Justiça Gratuita para Todos os Trabalhadores
Os trabalhadores portugueses que tenham problemas laborais com as suas entidades patronais e queiram propor ações em tribunal contra as mesmas, em defesa dos seus direitos laborais, podem fazê-lo de forma completamente gratuita.
Não têm que pagar taxas de justiça nem sequer honorários a advogados, basta-lhes com apresentar o seu caso aos Serviços do Ministério Público junto de um Tribunal do Trabalho.
Nesses serviços, o Ministério Público, disponibiliza um atendimento dos trabalhadores, efetuado por um Oficial de Justiça que prestará a informação necessária, escreverá o que o trabalhador disser e colocará a situação à apreciação de uma Procurador da República que, caso veja haver necessidade de interpor uma ação em tribunal, irá fazê-lo e irá representar o trabalhador, em sua defesa, contra a entidade patronal.
Este serviço prestado pelo Ministério Público e, normalmente, por Oficiais de Justiça e Procuradores da República especializados nas questões laborais, recorda-se, é completamente gratuito e, salvo raras exceções, costuma ser geralmente rápido.
Note que nem sequer tem que provar que não tem posses para propor uma ação ou pagar a um advogado. Não se trata de ter apoio judiciário. O serviço é prestado gratuitamente a todos os trabalhadores, apenas por serem trabalhadores, independentemente da sua condição laboral, social ou económica. E isto não é nada de novo; é velho de há muitos anos, embora nem sempre suficientemente divulgado.
Se quiser ser atendido por Oficiais de Justiça e Procuradores da República especializados na área laboral, não pode dirigir-se a qualquer serviço do Ministério Público mas apenas àqueles que estão junto dos tribunais de trabalho e estes são os que abaixo se indicam em cada uma das 23 comarcas. As indicações estão por ordem alfabética (comarcas e localidades destas).
- Açores - Ponta Delgada
- Aveiro - Águeda, Aveiro, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira
- Beja - Beja
- Braga - Barcelos, Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão
- Bragança - Bragança
- Castelo Branco - Castelo Branco, Covilhã
- Coimbra - Coimbra, Figueira da Foz
- Évora - Évora
- Faro - Faro, Portimão
- Guarda - Guarda
- Leiria - Caldas da Rainha, Leiria
- Lisboa - Barreiro, Lisboa
- Lisboa Norte - Loures, Torres Vedras, Vila Franca de Xira
- Lisboa Oeste - Cascais, Sintra
- Madeira - Funchal
- Portalegre - Portalegre
- Porto - Maia, Matosinhos, Porto, Valongo, Vila Nova de Gaia
- Porto Este - Penafiel
- Santarém - Santarém, Tomar
- Setúbal - Santiago do Cacém, Setúbal
- Viana do Castelo - Viana do Castelo
- Vila Real - Vila Real
- Viseu - Lamego, Viseu
Nas 23 comarcas em que se divide o território nacional, encontram-se um total de 44 tribunais do trabalho e respetivos serviços do Ministério Público.
Se quiser saber a morada concreta, telefones ou endereços de correio eletrónico, pode descarregar (download) o ficheiro com todos os serviços judiciais do país através da seguinte hiperligação: “IndexTribunaisJAN2017”.
Então, mas sempre que há tolerância de ponto temos de vir trabalhar?
ResponderEliminarAssim, também teremos de trabalhar aos Domingos e Feriados, já que parece que isto tem de estar sempre de porta aberta.
Já viram alguém queixar-se? Há não, o pessoal dos Sindicatos esses dias não trabalham.
Isto é uma vergonha. Então é só deveres? Enchem-se a boca com a carreira especial? Especial só se for para entalar os outros.
Sim. São especializados. Mas só nas funções. Tal como os colegas dos juízos.
ResponderEliminarMas essa especialização é apenas nas funções e nos salários dos magistrados.
Nos seus salários, não houve qualquer especialização. Apenas mais trabalho e mais responsabilidade.