Novo Cartão Livre-trânsito

      O atual modelo de cartão livre-trânsito foi implementado há 36 anos e, para além da identificação dos Oficiais de Justiça, no dia-a-dia, a sua utilização prendia-se, essencialmente, na utilização dos transportes públicos, para um uso gratuito através da sua simples exibição, sem emissão de título de transporte. Mais tarde, a sua exibição passou a servir para a emissão imediata de um título de transporte, igualmente gratuito.


      Hoje, tal função de acesso ao transporte público já não se efetua com o cartão livre-trânsito mas por um sistema de requisições, geralmente mensais, para atribuição de títulos de transporte aos Oficiais de Justiça que deles careçam. Assim, a sua utilização diária já não vem sendo necessária, sendo a sua exibição algo que já só ocorre nas diligências do serviço externo.


      O cartão livre-trânsito, criado em 1981, mantém-se hoje mais ou menos da mesma forma inicial, apenas tendo sido alteradas as suas dimensões. Inicialmente eram 104 mm x 67 mm até que em 1989 as dimensões sobem para 107 mm x 76 mm, assim permanecendo até ontem, pois a partir de hoje as dimensões são de 54 mm x 86 mm. Isto é, passa a ser da dimensão de um Cartão de Cidadão mas com as inscrições na vertical.


      Muito mais prático para as carteiras modernas, em que todos os cartões já são destas dimensões, o cartão-livre trânsito vem finalmente transformar-se naquilo que os Oficiais de Justiça já há muitos anos vinham reclamando como uma alteração e uma atualização necessária.


      Mas calma, os cartões serão substituídos de forma paulatina, de acordo com as alterações de categoria do seu titular ou findo o prazo de dez anos, sendo devolvido o cartão anterior.


      Alias, no artigo 9º da Portaria ontem publicada, consta a seguinte disposição transitória: “Até à emissão e distribuição do novo cartão de livre-trânsito, os respetivos titulares continuam a utilizar o modelo que se encontra atualmente em uso”.


      Nos casos de extravio, destruição ou deterioração do cartão de livre-trânsito, será emitida uma segunda via mas a expensas e pedido do próprio.


      Assim, caso não haja destruição, deterioração ou extravio nem queira pagar o cartão (cujo valor se desconhece) terá que continuar a usar o atual até que ocorra uma mudança de categoria ou requeira a emissão de novo cartão porque o que atualmente detém já cumpriu mais de dez anos.


      De acordo com o artº. 6º, nº. 1, da Portaria ontem publicada: “O cartão de livre-trânsito é substituído quando ocorra mudança de categoria do titular ou findo o prazo de dez anos”. Este prazo de dez anos terá que ser entendido como uma validade do cartão e não necessariamente para os novos mas para todos os antigos, pois a sua utilização e desgaste durante dez anos pode não permitir que a sua detenção atual esteja nas melhores e até legíveis condições, pelo que carecerão de ser substituídos a cada dez anos.


      A anterior necessidade de atualização do cartão de livre-trânsito, por mudança do local de trabalho, “justificava-se quando este cartão servia de título de utilização gratuita de transportes públicos. Ora, como atualmente, esta utilização é garantida através da emissão de passes de transporte contra a apresentação de uma requisição emitida diretamente no tribunal, torna-se desnecessária a inserção de tais elementos no cartão de livre-trânsito e a sua atualização permanente”. Assim, o local de trabalho deixará de constar no cartão.


      A Portaria ontem publicada em Diário da República, e hoje em vigor, indica as características do cartão:


           a) Dimensões de 54 mm x 86 mm (tamanho novo);
           b) Fundo de cor creme (antes fundo branco);
           c) Faixa diagonal verde e vermelha com aposição ao centro do escudo nacional
               (escudo nacional ao centro é novo, antes só existiam as faixas);
           d) Fotografia, nome e número de identificação do titular;  
           e) Assinatura digitalizada do diretor-geral da Administração da Justiça.


      No verso do cartão estão indicados os direitos conferidos ao seu titular, designadamente, os direitos conferidos pelo Estatuto EFJ, de entre os quais se realçam: a entrada e livre-trânsito em lugares públicos por motivo de serviço e o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente da licença exigida em lei especial.


      O cartão livre-trânsito (do período da Democracia), que hoje inicia uma nova fase, tem a seguinte história:


             1981 – Portarias: 52/81 de 16JAN e 259/81 de 12MAR.
             1989 – Portaria 215/89 de 15MAR.
             1999 – Portaria 850/99 de 04OUT.
             2017 – Portaria 135/2017 de 11ABR.
      Pode aceder a esta última Portaria, ontem publicada, diretamente através da seguinte hiperligação: “Diário da República” e abaixo pode ver  a imagem e formato (frente e verso) do novo cartão (aqui sem as cores nacionais).


CartaoLivreTransito.jpg

Comentários

  1. NA VERTICAL?????

    Tá, bem, tá...

    Esta ideia de que o cartão apenas serve para transportes é no mínimo, redutora.

    Quem faz serviço externo, utiliza o cartão como se de uma ferramenta de trabalho se tratasse.

    Já utilizei o cartão mais vezes em serviço do que para transportes.

    Pelo exposto, ter de pagar o referido cartão é, no mínimo insultuoso.

    Desde quando temos de pagar pelas ferramentas de trabalho?

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    Respostas
    1. Caro "Marto", não foi transmitida nenhuma ideia "redutora" de que o cartão serve apenas para transportes, o que se menciona é que, no passado - e estamos a relatar uma história com 36 anos -, era usado diariamente por uma esmagadora maioria de Oficiais de Justiça nos transportes coletivos e que tal utilização acabou já há alguns anos, sendo hoje essencialmente usado nas diligências do Serviço Externo, não havendo mais ninguém a exibir o cartão. Ou seja, enquanto no passado chegou a ter uma utilização diária e mais do que uma vez por dia por milhares de Oficiais de Justiça, nas suas deslocações, hoje a sua utilização mostra-se essencialmente circunscrita a cerca de duas centenas de Oficiais de Justiça que com alguma frequência, mas não sempre, têm que exibir o cartão para se identificar, nas diligências externas.

      Quando refere que o pagamento do cartão é "no mínimo insultuoso" porque o considera uma "ferramenta de trabalho", temos que concordar que, nos casos em que o Oficial de Justiça o utiliza com mais frequência, como no Serviço Externo, ao contrário dos demais que nunca o usam, nestes casos, o pedido de uma nova via, devidamente fundamentado pela sua frequente utilização nas diligências externas, deveria conceder isenção de custo pela sua emissão. Estamos em crer que um pedido assim formulado e bem explicado seria razoável e, sem dúvida, deveria obter despacho isentando dos custos da sua emissão.

      Assim, nos casos de extravio, destruição ou deterioração dos cartões livre-trânsito dos Oficiais de Justiça colocados no Serviço Externo, facto devidamente comprovado pelo respetivo superior hierárquico, tais pedidos deveriam estar isentos de qualquer custo, por serem estes Oficiais de Justiça aqueles que, atualmente, maior uso dão ao cartão e cujo estado de conservação deve ser sempre o melhor, devendo ser renovado com a frequência que for necessária para manter esse bom estado de conservação.

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  2. cartão disposto na vertical ????????
    quando todos são maioritariamente na horizontal

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  3. Algumas comunicações têm referido que se perdeu uma boa oportunidade de acrescentar ao cartão a valência da assinatura digital e certificação eletrónica que permitisse aos Oficiais de Justiça deter um cartão com alguma utilidade acrescida, uma vez que a maioria nunca o exibe ou utiliza, com exceção de cerca de duas centenas que prestam serviço externo.

    Esta questão da assinatura digital é de facto pertinente e já deveria ter merecido a atenção da DGAJ solucionando esta falta, seja pela sua inclusão no cartão de identificação e livre-trânsito, seja pelo fornecimento de cartões próprios para o efeito, como já houve para todos, ou optando por uma modalidade sem quaisquer custos que permita a utilização dessa valência, como a que já está atualmente disponível nos cartões de cidadão que, praticamente, já todos têm, ou podem ter.

    Desde a opção sem custos, através da utilização do cartão de cidadão, a qualquer outra opção, é já tempo da DGAJ disponibilizar o acesso à assinatura digital a todos os Oficiais de Justiça.

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  4. Curioso é que existem instâncias deste ministério que até os assistentes operacionais têm um cartão para usufruto de viagens de transportes públicos a custo 0. Este ministério tem deixado muito a desejar ...

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    1. Os assistentes operacionais fazem comichão a nuita gente... 
      O engraçado é que os motoristas (Assistentes Operacionais) são mesmo quem por motivos profissionais vão a todo o lado.
      Seria engraçado o motorista da Ministra ou de um qualquer cargo de chefia deixar o transportado à porta do local A ou B porque não tem cartão Livre-Trânsito, como tal apartir daqui é a pé Sra. Ministra porque eu não posso entrar 😂

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