Não se Desculpem com os Oficiais de Justiça!

      Os Juízes têm-se mostrado preocupados com as datas que constam no histórico do Habilus-Citius, designadamente, com a falta da indicação nas atas da data em que as mesmas são partilhadas com os magistrados.


      As atas são lavradas tendo como data a do dia em que ocorreu a respetiva audiência/diligência e surgem depois assinadas, posteriormente, pelos magistrados que presidiram ao ato.


      A diferença existente entre a data real do ato para a data da assinatura é, em alguns casos, muito distante.


      Tendo havido alguns magistrados judiciais a quem lhes foram assinalados atrasos na assinatura das atas (pelas suas inspeções do CSM) e, portanto, na disponibilização das versões finais e visibilidade para o exterior (mandatários), os magistrados têm-se escusado dizendo que a culpa não é sua, que o atraso não lhes pode ser imputado mas sim aos Oficiais de Justiça que tardiamente as fazem e tardiamente partilham as atas com os magistrados.


      Esta imputação da responsabilidade pelos atrasos aos Oficiais de Justiça é algo que já ocorre há muitos anos e há até notícia de terem surgido iniciativas por parte de alguns Oficiais de Justiça, acrescentando no final da ata uma anotação na qual indicavam a data e a hora em que a mesma passava a ser partilhada com o respetivo magistrado.


      Esta iniciativa isolada e motivada por alguns acontecimentos concretos não é abrangente e nem sequer deixa com à-vontade a generalidade dos Oficiais de Justiça.


      Por isso, a posição recentemente tomada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no sentido de que o Instituto IGFEJ implemente no Habilus-Citius o registo da data em que a ata é partilhada com o magistrado é uma posição que os Oficiais de Justiça aplaudem e desejam porque com tal implementação será possível comprovar o momento em que os Oficiais de Justiça de facto terminam e fazem o seu trabalho, deixando de ser os bodes expiatórios de algumas atuações menos corretas e falsas desculpas.


      Saiba-se que a grande maioria das atas são partilhadas com o magistrado ainda no mesmo dia em que a audiência ocorre, porque são realizadas durante a audiência e, muitas vezes, mal esta acaba, alguns minutos depois já está partilhada para assinatura, vindo, no entanto, a ser assinadas, em alguns casos, até meses depois.


      Os Oficiais de Justiça cumprem sempre atempadamente com as suas obrigações e, quando não o fazem, tal mostra-se plenamente justificado com a sobrecarga de trabalho que lhes é imposta, pelo que nada temem e jamais se desculpam com a incapacidade de atuação dos outros.


      Os Oficiais de Justiça assumem a sua atuação e os seus erros, pelo que reivindicam também que os seus atos sejam claramente registados com data e hora pela plataforma informática ou, em alternativa, lhes seja facultada ferramenta de certificação (cartão) para assinatura digital que igualmente regista data e hora no documento ou até, em alternativa, aliás sem custos, a possibilidade da assinatura digital ser aposta com a utilização do cartão de cidadão que já contém tal ferramenta.


      Pode aceder à mencionada informação do CSM seguindo a hiperligação que aqui se coloca: "CSM-info-Citius".


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