A Arbitrariedade que também lhes toca
Cerca de 700 magistrados do Ministério Público subscreveram um abaixo-assinado, que nos últimos meses percorreu o país, entregue esta última sexta-feira ao Provedor de Justiça, apelando-lhe pela solicitação da fiscalização da inconstitucionalidade da norma da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), que permite a mobilidade dos procuradores, sem o seu consentimento.
Para o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, “um magistrado que esteja, por exemplo, em Vila Real de Santo António pode ser transferido sem o seu consentimento para prestar funções em Lagos, na outra ponta do Algarve, caso seja necessário”, bem como um magistrado que esteja em Moura poderá ser chamado para prestar funções em Odemira, explicou.
Para António Ventinhas, este “regime de mobilidade não tem paralelo”, nem nos contratos normais de trabalho nas empresas, nem na Função Pública.
Desconhece, no entanto, o presidente do SMMP, que tal mobilidade existe de facto não só nas empresas privadas mas também na Função Pública e, sem ir mais longe, nos próprios tribunais e nos próprios serviços do Ministério Público que deveria conhecer melhor.
Os Oficiais de Justiça estão sujeitos a esta mesma mobilidade e vem sendo posta em prática desde 2014, com a agravante que chega a ser quase imediata; de um dia para o outro, tanto se está ali como acolá. É certo que as decisões carecem da observação de alguns preceitos e muitas decisões de mobilidade não observavam nenhum desses preceitos o que levou a muitas impugnações pelos Oficiais de Justiça afetados que obtiveram vencimento. Entretanto, tanta impugnação, veio a constituir uma aprendizagem suplementar por parte dos Administradores Judiciários que passaram a fazer o mesmo mas agora com decisões mais completas e fundamentadas.
No passado dia 22 de dezembro já aqui abordamos esta questão com a publicação do artigo “Bem-vindos à Arbitrariedade”, onde a polémica decisão da mobilidade não carecer da concordância do magistrado visado, foi validade na Assembleia da República pelos votos favoráveis e concordantes do PS, do PSD e do CDS-PP, votando contra os demais partidos. Isto é, não foi a “Geringonça”, tal como a conhecemos, a votar a lei, mas uma outra engenhoca rara e aparentemente improvável a aprová-la.
Para António Ventinhas, este “tipo de situações poderá condicionar as decisões”, uma vez que podem surgir “algumas situações de punições encapotadas”.
Diz Ventinhas que “Alguém que tome uma decisão que não agrade a alguém poderá dar origem a uma transferência para longe do local de sua residência”, explicou, defendendo que “quem decide não pode estar na iminência de ser transferido para tão longe de sua casa por questões de serviço”.
Esta mesma problemática grassa no seio dos Oficiais de Justiça onde aqueles que se atrevam a ser cumpridores e desempenhem as suas funções de forma rigorosa e imparcial são acusados de não obedecer às ordens dadas como a limitação diária dos processos a concluir, por exemplo, o que motiva uma movimentação no sentido de obter o afastamento ou a pressão do Oficial de Justiça incómodo. Já pelo contrário, aqueles que dizem sempre “sim” e agem de acordo com o solicitado, beneficiam de todos os privilégios possíveis, sendo preferencialmente nomeados para cargos de confiança e em exercício de substituições melhor remuneradas, em detrimento de outros, tantas vezes mais habilitados, tal como se verificou recentemente com as nomeações em substituição e com as colocações finais pelo resultado das provas e do movimento nacional.
Esta arbitrariedade nebulosa, embora exista desde sempre, nunca antes existiu no grau e com a dimensão que hoje existe, muito mais exuberante.
Assim, quando o presidente do SMMP diz que a situação dos magistrados do Ministério Público não tem paralelo na Função Pública, di-lo por desconhecer a problemática dos Oficiais de Justiça e por verificar que os sindicatos que (alegadamente) defendem os interesses dos Oficiais de Justiça se mostram conformados com a situação, chegando mesmo a defender menos colocações (menos movimentos anuais) pela entidade administrativa central (DGAJ) deixando o caminho livre à seletividade arbitrária das administrações locais das comarcas. Tudo isto ocorrendo com a bênção embriagada e uma fé cega nos dirigentes sindicais, à mistura com um grande desinteresse da esmagadora maioria, hoje meros semeadores de gostos pelas redes sociais e partilhadores dos mais disparatados “posts”.
Queixas dos magistrados do ministério público e queixas dos juízes que não aceitam ter de se deslocar para fazer julgamentos nos tribunais reabertos sem s devida compensação monetária. Solução encontrada para ajudar a resolver o descontentamento: providência cautelar apresentada por um autarca colocando em causa os trabalhadores das autarquias. E o burro sou eu!?
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