Mais uma trapalhada: As listas estão erradas!
No passado dia 20OUT, divulgou a DGAJ as listas de antiguidade de todos os Oficiais de Justiça.
Estas listas estão, no entanto, erradas e afetam todos os Oficiais de Justiça.
Estas listas dizem respeito ao último dia de um ano completo verificado, isto é, ao único dia 31 de dezembro possível e que é o de 2016. As listas estão, portanto, atualizadas, porque ainda não ocorreu mais nenhum outro dia 31 de dezembro, mas, pese embora essa atualidade, há uma outra desatualização: é que esse último dia do ano já ocorreu há cerca de 10 meses e o que se verifica é um atraso na divulgação destas listas, um atraso que se reputa de cerca de 7 meses, considerando-se que estas listas deveriam ter sido divulgadas, o mais tardar, em março passado, pelo menos, no mês anterior ao da abertura da apresentação de requerimentos para o movimento único anual que ocorre no mês de abril.
No movimento anual ordinário estas listas não foram, obviamente, consideradas, porque não existiam, tal como no movimento extraordinário em curso, mas afetarão inevitavelmente os próximos. Mas poderá colocar-se a questão se os movimentos entretanto efetuados, este ano, seja o ordinário anual (de junho), seja o extraordinário em curso (de setembro), se mostram adequados e justos ao serem efetuados agora, em 2017, tendo por base listas de 2015 que não levam em conta as faltas de todo um ano inteiro posterior: o ano de 2016.
Caso os movimentos tivessem sido baseados nas listas mais atuais (de 2016) os resultados seriam os mesmos? Certamente que não, uma vez que os lugares nas listas estariam substancialmente alterados. Haveria, pois, algumas promoções e algumas transferências que ocorreram e que não deveriam ter ocorrido? Muito provavelmente.
Tomemos por exemplo o movimento único anual deste ano, onde foram permitidas, por fim, 400 promoções. Ora, em igualdade de classificações, aqueles que detinham maior antiguidade passaram à frente dos demais mas será que detinham mesmo maior antiguidade? É que essa tal suposta maior antiguidade foi baseada na que existia no ano de 2015, sendo ignoradas todas as faltas ocorridas em todo o ano de 2016. Terá havido alguém que deveria ter descido na lista de antiguidade, por ter faltado 30, 60, 90 ou 300 dias em 2016 e não desceu, porque as faltas não foram consideradas e acabou por usurpar a promoção de outro que não faltou? Ou que ocupou um lugar de transferência porque detinha mais antiguidade quando na realidade não a tinha mas tal não foi considerado? Alguém terá que fazer esta apreciação, especialmente os lesados mas terão que a fazer na posse de listas de antiguidade referentes ao ano de 2016 que estejam corretas e completas, o que não corresponde a estas que acabaram de ser divulgadas, porque não se mostram corretas e contêm centenas de omissões; sim, são centenas de erros na graduação de antiguidade.
Será lícito reclamar-se que os movimentos não se mostram justos? Será lícito reclamar-se que o movimento extraordinário em curso e cujo prazo para pronúncia acaba hoje, é injusto porque não leva em consideração as faltas ocorridas em 2016 e os respetivos descontos? Certamente que sim, uma vez que há preferências que, caso se levassem em conta os descontos na antiguidade, não poderiam ser tidas em conta. Os movimentos não se mostram, pois, corretos nem justos, sendo atribuídos lugares a quem não possui a antiguidade correta.
Recorde-se que as listas estão para apreciação por 10 dias e o prazo termina na próxima segunda-feira, dia 06NOV, portanto, até lá, têm que ser revistas, corrigidas e até republicadas para uma nova apreciação, em sede de audiência prévia, uma vez que as que agora foram apresentadas estão tão erradas que não têm ponta por onde se lhes pegue, como abaixo se explicará.
Quando saem as listas de antiguidade, a maioria dos Oficiais de Justiça vai verificar a sua posição na lista e, quando muito, verifica quem está na vizinhança. A maioria comenta que estas listas estão atrasadas, que deveriam ser divulgadas meses antes, que sentem que estão a ficar mais velhos e pouco mais. Mas, estará correta esta postura? Será necessário analisar melhor estas listas para verificar se há erros mais consideráveis a constatar e a requerer a sua correção? Será que pode haver quem esteja à sua frente na lista indevidamente? Será que as listas contêm erros clamorosos que ninguém os quer ver? Será que se pode confiar na DGAJ para a correta elaboração destas listas? É que os erros das listas de antiguidade são muitos, tantos que se mostram até incompreensíveis; são às centenas e afetam milhares; já não são erros é o desleixo total.
Este fim de semana recebemos um “e-mail”, de um leitor muito atento, que nos alertou para uma situação que parece estar a passar despercebida à esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça. Para além do prejuízo já enunciado, pela aplicação de antiguidades indevidas por ocasião dos movimentos, sem que ninguém se aperceba de que tal prejuízo nasce nas listas de antiguidade, como se isso não bastasse, surgem ainda erros clamorosos, concedendo mais antiguidade do que aquela que é devida a determinadas pessoas, por falta da necessária atenção na elaboração das listas e também pela falta de fiscalização dos Oficiais de Justiça sobre a má elaboração das listas.
Por exemplo: há quem esteja na posição 100 de determinada lista quando deveria estar na posição 2000 e isto não está nada bem, pois não?
Mas afinal onde é que estão tais clamorosos erros?
O tal leitor atento, cujo alerta muito se agradece e só é pena que não o tenha podido fazer há mais tempo, alertava para o facto de haver muitos Oficiais de Justiça com baixas médicas longas, superiores a um mês, sem que tal período esteja a ser descontado na antiguidade como legalmente previsto.
É o nº. 6 do artº. 15º da Lei 35/2014 de 20JUN (LGTFP), que prevê que "As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil".
Assim, no caso de um concorrente a um movimento ter estado ausente do serviço por motivo de doença durante 30 dias, consecutivos ou até interpolados, ao longo de todo o ano de 2016, perde tal tempo e passa da sua posição de antiguidade para trás daqueles que não faltaram nunca, ainda que a sua entrada ao serviço tivesse sido anterior e tivesse mesmo mais antiguidade, mas a essa antiguidade há que descontar todos esses e muitos dias, o que, necessariamente, altera todas as colocações na ordem das listas de antiguidade e, consequentemente, a ordem de preferência nos movimentos.
Analisadas todas as listas divulgadas, encontram-se apenas 10 (dez) Oficiais de Justiça a quem se aplicou algum tipo de desconto (pequeno) na antiguidade. São dez em todas as listas de todas as categorias.
Ora, o leitor perguntar-se-á como é que isto é possível? Havendo tantas e tão longas baixas, como é que não constam descontados esses dias num ano inteiro a tantos Oficiais de Justiça?
Facilmente se concluiu que as listas só podem conter omissões muito significativas neste sentido, por ser evidente que o número de faltas por doença que ultrapassa os 30 dias, seguidos ou interpolados, num ano, é muito maior e que as listas não estão a refletir esta realidade, ao não descontar antiguidade a todos os Oficiais de Justiça, que são muitos mais do que aquela dezena e que deverão ser na ordem das centenas.
Assim, estas omissões, para além de contrariarem claramente a previsão legal, introduzem mais injustiça naqueles que permanecem a trabalhar todo o ano, trabalhando até por aqueles que estão ausentes e, chegada a hora da promoção ou da transferência, são prejudicados por as listas não estarem corretamente elaboradas tendo em conta todas as situações de baixas por mais de 30 dias num ano. Não é coisa de pouca monta.
Verificamos as listas e constatamos que não há descontos de dias nas categorias dos Secretários dos Tribunais Superiores, dos Secretários de Justiça e dos Técnicos de Justiça Principais, como se ninguém destas categorias estivesse ausente 30 dias consecutivos ou interpolados.
Já na lista dos Escrivães de Direito há apenas 1 desconto, como se apenas um Escrivão de Direito tivesse estado ausente do serviço. Na lista dos Escrivães Adjuntos, contam-se apenas 2 e outros 2 na dos Técnicos de Justiça Adjuntos e 5 na lista dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares.
Parece pouco, não parece? E é de facto pouco, aliás, é muito pouco; é escandalosamente pouco.
Assim, parece que a fiscalização das faltas e da antiguidade tem que passar a ser feita por cada um, não só vendo o seu lugar na lista como também verificando os lugares daqueles que conhece e que faltaram ao longo do ano, de forma a verificar se lhes foi aplicado algum desconto por esses dias, comunicando à DGAJ tal facto quando não vejam, junto ao seu nome qualquer indicação de descontos, como sucede com os mencionados 10 Oficiais de Justiça que, em todo o universo de quase 7600 detêm descontos anotados.
Fica aqui o alerta para a fiscalização e a comunicação à DGAJ, no máximo, até ao próximo dia 06NOV, porque não é possível confiar nas listas apresentadas.
Atenção que este erro é novo e corresponde apenas a estas listas de 2016.
Para ter uma noção comparativa, por exemplo, nas listas dos Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, enquanto nestas últimas listas de 2016 constam apenas 5 Oficiais de Justiça com descontos de dias, na lista de antiguidade anterior, a de 2015, para estas mesmas categorias, contavam-se 248 Oficiais de Justiça. Uma diferença muito significativa.
E se continuarmos a comparar, na categoria de Escrivães Adjuntos, enquanto no ano de 2015 se encontravam 152 Oficiais de Justiça com descontos, nesta última lista de 2016 surgem apenas 2.
E na lista dos Técnicos de Justiça Adjuntos, em 2015 contavam-se 52 enquanto que este último ano de 2016 são apenas 2.
Em 2015, foram 12 os Técnicos de Justiça Principais sujeitos a descontos e este último ano de 2016 não há nenhum.
Em 2015 registaram-se 35 Escrivães de Direito com descontos enquanto que em 2016 só se encontra 1.
Nas listas dos Secretários de Justiça e Secretários dos Tribunais Superiores, em 2015 encontravam-se 5 registos e em 2016 nenhum.
Ou seja, nas listas de 2015 registavam-se descontos a 504 Oficiais de Justiça, enquanto que nestas últimas listas, agora divulgadas, referentes a 2016, há apenas 10 registos.
Está a DGAJ a contabilizar convenientemente as faltas e a elaborar listas fidedignas em que todos podem confiar? A resposta só pode ser uma: Não!
Confira o que puder e comunique rapidamente os erros à DGAJ. Aceda às listas através das hiperligações que a seguir se indicam.
Como não é possível aceder ao registo de assiduidade dos outros, não é possível confirmar estes dados, pelo que os mesmos terão que ser levados em conta pela entidade que elabora as listas e os movimentos, apresentando dados fiáveis e previamente validados mas, como temos vindo a verificar, a tal entidade não se mostra apta a lidar com estas questões dos Oficiais de Justiça, passando o tempo todo a cometer erros que afetam todos e tudo. Já aqui demos vários exemplos da atuação deficitária. Por isso, já há muito que se reclama que a atribuição da movimentação dos Oficiais de Justiça deixe de estar entregue à entidade que vem demonstrando não ser capaz de a realizar de forma fidedigna e, entretanto, como agora se comprova, não só os movimentos, como também as listas de antiguidade têm que passar para outras mãos, bastando copiar ou imitar o que já sucede com os outros conselhos profissionais, o que tem que ser proposto com urgência já em sede de revisão do Estatuto, pois estas trapalhadas não podem continuar impunemente a suceder, sem que não haja a mais mínima responsabilização, perpetuando um mau serviço aos Oficiais de Justiça que veem a sua vida profissional ser injustamente apreciada e serem até ilegalmente preteridos, o que só aporta uma escalada de desânimo, de impotência e de abandono do interesse pela profissão.
Seguem as hiperligações às listas erradas e provisórias.
Secretários de Tribunais Superiores
Técnicos de Justiça Principais
Técnicos de Justiça Auxiliares e Escrivães Auxiliares
Atençao existem varios tipos de baixa que nao podem sequer ser complementadas neste circulo tao vicioso..baixas por gravidez,licenças de parentalidade..ou seja tudo o que tenha a ver com a parentalidade nao deve ser descontado,sao baixas especiais e específicas..no entanto tudo será feito e continuará a ser feito da forma que bem entenderem..Dizem que os movimentos,promoçoes,transferencias e afins sao legais e transparentes..Deixem-me rir..abram os olhos..Muitas baixas que existem,como por exemplo de doença do foro psicológico..sim há muitas e nao se deve prejudicar ninguém que nao falte ao serviço..sao devido ao trato de inúmeros anos a fio de destabilizaçao no trabalho..enfim
ResponderEliminarConvém não confundir: no artigo abordam-se apenas as faltas por doença e mais nenhumas faltas, licenças ou baixas. Convém também não confundir: Nao se coloca em causa se a falta por doença é ou não válida ou justa ou seja lá o que for. Apenas se constata que a lei não está a ser observada nestas últimas listas, certamente por lapso ou erro mas que é um lapso ou erro muito grande e com muitas consequências.
EliminarCaro oficial de justiça é melhor estar de baixa e receber menos,muito menos,porque existem pessoas que acham que se recebe o mesmo..ou trabalhar o ano inteiro,nao ser valorizado e ainda por cima ser ultrapassado na mesma nos pseudo concursos da Dgaj??E pode sim existir pessoas que brinquem com coisas sérias..mas com a saúde nao..se existe um atestado médico a atestar uma baixa é obvio que essa pessoa nao se encontra apta para trabalhar..E voces queriam estar no seu lugar??
ResponderEliminarEu acho injusto estarem de baixa e não ser descontado na antiguidade, quem esta a trabalhar mereçe ser reconhecido de alguma maneira
EliminarA redução no vencimento está prevista também no citado artigo 15º e esse "muito menos" que se aufere não é bem tanto assim nas baixas de longa duração e não é uma impressão é uma previsão legal. Quanto à opção de estar de baixa ou não, tal não parece ser uma "opção" mas, antes, uma "condição", designadamente, advinda da falta de saúde. Não se põe em causa, nem nunca se pôs, a validade dos atestados médicos. A única coisa que se põe em causa é a existência de um lapso ou erro na elaboração das listas e que é um erro muito grave.
EliminarE é reconhecido, uma vez que a previsão legal impõe o desconto dos dias para os ausentes, dando assim a oportunidade aos demais para subirem na lista de antiguidade e, por conseguinte, ultrapassarem os que faltam e aceder a benefícios nas preferências nos movimentos. No entanto, tal não se verifica.
EliminarVejamos o exemplo deste ano: no movimento único anual foram autorizadas, por fim, 400 promoções e, em igualdade de classificação, os que detinham mais antiguidade conseguiram a promoção em detrimento dos que detinham menos. Tudo bem, é assim mesmo. Mas sucede que, na realidade, os que detinham mais antiguidade, afinal não a tinham de facto. O problema reside no simples facto de que a antiguidade tida em conta foi a detida no ano de 2015, não tendo sido descontadas as faltas de 2016, o que permitiu a promoção de alguns que, na realidade, no presente e no momento da realização do movimento, não detinham a antiguidade que lhe foi atribuída e aqueles que não conseguiram a promoção por não ter antiguidade suficiente, afinal até tinham. Assim, os movimentos tornam-se focos de grande injustiça. O mesmo sucedeu com as transferências e transições, tanto naquele movimento como até neste extraordinário que está em curso. Os que detêm maior antiguidade passam à frente mas será que detêm mesmo essa maior antiguidade? É que a lista é de 2015 e não contabiliza todo o ano de 2016. Sabemos que apenas um dia ode fazer a diferença entre uma ou outra pessoa ou até várias, agora imagine-se 30 dias, 90 dias, etc. Quantas pessoas foram atropeladas?
boa tarde:
ResponderEliminarem q é q esta situação poderá afectar, quem fez a prova de 8 de Julho, passou e ja tem local destinado para exercer funçoes, ??
em q é q isto nos pode afectar?
obg
Não afeta em nada, neste momento, mas, a continuarem as listas a serem elaboradas com erros e tardiamente, afetará futuramente nos movimentos a que se possam candidatar. É um assunto que interessa a todos, uma vez que distorce a realidade.
EliminarFazer agora um movimento sem contar com os dias de descontos de 2016 e manter as pessoas nas mesmas posições de antiguidade de 2015 quando até podem ter passado todo o ano ausentes, introduz uma injustiça profunda, pois há quem já devesse estar à frente dos ausentes e não está, tendo perdido a oportunidade da promoção ou da colocação num lugar de preferência, apenas pelo erro e pela desatualização das listas que não aportam justiça a quem tenha passado todo o ano sem faltar, privilegiando, neste aspeto, quem faltou. Para além de não ser justo é ilegal.
Sr. Diretor Geral demita-se, é um favor que faz a todos os oficiais de justiça.
ResponderEliminarNão, não é um favor, é, antes, uma questão de justiça, um sinal de inteligência e de responsabilidade, pois as sistemáticas repetições de erros e de desleixo que vêm disvirtuando as funções, isso impõem.
Eliminar