Publicada em DR a Lista Final dos Candidatos OJ

      Foi ontem publicada em Diário da República a Lista Final de graduação dos candidatos aprovados e ainda dos excluídos, depois da realização da prova de conhecimentos com a graduação provisória divulgada e sobre a qual os candidatos já se pronunciaram.


      Pode aceder aqui diretamente ao Aviso nº. 9758/2017 de 24AGO, publicado no Diário da República de ontem (contém a Lista).


      Do que vemos da lista é que, embora maioritariamente, todos continuem colocados no mesmo lugar de graduação da lista provisória antes divulgada, há, no entanto, algumas alterações em vários lugares, embora, na sua maioria, se trate de uma descida de um lugar na lista, em face da reorganização levada a cabo após a audição dos candidatos.


      Neste aviso vemos ainda que há uma candidata que havia realizado a prova a título condicional, por haver interposto recurso hierárquico da lista inicial dos admitidos e excluídos, tendo, afinal, sido agora admitida, deixando de estar excluída como inicialmente fora decidido.


      Trata-se sem dúvida de uma vitória da razão e da justiça contra as vulgares más decisões administrativas.


      Recordamos que logo no início aqui alertamos para o facto de existirem exclusões indevidas, designadamente, quanto à apreciação do requisito anunciado que se referia às tais "funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça"; algo extremamente vago e genérico que resultou em interpretações dúbias e na admissão de uns e na exclusão de outros em face de uma análise claramente incorreta. Ainda assim, poucos interpuseram recurso dessa decisão de exclusão e, caso o tivessem feito, poderiam, pelo menos, ter acedido, condicionalmente, à realização da prova, como sucedeu com três candidatos, tendo um aprovado e dois não, motivo pelo qual, estes últimos dois, vieram, obviamente, a desistir do recurso. No entanto o outro candidato surge agora nesta lista definitiva e até num bom lugar de graduação, estando agora admitida, apenas porque não se conformou com a sua exclusão, o que deverá servir aqui de exemplo para todos os leitores desta página.


      Como se lê no aviso ontem publicado, o diretor-geral da DGAJ deu despacho a anular a exclusão desta candidata que havia sido excluída por, alegadamente, não cumprir os requisitos inicialmente indicados, quando, ao fim e ao cabo, afinal, até os cumpria.


      Mais uma vez de dá o dito por não dito, se retrocede, e tudo porque houve alguém que não desistiu de reclamar e de fazer valer os seus argumentos contra os maus raciocínios dos decisores.


      Mais uma vez a Administração da Justiça volta a ficar mal na fotografia e só não fica pior e mais vezes porque a esmagadora maioria dos candidatos se conformou com as decisões, não as impugnando, desleixando a sua razão e a sua vontade.


      Assim, que isto sirva de lição a todos quantos neste momento leem este texto, no sentido de que há que lutar sempre pela razão e pela justiça, ainda que dê algum trabalho.


      Com a publicação desta lista, agora chamada de final, nada está, no entanto, ainda definitivamente decidido, pelo que deverá agora cada candidato voltar a verificar a lista, verificando o lugar de graduação atribuído, a classificação, tal como os candidatos considerados não aprovados, podendo todos, querendo, no prazo de 8 dias úteis reclamar desta lista, seja pela classificação, graduação, exclusão, ou qualquer outro motivo pertinente e desde que creiam haver razão em tal reclamação.


      Relativamente a esta faculdade de reclamação, ontem mesmo, surgia um comentário colocado no artigo “Candidatos ao Concurso de Acesso: Os próximos 4 passos”, por  um leitor anónimo (24AGO2017-22H30), no qual se lia assim: «Saiu a lista definitiva, mas prevê-se novamente um prazo de reclamação de 8 dias uteis... Não estou a perceber, já não tinham sido dados 10 dias para reclamar? Agora novamente? Reclamar do reclamado?»


      “Reclamar do reclamado?” Questiona-se no comentário. Claro que isto, lido assim, parece absurdo. Por que motivo se haveria agora de conceder mais prazo para reclamar de algo que já fora objeto de reclamação? Mas nada disto é assim.


      Trata-se de um erro muito comum e que afeta toda a gente. Embora se diga na gíria "reclamar", para tudo e para nada, na realidade a faculdade que foi conferida aquando da divulgação da lista provisória não foi a de reclamar mas sim e tão-só a faculdade de se pronunciar sobre a decisão administrativa de assim graduar os candidatos, procedendo à sua audição prévia.


      Essa faculdade de pronúncia é vulgarmente interpretada como sendo uma faculdade de reclamação mas não é a mesma coisa nem o mesmo momento.


      Aliás, se se verificar o Aviso 8314/2017 de 25JUL, que divulgou a lista provisória, no seu número 3 consta assim: “para que, querendo, se pronunciem por escrito no âmbito da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo”.


      Quando toda a gente na gíria diz que vai reclamar, o que está a fazer nesse momento não é nenhuma reclamação, porque tal faculdade não lhe foi conferida e ainda porque tal faculdade é, nesse momento, extemporânea.


      Já quando se lê este último Aviso nº. 9758/2017 de 24AGO, encontra-se agora, de facto, tal faculdade de reclamação ali expressa e é isso mesmo que agora cabe. São, pois, dois momentos distintos, são duas faculdades distintas, apreciadas por entidades distintas e tudo de acordo com as previsões do Código do Procedimento Administrativo (CPA=DL.4/2015-07JAN) (cfr. artºs. 184º e segts. do CPA).


      Assim, tal como já antes anunciado, publicada esta lista, resta aguardar que durante o mês de setembro sejam recebidas as cartas dirigidas a cada candidato aprovado (aos 457 candidatos), com a indicação de cada número mecanográfico atribuído e a forma e aceder à plataforma das candidaturas ao movimento extraordinário para as colocações, movimento este que também será então anunciado, anunciando-se os prazos para apresentação da candidatura, as condições e as regras dessa movimentação.


      Em outubro, realizar-se-á o movimento extraordinário e será o projeto (lista provisória) do movimento divulgado, provavelmente ainda no final desse mês.


      Em novembro será publicada em Diário da República a lista definitiva das colocações, indicando-se então aí os prazos para iniciar funções, logo em novembro, mais para o final do mês, mas podendo os prazos maiores, correspondentes às colocações de candidatos das ilhas no continente e vice-versa, vir a terminar já em dezembro.


      Esta é, no entanto, uma previsão otimista, considerando-se que tudo possa correr bem, sem contratempos e com a DGAJ a atuar com celeridade, com o intuito de colocar ainda este ano, antes de acabar, os 400 novos Oficiais de Justiça Provisórios, desta forma satisfazendo a Lei do Orçamento de Estado para 2017.


      Caso esta previsão otimista não ocorra como indicado, ainda assim, admite-se que antes do fim do ano é possível concluir todas as colocações, a não ser que se queira que tal ocorra no início do novo ano civil e judicial, o que poderia ser muito interessante para preencher os discursos oficiais da cerimónia solene de abertura do ano judicial mas que seria uma desilusão para a capacidade da Administração cumprir atempadamente com a determinação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 que é expectável que se cumpra em 2017 e não noutro ano qualquer.


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Comentários

  1. Os esclarecimento que vai dando são sempre uma mais valia. Obrigada.

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    1. Obrigado Ana pela sua apreciação. Esta página pretende isso mesmo: ser uma mais-valia para todos os Oficiais de Justiça, estejam eles já na casa da justiça ou à porta, prestes a entrar.

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    2. Bom dia Sr. Oficial de Justica. Tenho uma duvida relativamente a esta lista final. Ora se existe prazo para reclamacao, quer dizer que ainda havera outra lista a ser publicada? Grato pela sua ajuda.

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    3. Resposta ao comentário de Pedro 11:04. Não será publicada mais nenhuma lista. As reclamações que haja serão apreciadas e resolvidas a nível individual sem divulgação pública do resultado. No entanto, a surtir efeito alguma reclamação com alteração na ordem da lista, essa alteração será utilizada. Em bom rigor, todos os afetados pelas alterações deveriam ser contactados dando-lhes a conhecer a nova situação mas não há histórico de que tal ocorra, tal como não há histórico de que, nesta fase, quando já todos reagiram aquando da primeira lista, sendo apreciadas as exposições feitas, haja agora alterações.

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  2. Boa tarde. Tenho uma questão.

    Os funcionários que ingressaram em Novembro de 2015 podem participar no movimento extraordinário de Outubro?

    Tenho esta dúvida visto que nessa data ainda falta um mês para completarem dois anos de serviço, por outro lado o resultado do movimento será posteriormente em Novembro.

    É a questão de um mês.
    Quais são as possibilidades?

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    1. Porque é que ninguém responde a perguntas “difíceis” ?
      Já sei.

      1 – Concorremos á mesma.
      2 – O nosso nome não consta no movimento.
      3 – A vaga que tanto queremos vai ficar ocupada até andarmos de bengala.

      Até lá as namoradas ficam muito longe.
      Será que nessa altura o estado vai-nos financiar a conta do viagra como recompensa?
      Esta também deve ser difícil.

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    2. Só a publicação do movimento extraordinário responderá a várias questões. E mesmo assim, poderá sempre ocorrer de forma diferente....

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    3. Ao anónimo - 25.08.2017 às 16:51

      Ainda agora entrou e já tantas exigências. Rápidamente ficam com mentalidade de funcionários públicos. Tem que ter paciência. Fique a saber que houve colegas seus que ficaram anos longe de casa, 7, 8, 9, 10 anos.Certamente que foi avisado sobre o bom e o mau desta carreira, por isso aguente-se.

      Boa sorte

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    4. Resposta ao comentário anónimo de 25-08-2017 às 15H00. Não sabemos se o movimento extraordinário será ou não restrito apenas aos novos candidatos, em princípio não deverá ser, como de costume. Assim, vamos supor que o prazo para apresentação do requerimento de acesso ao movimento termina no dia 30 de setembro, até essa data limite o Oficial de Justiça terá que ter dois anos completos na sua colocação se por sua opção ou apenas um se a colocação foi oficiosa, isto é, não foi escolhida. Caso não tenha este tempo completo, ainda que falte muito pouco tempo, mesmo que apresente requerimento este será ignorado, a não ser que concorra a lugares que tenham ido ao movimento anterior e que ninguém quis, a estes lugares que ninguém quis, a existirem, poderá candidatar-se.

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    5. Resposta ao comentário anónimo de 25-08-2017 às 16H51. As perguntas não são difíceis, como as classifica. A haver alguma dificuldade é apenas na compreensão de que sejam colocadas, uma vez que o conhecimento do Estatuto da carreira é matéria obrigatória para o acesso à carreira e mesmo que não o fosse ou tenha sido, é o mínimo exigível a qualquer bom profissional, conhecer o estatuto que regula a sua profissão.
      Por exemplo: será que algum condutor encartado perguntaria se pode entrar numa rua pedonal, com trânsito automóvel proibido, com o seu veículo, não para fazer a rua toda mas apenas 50 metros? Há perguntas que elas próprias se respondem ao serem formuladas. Se não dá, não dá! E se for só um bocadinho? Se não dá, não dá! E isto é alguma novidade? Não, não é nenhuma novidade, está previsto, sempre foi assim e haverá lugares que alguns recentes Oficiais de Justiça gostariam de alcançar e serão ocupados pelos novos ingressantes, que ocuparão lugares que também interessam a Oficiais de Justiça mais velhos, tal como os que ingressaram em 2015 ocuparam lugares a Oficiais de Justiça mais velhos que também não puderam concorrer ao movimento de 2015. Estas regras não são novas e já existiam antes de 2015, aliás, se reparar, o Estatuto é de 1999.
      Por outro lado, a alegada falta de respostas a comentários que contêm questões, pode significar muita coisa: 1- Que ninguém está com paciência para lhe responder; 2- Que a questão se responde por si só; 3- Que ninguém sabe responder e 4- Que nem todos passam o tempo todo na Internet, reagindo a cada publicação, porque têm mais que fazer.

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  3. Boa tarde alguém sabe dizer se apresentar candidatura e ficar colocada ainda será possível desistir do concurso nessa altura? Ou só é possível se a colocação for oficiosa? Obrigada.

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    1. Resposta ao comentário anónimo de 25-08-2017 às 17H54. Pode desistir sempre que queira, em qualquer momento, seja a colocação oficiosa ou não, mas perde tudo e não poderá voltar a concorrer a mais nenhum movimento, porque abandona a carreira.

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    2. Obrigada pelo esclarecimento. Então ao desistir já não poderei voltar a concorrer a novo concurso é isso?

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    3. Resposta ao comentário Anónimo de 26-08-2017 às 16H53.
      Sim e Não. Não pode voltar a concorrer a novo Movimento no âmbito deste Concurso mas poderá concorrer a novo Concurso quando o haja e com as regras que então venham a existir, cursos, provas, etc. não servindo para nada este concurso atual que está a decorrer (Concurso e Movimento são duas coisas distintas).

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  4. Boa tarde, será que me podiam esclarecer quanto tempo ficaremos como oficiais de justiça provisórios?E se enquanto tal teremos direito ao pagamento de subsídios de férias e natal e ADSE... Após o fim deste período provisório seremos integrados de imediato nos quadros ou dependerá do orçamento de Estado? Ou seja, se após este período corremos o risco de ficar aguardar colocação?
    Obrigada pelos esclarecimentos dados pela página que são de todo o nosso interesse.

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    1. Seremos provisórios durante 1 ano, ao fim desse ano somos avaliados e ou ficamos efetivos ou vamos embora. Segundo o que me informaram os direitos a subsídios são os mesmos, não fazia sentido ser de outra forma.

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    2. Resposta ao comentário anónimo de 27-08-2017 às 16H27. Regra geral, o regime de provisoriedade decorre durante um ano, findo o qual é decidido se cada pessoa tem ou não aptidões para exercer as funções. No entanto, caso seja notória a inaptidão, poderá ser mandado embora antes do prazo, tal como, em caso de dúvida sobre as aptidões, poderá ser prolongado até mais 6 meses o prazo de provisoriedade, para se apurar melhor das aptidões de cada um. Durante o período em que decorra a provisoriedade tem todos os direitos comuns aos demais, a única diferença é que ainda não está definitivamente aprovado para a profissão. Findo o prazo, há um lapso de tempo que pode ser superior a um mês, período este em que os responsáveis por classificar o ano de provisoriedade prestam o seu parecer-decisão que é confirmado pelo Administrador Judiciário que reúne todos e os envia ao diretor-geral da DGAJ para que este, em despacho, transite cada um para a categoria de Definitivo. Nos últimos anos tem sido algo polémica a data da transição, ora sendo considerada a data do despacho ora sendo a data em que termina a provisoriedade. No entanto, na última vez que houve conversão passou a ser considerada data do termo da provisoriedade ainda que o despacho tenha sido dado meses depois, o que resultou em efeitos retroativos, designadamente, no pagamento dos vencimentos com acerto do diferencial desde a data do termo da provisoriedade. Portanto, ainda que a transição não se formalize imediatamente e possa demorar até um par de meses, por meras questões burocráticas, a transição ocorre de facto no imediato e com regularização posterior.

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    3. manuel jose28/8/17 08:14

      bom dia..
      sera possivel disponobilizar a hiperligação para se concultar a lista definitiva?

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    4. E também teremos direito à ADSE nesse período? Muito obrigada pelos esclarecimentos, as dúvidas são mais que muitas nesta altura.

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    5. Resposta ao pedido do Manuel José.
      A LIsta Final está disponibillizada no artigo, logo no segundo parágrafo, através da hiperlligação ao "Aviso nº. 9758/2017 de 24AGO", aviso este publicado no Diário da República e que contém a dita lista. É no Diário da República que a Lista Final é publicada, ao contrário da Lista Provisória que é divulgada no sítio da DGAJ com um aviso em DR dizendo tal coisa.

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    6. Resposta ao comentário Anónimo de 28-08-2017 às 10:50. Durante o período de provisoriedade, todos os Oficiais de Justiça Provisórios terão todos os direitos e deveres iguais aos Oficiais de Justiça Definitivos.

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  5. Teremos direitos e deveres iguais excepto em termos de vencimento não é? Pois recebemos menos em base e não temos os 10% de subsídio de recuperação processual...

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    1. Sim, porque, tal como em todas as profissões, ainda estão à prova e em período de aprendizagem, não detendo ainda direito ao lugar que provisoriamente lhes é atribuído. Esta diferença é visível no vencimento auferido durante o período probatório, normalmente um ano ou menos ou até um ano e meio. Em todas as profissões se começa por ter um vencimento menor e esta profissão está dentro da normalidade.

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  6. Tenho uma dúvida sobre o próximo movimento a ser lançado. Pelo que entendi prevê se as tais 400 vagas e prevê se que os já colocados oficiais de justiça que cumpram a tal condição dos dois anos de serviço também possam concorrer ao movimento .
    A minha dúvida e quem vai para o lugar dos oficiais de justiça que forem movimentados para outro sítio ? Será aberto outro movimento para tapar essas vagas ? E por ultimo ... Como são feitas as colocações? Os já colocados que concorrem vão concorrer com a nota que tiraram no respetivo exame que lhes deu a colocação? Vão concorrer para as mesmas vagas e nas mesmas condições que nos? Obrigada desde já

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    1. Patrícia, tal como já foi respondido por e-mail, fica também aqui a resposta por ter interesse geral para outros candidatos.

      É provável que o Movimento Extraordinário esteja aberto também aos Oficiais de Justiça no ativo (Definitivos), porque assim tem sucedido no passado. Assim, para além dos quatrocentos e tal candidatos aprovados, haverá ainda mais um número indeterminado de concorrentes ao movimento. Isto não é nenhum problema, tem sido sempre assim e não podia deixar de ser assim; todos concorrerão em simultâneo, em princípio, em apenas um único Movimento.

      Falta saber qual a atitude da DGAJ em relação às colocações oficiosas, uma vez que no anterior concurso teve uma atitude incompreensível, inesperada, inédita e errada, uma vez que anunciou que iria proceder a colocações oficiosas, isto é, colocando em qualquer lugar vago aqueles que, esgotadas as suas preferências indicadas não conseguiram ser colocados, procedendo depois de forma diversa não colocando oficiosamente ninguém e realizando outro movimento extraordinário para os não colocados e, mais tarde ainda, noutro movimento, efetuando algumas colocações oficiosas. Uma trapalhada que acabou por prejudicar uma parte considerável de ingressantes que contavam com as colocações oficiosas desde o início e viram-se obrigados a ir a um novo movimento, sem colocações oficiosas, sendo obrigados a colocar locais que não queriam e estando agora ainda presos aos mesmos, há cerca de 2 anos (e não apenas um como obriga a colocação oficiosa), sem poder concorrer a este próximo movimento extraordinário, apenas porque entraram no segundo movimento extraordinário de 2015 e só completam 2 anos em novembro, portanto, como tudo indica, ficarão fora deste movimento extraordinário, porque se prevê que ocorra antes de novembro, ao contrário dos que entraram em setembro de 2015 que já poderão concorrer a este movimento extraordinário. Estes Oficiais de Justiça a quem a DGAJ resolveu mudar as regras a meio do jogo foram então prejudicados e são-no agora mais uma vez.

      A DGAJ, previsivelmente, anunciará as vagas disponíveis prioritárias, isto é, embora haja mais de 400 vagas disponíveis, apenas 400 serão preenchidas porque é o que o Orçamento de Estado permite. Esta indicação das vagas possíveis tem que ser encarada como meramente indicativa, uma vez que, com o Movimento, isto é, com a movimentação de quem já está colocado, novas vagas surgirão. Por exemplo: a DGAJ anuncia como vagas os locais A, B e C mas não o local D. Com o Movimento surge um Oficial de Justiça que estava colocado no local D e é movimentado para o local A. As vagas disponíveis passam a ser: B, C e D. Como ninguém sabe quantos Oficiais de Justiça já colocados pretendem ser movimentados nem para onde, uma vez que isso está não só dependente de reunir as condições para ser movimentado mas ainda está dependente da sua própria vontade, o que os candidatos ao movimento têm que fazer é, simplesmente, elaborar um requerimento onde conste a lista das suas preferências, não tendo como base apenas as eventuais indicações de vagas da DGAJ mas todo e qualquer lugar em que possam estar interessados porque, a todo o momento, esses lugares, embora não anunciados, podem ficar vagos.

      O requerimento do movimento não detém qualquer limite para as opções a inserir, a não ser, obviamente, os lugares existentes a nível nacional que são pouco mais de 200 para cada área (Judicial e Ministério Público).

      Quanto à forma de colocação/movimentação, em primeiro lugar serão atendidos os requerimentos dos Oficiais de Justiça Definitivos com melhor classificação de serviço, a começar pelos que detêm a classificação de Muito Bom, desempatando a antiguidade na categoria e, após, os candidatos ao ingresso, estes de acordo com a lista de graduação publicada. As classificações de provas anteriores de ingresso para os Oficiais de Justiça já colocados serviram para o ingresso e não mais voltam a ser usadas. No caso de Oficiais de Justiça Definitivos ainda sem classificação de serviço, apenas conta a antigu

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    2. Muito explícito. Obrigada pela resposta.
      Estou certa que as minhas dúvidas eram as mesmas que muitos outros futuros candidatos ao próximo movimento .
      Continue com o ótimo trabalho
      Muito obrigada

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  7. O que os canditados tem de fazer agora?

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    1. Já foi falado aqui n vezes .. esperar pela carta com a notificação do número mecanográfico e pela publicação do movimento extraordinário.

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  8. Boa tarde, tenho uma questão um pouco diferente das demais mas que talvez me possam ajudar a esclarecer. Tenho contrato de trabalho a prazo que terminará nos primeiros dias de Dezembro, tendo ainda também alguns dias de ferias por gozar. A minha questão no fundo é se, caso o concurso, com todos os seus prazos a cumprir, permita o nosso inicio de funções apenas nos últimos dias de Novembro/primeiros de Dezembro, poderei eu tomar posse estando ainda a cumprir os últimos dias do meu presente contrato? Tendo em conta que já teria recebido a carta de despedimento e estaria a gozar os últimos dias de férias a que tenho direito.
    Caso contrario, de que forma poderia requerer o adiamento por uns dias do início de funções? Obrigada.

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    1. Desde que não tenha que ir trabalhar de facto, porque está de férias e nesses dias (poucos) se esgota o prazo do contrato, deixará de gozar aqueles dias de férias para iniciar as novas funções, deixando esgotar os dias em falta do anterior emprego, uma vez que tal facto não perturbará o início das suas funções e não mais exercerá funções no anterior emprego. Assim sendo não haverá nenhum inconveniente prático embora formalmente possa haver alguns dias de sobreposição de "vínculos", o que parece ser irrelevante e uma formalidade perfeitamente ultrapassável com a simples ignoração da mesma. Ainda assim, caso queira requerer o adiamento do início de funções por tal motivo, deverá dirigir um pedido nesse sentido, explicando a situação, ao diretor-geral da DGAJ, o mais cedo possível, de preferência logo que divulgada a lista provisória de colocações, uma vez que a lista final em Diário da República ocorrerá quase um mês depois, informando do dia concreto em que está formalmente desvinculada do anterior emprego e pode iniciar funções ou, em alternativa, exposta toda a situação, solicitar, ainda assim, o início de funções na data/prazo que venha a ser designado, por se considerar que não há conflito no início de funções porque, na prática, jamais exercerá funções no anterior emprego.
      Ou seja, tem três hipóteses de escolha: 1- Ignorar o assunto e iniciar funções no prazo estabelecido com a publicação em DR, uma vez que está disponível para o fazer e não há sobreposição de funções; 2- Solicitar o adiamento até desvincular formalmente e 3- Solicitar a apreciação da inexistência de conflito e autorização para iniciar funções no prazo fixado.

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  9. Anónimo1/9/17 12:42

    Uma questão: se eu concorrer e ficar numa comarca diferente da que pertence à localidade a que pertenço por via de residência, nomeadamente a cerca de 30/40 km, o que terei de fazer para me autorizarem a continuar a residir na minha actual residência e trabalhar noutra? É que eu tenho várias opções perto de casa, mas pertencem todas a outra comarca aqui ao lado. Agradeço, desde já, a disponibilidade para me esclarecer bem assim como a disponibilidade que tem tido até agora para elucidar todos os que têm deixado no blog as suas dúvidas.

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    1. O atual Estatuto, no seu artº. 64º, impõe que se resida na mesma localidade onde vai desempenhar funções, podendo, no entanto, residir noutro local, dentro da mesma comarca, mas desde que seja servido por transporte público regular. No mesmo artigo (no nº. 2) consta que, fora dessas situações, deve ser pedida autorização ao diretor-geral DGAJ para poder residir noutro qualquer local desde que fique assegurado o cumprimento do serviço. No caso que relata, em obediência ao disposto no atual Estatuto, terá que pedir autorização para residir ali ao lado mas noutra comarca, o que não deixa de ser uma situação aberrante, que se espera seja corrigida com o novo Estatuto, porque, na prática, tal norma, por estar desfasada da realidade, tem resultado em que muitos Oficiais de Justiça desde há anos residam em comarcas distintas daquela onde exercem funções sem nunca terem pedido tal autorização, o que não deixa de estar mal.

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  10. Anónimo1/9/17 19:14

    Boa Tarde,

    Tenho uma questão.

    Pelo que li do aviso, haverá necessidade de nos deslocarmos aos Tribunais para que na plataforma informática sejam apresentadas as candidaturas.

    O acesso ao Tribunal pode ser numa qualquer secretaria ?? Ou, devemos previamente contactar os serviços ???!!!!

    Obrigado pela ajuda :)

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    1. Pode ser em qualquer secretaria judicial ou do Ministério Público, uma vez que todos os computadores estão ligados à rede interna (Intranet) (Intra não Inter...), só podendo ser usada a aplicação internamente. Pese embora possa ser em qualquer local, poderá haver algumas restrições em alguns locais e haverá indicação de quais os locais adequados para usar um computador interno, que nem sequer pode ser o vosso, mas um já existente e já ligado à rede. Como nem todos os locais têm computadores excedentários, ou melhor, como na esmagadora maioria dos locais não há computadores a mais, poderá ser necessário que alguém facilite o uso do seu próprio, pelo que, embora tecnicamente possa ser em todo o lado, na prática, dada a limitação de máquinas, poderá haver alguma restrição, no entanto, a nível local, haverá alguém que prestará essa informação e todas as informações que forem necessárias. Basta que apareça pessoalmente, sem necessidade de prévio aviso, num serviço judicial, diga ao que vai e, em caso de dúvida de quem atende, peça para falar com o Secretário de Justiça ou quem o substitua.

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    2. Ja recebi o nr mecanografico por email.

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    3. Anónimo4/9/17 16:33

      Desculpe a pergunta mas esta em que classificação? Era pra saber se estão a mandar por ordem alfabética ou de classificação? É claro que só responde se quiser.

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    4. Anónimo4/9/17 17:45

      Boa Tarde,

      Eu também já recebi por e-mail o n.º mecanográfico .... Posso dizer que estou nos primeiros 200 ....... Não sei se ajuda !!

      Cumprimentos.

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    5. manuel reis5/9/17 10:03

      eu recebi o numero mecanografico dia 4 as 18.00 e estou nos primeiros 400.!!!!rsrs
      nao sei se ajuda á questão da classificação ou da ordem alfabtica

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  11. Anónimo3/9/17 00:14

    Se for colocado numa comarca próxima da minha residência, mas não a mesma, e usar viatura própria para ir trabalhar diariamente, tenho ajuda de custos de transporte? Ou só passe para transporte público?

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    1. Também quer motorista? Só passe para transporte público em carreira normal (excluem-se os transportes expresso e afins) e com duração até 90 minutos. Caso tenha que complementar a viagem em viatura própria por inexistência de transporte público adequado, é por sua conta ou, em alternativa, muda de residência.

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  12. Anónimo3/9/17 10:46

    Não quero motorista. Não manifestei sequer qualquer defesa de haver ajuda de custo de transporte. Deus sabe que nunca tive QQ tipo de ajuda em qq trabalho que tive até hoje, não espero nada além do salários. Só coloquei a questão porque sei que às vezes há locais de difícil acesso por transporte público e poderia haver algo previsto que eu não tivesse presente.. Agradeço o esclarecimento, mas o seu tom arrogante foi desnecessário e, honestamente, ofensivo. Se está farto de esclarecer pessoas, abstenha-se de o fazer, ninguém o obriga.

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    1. Ainda bem que não quer motorista, também acreditamos que não deveria ter mas saiba que há muitos funcionários públicos que têm tal comodidade. Lamenta-se que interprete uma piada como uma arrogância e até uma ofensa mas compreende-se, porque tal é típico de quem lê coisas na Internet; tudo é interpretado como se arrogante fosse e tem sempre que ter uma reação negativa, furiosa e zangada. Será por haver dificuldade na leitura? Principalmente se a leitura não estiver enfeitada de bonequinhos sorridentes ou a piscar o olho ou com as tão famosas iniciais LOL? Estamos em crer que atualmente a leitura simples de um texto, se for em papel tem uma interpretação e se for num monitor de computador ou de outra máquina semelhante tem outra interpretação, muito mais sensível e pronta a explodir em ódios e manifestações e petições públicas e etc. É um autêntico exagero e já ninguém se pode expressar livremente sem correr o risco de ser mal interpretado. Repare que, numa conversa informal, pessoalmente desenvolvida, ao vivo; fisicamente com ambos os interlocutores, se colocasse essa pergunta e alguém respondesse perguntando-lhe se também queria motorista, a interpretação não seria a mesma. Claro que haveria outros aspetos a considerar, a expressão facial, a entoação, os gestos, enfim, haveria mais coisas a considerar para interpretar a questão, coisa que num texto despido de tais complementos pode ser difícil de perceber, especialmente quando estamos já pré-programados para, na Internet, à mais mínima coisa, reagir mal.

      Enfim, como se disse, tratava-se de um mera piada, uma vez que a questão abordava vantagens de transporte que não são comuns na administração pública. Não constituía tal brincadeira nenhum tom arrogante e, muito menos, como diz: "ofensivo". Por fim, quando termina a dizer que "se está farto de esclarecer..." Convém ter um mínimo de noção sobre tal afirmação, uma vez que ao longo de anos, diariamente, se publicam artigos que não são meras cópias partilhadas como no Facebook, isto é, não é só carregar num botão e nascem artigos publicados automaticamente. Cada artigo implica algum esforço de pesquisa, de consulta de material em arquivo e, para além disso, ao longo do tempo, também se respondem a comentários e a muitos mais correios eletrónicos e tudo isso, claro está, é feito de livre vontade e essa livre vontade só existe porque é livre e é feita com gosto, aliás, com muito gosto, uma vez que questões, como essa do motorista são colocadas diariamente em muitas respostas de e-mail e nunca foram mal compreendidas e continuamos a trocar tal correspondência, bem compreendendo todos (ou quase todos) que isto não é nenhum sítio oficial ou formal onde tenha que haver questões formalmente colocadas e respostas formalmente muito bem enquadradinhas. Isto tem que ser também um pouco divertido e, caso acompanhe o estilo das publicações, poderá ver que o gozo e a ironia é um tom constante, a par de um tom também simplesmente desformalizado. Assim, por tudo quanto aqui foi dito, coloca-se uma nova questão: uma vez que não quer motorista, quer saber antes se há alguma compensação caso use, em alternativa ao automóvel, um ciclomotor, um motociclo ou um velocípede, este último com ou sem motor?
      Relaxe, divirta-se e sorria mais, mesmo que esteja atrás de um monitor.

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  13. Anónimo4/9/17 17:58

    Boa tarde, também já recebi o nr. mecanográfico por email. Estou nos primeiros 120 lugares.

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  14. Anónimo4/9/17 20:33

    recebi o número mec. por volta das 17h e estou nos primeiros 100.

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