25 Dias de Greve (e a continuar) dos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe

      No passado dia 18MAR dávamos aqui conta da firme greve encetada pelos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe, na altura com uma greve que contava já 10 dias. Hoje, voltamos a dar conta dessa mesma greve, que tem continuado e que hoje completa 25 dias; já a caminho de perfazer um mês inteiro.


      O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Ministério Público de São Tomé e Príncipe (SFJMP) garante que a adesão à greve se cifra nos 98 a 99% dos trabalhadores, adiantando que no setor judicial tudo está paralisado.


      Esta greve tem paralisado praticamente toda a atividade judiciária de São Tomé e Príncipe, mantendo-se quase todos os Oficiais de Justiça firmes no seu propósito já quase há um mês. Note-se que a adesão à greve é de praticamente 100%.


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      Aqui chegados, eis que o Governo são-tomense advertiu esta sexta-feira que pode recorrer “às leis da República” para “repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”.


      O Conselho de Ministros de São Tomé e Príncipe emitiu um comunicado onde refere que o Governo “Reserva-se o direito de, em última instância, e sempre no respeito das leis da República a que todos estão submetidos, repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”.


      O conselho de ministros reuniu nesta última quinta-feira e “analisou demoradamente” a situação da greve nos tribunais e no Ministério Público, mostrando-se “profundamente preocupado” com o caso e exortando “as partes envolvidas a abdicar de atos que possam comprometer o diálogo e dificultar a busca de soluções”.


      O conselho de ministros diz ter analisado “demoradamente a persistência da greve dos Funcionários Judiciais e do Ministério Público e o seu impacto sobre os direitos, garantias e liberdade dos cidadãos”.


      O Governo diz reconhecer o direito à greve dos Funcionários Judiciais mas mostra-se “profundamente preocupado com a ausência do serviço mínimo”, que considera “indispensável”.


      Recorde-se que, tal como aqui explicamos, esta greve era composta por dois momentos: os primeiros 5 dias e os dias posteriores. Durante a primeira fase de negociações dos primeiros 5 dias foram assegurados serviços mínimos mas estava anunciado, e assim sucedeu, que após aquela fase inicial (dos 5 dias), a greve seria total e sem serviços mínimos.


      O governo sublinha que reconhece a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público, “não pretende imiscuir-se nos seus assuntos internos”, mas também não quer “furtar-se às suas responsabilidades no que respeita a condução da política da justiça e garantias de segurança de pessoas e bens”.


      Nesse sentido, “manifesta toda a sua disponibilidade para ajudar as partes envolvidas a encontrar as soluções ajustadas ao caso à luz das disposições legais em vigor”, alertando, contudo, os Funcionários Judiciais e do Ministério Público, para a “real situação económica e financeira do país”.


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      A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe (OASTP) também já veio a público tomar posições sobre a greve dos Funcionários Judiciais e do Ministério Publico. A Ordem considera ilegal o recurso a requisição civil, defende a salvaguarda dos serviços mínimos e apela ao diálogo para a resolução do conflito.


      Em declaração a jornalistas, a bastonária da Ordem, Célia Pósser, disse que “o diálogo e o bom senso deve prevalecer para a resolução do conflito”. “Devem ser assegurados os serviços mínimos de modo a salvaguardar a satisfação das necessidades sociais impreteríveis na administração da justiça, nas matérias de maior relevo para a vida dos cidadãos”, defende a Ordem de Advogados.


      “Todos sabemos que a greve é um direito, e sabe-se que não pode ser coartado ou vedado aos cidadãos o seu exercício, sendo que a anunciada requisição civil não só violaria a lei, mas também ao ser prestado serviços judiciais por pessoas não qualificadas pode por em causa a justa correção e aplicação da lei e a segurança do direito”, acrescentou Célia Pósser.


      Já o Procurador-Geral da República (PGR), instaurou processos disciplinares aos grevistas e pretende, em última instância, substituí-los.


      "Nós estamos a encontrar alternativas, estamos a experimentar várias saídas, alguns funcionários que, eventualmente, não estão a aderir a greve e eventualmente alguns contratados para ultrapassar essa situação de paralisação, que em nenhum país do mundo acontece", disse o Procurador-Geral da República.


      "Tem que haver necessariamente alternativa, não podemos admitir que os funcionários venham dizer que não", acrescentou.


      Já o sindicato SFJMP, acusa o Procurador-Geral da República de violar a Constituição ao contratar pessoas estranhas para lidar com processos em segredo de justiça.


      O PGR reconhece que as deliberações tomadas pelo Conselho Superior do Ministério Publico "têm causado alguma insatisfação", entende também que o direito à greve está reconhecido constitucionalmente, "mas o Conselho entendeu também, tendo em conta a especificidade do Ministério Publico, tendo em conta o interesse que tem a salvaguardar, que os serviços mínimos devem ser garantidos".


      Daí que tenha confirmado a abertura de processos disciplinares "contra os funcionários que não acataram a deliberação do Conselho porque entendemos que os serviços não podem parar", numa referência aos serviços mínimos previstos na lei da greve.


      "Não está em causa o direito à greve mas sim os serviços mínimos que são acautelados pela lei da greve e também pela lei de base do sistema judiciário, porque estão em causa os direitos fundamentais, senão vamos chegar a um ponto em que podemos dizer que estará em São Tomé uma situação de caos e anarquia", concluiu o PGR.


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      A atitude do PGR é vista pelo Sindicato SFJMP como uma “aberração”.


      “Isso não é uma aberração num Estado de direito democrático, sendo a greve um direito reconhecido pela nossa Constituição?”, questiona Leonardo Gomes.


      No âmbito da aplicação da Lei da requisição Civil nos setores públicos, os tribunais e o Ministério Publico não constam da lista de instituições para as quais se pode requisitar outras pessoas para trabalhar em caso de greve dos trabalhadores.


      A conferência de imprensa desta última quarta-feira, levada a cabo pelo SFJMP, demonstrou que o maior obstáculo para se chegar a um entendimento e pôr fim à paralisação está agora mais difícil pelas medidas de retaliação aos grevistas tomadas pelo Procurador-Geral da República, Frederique Samba.


      Nesta mesma quarta-feira, os Oficiais de Justiça vestiram-se de luto num gesto que pretendeu simbolizar que a democracia está em perigo (ou morta) no arquipélago.


      “Estamos aqui de luto para mostrar que a democracia está morta. O único órgão competente para ajudar a garantir essa democracia é o Ministério Público que nesse momento acabou de cometer uma das maiores atrocidades da nossa história”, disse Leonardo Gomes na conferência de imprensa.


      O Sindicato sublinhou que as negociações com o conselho de administração dos tribunais “estão mais pacíficas”, aludindo a uma comissão que foi criada “para acompanhar a greve, solicitar encontros e procurar soluções”, ao contrário do Procurador-Geral da República que acusam de recorrer à “retaliação, ameaça, coação e intimidação” contra os trabalhadores em greve.


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        O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): ANGOP-Agência Angola Press, “Observador-1” e “Observador-2”, bem como nas fontes indicadas no nosso anterior artigo (de 18MAR) o qual pode rever e aceder aqui diretamente, clicando no título do mesmo: “10 dias de greve (e a continuar) dos Oficiais de Justiça de São Tomé e Príncipe”.

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