Estatuto: SOJ aconselha MJ a dar um passo atrás para dar dois para a frente
No passado dia 07AGO, publicávamos aqui um artigo intitulado “O Estatuto apresentado é próprio de um estagiário”. Neste artigo abordava-se um artigo de opinião de um membro do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no qual, em síntese, se referia que o anteprojeto de Estatuto EOJ apresentado pelo Ministério da Justiça (MJ) é omisso nos motivos justificativos das suas propostas, o que não permite alcançar a motivação subjacente a alguns novos aspetos que o Ministério da Justiça apresentou e, desconhecendo-se as razões para tais opções, que, certamente, não terão sido aleatórias, não permite conhecer o que foi ou vai na cabeça do Grupo de Trabalho e, ou, do Ministério da Justiça; não permitindo, portanto, a apresentação de uma contraproposta completa que aborde tal motivação que, como se disse, embora possa existir, não foi fornecida.
Para além da simples introdução de novos elementos e a manutenção de velhos aspetos, nada mais se alcança com o anteprojeto apresentado pelo Governo que, desta forma, pretende iniciar o processo negocial com os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, desta forma incompleta ou omissa; inadvertida ou até propositadamente omissa mas, seja qual for o ângulo por onde se aprecie a questão, seja omissão propositada ou mera negligência, constitui uma grande falta de transparência e logo no início deste processo de revisão estatutária, o que só pode ser interpretado como uma falta de respeito pelos Oficiais de Justiça.
Já aqui se disse mais do que uma vez: os Oficiais de Justiça são a maior força de trabalhadores que o Ministério da Justiça detém. Os Oficiais de Justiça são quase 8 mil trabalhadores em todo o país e, mais que não seja, pela quantidade, merecem um mínimo de respeito e de consideração, a par dos demais trabalhadores judiciais com quem este ministério contacta, sendo inadmissível que para uns mil e tal haja todo o tipo de considerações e para estes quase 8 mil trabalhadores e que o serão plenamente em breve, podendo até ultrapassar este número dentro de um par de meses, haja uma atitude que, no mínimo, excluído o dolo, podemos considerar que é descuidada e irresponsável.
Neste mesmo sentido, veio ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com uma publicação na sua página do “Facebook”, abordar a questão da falta da motivação para as alterações do Estatuto, aqui denominando tal aspeto como sendo o “racional” do Estatuto.
A seguir se transcreve tal publicação e manifestação do SOJ que, afinal, faltava assumir publicamente, constatando-se que, com esta, agora já todos se manifestaram neste sentido, embora o SFJ de forma informal através de um dos seus membros. Diz o SOJ:
«Sobre o Estatuto, e antes de apresentarmos a contraproposta, o que só irá ocorrer depois da reunião do dia 12 de Setembro, é dever do SOJ apresentar aos colegas o seguinte:
O processo negocial, decorre da lei, exige que se realize num ambiente de boa-fé entre as partes. O SOJ sempre respeitou este princípio, mas exige ao Governo que assuma posição idêntica, respeite a Lei.
Na reunião em que foi entregue a proposta do Governo, e ainda antes de conhecermos o seu conteúdo, o SOJ transmitiu à Ministra da Justiça que o novo estatuto teria de ter como “racional” a valorização e dignificação da classe dos Oficiais de Justiça e, bem assim, da própria Justiça.
Pela resposta, ficou a convicção que o único racional, não da proposta mas sim do Governo, era a apresentação formal e apressada de uma proposta. Em síntese: apresentar trabalho…
Há uma enorme pressão, até entre alguns de nós, para que este processo seja célere e que este diploma entre em vigor em janeiro de 2018.
Contudo, e isso mesmo foi transmitido à Ministra da Justiça, os Oficiais de Justiça e o sindicato que os representa (SOJ), não reivindicam uma alteração estatutária para terem “coisa nova”. Reivindicam o reconhecimento da especificidade e complexidade da carreira; um Estatuto que valorize e dignifique a Justiça e os que nela trabalham. É isso que o SOJ reivindica.
Posteriormente, perante o documento, o SOJ requereu à Ministra da Justiça que apresentasse o racional, o espírito do legislador.
O preâmbulo, no nosso entendimento, tem por finalidade apresentar os principais objetivos do diploma, enunciando os princípios mais importantes e, assim, o seu “racional”, elementos essenciais para a sua discussão.
Discutir normas “avulsas”, desconhecendo o que se pretende com o diploma, seria uma forma de credibilizar todo um processo que não parece respeitar, desde logo, o princípio da boa-fé.
Nestes termos, o SOJ aguarda que o Ministério da Justiça apresente o “racional”, se existiu, do diploma. Caso ele não exista, o Ministério deve assumir que a proposta, nos moldes em que se apresenta, não tem condições para prosseguir…
Por vezes, é mais sensato dar um passo atrás para dar dois à frente…»
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