Candidatos a Oficial de Justiça: Listas, Prazos, Problemas, Dúvidas e Alertas

      Foi publicado ontem o Aviso 8314/2017 no Diário da República que indica que já há lista unitária de graduação dos candidatos (provisória), de acordo com os resultados da prova de conhecimentos realizada no passado dia 08JUL, agora diferenciados pelas datas de nascimento de cada candidato.


      Já havia sido divulgada uma lista das classificações, por ordem alfabética, mas, atendendo ao grande número de classificações idênticas, esta lista de graduação pelas datas de nascimento, embora constitua apenas, neste momento, um projeto da lista final que há de ser publicada em Diário da República, em princípio, daqui a quase um mês, é já uma importante ferramenta para a projeção das expectativas dos candidatos.


      Convém aqui recordar, mais uma vez, que embora os lugares a preencher sejam apenas 400 e os candidatos aprovados sejam 457, não há 57 automaticamente excluídos e os primeiros 400 automaticamente admitidos. Não funciona desta forma, como já aqui se explicou ainda recentemente com o artigo do passado dia 19JUL, intitulado “Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?”. Os graduados após o número 400 podem (todos) ser colocados e, por isso mesmo, a DGAJ enviará a todos o seu número mecanográfico para que possam concorrer ao movimento extraordinário.


      Corre agora o prazo de 10 dias (úteis) para se pronunciarem sobre esta lista, seja pela ordenação, logo, também, pela classificação da prova e, ou, pela exclusão por classificação obtida na prova, apresentando os seus argumentos que, atenção a este aspeto: terão que ser apresentados por carta registada com aviso de receção e através do formulário próprio previsto a que pode aceder através da hiperligação contida e não através da tão habitual comunicação por e-mail.


      No que se refere a esta lista ora divulgada, constata-se que dos 884 candidatos admitidos à prova, há um total de 457 candidatos aprovados, para os 400 lugares possíveis, tendo sido eliminados quase outros tantos (427), sendo 251 por classificação abaixo de 9,5 valores e um número muito considerável de 176 candidatos que não compareceu à prova.


VerificacaoEmLista.jpg


      Relativamente às idades, pareceu-nos relevante atentar nelas e, neste concurso, constatamos que a candidata com maior idade nasceu em 1957, isto é, tem agora 60 anos, enquanto que os candidatos mais novos nasceram em 1998, isto é, têm agora 19 anos.


      A seguir fica uma lista dos anos de nascimento dos candidatos e a quantidade de candidatos para cada ano.


Década de 50        1957 =  1
Década de 60        1963 =  2
                         1965 =  1
                         1966 =  3
                         1967 =  1
                         1969 =  1
Década de 70        1970 =  4
                         1971 =  3
                         1972 =  1
                         1974 =  1
                         1975 =  1
                         1976 =  8
                         1977 =  1
                         1978 =  2
                         1979 =  6
Década de 80        1980 =  3
                         1981 =  6
                         1982 =  6
                         1983 = 17
                         1984 = 18
                         1985 = 30
                         1986 = 30
                         1987 = 27
                         1988 = 27
                         1989 = 30
Década de 90        1990 = 34
                         1991 = 30
                         1992 = 27
                         1993 = 30
                         1994 = 34
                         1995 = 37
                         1996 = 18
                         1997 = 12
                         1998 =  5


      Desta lista, relativa às idades, o que se constata é que a maioria dos candidatos possui uma idade compreendida entre os 20 e os 34 anos.


IdadeEvolucao.jpg


      Os candidatos que fizeram a prova de conhecimentos no passado dia 08JUL estavam impacientes por conhecer esta lista mas mantêm-se ainda impacientes por desconhecer os próximos passos que serão dados pela DGAJ até à concretização da sua entrada, bem como as datas ou os tempos em tais passos serão dados.


      Esta impaciência, aguçada pelo desconhecimento, é mais acentuada naqueles que se encontram a trabalhar e têm que se despedir avisando com 30 ou mesmo 60 dias de antecedência, não tendo certezas sobre quando deverão anunciar a sua saída e mesmo se o deverão ou chegarão a fazer.


      Já no passado dia 19JUL, com o artigo intitulado “Resultados da Prova de Acesso 2017 e Agora?”, se explicavam aqui os passos seguintes e, se não leu então clique na hiperligação para ler agora, ali se apontando para colocações a ocorrer, previsivelmente, em novembro deste ano.


      Num comentário recentemente aqui colocado, esclarecendo a angústia das cartas de despedimento, aconselhava-se cautela, negociação com a entidade patronal e apresentação da carta de despedimento apenas com a detenção de algo palpável, como a divulgação do projeto do movimento extraordinário, sendo certo que com tal divulgação e apesar do projeto poder ser alterado, já há um grau de certeza muito elevado e a publicação em Diário da República ocorre cerca de um mês depois correndo ainda uma a duas semanas para a tomada de posse, o que permitirá, sem dúvida, esgotar o prazo dos 30 dias do despedimento, embora não seja possível observar a totalidade dos 60 dias daqueles que detêm esta obrigação. Para estes, apontava-se a hipótese de solicitar a dispensa do cumprimento integral do prazo legal às entidades patronais ou, em alternativa, dirigir um pedido de prorrogação do prazo para tomar posse, em face desse motivo legítimo, à DGAJ, havendo histórico de situações de prorrogação de prazos de tomada de posse desde que bem justificados.


      No entanto, como os comentários e as dúvidas subsistem e até se diz que nada poderá ocorrer agora porque está tudo de férias, convém referir que não é verdade que tudo esteja de férias. Há um período de férias judiciais e um período de férias pessoais. A DGAJ não é um tribunal é uma entidade administrativa onde não há férias judiciais, embora haja férias pessoais. Na DGAJ não há suspensão de nenhum trabalho porque, como se disse, não é um tribunal. No entanto, é possível que haja atrasos devido à existência de férias pessoais.


      Há também candidatos que sugerem que em setembro poderão estar colocados alegando que assim ocorreu no último concurso de 2015.


      Relativamente a este último concurso de 2015, convém realçar que há diferenças importantes que determinam também tempos/prazos diferentes.


      Em 2015 a prova de conhecimentos foi feita no dia 16 de maio mas este ano a prova de conhecimentos ocorreu no dia 08 de julho. Temos aqui, logo à partida, um desfasamento de quase dois meses. Por isso, tendo em conta tal desfasamento inicial, é lícito considerar que o mesmo desfasamento se poderá verificar a final, com as colocações a ocorrerem em novembro ou, o mais tardar, mesmo em dezembro; de qualquer forma, ainda deste ano civil e judicial.


      Mas vejamos mais diferenças. Em 2015 o projeto de lista de graduação dos candidatos que fizeram a prova foi divulgado com aviso publicado no Diário da República no dia 29 de maio, isto é, em menos de 15 dias depois de realizada a prova. Este ano, essa mesma lista de graduação em projeto foi ontem publicada, após mais de 15 dias da realização da prova. Este ano houve uma maior demora e com menor número de candidatos.


      Estamos, pois, perante realidades diferentes, não sendo comparável o que sucedeu em 2015.


      Em 2015, desde o dia 10 de julho começaram a ser recebidas as cartas dirigidas aos candidatos aprovados na prova com os seus números mecanográficos, a fim de poderem concorrer ao movimento extraordinário. Este ano, por essa mesma altura, acabavam os atuais candidatos de realizar a prova, isto é, mantém-se o desfasamento de cerca de dois meses.


      Em 2015, no dia 23 de julho era anunciado o movimento extraordinário, detendo os candidatos prazo até ao dia 07 de agosto para formalizarem os requerimentos de colocação. Este ano de 2017, podemos prever que o movimento extraordinário seja anunciado em setembro.


      No concurso de 2015 também ocorreram anomalias e coisas estranhas, que se esperam não se repitam este ano. Em 2015, o projeto do movimento extraordinário foi divulgado em 19 de agosto e este projeto vinha sem colocações oficiosas, tendo a DGAJ informado então que, afinal, não realizou colocações oficiosas, como havia anunciado que faria, pois, de repente, decidiu fazer de outra maneira e estava a ponderar realizar outro movimento extraordinário, como veio a suceder, isto é, uma segunda volta para os lugares vagos e para os candidatos, quase uma centena, que ficaram por colocar, quando nunca antes havia anunciado que assim procederia, ludibriando todos os candidatos que concorreram àquele movimento com determinadas condições, verificando depois que, afinal, tais condições não se cumpriram.


      Na altura, todos estivam a contar com as colocações oficiosas, tal como havia sido indicado, e assim realizaram os seus requerimentos, de acordo com as regras anunciadas. No entanto, depararam-se com a surpresa da DGAJ que mudou as regras a meio do jogo e sem aviso prévio, não tendo permitido a ocorrência de colocações oficiosas.


      Note-se que, de acordo com o atual Estatuto EFJ, quem for colocado oficiosamente num lugar que não escolheu pode movimentar-se após um ano de permanência nesse local enquanto que os demais só podem ser movimentados após dois anos de permanência no local escolhido. Claro que com a posterior alteração súbita do Estatuto no final de 2016 para apenas um movimento único anual ordinário, na prática, por altura da apresentação do requerimento de movimentação (em abril) ainda ninguém detém o tempo completo o que faz com que todos tenham que aguardar por mais um ano, sendo os prazos referidos de permanência (1 ou 2 anos) elevados em mais um ano para 2 e para 3 anos.


      Sabemos que há Oficiais de Justiça, especialmente de entre aqueles que entraram em 2015, que se candidataram a todos os movimentos subsequentes e mesmo ao ordinário de este ano, no entanto, embora lhes esteja acessível a possibilidade de apresentação de requerimento, o mesmo não é considerado. Note-se que os primeiros que tomaram posse em setembro de 2015, só completam dois anos em setembro de 2015, pelo que, caso o movimento extraordinário deste ano venha a ocorrer em setembro, como se prevê, e não esteja limitado, como não costuma estar, a apenas aos candidatos de 2017, então terão agora, finalmente, uma possibilidade real de ser movimentados, claro que a par dos demais, mais velhos e com mais prioridade.


      Assim, dependendo do lugar de graduação e do método que a DGAJ aplicará ao movimento extraordinário, que será anunciado, pode haver interesse para alguns na apresentação de uma lista curta de opções de forma a deixar o resto do país para as colocações oficiosas. Isto é, a colocação oficiosa pode ser uma mais-valia para muitos candidatos, por representar uma menor obrigação de permanência num local que não interessa ao concorrente. Note-se que com isto não se quer dizer que será movimentado logo de seguida, findo o prazo de permanência, uma vez que os mais velhos, desde que detenham melhor classificação de serviço, têm prioridade.


InterrogacaoEncostoMaosCabeca.jpg


      Continuando com a comparação com o anterior concurso, de 2015, nesse ano o primeiro movimento extraordinário era publicado em Diário da República no dia 08 de setembro e as colocações deveriam ocorrer em 8 dias para os residentes e colocados no continente e em 15 dias para os residentes e colocados nas ilhas e ou destas para o continente. Nesta altura houve quem tomasse posse logo de seguida, enquanto outros o fizeram só no limite dos prazos.


      Em 2015, a 16 de setembro, foi anunciado o segundo movimento extraordinário com prazo de 10 dias úteis para os candidatos restantes formularem os seus requerimentos de colocação. O projeto deste segundo movimento extraordinário seria divulgado a 08 de outubro e publicado em Diário da República cerca de um mês depois.


      Em 2015, a 29 de outubro, DGAJ anuncia que aceita destacamentos para determinados núcleos desde que os pedidos sejam acompanhados de declaração de vacatura do lugar de origem. Isto é, era uma espécie de movimento mas aldrabado. As pessoas eram mesmo movimentadas mas dizia-se que eram destacadas, embora perdessem o lugar de origem.


      Nesse ano, para além dos três movimentos ordinários previstos, realizaram-se mais dois extraordinários e outro que se chamou de “destacamentos com vacatura do lugar de origem”, isto é, também um autêntico movimento extraordinário, totalizando assim, nesse ano grande de 2015, a ocorrência de 6 (seis) movimentos de pessoal Oficial de Justiça. Isto sem contar com as inúmeras recolocações provisórias dos Administradores Judiciários.


      Um autêntico pandemónio de colocações e recolocações, verificando-se haver necessidade real de se realizarem tais periódicas colocações para tentar resolver as carências existentes. Curiosamente, logo no ano a seguir, em 2016, o Ministério da Justiça altera o Estatuto EFJ para eliminar os três movimentos ordinários anuais substituindo-os para apenas um e no ano seguinte, este de 2017, ainda tem a desfaçatez de apresentar uma proposta de Estatuto EOJ na qual consta a retenção dos Oficiais de Justiça, sem se poderem movimentar, na prática, durante 4 anos.


      No concurso de 2015, no ano seguinte, de 2016, ainda havia candidatos a serem colocados, logo no início do ano mais de meia centena e no primeiro movimento ordinário (dos três que então havia) o projeto divulgado em março desse ano ainda colocava alguns candidatos de 2015, situação que se arrastou, embora já de forma residual, com a colocação de muito poucos candidatos ao longo do ano de 2016.


      Tudo isto que aqui ficou dito serve para se concluir que, olhando para o histórico da atuação da DGAJ e do MJ, nada pode ser considerado como assente e seguro, bem pelo contrário, a arbitrariedade com que os Oficiais de Justiça ou os candidatos a tal profissão foram tratados no passado devem deixar todos em estado de alerta e, bem assim, em estado de choque.


InterrogacoesSobreCabeca.jpg

Comentários

  1. Tudo certo apenas de frisar que os padrinhos quando se sabem movimentar conseguem tudo..colocaçoes oficiosas,extinçao de lugares(supranumerários)..tudo acontece mesmo á frente dos nossos olhos, quando nos apercebemos apesar da graduaçao e antiguidade,já temos outros a passar á frente..vergonha tenho dito..quanto aos restantes comuns mortais resta mesmo esperar pelos tais 3 ou mais anos ou entao enveredar por outra carreira..claro!!

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  2. Daniel Corga26/7/17 13:51

    Os candidatos com aprovação em 2015, não podem agora concorrer e entrar para a lista de colocações?

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    1. Ainda tem número mecanográfico e o código de acesso à plataforma para apresentação dos requerimentos, pelo que desde 2015 que pode concorrer a todos os movimentos e tentar a sua sorte, tal como agora o fará quando for anunciado o movimento extraordinário, a não ser que seja restrito aos atuais candidatos, o que não costuma suceder.

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  3. José Alberto Gusmão26/7/17 15:09

    Ao que sabemos que há Oficiais de Justiça, que entraram em 2015, que se candidataram a todos os movimentos, no entanto, embora lhes esteja acessível a possibilidade de apresentação de requerimento, o mesmo não é considerado. (SÓ PARA ALGUNS)

    Ora vejamos, os primeiros que tomaram posse em Setembro de 2015, só completam dois anos em Setembro de 2017.

    Acontece então que pelos menos 7 (sete) colegas que entraram em Setembro de 2015, foram já movimentados no MOVIMENTO OFICIAIS DE JUSTIÇA – JUNHO 2017 !! Agora qual foi critério que foi usado ?? Visto estes não terem sido colocados oficiosamente, teriam de esperar pelos dois anos para se poder movimentar, mas pelos vistos já conseguiram !!

    E só poderiam concorrer ao movimento extraordinário deste ano, caso venha a ocorrer em Setembro de 2017, como se prevê, e não esteja limitado, como não costuma estar, a apenas aos candidatos de 2017, então terão agora, finalmente, uma possibilidade real de ser movimentados, claro que a par dos demais, mais velhos e com mais prioridade.


    Há coisas que é difícil de explicar, e ficamos nós a tentar .... tentar...... tentar...

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    1. Veja o Art.º 13.º, n.º 3 do E.F.J.

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  4. Qual art.13..também quer mandar areia para os olhos???Eu concorri para essas ditas vagas..estou graduado bem a frente e houve uma dita pessoa que me passou literalmente á frente..deixe-se disso..deve ser daqueles que beneficiou de estatuto especial..

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    1. Eu estou nos 100 primeiros. Acham que consigo ficar nas minhas primeiras escolhas?

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    2. O movimento anual foi divulgado apenas em projeto, permitindo aos interessados pronunciarem-se sobre ele e esclarecer ou reclamar do mesmo. O movimento definitivo, após as correções a que haja lugar, é o que sai será publicado no Diário da República. Se vê algum erro no projeto de movimento, diga-o à DGAJ. Não deve permitir que haja qualquer erro que constitua ilegalidade, muito menos se, com ele, alguém sai prejudicado, como diz que está. Aliás, é precisamente por isso que são sempre apresentadas listas provisórias em projeto, para que todos fiscalizem a correção de tais listas.

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    3. Micael, a resposta à sua pergunta é: "Depende". Se colocar 2 ou 3 opções acha que consegue? E se forem 20 ou 30? Claro que está bem colocado e isso é uma vantagem mas tenha em conta que não sabe quantas vagas haverá (pode haver mais de quatrocentas e não apenas as quatrocentas certas); não sabe quais serão e quantas serão as opções dos graduados na lista que o antecedem, nem sabe se o movimento terá colocações oficiosas e qual será o método de colocação das mesmas, bem como se o movimento será ou não restrito a apenas estes candidatos de 2017, o que parece pouco provável, entrando ainda os restantes de 2015, ainda não colocados e mesmo os que já estão colocados e ao serviço não só desde 2015 mas desde há muitos mais anos. Há, pois, muitos aspetos a ponderar e, acima de tudo, aspetos que a DGAJ ainda não divulgou e que há que aguardar. De qualquer forma a questão que coloca, mesmo depois de se conhecerem os termos do movimento, será sempre uma questão de difícil resposta.

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    4. Epá, eu havia de ficar onde quero. Os outros que se lixem!

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    5. Micael fez-me rir com a sua espontaneidade :-)

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    6. Eheheheh. Não é verdade? Não acha o mesmo? Atão, a gente tem de dizer o que está no coração.

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    7. Verdade, sim :-)

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    8. Micael quais são as cidades que pretende?

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    9. Distrito de Porto ou Braga.

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    10. Revista Maria27/7/17 09:01

      Em resposta à sua pergunta, respondo com outra pergunta.
      Vi o meu namorado em cuecas, será que estou grávida?????

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    11. Oh Maria, nem sei muito bem. Mas viu apenas? Isso pode ser complicado. Olhe que já houve uma Maria que nem sequer viu o namorado em cuecas e engravidou. Veja lá. Aconselhe-se melhor, ou, pelo sim pelo não, faça um teste.

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    12. Também tenho interesse no distrito do porto. O melhor é por muitas opções para o caso de muita gente que está mais bem colocado querer o mesmo.

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    13. Será que podemos concorrer para os tribunais da relação, administrativos e fiscais de 1ª instância? Obrigado

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    14. Sim, podemos concorrer.

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    15. Se no movimento candidatar-se só a essas opções é altamente provável que seja o Michael a lixar-se.

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    16. Acha? Que devo fazer então?

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    17. Boa tarde Sr. Oficial de Justiça pode dizer-me se é obrigatória a resposta por parte da Dgaj, quando exista uma reclamação por escrito acerca do projeto de movimento?

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    18. Sim, Ana (comentário de 28-07-2017 às 16:43), é sempre obrigatória a resposta concreta à pronúncia ou "reclamação" apresentada, apenas se podendo admitir que não o seja nos casos de não ter sido formulada de acordo com as normas ou meios previstos ou até por ser extemporânea, embora nesses casos, em que não deva ser considerada, ainda assim, no mínimo, a resposta deveria dizer isso mesmo, que não é considerada por... Ou seja, exemplificando, quando a Ana usa este espaço de comentários ao artigo para fazer perguntas concretas e direcionadas, sem que nada tenha a ver com o artigo, a questão colocada podia não merecer resposta, por não ser o meio adequado, existindo na página indicações alternativas para a colocação de questões. No entanto, como o vício do uso do Facebook vem transformando qualquer publicação numa coisa parecida e as pessoas já nem sequer se apercebem da diferença de um ou de outro lugar, rendido, embora não convencido, respondeu-se ainda assim.

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  5. Boa tarde,
    Quem não tiver nada a dizer sobre a ordem das classificações, só tem de aguardar pelo movimento extraordinário, certo?
    Obrigado

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    1. TEM DE ESPERAR PELA LISTA FINAL DE GRADUAÇÃO SAIA EM DR.

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    2. Claro. Quem não tem nada a dizer, nada diz. Aguarda agora a publicação da lista definitiva para confirmar se se mantém no mesmo lugar ou foi excluído; depois o envio do acesso ao movimento; depois o anúncio do movimento e prazo para a ele concorrer e concorre; depois a lista provisória de colocações e, por fim, a lista definitiva em DR, altura em que terá prazo para se apresentar no local da colocação.

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    3. Entre a lista provisória de colocações e a definitiva costuma demorar quanto tempo?

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    4. Ana, entre a divulgação da lista provisória e a publicação em Diário da República da lista definitiva costuma demorar mais ou menos o tempo que no artigo se menciona.

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    5. anónimo1/8/17 08:55

      Bom dia vou ficar à espera do Micael em Sintra, sempre quero ver se continua a dizer o que lhe vai no coração. Boa sorte a todos.

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    6. Oh anónimo.!!!! Tu és dos ruins????

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    7. Depois destas explicações todas fiquei confusa num assunto.
      Se os que tiraram 9,5 no exame podem concorrer ao movimento, concorrerão então cerca de 450 pessoas. Ora a minha dúvida é, se calhar, um pouco pateta. Imaginem este cenário: Uma pessoa que tirou um 12 escolhe 50 tribunais para onde quer ir. Mas não consegue colocação em nenhum deles. 399 pessoas escolhem os tribunais e conseguem colocação onde escolheram. Uma pessoa com 9,5 consegue também colocação onde escolheu. Ora ficam 400 lugares preenchidos. A pessoa que tirou 12 valores, neste caso, fica de fora? Desculpem não perceber nada disto, mas se alguém me puder explicar, agradeço.

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    8. Essa possibilidade é deveras bastante plausível..as melhores notas podem mesmo não conseguir entrar.. por isso se aconselha a colocar o país inteiro para quem realmente quer entrar.
      Não querendo causar o caos..mas já vi 18 e 19 a não conseguirem colocação..no entanto a nota do exame é sempre válida por três anos.

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    9. Obrigado Sofia pelo seu comentário. Pergunto-me: Qual a justiça nisso? Se são 400 vagas, deveriam deixar entrar apenas os 400 primeiros, certo? Só depois os restantes.

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    10. Se houverem colocações oficiosas só entram os primeiros 400. Mas se não houver é provável que isso aconteça.

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    11. Filipa, a justiça está no resultado da prova, todos os aprovados podem candidatar-se e os melhores graduados escolhem primeiro, isto é, têm prioridade na escolha. Isto é justo. No caso de haver melhores classificados que só queiram dois ou três lugares e haja outros que queiram lugares que os melhores classificados não queiram, como há interesse em preencher os lugares, evitando que fiquem vagos, tem que se aproveitar quem os quer. Isto também é justo, porque não se está a passar à frente a ninguém.

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    12. Ana, pode não ser bem assim. Não se pode afirmar isso com certeza. No último concurso chegou a estar delineado que as colocações oficiosas começavam pelo fim da lista de graduação, isto é, em sentido inverso, ignorando, portanto, os melhores classificados. De todos modos, há que esperar o anúncio do Movimento Extraordinário de 2017 para ver como é que a DGAJ tenciona fazer neste concreto movimento, uma vez que no outro de 2015 até disse uma coisa e depois acabou a fazer outra: disse que haveria colocações oficiosas e como se procederia às mesmas e depois nada, não houve nenhuma colocação oficiosa e acabou lançando outro movimento extraordinário.

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    13. Deixem-me ver se entendi. Pelo sim pelo não, para quem quiser mesmo entrar o melhor é escolher todos os tribunais do país, certo?

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    14. Anónimo4/8/17 08:54

      Sim, se quer mesmo entrar mais vale "jogar pelo seguro"

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    15. Eu só tenho interesse na zona norte de Portugal. Se não conseguir entrar, posso concorrer nos próximos movimentos durante 3 anos, após isso, se não entrar, a nota caduca? É isso?

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  6. Voces sabem que estão a ligar a alguns estagiários pepac, nada contra que tambem fui pra irem trabalhar a recibos verdes? Não acabara por preencher vagas?

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    1. Uma vez que está o concurso aberto não faz sentido eles fazerem tal coisa :/

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    2. "Peta"eu sei que esta a acontecer mesmo eu propria liguei para la a saber e me foi disto que são só pra alguns tribunais.

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