Quem dá mais?
Os Oficiais de Justiça vão poder vender os bens penhorados nas ações executivas no portal e-Leilões, isto é, o portal dos leilões eletrónicos, até aqui apenas utilizado pelos solicitadores de execução e demais agentes de execução privados.
É intenção do Ministério da Justiça alargar a utilização desta forma de venda não só aos Oficiais de Justiça, enquanto agentes de execução, como também aos administradores judiciais (administradores judiciais não aos administradores judiciários) que tramitam os processos de insolvência.
Dois anos depois da entrada em funcionamento da plataforma e-leilões, o Ministério da Justiça considera importante aumentar a transparência desta ferramenta, levando-a aos processos executivos tramitados por Oficiais de Justiça e aos processos de insolvência, cujas vendas se encontram cometidas aos administradores judiciais.
No primeiro ano de atividade, a plataforma e-leilões permitiu aumentar a concorrência entre os interessados, para além do crescimento do número de vendas e do seu valor, da diminuição dos prazos e da redução dos custos, diz o Ministério da Justiça.
Em comunicado, o Governo revela que, entre julho de 2016 e março de 2017, foram realizados 1332 leilões e licitados 771 bens, num total de 6839 licitações. Do total dos bens licitados, 581 foram rematados com um valor superior a 85% do valor base, atingindo o montante de cerca de 88 milhões de euros.
Sendo o processo de insolvência de execução universal de um património, quanto maior for a transparência na venda dos bens, melhor será o produto arrecadado, e mais vantajosa será a recuperação para os credores. Desta forma, fica agilizada a recuperação de créditos nos processos de insolvência, refere o Ministério da Justiça, assim se potenciando a melhoria do processo de insolvência numa das suas fases mais demoradas, a da liquidação do património.
Apesar dos Oficiais de Justiça tramitarem processos executivos com diferentes autorias, designadamente do Estado, e não apenas os processos daqueles cidadãos a quem foi concedido apoio judiciário, embora o Ministério da Justiça apenas realce estes últimos, o certo é que os cidadãos a quem é concedido o apoio judiciário viam-se tratados de forma desigual, designadamente, não tendo acesso aos leilões na Internet, em iguais circunstâncias do que os demais credores e exequentes, não vendo, assim, os bens penhorados no âmbito dos seus processos atingirem valores mais elevados por via deste método de venda, para além desta limitação constituir uma discriminação em razão dos rendimentos dos autores dos processos, o que constitui uma óbvia inadmissibilidade.
Assim, novas atribuições e responsabilidades são atiradas para cima dos Oficiais de Justiça, por decisão do Governo que apenas se preocupou em acordar e assinar protocolos com a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, estando também este Governo ciente que com os Oficiais de Justiça não é necessário sequer perceber se aguentam mais atribuições e responsabilidades, porque têm demonstrado ao longo dos anos, pacientemente aguentar tudo e mas alguma coisa.
O suporte do funcionamento dos serviços do Ministério Público e dos tribunais portugueses ganha, assim, mais uma carga a suportar, será que aguenta? Como dizia o outro: Aguenta, aguenta!
Mas será que a carga já detida e atribuída está a ser devidamente compensada em termos de carreira pelos sucessivos Governos? Será que apesar dos Oficiais de Justiça aguentarem tudo o que para cima se lhes atira aguentam, ainda assim, com aquilo que se lhes tira?
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