A aposentação dos Oficiais de Justiça

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem, na sua página do Facebook uma apreciação sobre a questão da greve recentemente anunciada às horas extraordinárias em relação com a questão da aposentação, assunto também recentemente noticiado pelo alargamento da sua aplicação também aos funcionários públicos, tal como já existia para os trabalhadores privados, que tenham um longo regime contributivo, isto é, que tenham iniciado descontos pelo trabalho ainda na menoridade.


      Quer isto dizer que, passam a poder aposentar-se (antecipadamente e sem penalizações) todos os trabalhadores que tenham pelo menos 60 anos de idade, isto é menos que a idade legal para a reforma, atualmente em 66 anos e 3 meses, desde que tenham, cumulativamente, descontos ao longo de, pelo menos, 46 anos, isto é, desde que tenham, pelo menos, começado a descontar aos 14 anos e desde então sempre tenham continuado a fazê-lo.


      Para quem fique espantado com esta idade para descontar, convém lembrar que antes do 25 de Abril de 1974 era legal trabalhar e descontar a partir dos 12 anos e assim iniciaram descontos muitos portugueses, muitos deles até já trabalhando desde antes dos 12 mas sem descontar. Eram outros tempos, em que a idade mínima dos trabalhadores se fixava nos 12 anos para a área do comércio e nos 14 anos para as profissões da área industrial.


      Já aqui abordamos este assunto no artigo de 25MAR passado, intitulado: “Reforma da idade da reforma”.


Grafiti-Reformadas.jpg


      A seguir se reproduz a mencionada publicação do SOJ que também pode ser acedida diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.


      «O SOJ colocou, dia 14 de julho neste espaço, um “post” para reflexão, relacionado com a greve ao trabalho (es)forçado.


      Afirmou publicamente o SOJ, no Aviso Prévio para essa greve, por ser factual, que os Oficiais de Justiça, em cada 7 anos de trabalho são forçados a "entregar", no mínimo, 1 ano de trabalho ao Estado.


      Perante esta realidade, desconhecida da maioria das pessoas, houve diversas declarações públicas de apoio a esta greve. A própria comunicação social, prestando serviço público, destacou as nossas motivações. A nossa causa é justa e as pessoas entendem.


      Na prática, findos 35 anos de serviço cada Oficial de Justiça trabalhou o correspondente, no mínimo, a 40 anos.


      Internamente, informou o SOJ, nesse “post”, acima mencionado, que: "o regime de aposentação... é uma matéria que está a ser tratada por outras carreiras.".


      E, a verdade é que o Governo aprovou, esta semana, um novo regime de reformas antecipadas. Todavia, esse processo não está encerrado, pelo contrário, e é importante que os colegas entendam o que está em causa...


      Estamos convictos que passou a fase em que alguns afirmavam que a matéria (aposentação) estava garantida no Estatuto. Não, não estava garantida, nem nunca havia sido mencionada na proposta de Estatuto, como se percebeu no momento da apresentação dessa proposta.


      Facto é que a questão da aposentação não tem sido devidamente acompanhada pelos Oficiais de Justiça... e esse é um problema. A classe prefere sempre a ilusão à verdade, a fantasia, ao rigor...


      A greve que foi determinada pelo SOJ, não reporta ao Estatuto, como ficou bem expresso na motivação apresentada, mas sim a este trabalho, (es)forçado, e que tem de ser considerado, nomeadamente, para efeitos de aposentação.


      Mais uma vez os factos demonstram a nossa razão e prova disso é que o jornal "Observador" referia, ontem, aprovadas as regras para as reformas antecipadas, que: "Para o PCP, o que falta sobretudo corrigir é a situação daqueles que nos últimos anos foram forçados a reformar-se antecipadamente e que sofreram “cortes brutais nas suas pensões”, bem como a situação dos desempregados de longa duração. Daí que os comunistas digam que mantêm o seu caderno de encargos: Direito à reforma sem penalização com 40 anos de descontos... Idade de reforma abaixo dos 65 anos para trabalhadores de profissões de desgaste rápido, com possibilidade de alargar a novas profissões..."


      Aos Oficiais de Justiça, por direito próprio, tem de ser reconhecido o direito a um regime de aposentação justo, perante a especificidade e exigências da carreira.


      Continuar essa greve não é um direito é um dever... de todos os que têm consciência crítica.»


SOJ-Facebook.jpg

Comentários

  1. Anónimo1/9/17 23:37

    "Aos Oficiais de Justiça, por direito próprio, tem de ser reconhecido o direito a um regime de aposentação justo, perante a especificidade e exigências da carreira."
    O acórdão da Comissão arbitral definiu serviços mínimos de 23 horas por dia, apenas dispensado esses serviços na hora de almoço.
    Daqui se pode concluir que, sem greve e serviços mínimos, os oficiais de justiça estão sujeitos a uma disponibilidade permanente, diga-se de 24 horas por dia.
    A permanência dos oficiais de justiça, nos locais de trabalho, para além do horário de funcionamento das secretarias judiciais é frequentemente necessária, pelo respeito pelos princípios da continuidade da audiência e da imediação, pela salvaguarda dos prazos directamente relacionados com a defesa de direitos fundamentais, bem como ao carácter urgente que a lei assinala a uma multiplicidade de processos.
    Durante décadas este trabalho extraordinário não remunerado era reconhecido e, de certa forma compensado, no estatuto da aposentação.
    O Tribunal Constitucional no acórdão 368/97 considerou que “uma permanente disponibilidade do trabalhador para acorrer a uma qualquer solicitação decorrente da sua actividade profissional consubstanciaria uma privação do período de autodeterminação e de descanso, constitucionalmente inadmissível”.


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