mesmos, são estes ainda os que afetam diretamente a economia do país e são este que detêm a maior falta de Oficiais de Justiça.


      Não há dúvida que as relações familiares e dos menores constituem uma área sensível que deve funcionar bem, tal como o combate à criminalidade, por exemplo, mas estas áreas são precisamente aquelas que já há algum tempo vão funcionando melhor e até foram observadas na recente contrarreforma de janeiro de 2017, apresentando o Ministério da Justiça preocupação e alterações no mapa judiciário que apenas tiveram como foco as áreas da família e menores e criminais. Recorde-se que foram redistribuídas competências para a família e menores, desconcentrando, a par da também desconcentração da área penal, atribuindo até competências para o julgamento aos juízos de proximidade.


      O Ministério da Justiça nada reformou relativamente à grande fatia dos processos pendentes e que afetam diretamente a economia e a sociedade no seu todo. Essa fatia, já se disse, representa cerca de 80% da pendência geral e é, portanto, uma fatia enorme que não pode ser descurada como até aqui tem sido.


      O Ministério da Justiça tem-se preocupado com o mais fácil e com o individual: o menor e o criminoso, não tendo até aqui mostrado qualquer indício de preocupação com as sociedades empresariais e comerciais, seus trabalhadores e com o coletivo.


      Perante estas imparidades judiciais, o sistema corre sérios riscos de colapsar em si mesmo e de colapsar a sociedade em que se insere e que visa salvaguardar; não salvaguardando, contribuindo antes para o seu prejuízo generalizado.


      Temos todos os condutores apanhados a conduzir com álcool ou sem carta imediatamente sujeitos ao sistema judicial, tal como a generalidades das crianças e jovens mas é praticamente só isso.


      Há um bom sistema judicial e um mau sistema judicial, tal como nos bancos? Não, não há, mas que parece; parece.


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