A Obscenidade dos Serviços Mínimos
Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma apreciação sobre a fixação de serviços mínimos pela DGAJ para o dia de hoje, em face da greve decretada, considerando tal fixação como “obscena” e ainda “ilegal”.
Passamos a reproduzir tal informação:
«Publicou a DGAJ, no seu sítio, o Ofício-circular n.º 6/2017 respeitante à “Greve decretada para o dia 26 de Maio de 2017 pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)”.
Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve, pois estão salvaguardados pelo aviso prévio apresentado pela FNSTFPS.
Feito o esclarecimento importa referir que o SOJ e a federação em que está integrado, FESAP, procuraram, antes de avançar para a greve, firmar um compromisso negocial com o Governo.
O compromisso foi possível e, assim, no dia 5 de maio de 2017, assinaram com o Governo, representado pelo Ministério das Finanças, um Acordo Negocial.
Esse Acordo Negocial, do conhecimento dos associados, firma um compromisso para 2017, devidamente calendarizado e abrange diversas matérias como, entre outras, o descongelamento e progressão das carreiras, as políticas de admissão na administração pública, acidentes de trabalho, segurança e saúde, e, preparação do Orçamento de Estado para 2018.
Acrescem outras, nomeadamente o regime das carreiras para efeitos de aposentação, tabela remuneratória e suplementos.
Assinado o acordo, que está a ser cumprido, considera o SOJ que não estão criadas, neste momento, as condições para participar na greve.
Quanto ao Oficio da DGAJ, o SOJ considera obsceno, à luz da Constituição da República Portuguesa, que nesta sexta-feira se determinem serviços mínimos. O SOJ não participa da greve, mas exige que esse direito seja respeitado. Uma coisa é não concordar com o momento e a oportunidade, coisa diferente é ficar em silêncio, perante a violação de um direito constitucional.
O Governo reconhece, como ainda recentemente o fez (visita de Sua Santidade o Papa), que os direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos podem ser salvaguardados sem necessidade da imposição dos serviços mínimos.
Ora, num Estado de direito democrático, como o nosso, um ato administrativo do Governo (despacho concedendo a tolerância de ponto) não pode traduzir um “direito de valor reforçado”, comparativamente a um direito constitucional. O direito à greve é constitucional.
Quando o Governo concede tolerância de ponto, por norma, os tribunais podem encerrar (não se pense que encerram para garantir um direito aos Oficiais de Justiça…). Também nos feriados, domingos e durante a noite os tribunais encerram.
Contudo, se os trabalhadores exercem um direito constitucional, o Governo impõe de imediato serviços mínimos.
A imposição de serviços mínimos, não estando em causa direitos, liberdades e garantias, é obscena e, no nosso entendimento, ilegal.
O SOJ foi amplamente criticado por levar a questão dos serviços mínimos ao tribunal arbitral (antes nenhum sindicato o fizera), colocando em causa o “status quo”. Mas, a questão dos serviços mínimos tem de voltar a ser discutida com racional e honestidade intelectual.
Quanto ao acordo para definição de serviços mínimos, sempre invocado, importa esclarecer que o SOJ não os assinou, nem nunca os aceitou, embora tenham sido firmados em nome dos Oficiais de Justiça.»
Pode aceder à informação do SOJ aqui reproduzida através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
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