Uma folha a menos equivale a 20 Oficiais de Justiça sobrantes

      Esta semana, na página da ministra da Justiça, vem apresentada uma das medidas “Simplex” que se anuncia como poupadora do trabalho de 20 Oficiais de Justiça em cada ano inteiro.


      Isto é, com esta medida, são dispensáveis 20 Oficiais de Justiça em cada ano, pois o estudo subjacente à implementação desta medida garantiu tal poupança em número de horas equivalente ao que 20 Oficiais laboram em cada ano.


      Trata-se da simplificação da comprovação do pagamento das custas judiciais pelos mandatários nos processos. Esta simplificação consiste e que o mandatário, em vez de enviar o comprovativo do pagamento devido, juntamente com as demais peças processuais, isto é, em vez de juntar às, por exemplo, 50 folhas que envia com uma petição inicial e documentos mais uma folha com o comprovativo de pagamento, basta-lhe inserir, aliás, como já o fazia, o número desse pagamento no requerimento.


      A simplificação reside apenas na supressão de uma folha que correspondia ao comprovativo do pagamento, seja o talão do multibanco, seja da operação bancária por onde efetuou o pagamento, continuando, como até aqui, a inserir aquele número no requerimento.


      Quando se lê na página que os mandatários passam “apenas a indicar, no formulário eletrónico disponibilizado no portal Citius, o número do Documento Único de Cobrança (DUC) utilizado”, dá a sensação, ao cidadão que não está familiarizado com estes assuntos, que agora os mandatários passarão a apenas inserir o tal número do tal documento que também é único, num novo formulário, que até é eletrónico. Nada disto é novo. O tal formulário eletrónico já existe há muitos anos, o portal eletrónico que o disponibiliza também, tal como o dito Documento Único de Cobrança, ou seja, continuam a proceder como sempre procederam, com a única exceção que já não é necessário juntar mais um papel.


      A esta falta de junção de um mero papel, chama o Ministério da Justiça, logo em título e em letras maiúsculas: “SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS”. Mais uma vez, o cidadão menos familiarizado com estes assuntos, interpretará que este Ministério da Justiça e este Governo acaba de simplificar um processo e dos que se relacionam com as custas judiciais. É assim mesmo, dirão, simplifique-se e acabe-se até com as custas judiciais, pagamentos e processos… É toda esta mensagem subliminar que chega aos cidadãos desconhecedores que não sabem e nem conseguem ver que, por exemplo, numa petição inicial apresentada de 50 folhas, agora virão apenas 49 folhas.


      Trata-se este anúncio de uma tentativa de dourar a pílula, de um embuste, de um exagero propagandístico?


      Vejamos mais: Diz o Ministério da Justiça que “Em causa estão cerca de 800 mil documentos anuais que, para além da dispensa de apresentação por advogados e solicitadores, deixam ainda de ser registados e conservados pelos tribunais”.


      Esses documentos são sempre registados pelos tribunais e continuarão a sê-lo e nunca eram objeto de conservação pelos tribunais. Isto é, o que se regista é o número do pagamento e o facto de vir num documento próprio ou anotado noutro é indiferente, pois continua a ser o mesmo número. Quanto à conservação de tais documentos, nunca houve essa preocupação, pois, como se disse, trata-se de mais um papel, entre tantos outros que compunham o processo e este, sim, é que era conservado (o processo), tal como continuará a sê-lo.


      Continuamos então a exagerar a medida?


      Vejamos mais:


      Refere-se também que “Nos casos em que o DUC seja emitido pela secretaria judicial e remetido ao interessado para pagamento, basta apenas efetuar o pagamento para que o tribunal tenha disso conhecimento”. Ora, isto sempre foi assim. Sim, sempre, desde há muitos e muitos anos, mesmo em plataformas contabilísticas mais antigas do que a atualmente em uso e mesmo esta já em uso há muitos anos.


     Os tribunais sempre tiveram conhecimento dos pagamentos que são efetuados e todos os dias são conferidos os pagamentos efetuados, comprovando se o foram de facto, dentro do prazo, ou se o não foram e prosseguindo o processo conforme o resultado que se verificar.


      Com isto, anuncia o Ministério da Justiça que “Esta medida encontra-se enquadrada no plano de ação de modernização da Justiça (Justiça mais Próxima) que, através do recurso a novas soluções de organização e gestão processual associadas a um vasto conjunto de soluções tecnológicas, permite melhorar, de forma estruturada e substancial, a resposta judiciária”.


      E conclui afirmando que “Estima-se que só a poupança de tempo na execução de tarefas por funcionários dos tribunais, agora simplificadas e substituídas por automatismos, represente anualmente mais de 30 mil horas”.


      Relativamente a estas 30 mil horas, podemos fazer uma operação aritmética simples. Se cada funcionário trabalha por dia 7 horas e num ano trabalha cerca de 225 dias úteis, concluímos que, em cada ano, há um total de cerca de 1575 horas laboráveis por cabeça; considerando apenas os dias correspondentes a feriados nacionais e um municipal, aos dias de fins de semana e às férias, sem contabilizar outras faltas e licenças. Dividindo as 30000 horas pelas 1575, obtemos o número 19 que, por facilidade de compreensão e porque também é plausível, se arredonda para 20.


      Chama-se a isto propaganda, boa propaganda. De uma assentada só, abrange todas as áreas populistas que os cidadãos mais distraídos gostam de abordar: a simplificação de processos, como se de processos judiciais se tratassem; o pagamento das custas judiciais mais fáceis, que até parecem mais baratas; os formulários eletrónicos como se novidade fossem; o conhecimento dos pagamentos pelos tribunais, como se nunca tivesse sido assim; a quantidade imensa de horas sobrantes e, por conseguinte, a eventual redução de funcionários públicos ou pô-los a trabalhar noutras coisas para ocuparem as 30 mil horas vagas, como, por exemplo, limpar florestas, que é coisa que a cada incêndio de verão todos dizem, especialmente os taxistas com úlceras gástricas nervosas.


      Por isso, o título de hoje refere que a revolução e a reforma da justiça começa numa simples folha de papel que, embora singela folha, revoluciona e tudo muda, num sistema que nada disto tinha, graças às hábeis mãos e mentes de gente que urge aplaudir e votar, para que possam combater os interesses corporativistas instalados que, pasme-se, até querem fazer greves contra este impoluto Governo que faz maravilhas como estas de reformar a sério e de forma profunda a justiça portuguesa.


      É esta a mensagem a que acodem os jornalistas ávidos de material publicável, é esta a mensagem que publicarão sem contraditório prévio, sem um mínimo de espírito crítico e será esta a mensagem que alimentará o povo que verá uma montanha parida quando é apenas um rato parido que se arma em rato gigante e quer ser confundido com a montanha.


      Pode verificar a comunicação do Ministério da Justiça seguindo a hiperligação: “MJ”.PadraoDescobrimentos.jpg

Comentários

  1. Parece que o duc ficará automaticamente associado ao processo, não se mostrando assim necessária a associação por parte do oficial de justiça e respectivo tempo gasto com essa tarefa.

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    1. Assim poderá suceder em alguns casos mas não sucederá em todos, como, por exemplo, nos DUC enviados e entregues para pagamentos. No entanto, não deixa de ser uma vantagem não se proceder ao registo manual do pagamento, como numa petição inicial, mas haverá sempre que fiscalizar se o valor está correto, registar os outros DUC. Enfim, é uma vantagem, sim, mas é uma pequena vantagem, não se trata de uma revolução como se quer fazer crer, especialmente quando se referem coisas várias como se fossem novas e inovadoras quando já se arrastam há anos nos tribunais.
      Mas independentemente disso, o que é preocupante é a imagem ilusória que se quer transmitir, como algo novo e grande, quando o não é.
      Assim se ilude o eleitorado, como em tantas outras coisas, sem que haja uma atuação crítica da comunicação social que, como se viu, limitou-se a fazer eco da comunicação do MJ, transcrevendo a comunicação sem por em causa sequer uma vírgula ou palavra que fosse daquela comunicação oficial. E isto é perigoso e todos sabemos bem, da experiência do dia a dia da profissão, que algo sem contraditório não tem que ser verdade nem tem que ser correto nem completo, isto é, não tem que ser tal e qual como é apresentado. No entanto, o atual jornalismo é genericamente medíocre e por isso a classe política se aproveita dessa fragilidade, intoxica a opinião pública e o Povo vai votando e vai decidindo de forma asneirada conforme os ventos intoxicantes soprados por uma comunicação social acéfala, acrítica e apática.

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  2. Boa noite Sr Oficial de Justiça,

    Caso após sermos colocados numa zona não queiramos aceitar essa mesma colocação, podemos a todo o tempo desistir?

    Quando estivermos a exercer funções podemos em simultâneo exercer outra actividade ou temos que pedir autorização?

    Obrigado!

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    1. Pode desistir sempre, tal como em qualquer emprego, perdendo a hipótese de a ele regressar.
      Pode exercer outras funções desde que não colidam com as de Oficial de Justiça. Os impedimentos estão no EFJ e na LGTFP e, sim, poderá ter que, em algumas situações, pedir autorização.

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  3. Boa noite.
    Disseram.me que os candidatos do concurso de 2015 (os além dos 600) podem concorrer.
    Será que passam "a frente" dos agora ingressantes, ou seja, vão escolher primeiro mas e as notas? Os 9,5 e 10 de 2015 vão passar a frente de 10 de agora?
    Alguém tem ideia de como serão graduados face aos agora ingressantes?
    Desde já, obrigada.

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    1. sim podem concorrer. não passam á frente de ninguém. vale na mesma a nota, primeiro, e a data de nascimento como critério de desempate

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    2. Os únicos concorrentes ao movimento que passam à frente os candidatos à primeira colocação são os Oficiais de Justiça já em funções.

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