TAF em Convento Emprestado Prejudica Município
O Ministério da Justiça provocou um prejuízo financeiro ao Município de Aveiro de 217 mil euros, por causa do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) instalado naquela cidade.
Como compensação, o Ministério da Justiça vai começar a pagar uma renda mensal do edifício emprestado gratuitamente desde 2009 e vai também pagar as obras a realizar no edifício, orçadas em 60 mil euros.
O TAF de Aveiro está instalado num antigo convento que é propriedade da Câmara Municipal e esta recebeu 217 mil euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para a recuperação do edifício que é o antigo “Convento das Carmelitas”, com o propósito de instalar em tal antigo convento associações culturais e recreativas e a universidade sénior.
No entanto, em 2009, a Câmara empresta, sem renda e a título provisório, o mesmo convento ao Ministério da Justiça para ali funcionar o TAF enquanto se realizava a construção do Campus da Justiça de Aveiro.
O Campus da Justiça de Aveiro não mais se concretizou e o Fundo Europeu constatando que a verba concedida não foi utilizada para os fins previstos, obrigou a Câmara à sua devolução, uma vez que no convento continua instalado o TAF e não as valências que a Câmara disse que iria instalar para obter aquele subsídio.
Entretanto, esta semana passada, o Presidente da Câmara Municipal de Aveiro e o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), assinaram nos Paços do Concelho de Aveiro, um Memorando de Entendimento entre ambas as entidades, no âmbito do acordo para a gestão dos edifícios dos tribunais em Aveiro, tendo por referência o protocolo assinado em 2 de abril de 2009, pelo qual o Município cedia parte das instalações do edifício da sua propriedade, designado por “Convento das Carmelitas”, sito na Praça Marquês de Pombal, em Aveiro, ao Ministério da Justiça, para instalação provisória do Tribunal TAF de Aveiro.
A cedência de utilização foi acordada a título gratuito e provisório, até à instalação definitiva daquele Tribunal noutro edifício, não tendo sido definido qualquer limite temporal para a sua duração, nem estabelecidas outras condições para a sua utilização, sendo que as hipóteses definidas no passado para a instalação definitiva do Tribunal não se concretizaram por decisão dos sucessivos Governos.
Atendendo a que o processo de construção de um novo edifício para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e outros tribunais se encontra em fase de desenvolvimento do programa preliminar visando a execução do projeto e posteriormente da obra que será executada nos terrenos do Estado disponíveis do lado sul do Convento e da Igreja das Carmelitas, estimando-se que a sua conclusão possa ocorrer em 2020, as duas partes acordaram rever as condições de utilização das instalações do “Convento das Carmelitas”.
Assim, a Câmara e o IGFEJ, acordaram em promover o arrendamento do “Convento das Carmelitas”, atuais e provisórias instalações do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, solicitando a competente avaliação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (do Ministério das Finanças), que homologará o valor da renda mensal que o IGFEJ vai passar a pagar à Câmara, e em revogar o Protocolo em vigor, logo que o referido arrendamento seja autorizado e celebrado o competente contrato de arrendamento.
Também ficou definido que “o projeto das obras urgentes de conservação e beneficiação do Convento das Carmelitas está em fase final de elaboração seguindo de imediato para a sua execução, numa operação feita e paga pelo IGFEJ, com um valor estimado de € 60’000, e que conta com a cooperação institucional e técnica da Câmara Municipal de Aveiro, garantindo-se assim a boa preservação do edifício e as devidas condições de trabalho dos profissionais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e dos cidadãos utilizadores”.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação aqui reproduzida e/ou adaptada foi obtida nos artigos das seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Terra Nova” e “Correio da Manhã”.
A morosidade processual no Poder Judiciário é a reclamação de quase metade dos cidadãos que procuram justiça séria.
ResponderEliminarParte da pobreza em Portugal tem a ver com a falta de justiça nos tribunais, advogados e sindicatos que levam que a morosidade destrua parte de todos os que procuram na justiça a verdade dos factos.
É este partido socialista que em 2010 a Ministra do trabalho dizia que era implacável com a injustiça dos despedimentos encapotados e vemos seja qual for o governo, político, juiz, advogado neste caso concreto e sindicato até hoje nada fazem e neste sistema as pessoas empobrecem sentem-se vulneráveis acabam por acreditar nas instituições relatando no seu circuito a todos os outros porque está na miséria e porque foi despedido injustamente.
A segurança social, mais parece uma entidade patronal do que uma instituição deveras social onde todo o cidadão que trabalha, faz os seus descontos e quando precisa desfazem-se em leis que só prejudica o cidadão que dela precisa, mas para certas etnias tudo lhes é dado sem nunca terem contribuído para este país.
A ACT, ou seja a autoridade para as condições do trabalho, na investigação que fez no interior do Casino Estoril do despedimento coletivo de 2010, fechou os olhos a tudo, prejudicando assim centenas de pessoas que mais uma vez ficam na miséria desconfiando desta instituição e transmitindo a outros afinal para que serve a ACT.
Afinal o que se passa com este Despedimento coletivo do Casino Estoril que desde 2010 a 2017, as pessoas nada sabem e o que se vê é um advogado que supostamente não entrega a documentação nos prazos devidos, pouco ou nada informa a CUT ou os trabalhadores o porquê deste atraso todo, sindicato que não investiga o advogado que selecionou para defesa dos trabalhadores, sendo até estranho que agora na relação pelo que parece voltou-se outra vez atrasar os documentos no prazo devido. Mais uma vez as pessoas desacreditam de quem os defende e acabam parte desta gente na miséria, por culpa de um sistema podre de corrupção de trafico de influências e sei lá mais o quê?
Ao Silva, comentador frequente que pretende apenas relatar o seu caso pessoal e não comentar os artigos onde anexa os seus comentários.
EliminarO Silva parece ter um problema com os tribunais e ter queixas sobre quem o representa (o seu sindicato e o seu advogado). Saiba que pode ter advogado próprio e pode consultar o processo no tribunal para saber o que se passa, queixando-se se verificar alguma desconformidade às entidades competentes. De todas essas entidades competentes a quem pode queixar-se não se inclui esta página realizada por e para trabalhadores dos tribunais e isto não é um sindicato, é apenas uma iniciativa informal de prestação de informação. Os seus comentários nesta página não servem para o seu propósito, ficam aí perdidos ou são sistematicamente eliminados, como vem sendo a maioria, por conterem obscenidades e injúrias diretamente direcionadas. Desta vez, o seu comentário mostra-se um pouco mais sensato, embora não de todo, motivo pelo qual, desta vez, não é eliminado. No entanto, como publicou três comentários iguais e em três diferentes artigos, numa ação massiva de publicação e propaganda da mensagem que quer transmitir, muito se agradece que deixe de o fazer, não abusando da liberdade de expressão que aqui encontra. A título excecional e como elogio para o facto de ter melhorado a razoabilidade da escrita, embora ainda teça acusações sem fundamento, apesar de tudo e como incentivo para continuar a melhorar os seu escritos, sendo mais racionais, mais ajuizados e não meros vómitos insultuosos, como vinha publicando, por tudo isto, desta vez e de forma excecional, os comentários não serão eliminados mas tome nota que serão os próximos, quando repetidos e quando diretamente injuriosos. Aqui pode dizer tudo o que quiser mas sem cair na simples boçalidade e sem abusar da boa vontade e da paciência. Tome também ainda nota que aqui não se abordam processos particulares de ninguém e, muito menos, pendentes, pelo que, ou o mesmo ganha relevância nos órgãos de comunicação social e dessa forma poderá ser citada a notícia e a fonte ou, caso contrário, terá que ser sempre ignorado.