Nova Desjudicialização é Velha Solução
Esta semana ficamos a saber que o Governo preparou um novo mecanismo de desjudicialização, agora voltado para os juízos do Comércio.
Trata-se de aprofundar a retirada dos tribunais das insolvências e dos processos de recuperação. Embora estes processos já estivessem, quase na sua totalidade, entregues a agentes privados externos, com as novas medidas anunciadas haverá uma entrega mais substancial e mecanismos que até evitarão a entrada em tribunal.
É uma espécie de “Pepex” das insolvências que agora será entregue a um “Mediador”, nova figura externa, extrajudicial, que, tal como os Agentes de Execução nas ações executivas, irá resolver de forma célere e a contento das partes a problemática das empresas em insolvência.
Diz-se que os devedores vão poder estabelecer "livremente com os seus credores" um acordo de reestruturação "confidencial, de conteúdo livre e voluntário", que apenas vincula quem nele participa.
Ou seja, estamos perante algo que, para além de não ter nenhum controlo da sua legalidade, ainda por cima é “confidencial” e que se diz “livre”, como se o devedor dispusesse de tal liberdade e ainda que vinculará apenas quem nele participar. Então e quem não participar? Certamente poderá ir para tribunal ou fica de fora e nada pode fazer?
A nova legislação, foi preparada pelos ministérios da Economia e da Justiça. O ministro da Economia garantia à comunicação social que os créditos irão ser pagos com maior celeridade. "Hoje em dia, os processos ficavam bloqueados, às vezes quando já só faltava apurar 1% ou 2% dos créditos. A partir de agora vai ser possível começar a pagar mais rapidamente sem ter que estar todo o processo fechado", referiu o ministro da Economia.
Francisca van Dunem, por sua vez, referiu que o objetivo é "reduzir os focos de lentidão e conter a montante o fluxo dos processos". E acrescentou, como habitualmente, que "houve um aumento exponencial de processos" na sequência da crise de 2008, sem dizer, no entanto, que mesmo antes da crise a mesma crise da área do Comércio e das Execuções já há muito existia e já há muito era muito grave.
O incremento dos processos ocorrido com a crise económico-financeira não tem nenhuma correlação direta para a demora no tratamento dos processos das áreas do Comércio e da Execução, uma vez que o entupimento destas especialidades já antes se verificava. O que a ministra da Justiça deveria ter dito, e não disse, é que a crise não é o bode expiatório de todos os males do sistema judicial porque estes males já se arrastam há muitos anos, tantos que já atravessaram mais crises do que uma e do que esta última. O que a ministra da Justiça não disse, e poderia ter dito, é que sem pessoal suficiente para tramitar tantos processos, com crise ou sem crise, sempre serão, como tem sido, inexoravelmente, demorados.
A ministra da Justiça não disse, mas podia ter dito, que para a resolução do problema havia duas soluções possíveis: a primeira consistia no efetivo reforço da máquina judicial, designadamente, com a colocação, pelo menos mínima, do número necessário de Oficiais de Justiça, para a tramitação desses processos a que, note-se, a lei até confere caráter urgente mas onde a urgência dos mesmos se verifica arrastar-se ao longo dos anos. A segunda solução consistia em não reforçar os meios de ataque ao fogo e pegar na floresta e replantá-la noutros locais onde parece que não correrá perigo de incêndio.
Foi esta última tática de combate ao fogo, aliás já habitual dos sucessivos Governos, a escolhida. Ou seja, optou-se por não reunir os meios necessários, designadamente, os humanos, para o combate ao fogo, optando-se por replantar a floresta noutros terrenos, externos ao sistema que não tem meios de combate suficientes.
Esta forma de combater o fogo nos tribunais é há muito utilizada; em vez de se alocarem mais bombeiros e mais meios, para um melhor e efetivo combate, retiram-se as atribuições aos bombeiros e atribuem-se as mesmas a outros, seja de outras profissões, seja de profissões que ainda nem sequer existem e que têm que ser criadas de propósito para o efeito.
Isto é velho.
Quando não se soube reforçar os meios para combater as ações executivas, retiraram-se dos tribunais, atribuíram-se a solicitadores de execução, nova profissão criada de propósito e depois até se expandiu a outros profissionais que passaram a poder atuar como agentes de execução.
Quando se reparou que os processos de família demoravam, parte deles passaram para as conservatórias do registo civil, tal como outros processos relativos a sociedades comerciais passaram para as conservatórias do registo comercial.
Quando se reparou que os inventários eram um problema, a solução foi a mesma, retiraram-se também dos tribunais e foram para os notários.
Quando se constatou que as insolvências também eram um problema, criou-se um novo código e um novo ator: o “Administrador de Insolvência”, ator externo aos tribunais que faria com que as insolvências passassem a andar com a rapidez que os “preguiçosos” Oficiais de Justiça não faziam andar.
Entretanto, verificamos como nenhuma das medidas resolveu os problemas e como se continua a apostar na mesma desjudicialização sem reforçar os recursos humanos. E continuamos a verificar que os parcos Oficiais de Justiça atribuídos às áreas problemáticas continuam a ser insuficientes, e como só podem passar a ser suficientes se os fechassem nas secretarias, sem os deixar ir a casa a cada dia, a cada fim-de-semana, ali mesmo os alimentando, por uma frincha na porta, e ali até dormindo; se aguentassem e não temos dúvidas que aguentariam, tanto mais que já ali almoçam, talvez assim o seu número fosse suficiente mas, enquanto não forem devidamente agrilhoados e lhes continuar a ser permitido ir dormir às suas casas, então serão insuficientes.
Mas com o anterior Governo, houve ainda uma solução anunciada como muito melhor: a “Especialização”.
A “especialização” do anterior Governo consistiu na acumulação de todos os problemas que andavam diluídos pelo país, pelos cerca das duas centenas de tribunais, para os concentrar em cerca de uma vintena de tribunais. Uma superconcentração, com uma redução de competências de 200 para 20, anunciada como a solução final: a “Especialização”.
Para o anterior Governo, a solução foi retirar os processos que iam andando, por todo o país, em secções que os tramitavam a par dos demais que detinham, para os entregar a magistrados e Oficiais de Justiça ditos “especializados” e que, por isso, o trabalho seria muito mais eficaz.
No mundo etéreo das ideias da ex-ministra da Justiça, a ideia era muito boa porque, por um lado, tinha a justificação da “especialização”, um bom argumento para convencer quase toda a gente, e, por outro lado, com uma redução de competências na ordem dos 90% no território nacional, a “Troika” só podia ficar satisfeita; como de facto ficou e se fartou de elogiar a reforma.
Satisfez-se a “Troika” mas prejudicou-se o país, porque não só nada se resolveu como ainda se aprofundou o problema.
Chegado o novo Governo, imbuído de uma engrenagem nova, com nova rotação e mecanismo, a que chamaram “Geringonça”, eis que encravou no mesmo problema e eis que o resolve da mesma forma velha como se engenho de mecânica velha fosse, vindo agora anunciar as mesmas soluções velhas de desjudicialização.
“Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro
ResponderEliminarNo seguimento do disposto no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal, que previa o reforço da utilização dos processos extrajudiciais existentes para ações de partilha de imóveis herdados, a Lei n.º 23/2013, de 5 de março, aprovou o novo regime jurídico do inventário, no qual a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário é atribuída aos notários,
(…)
Entre as alterações agora previstas, aquela que assume uma maior dimensão diz respeito ao regime de pagamentos de honorários e despesas nos casos de apoio judiciário. Isto porque se procede a uma regulamentação mais profunda nesta matéria, assente na ideia de que, nos casos em que tenha sido concedido apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, ou na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, os honorários notariais devem ser suportados por um fundo criado pela Ordem dos Notários especificamente para esse efeito, enquanto as despesas ocorridas durante o processo devem ser suportadas pelo Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P.
É ainda previsto um regime transitório, que determina que até ter decorrido um período temporal de 18 meses após a criação do fundo pela Ordem dos Notários, o pagamento de honorários notariais é suportado pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P.
O estabelecimento do referido lapso temporal visa possibilitar que o fundo reúna a dotação que lhe permita fazer face às respetivas obrigações, considerando que no momento da sua criação não disporá de tal dotação.”
Hoje foi publicado mais um ato de vandunnismo orçamental:
“Portaria n.º 117/2017, de 21 de março
(…)
Entre outros aspetos, a Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, consagrou um regime transitório relativo ao pagamento dos honorários notariais nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário a algum dos interessados, os quais são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).
O regime transitório em apreço é aplicável até terem decorrido 18 meses da entrada em vigor do fundo criado, sob a designação de Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro. Decorrido esse período, os honorários notariais em apreço passarão a ser suportados pela Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, nos termos da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.
Aproximando-se o momento da cessação da vigência do regime transitório, e tendo-se verificado constrangimentos financeiros em reunir a necessária dotação da Caixa Notarial de Apoio ao Inventário atendendo a que as estimativas inicialmente apuradas em fevereiro de 2015 não foram concretizadas, mostra-se necessário a vigência deste regime sob pena denegação do acesso ao direito.”
Mudem a peneira para uma com a malha mais fina que o Sol está a começar a ficar quente, sff