O que safa é que tem estado bom tempo

      No passado sábado (05AGO), com o artigo “Problemas nas Entregas das Listas Eleitorais”, referimos alguns casos e peripécias relacionadas com a entrega das listas das candidaturas às próximas eleições autárquicas.


      Abordamos a problemática da hora de encerramento que foi diferente a cada dia por todo o país, havendo tribunais a encerrar às 17H00 e outros às 18H00, durante uma semana, um ou dos dias… com exceção do último dia de entrega em que, finalmente, todos encerraram às 18H00. Relatamos o caso das alegadas exigências de duplicados das listas na área de determinada comarca e expusemos o vergonhoso caso de um candidato em cadeira de rodas que não conseguiu aceder ao tribunal para formalizar a entrega da sua lista que encabeçava.


      Hoje, não vamos abordar a peripécia que agita a comunicação social sobre o caso de Oeiras mas antes a divulgação das listas com a sua afixação nas portas dos tribunais para que todos as possam conhecer.


      As listas são afixadas de diversas formas, há quem use pioneses, fita-cola ou cordel, sendo este último o suporte mais usado. Na maior parte dos casos, as folhas são encapadas ou agrafadas e penduradas onde for possível. Ora em pregos, pioneses ou no gradeamento das portas. Normalmente, as listas penduradas ficam abrigadas dentro do edifício e, após o encerramento do edifício, normalmente pelas 16H00, deixa de ser possível consultar as listas.


      Qualquer cidadão que queira consultar as listas tem que se deslocar aos tribunais respetivos entre as 09H00 e as 12H30 ou entre as 13H30 e as 16H00. Isto é, a consulta pública das listas públicas está limitado ao horário dos tribunais, não permitindo que um qualquer cidadão, por exemplo após a sua jornada de trabalho, ou durante o fim de semana, quando tem disponibilidade para o fazer sem ter que faltar ao trabalho, possa aceder ao conhecimento das listas como é seu direito.


      Também poderia faltar ao trabalho e pedir depois uma declaração de presença no tribunal que afirmasse que esteve presente no átrio a consultar as listas ali afixadas, como é seu direito, mas nada disto sucede.


      A afixação das listas fica disponível apenas para alguns e não para a totalidade dos cidadãos e eleitores e este cerceamento de direitos dos cidadãos verifica-se que ocorre nos tribunais e ocorre com estas listas tal como ocorre com todos os editais afixados pelos tribunais a que poucos acedem.


      Esta amputação dos direitos dos cidadãos é algo inadmissível e vem ocorrendo em todos os tribunais do país onde as coisas se publicitam mas dentro das portas fechadas que só abrem em determinados dias e em determinadas horas, dias e horas estes que não estão ao alcance de todos os cidadãos.


      Embora esta restrição dos direitos ocorra na esmagadora maioria dos tribunais, veio por estes dias a público notícia e fotografia de um que, de acordo com o jornal, causou estranheza junto das pessoas que por lá passavam.


      A estranheza e a curiosidade que, segundo o jornal, os tantos papéis pendurados com cordéis causavam a quem passava, eram as listas penduradas à porta, no exterior do edifício, disponíveis para consulta sem restrições e isto causou estranheza, claro está, por ser raro, uma vez que a maioria dos tribunais as pendura dentro de portas.


      Por sorte, o tempo tem estado bom, desde logo porque não chove, o que permite ter as folhas na rua e embora o vento sopre, às vezes com alguma força, fazendo esvoaçar as folhas, se estiverem bem agrafadas e amarradas com os cordéis, lá se hão de aguentar.


      A imagem abaixo corresponde à porta de entrada das instalações de um juízo de Leiria onde se verifica que as listas estão penduradas no gradeamento da porta, com uma parte aberta e a outra fechada.


      É, de facto, um enorme amontoado de folhas que empapelam a entrada daquele juízo mas é a forma mais imaginativa e a única forma possível de bem cumprir a lei e isto porque não chove nem o vento é suficientemente forte para arrancar as folhas.


      É já tempo de criar novas formas de acesso da generalidade dos cidadãos à informação emanada dos tribunais e, se bem que os editais afixados têm, por regra, anúncio publicado, seja em jornal, seja em página eletrónica, aí também podendo ser consultados, esta página eletrónica é desconhecida para a quase totalidade dos cidadãos e nos jornais chega a ser tal o tamanho do anúncio que só de lupa se consegue ler e passa completamente despercebido no meio de tantos outros anúncios. É, pois, praticamente inútil a publicidade levada a cabo pelos tribunais, não chegando a todos os cidadãos, não por falta de interesse destes mas por falta de disponibilidade de tal informação.


      É necessário que os tribunais detenham locais próprios para afixarem os seus editais e, bem assim, as listas eleitorais, no exterior dos edifícios, permitindo uma consulta permanente tal como a indicação, em tais locais, painéis e até nos próprios editais, da existência do sítio na Internet onde também podem consultar os mesmos, sítio este que deve passar a disponibilizar também as listas eleitorais.


      Desde já, enquanto não se disponibiliza o meio técnico de publicitação das listas, basta com inserir, em tais locais de afixação um aviso, tal como em cada edital, informando da possibilidade de consulta dos mesmos no Portal Citius, no endereço: https://www.citius.mj.pt.


      É apenas mais uma linha de texto ou mais um aviso afixado, é um quase nada mas corresponde a um passo muito importante na facilitação da informação e na aproximação ao cidadão.


      Neil Armstrong (astronauta e primeiro homem a pisar a Lua), disse que o seu passo na Lua era um pequeno passo de um homem mas que representava um salto gigantesco para a Humanidade e é mesmo assim, com pequenos passos que sempre se obtiveram enormes saltos ou grandes passos.


ListasPenduradas(PortaJLCvLeiria)Ago2017.jpg


       O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, designadamente do artigo alheio citado, contendo formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, como aquele que é citado e até reproduzido. Para aceder ao artigo aqui citado que serviu de mote a esta publicação, siga a seguinte hiperligação: “Diário de Leiria”.

Comentários

  1. 1º - O som neste blog dispensava-se totalmente.

    2º - Esta foto é o exemplo de que há uma contraforça nesta casa que não quer mudar.

    Manter as mesmas práticas de há sessenta anos, inexistindo necessidade de o fazer, face às novas tecnologias que nos são postas à disposição, é no mínimo ridículo e mostra bem a tacanhez de muita mentalidade.
    Não me refiro a quem manda nas comarcas nem a quem tem que cumprir com o que está escrito. Refiro-me ao legislador e a quem ele ouve.

    A publicação na web seria mais do que suficiente.
    Existe um sem número de práticas que fazemos cerimónia em manter, que estão completamente desfazadas da realidade actual. São morosas, desnecessárias e ridículas.

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    1. Terá de continuar a ser assim. Esquece-se o comentador que as novas tecnologias não estão ao acesso da universalidade dos portugueses (quer financeiramente quer pela via do conhecimento) e a fazer-se dessa maneira como iriam tomar conhecimento dessas listas as pessoas, já digo, a partir de 60 anos que não tem computador e nem sequer sabem neles mexer ?
      Não se trata de tacanhez nem de existência de ridículo mas tão só de respeito por quem está em desvantagem perante os enormes conhecedores das novas tecnologias de hoje e que serão, quem sabe, os ignorantes dessas tecnologias de amanhã quando forem apanhados pela idade, que oxalá lá cheguem.
      Começa-se por deixar de conduzir e o resto chega rapidinho Freddo. Diverte-te.

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    2. Ao Freddo: O problema do som podia ser resolvido com o controle de som do computador mas também é verdade que fica muito melhor se a opção for de cada utilizador, isto é, se cada um decidir ligar ou não ligar o som, em vez de obrigar os que não querem ouvir a desligar. A liberdade de opção mantinha-se sempre mas realmente parece melhor deixar de ser automático e deixar a opção para cada um. Já está.

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    3. Esquece-se o anónimo que os tempos são de mudança.
      Além de que estas listas interessam tanto ao comum cidadão como um pífaro.
      E pela postura e ideia exposta, já tardará pouco para deixar de conduzir, caro anónimo...
      Boas férias.

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    4. Uma boa medida, deixar ao critério do utilizador, ligar, ou não, o som.
      Quanto ao post gostaria de acrescentar que, muitos tribunais e desde sempre, utilizando o bom senso e a competência de quem lida com estas questões, sempre procuraram resolvê-las, ora colando as listas em vidros de portas ou janelas que permitam a sua visualização a qualquer hora (existindo essas condições, claro), ora criando outro tipo de soluções "engenhosas" que acautelem a situação - iguais ou diferentes da foto apresentada. Urge resolver a questão seja de uma forma ou de outra.
      Mas o que gostaria de ver esclarecido tem a ver com o paragrafo onde é referido "Também poderia faltar ao trabalho e pedir depois uma declaração de presença no tribunal que afirmasse que esteve presente no átrio a consultar as listas ali afixadas, como é seu direito...". Não alcanço da lei eleitoral das autarquias locais, nada que leve os tribunais a terem de passar uma justificação a quem, faltando ao trabalho, tenha estado a consultar as listas. Se um declaração dessas me fosse pedida, assim de repente, estaria inclinado a rejeitar a coisa. Estarei a proceder mal?

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    5. Resposta ao Anónimo de 11-08-2017 às 14:37.

      Os Oficiais de Justiça têm que passar declarações de presença que atestem se alguém ali esteve presente e é só isso. A declaração de presença não justifica nada, só declara que esteve presente. A declaração de presença não é nenhuma justificação de falta, isso é outra coisa e é da competência de outrem que tem que apreciar a declaração de presença. Os Oficiais de Justiça não justificam nada e nada têm a ver com isso, têm que se limitar a atestar, a declarar, tão-só, se determinada pessoa ali esteve de facto, por quanto tempo, com indicação das horas e, complementarmente, se compareceu porque foi convocado ou se compareceu por sua livre vontade, até sem necessidade de atestar se é arguido, testemunha, etc. A decisão de um Oficial de Justiça em negar a passagem de uma declaração de presença à pessoa que ali está à sua frente não faz sentido; se a pessoa ali está é porque está; a apreciação dessa presença e da sua falta ao seu emprego é coisa que não compete ao Oficial de Justiça e nem é isso que declara, isto é, o Oficial de Justiça não justifica coisa nenhuma, nem tem tal competência, apenas declara.

      No entanto, o Oficial de Justiça deve declarar apenas o que sabe, sem inventar, e se, por exemplo, não sabe a que horas a pessoa chegou deve declará-lo (declarando, por exemplo: "desconhece-se a hora de chegada"), sem inventar, sem declarar o que o próprio lhe diz e sem prejuízo de dizer que passa a declaração na hora em que é solicitada, nesse momento concreto, porque foi solicitada e sem prejuízo também de se acrescentar que tal pessoa compareceu sem ser convocada e por sua livre vontade, sendo essa a situação.

      Embora seja hábito dizer a determinadas pessoas que não se passa declaração de presença porque não foram convocadas, isso é um erro e que já foi apreciado em sede de reclamação no Livro Amarelo, por essas mesmas pessoas a quem a declaração foi negada, sempre dando razão ao utente reclamante, no sentido que acima se expôs. É pena que dessas reclamações seja dado conhecimento apenas aos Oficiais de Justiça dos locais onde elas ocorrem e não através de uma divulgação nacional.

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    6. Claro que sim Freddo. Aceitamos a evolução da vida com as suas condicionantes todas e com os mais de 2500 julgamentos que este anónimo já fez. Algo que nunca farás porque vais ter certamente um futuro melhor que o meu. Começa é a trabalhar a abertura da mente para os direitos das pessoas porque é aí que está o busílis da questão nas emergências do sec .XXI e não na evolução tecnológica dos "meninos" que dormem com o telemóvel na mão e que um destes dias também namoram pelo telemóvel. Deves ser destes últimos não Freddo?lol.lol,lol.

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    7. Claro que sim pá.
      Que asneirada bolas.~
      Só podes passar declaração de presença num tribunal se para algum acto tiveres convocado um qualquer cidadão. Como é que ias passar uma declaração a um "inventor" que te fizesse tal pedido? Comete alguma vez esse erro e és logo apresentado aos amigos do "COJ".

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    8. Claro que não, pá. Para atestar a presença de alguém não é necessário nenhuma convocatória prévia; são coisas diferentes e independentes; não confunda.

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    9. Não confundo de certeza. Não tens razão.

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    10. Ainda que não tenha razão, pese embora a explicação mais acima, depois de ver reclamações no Livro Amarelo de pessoas não convocadas que pediram declarações de presença e que foram negadas com o velho argumento de que não foram convocadas e ter vindo depois a apreciação da DGAJ a dar sempre razão aos reclamantes, tendo essa decisão da DGAJ sido circulada pelas secções para conhecimento e instrução futura, de que todos tomaram conhecimento subscrevendo o protocolo de assinaturas, depois disto, ter ou não ter razão já nem sequer é relevante.

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    11. Caro Oficial de Justiça, este é, como sabemos, um assunto já antigo e "esmifrado" dentro das diversas secretarias. Eu sei qual o entendimento da DGAJ/Livro Amarelo, mas também sei que esse entendimento vale o que vale, uma vez que as situações são todas elas diferentes.
      Pergunta: as secretarias devem passar declarações de presença a todos que as solicitam?
      Resposta: Sim.
      Mas, na prática, eu não passo declarações de presença a todos os que as solicitam - e, claro, assumo o que faço...
      No caso concreto em análise, continuo a dizer que, sem mais dados, não passaria declaração de presença a cidadão que tenha vindo consultar as listas. Claro que esta posição depende da abordagem que é feita e do enquadramento da situação que terá, necessáriamente, de ser efectuado.
      Parecida com esta, temos a questão relativa ao direito de ingresso dos srs. advogados nas secretarias judiciais, mas isso ficará para outro post. Cumprimentos

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    12. Também de doí os dentes a ti? Qual é o mal de pessoas licenciadas em direito ingressarem nos tribunais?

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    13. O mal é que cada "macaco" deve estar no seu "galho".

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    14. Nesse caso há que não misturar os alhos com bogalhos, se tiraram direito, tem é de seguir nesse ramo, seja advocacia, magistratura (judicial ou mp), solicitadoria, etc. Acho que o curso de direito foge um pouco aquilo que é ser um oficial de justiça (diria que é ir de cavalo para burro), mas pronto, é apenas a minha opinião.

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    15. Isso não é uma opinião. É um desastre por escrito.

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    16. Desastre por escrito porque? Vejo uma opinião! Também vais querer que um enfermeiro faça o trabalho de um médico? Há que por cada macaco no seu galho...

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    17. Tu nunca estás fora do teu "galho", nem andas de "cavalo para burro" quando te agigantas, quando cresces, quando te tornas grande pelo teu conhecimento adquirido.
      Tornas-te imensamente respeitado por todos e até respeitado e temido pelos superiores. Eles sabem que estás apto para perceber melhor e mais rápido as asneiras que por vezes surgem e que podes criticar com base legal e de Direito e isso.....incomoda.
      Daí que todos os Oficiais de Justiça devem ter as maiores habilitações na área.
      Devem ser muito ambiciosos no ganho do conhecimento. O Direito é somente o topo delas.
      Se queres um conselho inicia já este ano uma licenciatura em Direito. Tudo vai mudar na tua vida. Até tu te surpreenderás contigo mesmo.

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    18. Mas o que é que o último parágrafo do post que coloquei às 11:42, tem a ver com a discussão estéril que dois anónimos, um, pelos vistos, licenciado em direito e outro, pelos vistos, não licenciado em direito, aqui alimentaram?
      Expliquei-me mal, deve ter sido isso, e sendo assim poderia explicar-me melhor - costuma ser assim - mas, neste caso, não o irei fazer. Tenho a certeza que o Oficial de Justiça percebeu aquilo a que me referi e, uma vez que o espaço é dele, então que seja ele o explicador se assim o entender.
      Cumprimentos e bom feriado.

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    19. Esta gente não percebe nada. Ainda à bem pouco tempo os advogados não podiam ser agentes de execução.Agora já podem . Os tempos estão a mudar meus amigos. Mudem com eles.

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    20. Meu amigo, continuo a dizer, cada um no seu galho, não irei dizer que os licenciados de direito não têm competência para desempenhar funções de oficial de justiça, porque claro que têm, mas para isso tiravam o curso de oficial de justiça (que até de um ano já existiu) e não perderia 3 ou mais anos a tirar uma licenciatura/doutoramento/mestrado em direito para andar a fazer um trabalho de oficial de justiça (que ao fim ao cabo é um "secretariado" da justiça), que até com o 12º ano podes entrar, como foi o caso do ultimo concurso.

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    21. Que mal tem em ser engenheiro agrónomo e dedicar-me à profissão de jardineiro? Posso gostar mais. Posso não me querer chatear tanto, etc etc. Não é demais ter o curso de engenharia, um dia posso mudar. Ora até mesmo o curso de direito confere privilégios dentro da classe dos oficiais de justiça. Mas sim, eu sei, está muita gente cheia de medo dos pepacs e dos licenciados em direito.

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    22. Ó Sr. Anónimo! Por acaso é Advogado, ou apenas licenciado em Direito? É que são coisas diferentes, sabia? Muito diferentes.
      O que o outro Sr. anónimo queria dizer em relação ao ingresso nas secretarias dos Srs. Advogados, é que no estatuto destes o artº 79º nº 2 diz que os Srs. Advogados podem entrar nas secretarias judiciais, ou seja podem entrar pela porta da secretaria e andar por lá, percebeu?
      Portanto dá para notar que confunde Advogado com Licenciado em Direito, e isso é grave. Se por acaso tivesse saído esta questão no exame o Sr. anónimo errava.
      Por fim o Sr. anónimo não é Advogado, porque se fosse conheceria o seu estatuto.
      Vá com calma, tem muito que aprender.

      E já agora, sou da opinião que o ingresso à carreira de oficial de justiça deveria ser apenas para licenciados em Direito.

      Boa sorte

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  2. Estou a ver que é quase um sacrilégio entrarem licenciados em direito para os tribunais. Mas tirar o curso de direito depois de ser OJ já não há problema nenhum. É o que muitos OJ estão a fazer. Parece-me que há uma má vontade ou ressaviamento para com esta classe. Trabalhar com pessoal especializado e com noção do que estão a fazer é uma mais valia para o sistema. Alguém já percebeu que é uma mão de obra qualificada que não deve ser desperdiçada. As notas de estágio dos PEPACS assim o demonstram.

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    1. Da maneira que falam parece que só os pepac são bons. Até hoje não ingressaram pepac e não me parece que o trabalho seja mal feito.

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    2. Pois são. São os melhores. Pode ser é que ainda tenham azar.

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    3. Vários PEPAC com nota de 19 e 20 no estágio reprovaram no exame. Algo de errado se passa...

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    4. Porque será? Hummmm

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    5. Vários licenciados com o curso de técnico superior de justiça, chumbaram...... pessoas exclusivamente direccionadas para ingressar na carreira de oficial de justiça. Mas a estranheza encontra - se apenas entre os licenciados em direito e Pepacs..... que ressabiamento, isso sim.

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    6. Nos primeiros 50 colocados, mais de 40 são PEPAC, os dois 20 que existiram são de PEPAC´s!

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    7. Foi sorte!!!

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  3. Meus senhores!!
    O mundo não gira a volta dos PEPAC'S!
    Desculpem mas acho que já estão com a mania da perseguição!

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  4. Os Pepac´s não são uns licenciados quaisquer ... tiveram 12 meses nos Tribunais a trabalhar. Depois há uns bons e há os maus. Mas isso é como tudo na vida.

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  5. Já saiu a lista final em DR!

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