Grelhas de Correção da Prova de acesso a Secretário de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página a grelha de correção da prova (versão A e B) de acesso à categoria de Secretário de Justiça, realizada este fim-de-semana (07OUT-Sab).
Pode aceder diretamente à mencionada grelha através da seguinte hiperligação: “GrelhasProvaSJ”.
Caso não tenha feito a prova e gostasse de a conhecer, pode solicitar uma cópia, escrevendo para o endereço de correio eletrónico geral desta página (e-mail) que encontra na coluna aqui no lado direito, a qual será enviada no prazo máximo de 24 horas (dispomos da versão A da prova digitalizada).
Para esta prova estavam aprovados 1135 candidatos, mas nem todos compareceram à prova, que se realizou este último sábado em Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada e no Porto.
Os candidatos aprovados eram maioritariamente da carreira judicial: 970 candidatos, contra 165 oriundos da carreira do Ministério Público (85,46% v. 14,54%).
O número maior de candidatos era constituído por Escrivães de Direito: 622. Em segundo lugar encontravam-se os Escrivães Auxiliares com 257 candidatos, seguidos dos Escrivães Adjuntos com 91 candidatos.
Assim, os três primeiros lugares por quantidade de candidatos por categoria, foram ocupados pela carreira judicial.
Os três lugares seguintes, e últimos, foram, portanto, ocupados pelas categorias da carreira do Ministério Público.
Em quarto lugar encontram-se os Técnicos de Justiça Auxiliares, com 73 candidatos, seguidos de 62 Técnicos de Justiça Principais e, por fim, em sexto lugar, de 30 Técnicos de Justiça Adjuntos.
Assim, das categorias imediatamente anteriores à de Secretário de Justiça concorreram 684 candidatos (60%) e das demais categorias (Auxiliares e Adjuntos) concorreram 451 candidatos (40%).
Este procedimento concursal teve início em 04-11-2015, isto é, há quase dois anos e, ao longo do tempo, os candidatos, especialmente os das categorias imediatamente antecedentes à de Secretário de Justiça, ficaram desanimados com o concurso, por verem tantos candidatos mas especialmente por constatarem que há um número muito elevado de jovens detentores de licenciaturas que facilmente se disponibilizarão para ocupar todos os lugares em qualquer ponto do país, ao contrário daqueles que, não tão jovens, não estão dispostos a aceitar uma colocação em qualquer ponto do país.
O desânimo surge ainda pela constatação de que muitos foram usados ao longo de vários anos nas funções, seja em substituição formal ou mesmo informal, sem o vencimento corrigido, e que tal uso ao longo de tantos anos não serviu para nada, sendo agora ultrapassados por jovens sem percurso na carreira e sem a experiência acumulada; tendo também consciência de que haverá lugares que, embora não estejam ocupados, não estarão disponíveis no movimento e que, de certa forma, permanecerão reservados.
Entre estes e outros aspetos, houve quem faltasse à prova e houve quem a fizesse só para marcar presença. Além disso, é claro que só uma ínfima parte destes mais de 1100 candidatos poderá ser colocada, nunca mais de 10% dos candidatos, isto é, ficarão sempre de fora, desde já e nos próximos anos, durante a validade do concurso, cerca de 90% dos candidatos, que se arrastam neste concurso desde há dois anos, e que nunca conseguirão um lugar na categoria a que concorrem.
Prova fácil. Espelha a forma como a administração encara a categoria. Tdo este curso é uma vergonha para a DGAJ e para o Ministério da Justiça.
ResponderEliminarAo administrador, pessoa que escreveu" O desânimo surge ainda pela constatação de que muitos foram usados ao longo de vários anos nas funções, seja em substituição formal ou mesmo informal, sem o vencimento corrigido, e que tal uso ao longo de tantos anos não serviu para nada, sendo agora ultrapassados por jovens sem percurso na carreira e sem a experiência acumulada; tendo também consciência de que haverá lugares que, embora não estejam ocupados, não estarão disponíveis no movimento e que, de certa forma, permanecerão reservados"...
ResponderEliminarsó me resta colocar estas questões:
A prova não foi igual para todos?
Todos tiveram acesso aos manuais divulgados?
Todos dedicaram parte do seu tempo disponível para se preparar convenientemente?
A formula plasmada para efeitos de gradução no EFJ, há quanto tempo assim consta?
O preâmbulo do estatuto visa valorizar as competências, quem diz que são todos " jovens sem percurso na carreira e sem a experiência acumulada" - 10 anos de auxiliar ou de adjunto não são experiência acumulada, se não o é, o que é?
Ao longo deste dois anos de duração, que certamente serão mais de três a administração não teve tempo para alterar esse pormenor de cálculo?
Quem neste momento ocupa o lugar não teve no inicio que se inteirar de assuntos relativos à categoria, bem sabendo que quando aceitou o cargo o lugar não lhe estava reservado?
Porque não sugerir uma fórmula que contemple a antiguidade em vez do mérito e das habilitações académicas?
No entanto deixo aqui uma sugestão para uma fórmula que no meu entender em nada melindra os que detém mais antiguidade, são licenciados e detém a categoria de ED ou TJP e que tem pouca antiguidade na categoria que passaria:
N= Nota da prova x 0,5 + classificação serviço x 0,3 + habilitações académicas x 0,1 + antiguidade na carreira x 0,1.
Habilitações literárias : 20 - superior a licenciatura, 18 - licenciatura, 16 - 11º ou equivalente.
ou seja, com esta fórmula façam contas.
Os dados do concurso estão corretíssimos e estão conformes com o Estatuto EFJ. A questão que se coloca é outra: é a reflexão sobre se a exceção que há 20 anos fazia sentido hoje fará o mesmo sentido e se se deve continuar a considerar que um Auxiliar que nunca foi Adjunto nem nunca dirigiu uma secção, tem a mesma experiência profissional de alguém que, para além dessa categoria inicial, já exerceu funções em três categorias, para chegar à última.
EliminarA experiência profissional de toda uma carreira que passa por todas as categorias deveria ser privilegiada e suprimido o salto de Auxiliar ou Adjunto para Secretário apenas porque detém uma licenciatura. É uma opinião que se tem por mera questão de justiça, isto é, por se considerar mais justo que as categorias sejam subidas degrau a degrau e não por salto. É uma opinião, claro está, que não coincide com todas as opiniões.
Para além disso há ainda, em todo este processo do salto uma incongruência: o Auxiliar licenciado pode passar a Secretário mas não pode ser Escrivão de Direito ou Técnico Principal. Por que não? A considerar-se o salto válido, valide-se então para qualquer categoria superior e não apenas para Secretário. Se queremos manter no Estatuto a exceção, seja então uma exceção coerente, pois se o Auxiliar pode ser Secretário diretamente, então também pode ser qualquer outra coisa, seja Adjunto, seja Escrivão ou Principal, caso não consiga ser Secretário.
Não é coerente a exceção por salto permitir apenas chegar à última categoria. Se se é capaz de exercer na última, então devia ser capaz de exercer em todas. Ou chega a todas ou não chega a nenhuma. Ou há exceção coerente ou não há nada.
Esta é a reflexão que cumpre fazer neste momento em que se inicia a discussão e negociação de um novo Estatuto.
Da maioria dos Oficiais de Justiça auscultados é ponto assente que a exceção deveria ser suprimida por não ser justa. Não se trata sequer de conceber novas fórmulas, trata-se de acabar, pura e simplesmente, com a possibilidade de outras categorias que não as imediatamente anteriores à de Secretário de Justiça poderem aceder à mesma, passando a ter um regime de subida gradual na carreira, lógico e justo.
Mas, como se disse, isto é uma opinião e, como tal, não agradará todos, especialmente aos por ela afetados que não veem nela refletidos os seus interesses pessoais, porque o que se pretende é uma visão geral e ampla da carreira, como um todo coerente e sem exceções e benefícios particulares que nem sequer se mostram coerentes, embora se admita que, no passado, pudessem ter algum interesse, mas hoje, dada a nova realidade formativa das pessoas, o eventual interesse que poderia existir na norma antiga conflitua com a realidade. Mais uma vez se faz notar que não se trata sequer de criar fórmulas, mais ou menos justas, trata-se apenas de as anular, pura e simplesmente; de suprimir a exceção do salto que, como também aqui já se considerou, é salto à vara.
Por outro lado, há quem considere chocante facilitar aos colegas que não percorrem toda a carreira, ascendendo diretamente, apenas porque possuem uma licenciatura qualquer, como se isso fosse relevante e mais valioso do que muitos anos de experiência nas várias categorias, desempenhando todas as funções que, quem ascende diretamente, ignora. É hoje chocante que o acesso à categoria de Secretário de Justiça não esteja limitada aos das categorias imediatamente anteriores, aliás, como sucede nas demais categorias. A possibilidade de ascender diretamente de Escrivão Auxiliar a Secretário de Justiça apenas porque se detém uma licenciatura é, hoje, desproporcionado, discriminatório e absurdo. Tal como absurdo seria que o mesmo Escrivão Auxiliar ascendesse a Escrivão de Direito ou a Escrivão Adjunto apenas porque detém uma licenciatura, por que não? Se pode ascender a Secretário de Justiça, por que razão não há de poder ascender também às outras categorias? Parece ridículo e de facto é ridículo.
EliminarEmbora existisse alguma motivação justificativa para a criação desta exceção no passado distante, perante uma realidade diferente, hoje, tal exceção não tem qualquer justificação e não deveria existir.
Assim, é uma sorte que aqueles que não detêm a categoria de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal, possam, ainda, concorrer àquela categoria final da carreira. É uma sorte antiga e velha, desproporcionada e absurda, fruto de outros tempos e que hoje só pode ser eliminada uma vez que cria injustiça na carreira e deturpa a normal progressão. O benefício de alguns não pode corromper o benefício coletivo. Um sistema com regras e exceções que contrariam as regras é um sistema injusto para o coletivo e para a carreira no seu conjunto, embora aporte benefício para uma minoria. É uma questão de justiça.
Ridícula é a posição de alguns. Eu atualmente sou adjunta, fui um dos muitos auxiliares que optou por progredir na carreira, no entanto acho ridícula a posição de determinados colegas, que por deterem a categoria de chefe de secção menosprezam os seus colegas auxiliares por acharem que não detém competências. Quando o concurso foi lançado vi muito pouca gente preocupada com o salto à vara, até aqui o #oficial de justiça#, deixou passar isso entre linhas.
EliminarO estatuto tem 18 anos, 18 anos, acordaram agora para a realidade?
Olhem meus caros colegas, aqui a auxiliar que por ventura, não deixou de ir fazer a prova, apesar de ter consciência que nada lhe valerá a nota que conseguiu tirar, 17 valores! e vocês?, estudaram? aplicaram-se? se calhar não! sei de colegas que saíram da prova convencidos que iriam ter uma grande nota, e upssss! agora passam por nós e dizem, epá... fiz cada coisa na prova... .
Mas não se preocupem, porque quando as notas forem divulgadas e os resultados dos auxiliares forem muito melhores que os dos seus big bossssssesss, ai sim vai ser um vendaval, porque os auxiliares e os adjuntos até levaram a coisa a sério, enquanto outros... bom, mas isto sou eu a pensar alto..., se calhar até correu bem a alguns ED e TJP, e esses estão nas nuvens.
Ao sr. #oficial de justiça#, não sei qual é a sua categoria, mas pela sua posição quanto à malta do salto à vara, a coisa não lhe terá corrido bem? correu?
No entanto dou-lhe os meus parabéns pelo trabalho fantástico deste blog. Bem aja.
Já agora, acabem com as fórmulas, as provas, e todas essas tretas.
EliminarFactor "C", ou então como foi o concurso para administrador judiciário, antiguidade e avaliação curricular! Hellooooooooooooo, acordem pra vida...
Alguém se lembra quais eram os temas de estudo do primeiro concurso para administrador judiciário? Bem, eu só assim por alto lembro-me que até matemática (derivadas e primitivas) vinha como tema de estudo. E agora? Se calhar há alguns A J em exercício de funções que nem uma folha de cálculo de excel sabiam preencher, e agora são uns senhores.
Já o meu pai dizia, "vai estudar rapaz, não estudes não, logo vez o que te acontece!"
Aqueles que se queixam do salto à vara, só lhes digo uma coisa, os auxiliares e os adjuntos tem de reunir 3 requisitos (muito bom, sete anos de efetividade, e deter uma das licenciaturas constantes no..., não é uma qualquer, como alguns sabichões apregoam aqui) para poderem estar a concurso, e matê-los, enquanto os ED e TJP, basta-lhe ter bom e 3 anos na categoria. Ainda se queixam?
Resposta ao comentário anónimo de 12-10-2017 às 22:14:
EliminarOs casos pessoais são apenas isso: casos pessoais e não constituem casos gerais. Independentemente dos casos pessoais, acredita-se que o melhor para a carreira é que todos - todos mesmo - subam uma categoria de cada vez. Por exemplo, no judicial: primeiro Escrivão Auxiliar, depois Escrivão Adjunto, depois Escrivão de Direito e, por fim, Secretário de Justiça. Acredita-se que a carreira deveria ser sempre assim sem exceções, mantendo uma mobilidade permanente para todos, sem bloqueios no final da carreira com o possível tamponamento da última categoria por indivíduos mais novos que bloquearão toda a mobilidade em todas as categorias. O facto de haver a exceção dos "saltos à vara" beneficia uns poucos mas prejudica toda a carreira e prejudica a progressão de um Auxiliar que não pode ser promovido a Adjunto por este último também não é promovido a Escrivão porque este não pode seguir para Secretário. Acredita-se que é do interesse geral, isto é, de mais de 7000 Oficiais de Justiça, sob pena de não interessar a alguns cerca de 1000, acabar com a exceção da pomoção por ser detentor de um curso superior, uma vez que, hoje, isso já começa a ser vulgar, quando há duas décadas atrás não era. É uma opinião. Obrigado pelo interesse e apreciação desta iniciativa. Bem Haja!
Resposta ao comentário anónimo de 12-10-2017 às 22:44:
EliminarDa mesma forma que se acredita que o melhor para a carreira é que todos - todos mesmo - subam uma categoria de cada vez. Por exemplo, no judicial: primeiro Escrivão Auxiliar, depois Escrivão Adjunto, depois Escrivão de Direito e, por fim, Secretário de Justiça, se acredita também que, depois disso, de estar nesta categoria final, deverá estar limitado o acesso apenas a estes às comissões de serviço como Administradores Judiciários ou Inspetores do COJ. É uma opinião que poderá não agradar a todos, especialmente a alguns com perspetivas de alcançarem alguns lugares, no entanto, acredita-se que a carreira assim, sem exceções, manteria uma mobilidade permanente para todos, sem bloqueios no final da carreira com sucessivos tamponamentos da última categoria e das possíveis comissões de serviço por indivíduos mais novos que bloquearão toda a mobilidade em todas as categorias. O facto de haver a exceção dos "saltos à vara" que beneficia uns poucos, acaba por prejudica toda a carreira e prejudica a progressão de um Auxiliar que não pode ser promovido a Adjunto porque este último também não é promovido a Escrivão porque este não pode seguir para Secretário. Acredita-se que é do interesse geral, isto é, de mais de 7000 Oficiais de Justiça, sob pena de não interessar a alguns cerca de 1000, acabar com a exceção da pomoção por ser detentor de um curso superior, uma vez que, hoje, isso já começa a ser vulgar, quando há duas décadas atrás não era. É uma opinião simples e não está em causa nem merece mais apreciação, como se há mais regras para uns do que para outros ou se a fórmula é mais ou menos justa. Considera-se que antes de tudo isso, a exceção é prejudicial para a carreira e é só por isso, por se considerar prejudicial para o coletivo que se acredita que deveria acabar. De todos modos, esta convicção irá manter-se assim, uma mera convicção, uma vez que nem a Administração no seu anteprojeto de Estatuto nem os sindicatos parecem estar interessados em terminar com a exceção e só na alteração da fórmula. Mesmo que assim fique a final, continuar-se-á a acreditar que é mau para a carreira.
oficialdejustiça, sabe o que é que é bom para isso? Pastilhas Rennie!
ResponderEliminarA azia é um sintoma que pode indiciar problemas mais graves. É sempre desaconselhado tratar os sintomas sem averiguar aquilo que os causa, isto é, o que está na origem do sintoma. Tratar um sintoma e fazer com que desapareça dá a falsa convicção de que o problema não existe; que deixou de existir, quando, na realidade, o problema persiste e a manifestação do mesmo é que está encoberta. Assim, não é boa ideia tratar a sintomatologia mas procurar as causas da mesma, tratando, antes, estas. Aqui fica o alerta e, de todos modos, agradece-se a preocupação e o conselho, embora seja certo que não há nenhuma azia para tratar. Não se deve confundir as questões gerais de um coletivo com as particulares.
EliminarMeus amigos vão ficar surpreendidos com os resultados!!!!
EliminarSurpreendidos porquê? Por causa das notas serem boas ou más?
ResponderEliminarPor acaso estou curiosa é para ver as notas de alguns da DGAJ e principalmente de alguns do Centro de Formação...ui...ui
ResponderEliminarAté eu, e mais não tenho nada a ver com isto. É bom ver a malta a puxar dos galões!
EliminarAuxiliares ao poder!
Aposto que muitos terão oportunidade de mostrar que a antiguidade já não é um posto!
Se houver respeito mutuo, brio e competência, qualquer um pode ser secretário de justiça.
Claro que qualquer um pode ser Secretário de Justiça, tal como qualquer um pode ser Escrivão de Direito mas, como é que se chega a Escrivão de Direito? Pois é dessa mesma forma que se chega a Escrivão de Direito que se opina que também se deveria chegar a todas e quaisquer categorias. Acredita-se que seria mais vantajoso para todos os Auxiliares poderem progredir na carreira subindo uma categoria de cada vez sem exceções. Claro que isto seria mais vantajoso para o coletivo geral mas não seria, obviamente, vantajoso para aqueles que hoje detêm a exceção. Pensemos assim, num exemplo simples: na sua secção ou núcleo há 3 Auxiliares, 2 Adjuntos, 1 Escrivão e há ainda 1 Secretário. O lugar de secretário está livre e vai ser ocupado por um dos Auxiliares. Mais tarde vem outro Auxiliar para o seu lugar de Auxiliar. O que é que acontece? O Auxiliar beneficiou de uma promoção excecional e está, obviamente, satisfeito com isso mas e os outros? O Escrivão já não pode ir para Secretário, logo, os Adjuntos também não podem subir para aquele lugar que permanece ocupado e, consequentemente, os Auxiliares continuarão presos nas suas categorias porque não há mobilidade nenhuma e não há para ninguém nem tão cedo, pois aquele Auxiliar que chegou a Secretário vai demorar muito a aposentar-se. Com este exemplo se pode ver como, não no imediato nem na euforia do momento, todas as categorias ficam mais prejudicadas e este regime de exceção prejudica a normal mobilidade que, a existir, a todos beneficiaria. Há ainda outros motivos para se considerar ser uma má opção este regime de exceção mas, sem aprofundar mais, basta com este aspeto do bloqueio das progressões para ser motivo suficiente para o repúdio geral deste regime que foge à regra geral da progressão na carreira.
EliminarE agora deixo só a questão, por que é que os auxiliares que têm 16, 17, 18 e mais anos na categoria e agora vêm aqui uma oportunidade de progressão na carreira têm que ser prejudicados quando os ED e TJP que agora também concorreram a SJ, nesses mesmos 16, 17, 18 e mais anos chegaram àquele lugar (de ED e TJP)? Esqueceram-se que não fazendo promoções, o "cão" ía morder ao dono? Às vezes a obsessão em prejudicar uns em detrimento de outros é tão isso mesmo - uma obsessão - que nos cega e nos congela o raciocínio. Por isso agora e depois de 18 anos de estatuto, só agora, se lembraram de o descongelar...tão oportuno.
ResponderEliminarO congelamento das promoções criou um sistema completamente disfuncional; o congelamento avariou a máquina das progressões e agora tudo parece funcionar mal mas, para que funcione bem, não há que criar ou manter exceções mas tão-só deter uma carreira funcional, isto é, a funcionar corretamente, sem bloqueios, com toda a mobilidade a acontecer sempre, de forma normal e de acordo com as necessidades reais. O que é necessário é corrigir o congelamento e não apostar em métodos alternativos de exceção, como os que sempre se andaram a fazer ao longo destes anos com anormais nomeações para cargos, regime excecional que é tão mau quanto o regime de exceção do "salto à vara". Todos os regimes de exceção apenas beneficiam alguns e não o todo. O que se reclama para a categoria é um regime geral funcional que tenha um caminho e que esse caminho seja percorrido numa mobilidade normal, sem exceções seja lá de que tipo forem. Porquê? Porque, como já aqui se comentou, até com exemplo, as exceções prejudicam todos e só beneficiam alguns e, desses alguns que pretende beneficiar, só mesmo alguns, porque não chega a todos os que estão capacitados para dela beneficiar. Afinal, são muito poucos os que de facto beneficiarão da exceção o que motivaria a sua supressão pelo bloqueio que provoca na mobilidade da carreira, podendo, numa mobilidade normal, haver mais benefícios para todos; para todos mesmo, em todas as categorias.
EliminarOs auxiliares agora com 16, 17, 18 ou mais anos na categoria, são grosso modo aqueles que estiveram estes anos todos à espera do muito bom, pois só com essa nota podem, actualmente, aspirar à promoção de adjunto. Abona sobretudo o facto de não haver prova escrita para a promoção a adjunto, logo foram sendo promovidos em regra, os de maior antiguidade e com muito bom.
EliminarE tendo em conta que os recentemente promovidos(400) só perto de 40 constam da actual lista dos auxiliares ao concurso para secretário, talvez se possa deduzir que poucos foram os licenciados promovidos a adjuntos.
Se tivessem feito provas escritas para adjunto de acordo com o EFJ (portaria não regulamentada - remissão para o regime de 99 ainda em vigor passados 18 anos), os licenciados teriam porventura concorrido (por haver alguma possibilidade advinda da nota da prova escrita, alguns provavelmente teriam sucesso), portanto, também não houve vontade de alterar o estado das coisas e as promoções para adjunto foram sendo uma espécie de "passagem administrativa" (que por sua vez beneficiou aqueles que eram promovidos, já que mais cedo reuniram os pressupostos para irem a chefes, logo a grande injustiça começou na base da pirâmide em que sucessivamente se premiou o mais velho com muito bom e esse foi subindo, até porque mesmo que tivesse menos antiguidade e bom, sempre tinha possibilidade de na prova escrita - factor 2, compensar) para os mais velhos mas com menos habilitações académicas segundo penso.
O maior erro julgo ter sido a não regulamentação da portaria, consequentemente nunca houve lugar a prova escrita para a promoção a adjunto (regras iguais para todos), a coisa ficava mitigada.
Obrigado.
Auxiliar 18 anos - 18,5V.
ResponderEliminarHaverá um lugar à minha espera?
Patricia
Auxiliares e Adjuntos, coloquem aqui as vossas notas e antiguidade!
ResponderEliminarNão se desfaçam, para já, da VARA (a do salto) pois muita falta lhes fará para o assalto !
ResponderEliminarAinda bem que colocou entre parêntesis que a vara era a do salto, porque assim de repente veio-me à cabeça que a vara seria outra coisa e lembrei-me também daquela obra do George Orwell que tratava de um triunfo de uma vara.
EliminarSempre os jurássicos e os bichos peçonhentos do costume, que não deixam este País andar para a frente... Não deixam os novos crescer. E não querem ser melhores por eles, querem sempre que os outros desçam à sua mediocridade.
ResponderEliminarTenho dito.
Sou Oficial de Justiça há sensivelmente 20 anos. Desde o primeiro dia nunca opinei a coberto de anonimatos, expressos ou implícitos. Criei muitas Amizades e, também, “inimizades”. Mas ponto primeiro, dar a cara (e nome) pelas minhas convicções. Assim continuarei! Relativamente ao assunto em epígrafe somente me apraz, de momento, referir que se lamenta as considerações pouco cordiais e até desrespeitosas, no que à competência – sentido lato – diz respeito, atento até, ao necessário conhecimento de Oficiais de Justiça que actualmente desempenham funções de “Administradores, Secretários e Inspectores”, que chegaram à categoria de Secretários sob a égide do art.10º nº1 al.b) do EFJ - e cujo desempenho é de indubitável qualidade e competência. Deram o aludido “salto à vara” e, ainda bem, no reconhecimento da dignificação da classe dos Oficiais de Justiça. É a minha opinião, com conhecimento. Ass. Rui Octacílio Chaves
ResponderEliminarObrigado Rui pela participação e por elevar o nível das opiniões, o que já se precisava. Não partilhamos a mesma opinião mas isso não é um problema, é uma vantagem e é excelente. Claro que há quem tenha dado o tal “salto… à vara” e são excelentes profissionais e pessoas, que também conheço e aprecio. Mas não é isso que está em causa. O que simplesmente está em causa é uma visão geral para a carreira em que todos os saltos excecionais sejam suprimidos, uma vez que, atualmente, tendo em conta o grande número de licenciados que entram e se vêm formando, corremos o risco de passar a ter uma exceção que se torna regra e pode deixar de haver uma progressão normal na carreira.
EliminarIsto é uma preocupação e uma opinião no sentido de que poderá ser melhor acabar com a exceção dos saltos, sejam lá eles quais forem, apenas para construir e deter uma carreira diferente, com uma progressão e uma mobilidade geral que a todos aproveite, tenham lá a licenciatura que tiverem ou nenhuma. Os Oficiais de Justiça não se medem nem aos palmos nem aos canudos, medem-se por aquilo que realmente valem, enquanto pessoas e trabalhadores ímpares da Administração Pública. Repito mais uma vez: é uma opinião, é uma possibilidade; é uma ideia… Valerá a pena pensar nisto e trabalhá-la? Não; está tudo contra. Então siga; nada a opor, embora, obviamente discordando. Obrigado pela participação.
Entre outras ideias, esstass foram algumas das ideias que levei a uma das reuniões de um dos sindicatos.
EliminarCargos
O cargo de secretário de justiça, corresponde a cargo de chefia.
Os cargos de escrivão de direito e de técnico de justiça principal que obtenham aproveitamento na prova de conhecimentos do curso de chefia e sejam providos nesse cargo corresponde a cargo de chefia.
Os cargos de chefia são exercidos em comissão de serviço, renováveis por 3 anos.
Regime transitório
Mantêm-se a actual categoria de secretário de justiça enquanto nelas permanecerem OJ detentores das mesmas.
Os OJ abrangidos e detentores dos cargos mencionados no n.º xx do art. Anterior (ED e TJP) e em exercício de funções à data consideram-se como possuidores do curso de chefia.
Cessação da comissão de serviço em cargos de chefia
A comissão de serviço pode ser dada por finda a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor Geral da Administração da Justiça, ouvidos o presidente do tribunal ou do magistrado do Ministério Público coordenador, sem prejuízo do direito de audição prévia do titular do cargo.
A comissão de serviço pode cessar igualmente a requerimento do titular do cargo, apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, o qual se considera deferido no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação.
Salvaguarda de direitos
O Oficial de justiça cessante do cargo de chefia, conserva o direito ao lugar de origem, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício daquelas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele .
Recrutamento
Artigo 10.º
Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto
O recrutamento para as categorias de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto faz-se de entre escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de três anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Bom com distinção na categoria e aproveitamento na respetiva prova de acesso.
Artigo xx.º
Escrivão de direito e técnico de justiça principal
O recrutamento para as categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal faz-se de entre:
Escrivães-adjuntos e técnicos de justiça-adjuntos possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de três anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Bom com distinção na categoria;
Aprovação na respetiva prova de conhecimentos.
Escrivães-auxiliares e técnicos de justiça-auxiliares possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de seis anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Muito bom na categoria;
Aprovação na respetiva prova de conhecimentos.
O n.º de ED e TJP em cada núcleo não pode exceder um terço do n.º total do respetivo quadro de OF.
Artigo xx.º
Secretário de justiça
O recrutamento para o cargo de secretário de justiça faz-se por concurso, com provas de conhecimentos, de entre escrivães de direito e técnicos de justiça principais possuidores dos seguintes requisitos:
Prestação de serviço efetivo pelo período de cinco anos na categoria;
Avaliação de desempenho mínima de Muito Bom na categoria;
Aprovação na respetiva prova de conhecimentos e curso de chefia.
Artigo xx .º
Curso de chefia
O curso de chefia reveste a natureza de concurso de habilitação, com vista à nomeação para os cargos de chefia.
Podem candidatar-se ao curso referido no número anterior os oficiais se encontrem na posse da categoria prevista no art. xxº e que reúnam os seguintes requisitos:
Tenham classificação de serviço não inferior a Muito bom durante três anos na categoria de origem e aproveitamento na prova de conhecimentos;
.
Chamaram-me maluco.
Não admira...
EliminarPretende-se que a carreira de oficial de justiça seja isso mesmo: uma carreira e não passar o tempo em comichões de serviço...
É uma opinião interessante, como tantas e muitas outras.
EliminarNa na minha modesta opinião, poderá e deverá ser discutida!
Então não aparecem os vintes!!!!!!!!
ResponderEliminarAo anónimo, do não admira...
ResponderEliminarO contributo que deu realmente é muito melhor... é digamos nada. Deve ser da comichão.
Está muito produtiva esta conversa... a contribuir para a boa imagem da classe...
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarAlguém sabe quando é que são publicadas as notas na página da DGAJ?
Obrigado.
Em termos de disponibilidade de deter os resultados e disponibilidade para o fazer poderia ser numa questão de poucos dias, no entanto, este é um concurso que anda a passo de caracol mas de caracol velho já com dificuldades de locomoção, pelo que, como vem sendo hábito neste concurso, não seria de estranhar que a lista fosse publicada no próximo ano.
EliminarAliás, a demora poderá ser mesmo propositada porque é necessário ter aqui em conta um aspeto controverso que irá irar muitos concorrentes. Vamos lá à controvérsia:
EliminarAs regras do concurso foram anunciadas e este decorreu sob a égide do Estatuto EFJ em vigor. O concurso tem por finalidade seriar os concorrentes de acordo com as suas classificações finais na prova de conhecimento. Até aqui tudo bem e o concurso está terminado com a publicação das classificações.
Outra coisa é o uso que os resultados do concurso terão num movimento. Isto é, o concurso é uma coisa e o movimento é outra. Enquanto que o concurso deve seguir sempre a mesma regra, do princípio ao fim, o mesmo já não ocorre com os movimentos; estes seguem as regras que vigorarem à data da sua abertura.
Assim, da mesma forma que à data da abertura do movimento que sirva os interesses dos concorrentes a este concurso de Secretário de Justiça seguirá, por exemplo, a regra do movimento único anual, por ser a atual e não a do tempo em que o concurso foi aberto, altura em que havia três movimentos anuais, também a fórmula a aplicar nesse movimento será a que estiver em vigor nessa altura de acordo com o Estatuto que vigorar nessa altura.
Os candidatos a esse futuro movimento não poderão reclamar as regras antigas de quando o concurso foi aberto para a fórmula, tal como não reclamarão que se realizem três movimentos anuais.
Aqui fica a controvérsia lançada.
Sr. oficialdejustiça, dois pequenos conselhos: consultar um dicionário jurídico e ver: "princípio da protecção da confiança" e "espectativas jurídicas". Quando tiver assimilado bem esses conceitos, conjugados com o que um estado de direito democrático deve ser e o que deve proporcionar aos seus cidadãos, nomeadamente em termos de honestidade e cultura cívica, ler o dicionário do princípio ao fim.
EliminarObrigado pelos dois pequenos conselhos e, como prova de agradecimento, retribuo com outros dois: "fia-te na virgem e não corras..." e, quando tiver este conceito bem assimilado, verifique se tem os olhos bem abertos, porque, embora os prognósticos se façam melhor no final do jogo, como todos sabem, é capaz de ficar pendurado com o seu dicionário jurídico por não ter sido capaz de ler os conceitos e princípios com sentido integrador mas como se fossem regras da matemática ou leis da física.
EliminarEstou convencida que vai acontecer o que diz. E não me surpreenderá nada...!
EliminarDiz muito do tipo de gente que nos rodeia.
Uma norma que consta do EFJ há 18 anos, e só agora se lembraram de dizer que é "injusta"?? Pois...
Nunca se preocuparam com os auxiliares que foram impedidos de progredir e auferir maior vencimento durante estes (longos) últimos anos, pois não? Mas quando viram que ia tocar o umbigo deles, soaram as campainhas... Esta gente envergonha-me, enoja-me! Não passam de uma cambada de escroques, sem coluna vertebral. Quanto aos sindicatos: idem idem, aspas aspas. Estou farta da cultura dos "tachos" e da falta de transparência!
Se só agora se olha para ela é por ter os holofotes a ilumina-lá e não é por ter 18 anos ou 100 anos que não se pode mexer nela. Se as coisas fossem assim, não estava aqui a preocupar-se com isto mas a preocupar-se apenas com as ltarefas domésticas, porque desde há muito que assim era. O resto das considerações que faz são nojentas, próprias de quem só devia mesmo era tratar das tarefas domésticas.
EliminarEste comentário parece conter alguma discriminação sexista, o que não se mostra razoável. Compreende-se que é uma reação-resposta a outro comentário contendo também alguns aspetos infelizes. Mas, depois de um comentário infeliz não tem que se seguir necessariamente outro igualmente infeliz. Combatam e contestem tudo, as ideias, as leis e suas interpretações… mas nunca as pessoas. De futuro, agradece-se que os comentários não sejam pessoalizados e, muito menos, cheguem a pontos de mal considerar colegas. Ainda que se aceite que possa haver colegas menos bons ou mesmo maus, combatam-se as suas atitudes e as suas ideias mas, ainda assim, sem pessoalizar o discriminar. É difícil, é certo; é muito mais fácil o comentário desprimoroso mas agradece-se o esforço por manter a crítica num ponto que não roce a injúria nem a generalização, porque, como bem se sabe, não se pode nunca generalizar sem cometer graves injustiças.
EliminarAlguém me sabe dizer quantas vagas vão abrir para secretário de justiça?? No mapa de pessoal estão previstas 91 colocações para os tribunais de 1.ª instância, salvo erro, na lista de 2016(antiguidade) constam 96 secretários, não entendo, qual o objectivo do concurso!
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