Portaria Fixa Mais Oficiais de Justiça
A Portaria 161/2014 de 21AGO aprovou os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, aquando da reorganização judiciária implementada em setembro de 2014.
Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria 93/2017 de 06MAR que vem alterar aquela Portaria, isto é, vem redefinir os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância.
O Governo alega que a recente Reforma implementada em janeiro deste ano e o aumento do número de juízes, se impõe para esta revisão do mapa de pessoal, adequando-o, na sua perspetiva, à realidade presente.
Assim, na tabela que abaixo se colocou pode apreciar a alteração sofrida no mapa de pessoal, para a primeira instância, com a indicação do número total de Oficiais de Justiça fixados para cada Comarca. No final indicam-se ainda as hiperligações a cada uma das mencionadas portarias para que possa aceder comprovando cada núcleo e outros fatores.
De realçar que, das 23 comarcas, 13 sofreram alterações, sendo que destas, 12 aumentaram o número de Oficiais de Justiça e apenas uma baixou o número total e baixou em apenas 1 Oficial de Justiça, passando dos 104 inicialmente estabelecidos para 103.
Assim, no cômputo geral, o que se verifica é que o Governo viu necessidade de recontar as necessidades de Oficiais de Justiça para 2017, em face do que fora estabelecido em 2014 e, nessa revisão, viu a necessidade de aumentar o número de Oficiais de Justiça para a maioria das comarcas.
Embora, a final, haja um aumento de apenas mais 41 Oficiais de Justiça, este número não é pequeno mas enorme, uma vez que o total agora fixado é de pouco mais de 7600 Oficiais de Justiça para os tribunais judiciais de primeira instância, quando no país o número total de Oficiais de Justiça, não só para a primeira instância mas para a primeira e segunda instância, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, Tribunais Administrativos e Fiscais, em todas as suas instâncias, e ainda para as diversas comissões de serviço por diversas entidades, totalizam o mesmo número total que agora se indica apenas para a primeira instância.
Quer isto dizer que há Oficiais de Justiça suficientes para cobrir as necessidades dos tribunais judiciais de primeira instância mas, caso isso sucedesse, teríamos esvaziados imensos serviços onde há Oficiais de Justiça a exercer funções, designadamente, na Administração Central, bem como todos os tribunais superiores e os tribunais administrativos e fiscais de primeira instância e seus respetivos tribunais superiores, todos ficariam desertos.
Pode aceder aqui à Portaria (1ª Versão 2014) = 161/2014-21AGO
Pode aceder aqui à Portaria (2ª Versão 2017) = 93/2017-06MAR
Mas há mais alterações "funcionais"...
ResponderEliminarUma delas, logo notada no preâmbulo, é curiosa e revela o que o Governo faz mesmo “afundado” em PC como aquele contra os funcionários camarários poderem exercer funções nas secretarias dos tribunais, e dos quais ainda ninguém conhece, nem mais detalhes...nem os resultados:
“nomeadamente, à distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelos juízos instalados”
Daí que, desde já se sugira a alteração da designação da associação representativa dos funcionários judiciais para Sindicato dos Oficiais de Justiça e Demais Trabalhadores – SOJ (DT) o que, embora seja uma designação algo similar à “da outra estrutura”, esta decerto não se-lhe oporá, pois o (DT) acaba por ser uma espécie de (ML)distintivo - muito em voga em nos anos 70 do Séc. XX - e acaba por unir a classe em torno, finalmente, duma designação comum…até que os parêntesis caiam e, com eles, todos caiam na lama.
Outra, é a previsão de quadros exclusivos para o apoio à gestão...
E :
“Por outro lado, aproveita -se o ensejo para corrigir algumas desconformidades (…)tendo em conta a não coincidência na previsão de lugares nos dois mapas anexos à referida portaria, assim como a extinção de lugares entretanto verificada por via da respetiva vacatura”.