Apenas Há Menos Entradas e Não Mais Eficácia

      No passado dia 30ABR, logo depois da divulgação dos recentes dados estatísticos que apontavam para uma menor pendência e uma maior taxa de resolução processual, aqui abordamos a questão, lendo aqueles dados, não pela via oficial da exaltação de que tudo está a correr bem e cada vez melhor mas pela clara diminuição dos processos entrados e a nítida manutenção e mesmo diminuição da capacidade de resolução dos processos dos tribunais, resolução essa só obtém resultados estatísticos positivos pela grande diminuição das entradas.


      Com o artigo do passado dia 30ABR intitulado “Tribunais cada vez mais longe dos Cidadãos”, indicávamos a crise de entradas dos últimos anos que vem deturpando os dados estatísticos, podendo alguém querer lê-los como positivos, como o faz o Governo, quando na realidade, os dados nos gritam que os cidadãos estão cada vez mais a fugir dos tribunais o que não pode ser encarado como algo positivo, não propriamente para os tribunais, mas para os cidadãos, isto é, para o conjunto da sociedade que se vai radicalizando em opiniões e em ações graças a medidas governativas que põem em causa as bases de uma sociedade justa e equilibrada.


      No final do mês de abril publicávamos também um gráfico próprio (que abaixo consta), onde se pode apreciar com nitidez a importante queda no volume de processos entrados nos tribunais a cada ano.


      E vem isto a propósito novamente porque este fim de semana houve uma publicação que divulgou um artigo que vai no mesmo sentido do nosso e ao contrário de todas as demais publicações que se limitaram a reproduzir a versão oficial do Governo.


      Com o título "Urge conhecer as razões das pendências em tribunal" e o subtítulo “As estatísticas oficiais da justiça e a justiça nas estatísticas da vida judiciária real!”, consta assim do artigo (síntese adaptada):


      «Todos nós conhecemos os expedientes instrumentalizados para operar e conceber números com o fito de desvirtuar a realidade ou para apresentar e justificar movimentos de mudança, em geral cosmeticamente positiva e, em especial, pobremente fundamentada! No passado dia 28 de abril foram divulgados os números do "movimento processual nos tribunais da 1ª instância" – Estatísticas da Justiça – para uma melhoria significativa da taxa de resolução processual: consubstanciada numa aparente diminuição das pendências.


      Resulta que foram distribuídos em tribunal menos processos, pelo que a redução das pendências não foi alcançada diretamente por via do aumento do número de processos findos.


       Também seria interessante analisar o movimento processual específico da justiça laboral, que apresenta um aumento nas duas vertentes: processos entrados e findos. Na justiça penal e na justiça tutelar os resultados são curiosos, por existir uma redução efetiva do número de processos findos em 2016, mantendo-se, no entanto, uma elevada pendência. Salientemos, ainda, que o saldo processual das ações declarativas e executivas só pode ter (sabemos que tem) como justificação uma alteração legislativa dos critérios de formação das estatísticas da justiça.


      De facto, as ramificações tentaculares da intervenção da “Troika” [Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional] sentiram-se, também, aqui. E a tentação de escamotear o verdadeiro panorama da justiça portuguesa, neste como em outros campos, esteve inegavelmente presente. Existe, no entanto, uma diferença não tão subtil em justificar números com pequenas estratégias conjunturais ou, de forma díspar, centrá-los em reformas estruturais. E os números são estes: desde Abril de 2011 foram extintas 300 mil ações executivas, baseadas numa autêntica imposição do diretivo da “Troika”, e com um lastro de operacionalidade densificado pelas alterações e transformações do Código de Processo Civil de 2013.


      Atendendo a que o número de processos pendentes nos tribunais de 1.ª instância é superior a um milhão, excluindo as pendências nos tribunais de execução de penas, urgia conhecer as razões das pendências em cada uma das fases processuais, identificando, também, os concretos responsáveis pelas mesmas, visualizando, no fundo, a "vida dos processos pendentes" no respeito pela garantia constitucional da tutela jurisdicional efetiva.


      As dúvidas continuam a ser muitas. O que se passa com os processos de despejo pendentes no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que tem morte anunciada? Como estão os processos de inventários confiados aos Cartórios Notariais, que as notícias recentes referem estar moribundos? E os processos de insolvências, que têm um rumo incerto, por dependerem do tribunal de destino? É esta, a tão desejada limpeza dos tribunais, mediaticamente publicitada, e diariamente desmentida por todos os intervenientes da vida judiciária real? O quadro apresenta-se gradualmente negro, sublinhando a necessidade de um programa que, não sendo imposto mas construído, tenha em conta as especificidades da realidade jurídica portuguesa. Porque os números não correspondem, per se, a uma determinada realidade. E porque esta, diga-se, é mais complexa do que os números pretendem ditar. Mas, sobretudo, porque a "vida judiciária" é feita de pessoas e casos reais.»


      Fonte: Vida Económica, em artigo reproduzido pela Ordem dos Advogados


Grafico-TotaisAnuaisEntrados(2007-2016).jpg

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