É Já Para a Semana
É já para a semana, na próxima segunda-feira, dia 27MAR (e não numa sexta, como de costume), que será finalmente publicado em Diário da República o Movimento Ordinário de Novembro de 2016.
E logo que seja publicado, o prazo começará a contar de imediato, isto é, quem tiver dois dias para se apresentar na nova colocação (a maioria), terá que o fazer logo na terça ou, o mais tardar, na quarta-feira.
A pressa na colocação contrasta com a demora da publicação.
Ainda no passado dia 09MAR, aqui abordávamos, uma vez mais, a incrível demora no tratamento deste movimento por parte da DGAJ.
Se bem se lembram, este movimento ordinário de novembro de 2016 fazia parte dos três movimentos anuais que existiram até ao final de 2016 e este era precisamente o último desses três e o último dessa época de três.
Agora que os Oficiais de Justiça já não têm os três, têm apenas um, cujo prazo para apresentação dos requerimentos ocorrerá já no próximo mês de abril, isto é, dentro de cerca de 10 dias.
Até ao momento apenas sabemos que antes da abertura do prazo de candidatura ao novo movimento, será publicado em Diário da República o último movimento de 2016, mas não sabemos as condições para o novo movimento, em princípio e por Lei o único que ocorrerá (ou deveria ocorrer) este ano.
Recorde-se que para este movimento único anual deveriam estar já contempladas as promoções para as categorias de “Escrivães Adjuntos” e de “Técnicos de Justiça Adjuntos”, de forma a observar a previsão da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o corrente ano, designadamente o seu artigo 28º que aborda a “Capacitação dos Tribunais”.
Recorde-se mais uma vez que nesse preceito legal se determina que “as medidas de equilíbrio orçamental não prejudicam a mudança de categorias prevista no artigo 12º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça, em igual número, que se revelem indispensáveis…”
Assim, de acordo com a referida previsão legal, propositadamente elaborada para este ano, haverá este ano de 2017 promoções até ao limite de 400 e um subsequente, isto é, um posterior ingresso de Oficiais de Justiça em igual número das promoções havidas.
Esta determinação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 impõe, portanto, que, antes de mais, se promovam os Escrivães e Técnicos de Justiça Auxiliares à categoria seguinte num número que se julgue adequado à indispensabilidade do “processo de ajustamento ao mapa judiciário e à execução do programa “Justiça+Próxima”, até ao limite de 400, e “o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça em igual número”.
O legislador determinou duas ações: uma primeira (as promoções) e uma ação segunda (os ingressos), estes dependentes da primeira ação. Isto é, não poderá haver ingressos sem que ocorram, antes, as promoções e o número destas implicará o número daquelas e não ao contrário.
Não é pouca coisa, e não vemos, a escassos dias da abertura das candidaturas ao movimento único para este ano, que a DGAJ publicite as condições do movimento que devem ser publicadas antes da abertura do prazo para apresentação dos requerimentos.
É certo que até ao fim do mês ainda faltam alguns dias e, até lá, ainda poderá a DGAJ divulgar o despacho do diretor-geral a fixar as condições do movimento mas, o que os Oficiais de Justiça temem é que tal despacho não seja divulgado atempadamente, tal como não o foi o do movimento ordinário anterior, o tal de novembro que para a semana será publicado em Diário da República.
Se bem se lembram, naquele tempo em que havia três movimentos ordinários anuais, era necessário apresentar o requerimento até ao dia 10 do mês anterior ao do movimento. Assim, para esse movimento de novembro, foi necessário apresentar requerimento até ao dia 10 de outubro de 2016.
Nessa altura, os critérios do movimento foram estabelecidos, como habitualmente, por despacho do diretor-geral DGAJ, mas no próprio dia 10 de outubro.
Sim, o despacho que estabeleceu os critérios do movimento foi divulgado precisamente no último dia do prazo; não antes nem no início do prazo mas no último dia.
Para além desse despacho ter sido exarado e divulgado no último dia do prazo, o que só por si parece simplesmente inconcebível, acresce que tal despacho foi divulgado na página da DGAJ já depois das 17H00 desse último dia do prazo; precisamente às 17H05; isto é, já depois da hora normal de saída dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
Assim, os critérios do movimento só foram conhecidos no dia seguinte, quando já ninguém podia apresentar novo requerimento de movimentação, porque o prazo já tinha terminado no dia anterior.
Sim, é espantoso, mas terá sido um mero acidente e certamente que para o próximo movimento, tudo ficará esclarecido já nos próximos dias, atempadamente.
Porquê acreditar nisso? Porque temos que acreditar que os erros cometidos servem de aprendizagem para uma subsequente melhor atuação e que é precisamente isso que sucedeu na DGAJ.
Depois da apresentação dos requerimentos até ao dia 10 de outubro, só no passado dia 24 de janeiro é que foi divulgado o projeto do movimento. Nada de especial, um pequeno movimento que abrange apenas 106 Oficiais de Justiça; qualquer coisa como 1,3% de todos os Oficiais de Justiça, isto é, um universo muito pequeno; um movimento que abrange cerca de 1% dos Oficiais de Justiça é uma insignificância.
No entanto, apesar de ser um movimento pequeno parece conter grande complexidade, pois, só agora foi remetido para publicação e só para a semana será publicado, isto é, depois de cerca de 5 meses da apresentação dos requerimentos.
Pese embora todos estes meses de espera, logo que publicado, o cronómetro começará imediatamente a contar e essa centena de Oficiais de Justiça abrangidos terão prazo curto de dias para se apresentar.
Entretanto, para aqueles que tencionam concorrer ao movimento único anual, o primeiro deste novo formato, recoordemos que a DGAJ publicou no passado dia 09 de fevereiro, na sua página, um esclarecimento no qual refere que “Na sequência das dúvidas que têm sido suscitadas junto desta Direção-Geral, informa-se que a DGAJ solicitou, em 20-01-2017, o reforço orçamental necessário para a concretização das promoções autorizadas pelo artigo 28º da Lei do Orçamento de Estado para 2017”.
Quer isto dizer que a DGAJ está a trabalhar no sentido de ser possível que já no próximo mês se concorra ao movimento anual para as ditas promoções, também para que depois possa tratar dos ingressos.
Caso assim não suceda e se perca a oportunidade de levar as promoções ao próximo e único movimento ordinário deste ano, para que as colocações ocorram após as férias judiciais de verão, haverá necessidade de realizar um movimento extraordinário posterior, o que viria, mais uma vez, descredibilizar as iniciativas legislativas, como a que apressadamente alterou o Estatuto EFJ com o único objetivo de suprimir os três movimentos anuais, com a pressa e a alegação de que eram excessivos e perturbavam a estabilidade das secções – como se isso fosse verdade – passando este ano, necessariamente, a realizar-se mais do que um movimento, aliás, o que já se vislumbra como incontornável para os ingressos.
Por tudo isto se conclui que, acreditando na seriedade, na razoabilidade e na cautela da DGAJ, dentro de dias serão publicitados os critérios para o movimento anual, critérios esses onde constarão também as promoções para as categorias de “Adjuntos”. Isto não só é inevitável como é extremamente necessário.
A questão que se coloca é: onde está a actuação dos sindicatos que tanto pugnam pelo defesa dos oficiais de justiça e da lei? Quando existe um manifesto atropelo aos direitos da classe? Não deveriam actuar...
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