A Inacessível Lista Definitiva do Movimento 2017

      A DGAJ anunciou há dias que ontem publicaria a lista definitiva do movimento anual dos Oficiais de Justiça na sua página e que, previsivelmente, a 31 de agosto, esta mesma lista sairia publicada no Diário da República.


      No dia de ontem, na página inicial dos destaques da DGAJ constava a indicação de "Consulte aqui a Lista", no entanto, a hiperligação à “Lista” não se mostrava correta e ninguém a pôde consultar.


      No entanto, embora ali estivesse inacessível, podia ser encontrada noutro local do sítio da DGAJ, embora de difícil acesso, uma lista denominada "Versão 2" e foi esse acesso que aqui se disponibilizou através da seguinte hiperligação: "Versão 2 do Projeto de Movimento 2017".


      Ainda assim, embora este documento se denominasse “…Ordem alfabetica_versão2.pdf”, hoje a DGAJ atualizou a tal hiperligação e surge ali outro ficheiro também chamado “…Ordem alfabetica_versão2.pdf”, embora com uma  localização diferente. Isto é, no sítio da DGAJ é possível encontrar dois ficheiros que se denominam "Versão 2" embora em locais diferentes.


      Esta segunda lista da segunda versão, e que corresponde à lista finalmente pretendida pode ser acedida em: “Lista Definitiva do Projeto de Movimento de 2017 para Publicação”.


      Assim, a partir das 10H30 de hoje, a hiperligação da página da DGAJ ficou atualizada e já efetua a ligação acima indicada para a lista correta que há de ser aquela que será publicada em Diário da República, ao que tudo indica, no próximo dia 31 de agosto.


      A ocorrer a publicação no dia 31 de agosto, a tomada de posse dos movimentados ocorrerá nos prazos que forem indicados na publicação, sendo certo que o prazo mais curto determinará a apresentação no dia 04 de setembro (segunda-feira).


      Recordemos que o projeto do movimento foi divulgado há cerca de um mês, no passado dia 10 de julho, marcando o início de uma nova época, com esta nova modalidade de movimentos únicos anuais, sendo este o primeiro, neste novo formato, e também o primeiro, desde há uma boa meia-dúzia de anos que incorpora promoções que estiveram congeladas e que agora, em parte, descongelaram.


      No projeto inicialmente divulgado estavam indicados para movimentação um total de 704 Oficiais de Justiça, sendo 400 por promoção a Técnico de Justiça Adjunto e a Escrivão Adjunto, 269 por transferência e 35 por transição. Verificou-se que 63 Oficiais de Justiça optaram pela faculdade prevista na alínea b) do artº. 40º do Estatuto EFJ, isto é, assumindo ficar três anos nos locais para onde concorreram e que se situam nas comarcas periféricas, desta forma ganhado vantagem para esses lugares em relação àqueles que não manifestaram tal compromisso.


      Já na lista ora divulgada constata-se que foram inseridos dois novos Oficiais de Justiça, um para transferência e outro para transição, descendo o número de colocados ao abrigo da prioridade das comarcas periféricas para 62 e havendo alteração nos promovidos, com saídas e entradas.


      Assim, da análise sumária efetuada, comparando a primeira lista divulgada desta segunda, verifica-se que há alterações, sendo esta última lista mais extensa. É conveniente que todos os concorrentes ao movimento (admitidos e excluídos) verifiquem a sua situação pessoal em face das alterações ora introduzidas.


      Desde já se alerta que há alterações introduzidas passíveis de serem “reclamadas”, sabendo-se até que já o foram de imediato, e outras situações que se mantiveram sem que as “reclamações” fossem atendidas e nem sequer respondidas aos próprios que se sentem completamente ignorados e desprezados.


      Nota: Este artigo foi alterado e atualizado no final da manhã, depois de se constatar a atualização da ligação da DGAJ a um diferente ficheiro.


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Comentários

  1. José Baptista8/8/17 10:59

    Boas! O link em que remete para - > "Versão 2 do Projeto de Movimento 2017 para Publicação" não está correto.

    Pois remete para a 1.º Lista e não a 2.º Lista por Ordem_alfabetica_versao2.

    E houve alguns alterações nesta 2.º Lista!

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    1. Sim, José Baptista, a ligação remetia para a única lista "Versão 2" que ontem e hoje, até às 10H27, se podia encontrar no sítio da DGAJ, mas, afinal, havia outra e, embora detendo o mesmo nome de "Versão 2" a sua localização é diferente e o seu conteúdo também. Muito obrigado pelo alerta. Com a sua chamada de atenção, o artigo foi alterado para refletir isso mesmo, disponibilizando-se agora a lista que interessa.

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  2. Nesta lista daquilo que se pode verificar é que as cunhas se manteram inalteradas!!!Parabéns afilhados conseguiram o vosso objetivo..passar a perna a muitos colegas!!

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    1. Ao anónimo de 08-08-2017 às 11:26, a lista é pública, os motivos das colocações têm a ver com dados concretos estatutariamente previstos e estão indicados na lista, correu prazo para pronúncia sobre a mesma, houve quem se pronunciasse e houve até correções. É uma lista perscrutável e não uma arbitrariedade levada a cabo pelas administrações locais. Cada interessado verifica a sua situação e verifica se alguém foi indevidamente colocado à sua frente, por isso, não se vislumbra como é que este comentário possa ter alguma ou qualquer base de verdade, constituindo, pois, um disparate.

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    2. Anónimo8/8/17 14:22

      Alguém me pode explicar como funcionam os escalões nas tabelas remuneratórias. Por exemplo um escrivão auxiliar têm até 6 posições remunetóarias. Como é que isso funciona?

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    3. De 3 em 3 anos subimos de escalão!! (ou ficamos congelados, como estamos e não subimos nada) ;)

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    4. Funcionário11/8/17 14:02

      A realidade é outra!
      Para pensarem bem!!
      Sou Of. de Justiça há 17 anos e encontro-me no 2º Escalão!!!! Acreditam? Pois é verdade! Estou motivadíssimo!
      Significa que aqueles colegas que entraram e 2015 ganham neste momento cerca de 70 a menos que Eu. Quando falo em mim, lógicamente que também falo de outros colegas que estão na mesma situação. Verifiquem a nossa tabela remuneratória para ver em que escalão onde alguém com 17 anos de serviço deveria estar.
      Portanto se nada mudar, quando vocês entrarem,e após a fase provisória, daqui a 2 anos terei eu quase 20 anos de serviço estarei no mesmo escalão, e vocês ganharão menos que eu cerca de 70 euros. Não são vocês que estão mal, mas alguma coisa está mal. É só motivação!!
      Boa sorte.

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    5. Boa tarde a todos. O meu patrão tem uma empresa de solas. Oferece remuneração acima da média. 600 salário por 9 de trabalho diário e 5 ao sábado de manhã, 3 euros sub refeição. Outras vantagens: direito a alguns dias de férias, e em caso de gravidez poderá ter licença a 15 dias para estar com o seu filho pós-parto. Algum Oficial de Justiça quer trocar comigo. Condições destas já não se arranjam por aí.

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  3. Boa tarde caro Oficial de Justiça na minha situação posso referir que não me sinto claramente esclarecida.. apesar de já ter sido tornada pública a lista definitiva.Reclamei e pronunciei-me quanto á lista provisória, nos termos previstos e no prazo correto, no entanto não recebi qualquer tipo de resposta por parte da Dgaj e pude comprovar que a mesma não foi aceite, apenas pela divulgação da lista definitiva.
    Não sei se posso fazer mais alguma coisa ou apenas limitar-me à aceitação da mesma ..uma vez que continuo sem perceber a legalidade desta situação. Sinto-me injustiçada.

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    1. Sofia, tem que ter uma resposta, mesmo que seja para dizer que a sua pronúncia não tem fundamento. Solicite esclarecimento sobre o assunto à DGAJ. Se pretender, pode enviar e-mail para aqui (pcancela@pol.pt) com a descrição da situação, para uma análise (obviamente) confidencial.

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  4. Parabéns aos afilhados! Infelizmente é ass que funciona!

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  5. Bom dia,

    Esta lista tem alguma coisa a ver com as provas para ingresso à carreira de oficial de justiça?

    Obrigado

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    1. Boa tarde, esta lista nada tem haver com o concurso de ingresso a carreira de oficial de justiça.

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    2. Quando saíra em dr a nossa lista de classificação definitiva?

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    3. Até ao final do mês de agosto será publicada a lista definitiva em Diário da República. Em setembro serão recebidas as cartas com os acessos à plataforma de candidatura ao movimento extraordinário para as colocações, movimento este que também será então anunciado (prazos, condições e regras). Em outubro sairá o projeto (lista provisória) do movimento e em novembro será publicado em Diário da República a lista definitiva das colocações, indicando prazo para iniciar funções, podendo os prazos maiores vir a terminar em dezembro.

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    4. Obrigado pela síntese Sr. Oficial de Justiça.
      Esta informação têm algum teor de informação priveligiada ou é apenas pelo mero costume?
      Obrigado.

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    5. Informação privilegiada, Bruno, quem a tem? Claro que é apenas um cálculo que está de acordo com os prazos necessários entre cada ato e os tempos de antecedência nas publicações em DR. Feitas as contas resultam aqueles tempos expostos naquela síntese temporal, aos quais é impossível fugir para prazos mais curtos embora seja sempre possível fugir dessa previsão mas para prazos maiores, isto é, mais dilatados, coisa que não se prevê, uma vez que a entrada dos 400 está prevista no Orçamento de Estado de 2017 e este ano acaba, como de costume, em dezembro.

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    6. Muito obrigado pelo esclarecimento Sr. Oficial de Justiça. Peço desculpa por de alguma maneira puder dar a entender outra coisa quanto à "informação privilegiada", não era minha intenção. Podia de fato ter conhecimento de algo e isso ainda não ter chegado a todas as pessoas.

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