A (In)Tolerância de Ponto

      Se é Oficial de Justiça e hoje está a trabalhar fora das Comarcas de Santarém e de Leiria, não por sua vontade mas porque lhe foi imposta tal obrigação de comparência ao serviço, depois da divulgação do despacho da ministra da Justiça, saiba que é um disparate, aliás, a repetição de um disparate, pois ainda recentemente ocorreu precisamente a mesma situação.


      Com exceção das referidas comarcas, nas localidades determinadas, por efeito da visita de um chefe de uma religião que este fim-de-semana ocorre, só deverão estar a trabalhar aqueles núcleos em que no dia de ontem foi feriado municipal, isto é, assegurar-se-á o serviço urgente no dia de hoje naquelas localidades onde no dia 11MAI, por efeito do seu feriado local, os serviços judiciais e do Ministério Público estiveram fechados.


      Depois do despacho da ministra, ontem, já depois das 17H00 (quase 18H00), quando muitos dos Oficiais de Justiça que hoje deviam comparecer ao serviço já haviam abandonado o serviço, a DGAJ divulgou o esclarecimento ao despacho, prestado pelo Gabinete da ministra da Justiça. Neste esclarecimento, em suma, diz-se que o despacho não é para ligar patavina. Porquê? Porque só é aplicável nos casos em que haja sido feriado municipal na véspera da tolerância de ponto.


      De acordo como o esclarecimento prestado, aquele despacho destinava-se a “precaver as situações em que em o dia 11 de maio é feriado municipal”.


      Ora, como o Ministério da Justiça e a ministra da Justiça habitam zona estratosférica distanciada da pequenez deste país, a distância daquele suprassumo estrato até à realidade do país não lhes permite conhecê-lo e, por isso, desconhecem se há ou não algum feriado municipal nesse dia.


      Em face da ignorância, à cautela de por temor ao desconhecido, sai então um despacho para precaver aquilo que não se sabe e que se podia saber mas que não está ao alcance desde os pilares excelentíssimos de onde as pessoas, vistas de lá de cima, até parecem formigas e, porque pessoas não parecem, até podem ser confundidas e aldrabadas, com irresponsáveis, levianas e atabalhoadas posturas, que tanto podem ser como não ser, em total desrespeito pelas pessoas.


      Este é um país pequeno e toda a gente minimamente informada sabe que no dia 11 de maio não há em Portugal nenhum feriado municipal e aqueles que não sabem podem facilmente ficar a saber se nisso tiverem interesse, cuidado e responsabilidade de forma a não prejudicar, com tal ignorância, a vida dos demais.


      Sem ir mais longe, bastava fazer como fez o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), conforme fez constar na sua página do Facebook: «Consultado o calendário publicado pelo oficialdejustiça.blogs.sapo.pt, e se estivermos a consultar corretamente, e o mesmo estiver correto, não há nenhum município que tenha feriado no dia 11 de Maio.»


      Consultou bem o SOJ o nosso calendário, pois de facto não há nenhum feriado a 11 de maio e, embora aquele Sindicato possa salvaguardar a possibilidade de não estar a consultar de forma correta, não devia duvidar da correção do mesmo. Mas as dúvidas são legítimas, pois como não o elaborou, não sabe que o mesmo é elaborado de forma meticulosa, revisto e corrigido sempre que necessário, estando disponível para baixar (download) sempre a versão mais atualizada.


      Assim, desde agosto do ano passado que o Super Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para este ano está disponível e nele, desde então, se pode conhecer todos os feriados municipais do país, assim se podendo comprovar a inutilidade do mencionado despacho.


      Já o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), também na sua página do Facebook mas também no seu sítio oficial na Internet (como também o SOJ poderia ter feito, pois é assunto relevante e de interesse para os Oficiais de Justiça), esclareceu o esclarecimento do despacho, dizendo, em suma o mesmo que já aqui vimos dizendo, isto é, que estamos perante a repetição de um disparate.


      Diz assim: «Os serviços constantes no nº. 2 do despacho, que procede a subdelegação no Juízes e Procuradores titulares dos processos, só deverão estar ao serviço os funcionários necessários para assegurar o serviço marcado, na presença dos Senhores Magistrados, que entretanto, não procederam ao seu adiamento; ou seja, só terão de estar ao serviço os funcionários que irão coadjuvar os magistrados nos serviços marcados e que se realizem amanhã, dia 12 de maio. Como tal, são ilegais e ilegítimos os despachos e atos que fujam ao previsto pela Ministra da Justiça.»


      O SFJ ressalva também a situação excecional das comarcas já referidas, aí se estabelecendo regras extraordinárias para estes dias.


      Se bem recordam, este mesmo problema já existiu recentemente aquando da tolerância de ponto da Terça-feira de Carnaval (28FEV). Depois de um despacho idêntico que pôs o país em alvoroço, afinal esclareceu-se – também posteriormente – que era só – mais uma vez – para precaver a possibilidade de ser feriado municipal no dia anterior ou posterior àquela Terça-feira.


      Já naquela altura o Ministério da Justiça mostrou total ignorância e desleixo, pois não cuidou de informar que o despacho não se destinava a todo o país mas apenas às localidades em que podia ser feriado municipal a 27FEV ou a 01MAR. Mas até essa informação, se a desse, como deu posteriormente, estaria errada, pois o dia anterior à terça-feira é uma segunda-feira e por mais que seja feriado municipal na segunda-feira, ao longo de todo o ano, os tribunais sempre asseguram o serviço nas segundas-feiras todas, mesmo que seja feriado municipal.


      Os feriados municipais que coincidem com segundas-feiras são muitos e ao longo de todo o ano e nunca foi necessário despacho algum nesse sentido. E quanto à possibilidade de ser feriado na quarta-feira seguinte à Terça-feira de Carnaval, havia apenas um município nessa situação (Tomar). Por isso, aquele despacho divulgado a nível nacional, afinal só se aplicava a Tomar. E se naquela altura ainda teve alguma utilidade, embora mínima, desta vez não tem nenhuma, pois é totalmente inaplicável.


      Pode aceder aos sítios e páginas aqui mencionadas, relacionadas com todo este simples mas conturbado assunto, através das seguintes hiperligações:


      Artigo sobre a tolerância de ponto do Carnaval: “O Serviço Urgente e a Tolerância de Ponto”;


      Super Calendário Tripartido do Oficial de Justiça para 2017


      Despacho da Ministra da Justiça


      Esclarecimento do Gabinete da Ministra da Justiça


      Esclarecimento no sítio do SFJ


      Esclarecimento na página do Facebook do SOJ


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Comentários

  1. A justiça no seu melhor, a complicar tudo. E quem paga estas complicações é o elo mais fraco, neste caso os Oficiais de Justiça. Outras vezes é o cidadão.

    O despacho da Ministra deveria ter sido claro desde o início, para evitar reacções desajustadas e esclarecimentos em cima do joelho. Apesar da demora na publicação, não o foi.

    Assim, os órgãos de gestão de várias comarcas tiveram dúvidas. Apesar da resposta de pelo menos um sindicato, à altura da situação, alguns administradores acham que sabem mais. Resultado, hoje há oficiais de justiça a trabalhar. Esses Oficiais sabem que é um disparate, mas não tiveram escolha, foi-lhes imposto. Nalguns casos à última da hora, como se nada mais houvesse para além do emprego.

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  2. Desde quando é que se sabe do seguimento do concurso publico para a reserva de recrutamento, alguém sabe??

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