O Projeto do Movimento foi ontem publicado às 17H50
Desde a meia-noite de domingo, isto é, na transição do domingo para segunda-feira, que muitos candidatos acreditaram que o Projeto do Movimento Extraordinário seria divulgado na página da DGAJ.
Depois da meia-noite, muitos foram os que, mesmo na dúvida, consultaram a página da DGAJ, outros consultaram os seu endereços de “e-mail”, para verificar se haveria uma comunicação individualizada e outros (e os mesmos) iam comentando nas redes sociais que, talvez só depois das 09H00 é que haveria alguém na DGAJ que publicaria o projeto.
A maior parte dos candidatos adormeceu mas a partir das 09H00 de ontem já ali estavam presentes e firmes a atualizar a página da DGAJ a cada segundo e assim ficaram pasmados diante do computador durante todo o dia.
A ansiedade era tal que até houve quem telefonasse para a DGAJ a saber se afinal saía ou não saía, obtendo como resposta que sairia, sim, mas após o horário normal de funcionamento das secretarias, isto é, após as 17H00.
Este modo de considerar que os Oficiais de Justiça têm mais que fazer e não podem aceder aos dados que lhes interessam relacionados com a sua vida profissional e familiar, designadamente, se dentro de um mês estarão noutro ponto do país a trabalhar ou não, tem vindo a ocorrer com demasiada frequência.
A DGAJ, em vez de publicitar desde a primeira hora do dia este tipo de informações, deixando o assunto logo resolvido, prefere deixar todos num estado de ansiedade e permanente consulta da página até à hora de saída, quando muitos já têm que ir a correr para os transportes, e assim continuam sem ter acesso à informação que desde há anos aguardam, pelo menos desde há dois anos para uns e durante todo este ano para os que vão ingressar.
É fácil classificar esta atitude como incorreta mas não se trata apenas de uma atitude incorreta mas antes de uma postura que vem corroborar tantas outras que refletem o grau de indignidade e coisificação com que os Oficiais de Justiça são tratados por esta entidade da Administração Pública que, em vez de facilitar, parece ter gosto em complicar e moer.
Eram já quase 18H00 quando a DGAJ publicou, por fim, o projeto do movimento.

Correm agora dez dias, que são úteis, para que que os visados e candidatos a este movimento possam se pronunciar sobre alguma irregularidade que detetem no projeto apresentado, isto é, até ao dia 30 de outubro.
A página da DGAJ, entre as 17H00 de domingo e as 17H00 de ontem, nessas 24 horas, teve a movimentação que no gráfico abaixo pode constatar. Um pico à meia-noite e um adormecimento, com menos acessos, embora não a zero, entre as 2 e as 5 horas da madrugada. A partir das 05H30 da manhã, os acessos começaram a subir, sempre em ascensão, atingindo o seu máximo às 17H00 de ontem.
As consultas efetuadas no sítio da DGAJ, para além da página inicial, intercalavam-se com as relacionadas com o movimento e com o procedimento concursal de ingresso deste ano. A maioria acedia à página inicial e a essas, procurando a publicação.
Procuraram e procuraram mas só às 17H50 é que encontraram.
Pode aceder por aqui ao Projeto de Movimento Extraordinário (SET2017), através da hiperligação contida ou na coluna da direita onde encontra sempre todos os movimentos realizados nos últimos 4 anos.

Posto isto, sem que haja iniciado o prazo de dez dias com a publicação na página da DGAJ, abordemos então o conteúdo do projeto apresentado.
Foram colocados, em primeira colocação (ingresso): 325 candidatos. Isto significa que ficaram 75 lugares por preencher dos 400 que havia.
A nossa previsão aqui antes anunciada era no sentido de serem colocados cerca de 350 e que ficassem, portanto, por preencher 50 lugares, tendo em conta a tendência de outros movimentos, assim apostando ainda na realização de um segundo movimento com colocações oficiosas, que, acreditávamos já deveriam ter sido opção no primeiro e único movimento e não num segundo, uma vez que a necessidade de preenchimento de todos os lugares era muito real e só através desta via poderia ser possível, permitindo ainda a todos os candidatos deterem as mesmas condições de acesso e não uma condições para uns e outras para outros. As regras do jogo devem ser sempre iguais para todos.
Assim, tendo em conta o resultado deste movimento e acreditando no anunciado pela DGAJ a 14SET: «Caso não se consiga o preenchimento de todas as vagas será imediatamente realizado um novo movimento, no âmbito do qual já se recorrerá às colocações oficiosas.» terá que ser anunciado em breve um novo movimento extraordinário onde já se verifique a opção por colocações oficiosas.
Note-se que neste segundo movimento, que era uma mera hipótese até ontem, quem a ele concorrer pode limitar o seu requerimento a apenas os núcleos que verdadeiramente lhe interessam e não mais do que esses, sendo colocados oficiosamente em qualquer outro lugar, onde terão a obrigação de permanência de apenas 1 ano. Já os que concorreram neste primeiro movimento e colocaram todas as opções possíveis cerca de 200 opções para cada carreira, mesmo em locais que não lhes interessavam minimamente, e ali acabaram agora indicados para colocação, ali têm a obrigação de permanecer por 2 anos. Estes candidatos colocaram todos os núcleos do país por receio de não serem colocados e por receio de não haver um segundo movimento, porquanto este era apenas uma mera hipótese, uma possibilidade que podia ou não concretizar-se.
Caso as regras fossem claras, bem definidas e concretas, sem hipóteses e novas regras, estes candidatos que agora estão indicados para colocações em locais que verdadeiramente não desejam, poderiam ali estar na mesma mas com a obrigação de permanência reduzida a 1 ano, em vez dos dois.
Esta injustiça é recorrentemente praticada nos movimentos relacionados com o ingresso mas que nem sempre nem por todos é compreendida e, por tal motivo, sempre se vai repetindo a mesma fórmula que ninguém contesta por mera incompreensão.
Este movimento abrange 711 Oficiais de Justiça, bem menos do que aqueles que estavam interessados em ser movimentados e a ele concorreram, mais de mil.
Destes 711 projetados para serem movimentados, como se disse, 325 são os de primeira colocação, isto é, correspondem a novos Oficiais de Justiça e os restantes, 386, são “velhos” Oficiais de Justiça que pretenderam transitar do judicial para o Ministério Público e vice-versa, e foram 84 a serem movimentados por transição, sendo 302 são os que pediram transferência simples dentro da mesma carreira.
Como habitualmente, são mais os colocados na área judicial, como Escrivães Auxiliares, em relação aos Técnicos de Justiça Auxiliar. Cerca de 76% para os primeiros e cerca de 24% para os segundos.
Cessaram destacamentos 25 e cessou mobilidade 1. Com a classificação de Muito Bom encontram-se 123 Oficiais de Justiça, caindo para 56 os classificados de Bom com Distinção e para 42 os detentores de Bom. Sem classificação são 165, aqui não se contabilizando obviamente os ingressantes que estiveram sujeitos a outro tipo de avaliação.

E agora o que segue? Quanto tempo? Perguntam os ingressantes. Já aqui foi referido mais do que uma vez todos os passos mas vamos recapitular porque há quem não tenha visto ou se tenha esquecido ou ainda não era este o momento para pensar nele.
Agora, até ao dia 30 de outubro decorre o prazo para todos os que concorreram ao movimento se pronunciarem sobre este projeto ora apresentado, essencialmente, reclamando da colocação de alguns concorrentes em locais que colocaram e julgam ter preferência sobre aqueles, preferindo esses locais.
De todos modos, a seguir fica a ordem das prioridades na análise dos requerimentos apresentados:
1º- Os Oficiais de Justiça já em funções classificados de Muito Bom,
2º- Os Oficiais de Justiça já em funções classificados de Bom com Distinção,
3º- Os Oficiais de Justiça já em funções classificados de "Bom",
4º- Os Oficiais de Justiça já em funções ainda sem classificação atribuída,
5º- Os candidatos do concurso de 2015 e, por fim,
6º- Os candidatos do concurso de 2017.
Em caso de empate nestas condições, desempata a antiguidade (com referência à última lista de antiguidade publicada a de 31-12-2015) ou a cada uma das duas listas de graduação dos candidatos. Neste último caso, tem já havido manifestações de surpresa por haver candidatos de 2015 que obtiveram classificação menor na prova e agora passam à frente a todas as maiores classificações dos candidatos de 2017. Neste caso, convém atentar que as listas de 2015 e de 2017 não se fundem, isto é, não é elaborada uma nova lista de graduação dos candidatos, simplesmente há duas listas e duas graduações que dizem respeito a realidades diferentes e não podem ser fundidas, pelo que o Estatuto prevê que tenham prioridade os candidatos mais antigos.
Obviamente que, ainda assim, poderá haver erros e, dependendo do número de concorrentes a pronunciar-se sobre o projeto e da complexidade das suas pronúncias, haverá mais ou menos demora nessas apreciações. De todos modos, costuma haver sempre bastante gente a pronunciar-se e, embora a maioria apenas exprima um ponto de vista diferente de acordo com aquilo que mais lhe convém, há outros, muito poucos, que têm mesmo razão e os projetos são alterados, embora de forma pontual e afetando um número muito reduzido de pessoas.
Resolvidas estas questões, retificado o projeto, há que enviá-lo para publicação no Diário da República e este não é logo de imediato publicado.
Vamos adiantar uma previsão: prevemos hoje que a publicação em Diário da República do Movimento, na sua versão final, possa ocorrer por volta do dia 10 de novembro. A assim suceder e, vamos supor que até é mesmo nesse dia, então os Oficiais de Justiça em funções terão um prazo mínimo de dois dias para se apresentar na nova colocação e, como esse prazo já não é de dias úteis, o fim de semana contaria e, se publicado numa sexta-feira, logo na segunda-feira seguinte teriam que se apresentar. Para aqueles que mudam de comarca terão mais alguns dias e para os candidatos à primeira colocação terão ainda mais dias: 8 dias no geral e 15 dias se forem para as ilhas residindo no continente ou vice-versa. Isto é, continuando com a previsão, a maioria teria até ao dia 20 de novembro para se apresentar e os das ilhas/continente, teriam prazo até ao dia 27 de novembro.
De acordo com esta previsão, é possível que todos estejam colocados ainda antes do final do mês de novembro, embora mesmo até ali ao final do mês. As previsões já anteriormente aqui anunciadas iam neste mesmo sentido para que tudo se pudesse concluir até ao final do mês de novembro, embora se anunciasse que os de prazo mais longo (ilhas/continente) poderiam ter prazo ainda a correr no início de dezembro. Essa previsão de há já alguns meses é agora revista indicando-se o termo máximo possível para o final do mês de novembro.
Os prazos para tomada de posse serão individualmente comunicados, isto é, à listagem que agora consta neste projeto divulgado, aquando da publicação em Diário da República, haverá a indicação para cada um do seu concreto prazo para a sua apresentação. Esses prazos que serão indicados serão os prazos máximos mas, como de costume, logo no dia seguinte à publicação haverá muita gente a apresentar-se nos locais para iniciar funções de imediato.
Para aqueles que não conseguiram nenhuma colocação, aguardem o novo movimento a anunciar em breve, nesse ficarão, sem dúvida, colocados.

Por fim, cumpre aqui fazer uma referência suplementar e que, embora também breve, se faz com profundo pesar e à qual não podemos ficar indiferentes.
Os incêndios deste fim de semana, e os seus autores, voltaram a assassinar mais umas dezenas de concidadãos. Os portugueses estão sob uma verdadeira ameaça terrorista que, para além da morte que causa, devasta a natureza, destrói habitações, veículos, vias de comunicação, empresas, etc. Os danos são tão vastos e profundos que podem ser comparados à deflagração de uma bomba atómica no país e, embora o número de vítimas não seja equiparado, os danos no território, excluída a radiação, prolonga-se também por muito tempo, seja fisicamente no território seja, pior ainda, psicologicamente nas mentes dos sobreviventes.
O país está de novo em Luto Nacional, mais três dias, somando já cerca de uma centena de mortes neste verão, neste pequeno país onde isto assume, necessariamente, contornos de tragédia e só pode obrigar a uma coisa concreta e simples: à concentração de todos os esforços, por parte de todos, para encontrar já, no imediato, as soluções necessárias, sendo já irrelevante a perda de tempo em encontrar responsabilidades, uma vez que a responsabilidade é de todos os portugueses que, direta ou indiretamente, são de facto responsáveis por esta inaudita tragédia.
A imagem abaixo é uma fotografia tirada por um elemento da proteção civil em Vieira de Leiria que já corre Mundo e até foi publicada pelo organismo da ONU para as alterações climáticas. Nesta imagem podemos apreciar, entre outros aspetos, a insignificância e a impotência humana perante a dimensão e potência do fenómeno.

Bom dia
ResponderEliminarComo é possível não haver primeiras colocações para os açores se quando colocamos os requerimentos havia vagas?
Se essas vagas eram somente para transferências internas,então os candidatos deveriam ter sido informados desta situação.
Acho uma injustiça não ter havido colocações nos Açores.
Será que este facto dá motivo a reclamação?
quando colocaram o requerimento não havia vagas para lado nenhum, só havia locais para inserir e isso não quer dizer nada.
Eliminarna madeira também não houve primeiras colocações
EliminarNão houve primeiras colocações em vários distritos do país ! Muita gente movimentou-se :/
Eliminar
ResponderEliminarBom dia,
Sou do Porto e fui colocada em Lisboa, sendo esta comarca uma das minhas últimas opções. é possível que quem venha a ser colocado oficiosamente fique mais perto do Porto? Não é justo, face aos candidatos agora colocados.
Se já foi colocado em lisboa como espera poder concorrer no próximo movimento e contar com colocações oficiosas ?? Agora ou vai para Lisboa como grande parte dos candidatos em 1º colocação ou desiste. Também estou na mesma situação ...
EliminarBom dia! Sabem-me dizer se é possível pedir a troca da colocação por outra comarca dentro do mesmo distrito?
ResponderEliminarNão, não é possível, e não em nada a ver com ser ou não do distrito, isso é irrelevante. Para além disso, uma nota: não foi colocado numa comarca mas num núcleo de um comarca. Outra comarca é outra unidade judicial com outra administração e não interessa se as suas áreas partilham os distritos civis. Pode, no entanto, após a sua entrada, encontrar alguém disposto a trocar (permutar) consigo.
EliminarBom Dia,
ResponderEliminarCom as colocações oficiosas, é possível antecipadamente saber as vagas que possam existir ???
Obrigado
Era super fixe, mas penso que não.. Gostam se criar mistério e surpresa
EliminarSim, poderá ser possível se a DGAJ realizar o tal segundo movimento mantendo-o apenas acessível aos ingressantes, pois caso esteja acessível a todos os que já exercem funções, como se crê que estará, então, mais uma vez, conhecer ou não as vagas não tem qualquer interesse, uma vez que as que fossem indicadas poderiam ser ocupadas pelos atuais Oficiais de Justiça em serviço e as restantes serem as novas que aqueles criaram ao serem movimentados, tal como agora sucedeu. Conhecer as vagas é, pois, irrelevante, uma vez que as vagas podem ser precisamente outras, dependendo dos demais concorrentes ao movimento, com prioridade na escolha por já estarem em funções.
EliminarBom dia. Tenho uma questão que gostaria de esclarecer e desde já agradeço a quem se mostrar disponível.
ResponderEliminarFui colocada neste movimento numa determinada zona do país, na carreira de Técnico de justiça auxiliar... Tinha uma nota que pode ser considerada "media alta" mas como optei pelo MP tive o azar de ser colocada a muitos km de casa. A minha questão reside no facto de no caso de optar ficar de fora deste movimento, isto é, não comparecer na data acordada para iniciar funções no tribunal em questão, posso concorrer nas mesmas condições e em pé de igualdade com os restantes colegas num próximo movimento? Agradeço desde já a atenção
Não pode concorrer a um próximo movimento. Se não comparecer na sua colocação tem que esperar por novo concurso e realizar novo exame
EliminarPelo regulamento quem desistir fica impossibilitado de concorrer pelo prazo de dois anos a contar do fim da tomada de posse, nem abordam a realização de novo exame. Quem não compareceu ao exame sem aviso prévio é que fica o próximo concurso impossibilitado e repete-o.
EliminarArtigo 48 (parece que não estudaram muito xD)
EliminarBom dia, eu fiquei colocada a vários km de casa, mas vou procurar uma casa e escola pro meu filho, a minha questão é posso já começar a tratar disso ou corto perigo de ser caso haver reclamações o meu lugar ser pra outra pessoa? E existem ajudas nas deslocações de 1 colocação? Isto é nas mudanças de móveis? Desde já obrigado a quem me esclareça.
ResponderEliminarVê as pessoas que ficaram colocadas contigo e compara notas para ver se havendo alterações há o risco de perderes tudo e há o pagamento de viagens, mobília não sei e já tá muito bonzinho
EliminarComeçar já a tratar de mudar de casa, escola, vida ou começar já a despedir-se, etc., é correr um risco uma vez que estamos perante um projeto e não algo final, já filtrado pela análise crítica feroz de todos os candidatos, sendo certo que a maioria não está indicado para onde de facto mais desejaria. De todos modos, sem assumir grandes compromissos ou mesmo nenhuns, poderá ser razoável começar desde já a sondar e a tratar, uma vez que a haver alguma alteração, como tem sucedido nos outros movimentos, são muito cirúrgicas mas, por azar, essa cirurgia, que calha sempre a alguém, pode calhar-lhe. Trate de tudo desde já mas não se comprometa e explique a situação e que só pode confirmar na segunda ou na terceira semana de novembro.
EliminarBom dia, li aqui que não houve primeiras colocações nos Açores. Haver, houve. Eu fui colocada em ponta delgada. Na altura do requerimento ouvi rumores de abrir pelo menos 3 vagas para o tribunal onde me candidatei. O que é certo é que não abriu... nem para o meu nem para muitos. Abriu poucas vagas para os Açores (onde dizem que há muita falta de OJ). Vou ter de mudar de ilha. Também gostava de reclamar, mas com que fundamento? Não há nada com que possa argumentar. O problema é, se no movimento que vai/pode abrir agora ficam pessoas colocadas na minha ilha e com nota inferior à minha. É uma injustiça!
ResponderEliminarComo é que vai ficar pessoas na tua ilha se não abriu vagas? Para abrir alguém tem de desistir, mas se não queres a ponta delgada deixa para quem quer mal agradecida
EliminarEntão isso quer dizer que um candidato de 2015, 1ª colocação, com nota inferior à minha, tem prioridade? Art. 42º do EFJ?
ResponderEliminarSim !!!!
EliminarDa lista que foi ontem publicada verifiquei pelos menos 4/5 casos, com notas bem inferiores à minha, que foram colocados em opções que também escolhi, e eu não !!!
Eu sabia (e isso tem lógica) que os colegas que já se encontram a trabalhar têm prioridade...só não sabia que quem fez a prova em 2015 e não ficou colocado que teria prioridade :/
EliminarBom tarde.
ResponderEliminarApenas deveram pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis os candidatos que tenham alguma reclamação em relação às colocações provisórias, correto? Ou é suposto comunicarmos neste prazo se aceitamos ou não o cargo?
Boas este prazo é so para os candidatos que acham que tem alguma reclamaçao em relaçao ao projeto de movimento,mais nada
EliminarSó uma precisão: o prazo de 10 dias não é para "reclamar", esse momento é para depois. Agora, o prazo de 10 dias é para ouvir quem tenha algo a dizer sobre o projeto, designadamente, se algo não está em conformidade e existe algum lapso. Este prazo para pronúncia sobre o projeto, está aberto a todos os que queiram dizer algo sobre o assunto. Não é necessário dizer que se concorda e convém que só se pronuciem sobre alguma anomalia que detetem, pois caso seja mera zanga e insatisfação pela foram como isto tem corrido, mais vale não dizer nada para não atrasar mais.
EliminarO movimento extraordinário onde constem colocações oficiosas, realiza-se quando? Se algum dos k foi colocado neste movimento desistir, essa vaga passa para o 2* movimento? Obrigado pelo vosso contributo.
ResponderEliminarDiz a DGAJ que o tal segundo movimento se realizaria imediatamente a este, isto é, de seguida mas, talvez, seja melhor aguardar para ver se, neste, todos acabam por comparecer na colocação e não há desistências, pois é uma possibilidade muito presente e esses lugares poderiam ir ao segundo movimento. Assim, caso a DGAJ espere para ver o que dá, o segundo movimento terá que ser anunciado no final de novembro ou em dezembro. Caso não espere para ver o que este dá, eventualmente por considerar que o número de desistências não será grande coisa, então já pode avançar com o novo,, restrito aos 75 lugares. Aguardemos pela próxima jogada, a bola está no campo da DGAJ e é ela a jogar.
EliminarInfelizmente também fiquei colocado nos Açores. Estava a concorrer com a minha namorada, pensando eu (mal) que iriam abrir diversas vagas nos Açores - onde pensava que iríamos ficar colocados os dois, salvaguardando sempre a prioridade na comarca da Madeira onde sou residente. Tenho um impasse em mãos, se vou ou não, uma vez que estou efetivo no trabalho em que me encontro, e embora possa mudar para uma carreira melhor, corro o risco de ver a minha namorada colocada em 2.º movimento em Portugal Continental - passando vários anos afastados.
ResponderEliminarA não atribuição do número de vagas existentes em cada Comarca levou a que cada um adotasse determinadas estratégias, tendo por base, muitas vezes, anteriores movimentos. Se as coisas tivessem sido feito mais às claras, todos saberíamos, por antecipação, ao que íamos.
Verdade amor :)
EliminarEra só o que faltava, já se tem visto de tudo nestes comentários, agora virem para aqui namorar é que nunca se tinha visto. Mas mais vale esse espalhar de amor do que tantos comentários zangados que às vezes se veem. Estes dois últimos comentários são mesmo muito amorosos.
EliminarBoa tarde,
ResponderEliminarCaso desista do concurso, fico impedido de concorrer durante quanto tempo?
2 anos que pode ou não interferir com o próximo concurso ( isto era matéria de estudo do exame, não é preciso memorizar mas deviam saber encontrar)
EliminarEm que ilha ficou colocado?
ResponderEliminarHorta!
EliminarPerdão. Faial - Cidade da Horta.
Eliminar"Note-se que neste segundo movimento, que era uma mera hipótese até ontem, quem a ele concorrer pode limitar o seu requerimento a apenas os núcleos que verdadeiramente lhe interessam e não mais do que esses, sendo colocados oficiosamente em qualquer outro lugar, onde terão a obrigação de permanência de apenas 1 ano. Já os que concorreram neste primeiro movimento e colocaram todas as opções possíveis cerca de 200 opções para cada carreira, mesmo em locais que não lhes interessavam minimamente, e ali acabaram agora indicados para colocação, ali têm a obrigação de permanecer por 2 anos. Estes candidatos colocaram todos os núcleos do país por receio de não serem colocados e por receio de não haver um segundo movimento, porquanto este era apenas uma mera hipótese, uma possibilidade que podia ou não concretizar-se."
ResponderEliminarEsta é a diferença entre quem se informa e quem fica alheio aos assuntos. Resta acrescentar que, quem não ficou colocado, então dificilmente terá acesso aos locais que pretende numa segunda fase (uma vez que não há vagas disponíveis), não constituindo assim uma grande vantagem. Finalmente, lembrar que quem não ficou colocado também optou por correr um risco, não sabendo à partida se existira nova oportunidade para se candidatar.
Se realmente querem reclamar, então reclamem da forma surreal como são realizados os vários passos do concurso. Quanta falta de informação, quantos "se", sempre tudo no deadline e na incerteza. Injusto é o facto de haver prioridade para as transferências, sendo que o concurso é efetuado em simultaneo com os novos candidatos, sem que haja uma mínima noção das vagas disponíveis, colocando em determinados casos, candidatos com médias superiores a 15 valores ao mesmo nível de um candidato com média de 9,5.
Da forma como o concurso é realizado e sem ter uma mínima noção das vagas existentes, um candidato de 20 valores que se candidate a 30 sítios onde não existem vagas (porque não tem como saber), ou que sejam primeiramente ocupadas por funcionários transferidos, fica imediatamente sem colocação (basta ter o azar de "acertar" nos sítios). É caso para dizer... "Parabéns!! Perdeste o teu tempo a estudar para rigorosamente nada".
No fundo, é como meter uma venda nos olhos e apontar em todas as direções, independentemente de se terem esforçado mais que os outros. Claramente meritório!!
Isto é só o concurso de acesso. Agora imaginem como deverá funcionar o resto.
Abraços...
Abraços
EliminarEstas são as regras e já antes existiam e serviram para todos, até para aqueles que agora já podiam ser transferidos, tal como os que agora ingressam, daqui a 2 anos estarão a fazer a mesma coisa aos do eventual novo ingresso. Para além de ser a regra e que desde o princípio, desde a abertura do concurso em janeiro deste ano existia, e todos sabiam (ou deveriam saber ao que se candidatavam) é uma regra com justiça. Sim, é justa. Não é nenhum pecado privilegiar os mais antigos em detrimento daqueles que entram agora. No entanto, embora as regras do acesso sejam estas há alguma margem de manobra e de arbitrariedade da DGAJ nas decisões e a decisão de fazer um segundo movimento se o primeiro não resultasse completamente e neste já com uma regra diferente, é algo que infelizmente não deveria suceder e, neste aspeto, todo o percurso deveria estar bem delineado e bem anunciado sem os tais "ses" e sem excecionalidades. Bastava, por exemplo, fazer apenas um movimento e nesse já constar as colocações oficiosas e pronto, já não havia mais "ses" e a esta hora não tinham ficado 75 lugares por preencher.
EliminarBoa tarde,
EliminarConcordo consigo quando diz que os mais antigos devem ter prioridade. Sem dúvida. Também concordo consigo quando diz que a colocação oficiosa numa única fase também iria resolver a questão dos "ses" e evitar as tais 75 vagas por preencher, bem como uma segunda fase de candidatura.
No entanto, não posso concordar consigo quando diz que o sistema do concurso é justo. Se querem fazer as coisas com lógica e com justiça, não prejudicando os novos candidatos (especialmente os que realmente se esforçaram), então façam as coisas como deveriam ser feitas. E até que é simples...
Primeiro, tratem de fazer as transferências, uma vez que estas são prioritárias. Posteriormente, divulguem uma lista com as vagas disponíveis para os novos candidatos, para que estes tenham uma mínima noção se existe ou não possibilidade de entrar nos locais pretendidos. Pode argumentar da forma que quiser, mas não sendo eu uma pessoa de dogmas, acredito piamente que todos os novos candidatos estarão de acordo com as minhas palavras.
Não faz sentido (nem pode fazer), uma candidatura às cegas, sendo que o futuro destas pessoas depende deste concurso. Não pode, de forma nenhuma, dizer-se justo um sistema que prejudica a colocação de pessoas com médias altíssimas na prova de ingresso, em detrimento de pessoas que entram com 9.5 valores, simplesmente porque decidiram colocar 150 opções. De forma alguma se pode considerar justo que uma pessoa que coloca 30 opções fique sem colocação, simplesmente porque teve o azar de apontar para 30 sítios para os quais simplesmente não haviam vagas disponíveis.
É, no mínimo, caricato!
E, por favor, não apresente como argumento o facto de ser o mesmo sistema utilizado nos anteriores concursos. O facto de outros terem passado pela mesma frustração e não terem manifestado opinião, ou terem simplesmente desistido, não torna o sistema de candidatura mais correto. Isso tem um nome. Chama-se conformismo e é a razão principal pela qual muitas coisas simplesmente não mudam neste país.
Cumprimentos.
Se concorda, como diz, que as transferências devem ter prioridade, então pode-se inferir que considera justo que as mesmas tenham prioridade sobre os mais novos, como os que agora querem ingressar. Sendo esta a sua opinião, não pode reclamar para os ingressantes vagas exclusivas, para estes reservadas, a que os outros, mais velhos e que também se esforçaram para tirar boas notas e que há vários anos aguardam novos locais vagos, não possam a elas concorrer, tanto mais que, muitos, só poderão a elas concorrer caso haja alguém que queira ir para o seu lugar que não pode ficar vago.
EliminarO Movimento de Oficiais de Justiça é algo dinâmico que tapa uma vaga ali mas destapa outra acolá. Quando uma transferência ocorre pode ir para um lugar vago ou para um lugar que vagou, porque outro de lá saiu e só saiu porque outro para lá quis ir... É algo complexo e dinâmico. O Movimento dos Oficiais de Justiça não é algo estático em que só há vagas e ninguém se mexe. O facto de não serem apresentadas vagas previamente existentes é completamente irrelevante e pode até ser prejudicial pois pode induzir os candidatos a considerarem que só podem concorrer a essas vagas quando é precisamente o contrário e podem concorrer a todos os lugares que lhes interessam porque todos podem ficar disponíveis a qualquer momento.
Assim sendo, não é relevante e é até contraproducente, o anúncio de vagas, tal como não é possível que se compartimentem as ações de movimentação, realizando transferências em separado dos ingressos, ambas as situações têm que ocorrer em simultâneo, por uma questão de justiça para com aqueles que há anos ambicionam ser movimentados que não podem ficar a ver um lugar do seu interesse ser ocupado por alguém que agora vai ingressar. E isto é uma questão de justiça, embora seja muito desagradável e mesmo penalizador para quem entra mas não pode deixar de ser de outra maneira: alguém, neste jogo de interesses, tem que ficar penalizado; quem será? Serão os que há anos aguardam uma oportunidade? Serão os que agora entram? Infelizmente, têm que ser os que agora entram e, também infelizmente, este prejuízo tem que ser considerado justo até se encontrar um método revolucionário que permita satisfazer toda a gente ao mesmo tempo. O método atual não é ideal mas é o melhor que se consegue ter.
Completamente de acordo consigo "SN".
EliminarObtive 18 na prova, uma nota de excelência, modéstia à parte, num universo de 708 provas, 457 admitidos e não mais de trinta classificações superiores à minha.
Não estou a vangloriar-me ou a querer tirar mérito a outros, até porque a primeira parte da prova, relativa ao C.P.C., não era de tão fácil resolução, fazendo perder o fio à meada.
Um candidato, com uma nota alta, não fica colocado porque limitou as suas opções a uma Comarca, quando, a ver vamos, nem haviam lugares para preencher na mesma.
Não venham os "opinadores" dizer que é burrice ou conformismo limitar uma candidatura a meia dúzia de núcleos.
A questão aqui prende-se com a falta de informação e, diga-se, de consideração, por parte da DGAJ.
Note-se que todas as novidades e esclarecimentos necessários foram-nos dados pelo digno autor deste blog.
O mesmo Sr. Oficial de Justiça acabou de aqui abordar a questão das vagas e concordo com a questão da prioridade aos mais antigos, mas não posso concordar no seu todo e compartilho da opinião dada pelo(a) SN., porque o empenho e o mérito dos candidatos com as melhores notas não é tido em conta.
Seria tido em conta se a DGAJ "separasse as águas" e, de uma maneira ou de outra, transmitisse alguma segurança, pelo menos informando acerca do número, ainda que aproximado, de vagas para primeiras colocações.
Então não poderia a DGAJ primeiro transferir e, então depois, colocar, disponibilizando o número de oficiais de justiça ainda em falta, pelo menos em cada Comarca?
Assim, os candidatos teriam a mínima noção das suas probabilidades e não acabariam na situação de ficar de mão atadas ou já pelo caminho.
Não haveria esta injustiça, tanto para quem, tendo em conta a sua nota alta, acreditou que havia lugar para si, para vir a deparar-se com o facto de não haver nenhuma primeira colocação na sua Comarca! e nem sequer meia dúzia de transições, como, para quem, a jogar pelo seguro, escolheu um rol de opções, ficou colocado num último núcleo, para o qual afinal não pode contar deslocar-se e agora, não se apresentando no mesmo, volta ao zero.
E quem não ficou colocado? Candidata-se ao segundo movimento ainda este ano, para as colocações oficiosas, vê o seu mérito ainda menos reconhecido, tendo em conta a tal "inversão" na graduação da nota (corrijam-se se não interpretei bem esta parte do processo), pode ficar colocado oficiosamente num núcleo que nem é sua opção, para o qual afinal não lhe é possível deslocar-se com brevidade e vê a sua tentativa passar de um "azar" para um erro, porque tem de desistir?
Penso que o mais sensato é deixar-se ficar e aguardar pelo próximo movimento, o único anual.
Críticas ou correções? Que sejam construtivas, porque a frustração e a indignação já são suficientes e todos, colocados ou não, estiveram, em certa altura, "ás cegas" neste mesmo concurso.
O método atual não é o ideal mas não deixa de ser o mais justo que se consegue e o que é possível. Havia 400 lugares disponíveis para primeiras colocações e o interesse foi colocar nos lugares que o movimento destapa como disponíveis e não nos lugares que os candidatos desejam, isto é, o foco não é satisfazer os desejos dos candidatos, nunca foi, mas o de resolver as vagas existentes e as emergentes. De todos modos, sempre houve 400 lugares disponíveis para as primeiras colocações e, desses 400 lugares, foram colocados 325 ingressantes, indo a DGAJ fazer um novo movimento para os 75 lugares disponíveis que ninguém quis.
EliminarAs possibilidades de colocação não são infinitas mas finitas e, por isso, não é possível satisfazer todos os desejos dos candidatos e se algum, tendo 18 ou mesmo 20 valores na prova, colocou poucas opções, não sendo possível satisfazer tais opções, então avança-se para os outros, sendo colocados até os de 9,5 valores na prova mas que disseram aceitar tudo o que houvesse. Isto não se pode considerar injusto, porque não o é. Se o candidato de 20 valores só quer aquilo e se aquilo não pode ser, o que é que se há de fazer? Não se podem arranjar vagas propositadas para os melhores classificados, os melhores classificados têm preferência de escolha sobre os demais e apenas isso; os seus requerimentos são analisados antes dos demais mas, depois de analisados, se não dá para satisfazer nada mais é possível, porque tais lugares não existem, a não ser que haja erro e, por isso, há, neste momento de conferência, em que se analisa a possibilidade de alguém ter sido colocado num lugar da nossa escolha de forma indevida, a possibilidade de perscrutar o movimento e avaliar da sua correção. Sejamos claros: lamentavelmente os interesses pessoais nem sempre podem ser atendidos e só há que aceitar as regras do jogo, ainda que o jogo não nos tenha corrido bem. Declarações em que se diz que o sistema é uma porcaria porque não nos satisfez pessoalmente é errado, faz lembrar os arguidos condenados que às portas dos tribunais dizem sempre à comunicação social que a justiça está muito mal enquanto que os absolvidos dizem que a justiça está espetacularmente bem. Sejamos claros e verdadeiros: o sistema não é perfeito mas não é injusto e ainda que alguns assim o sintam, porque não saíram beneficiados, o sistema continua a ser o mesmo e continua a não ser injusto. Neste movimento constam candidatos que têm que abandonar a ilha onde vivem porque estão indicados para colocação no continente, porque não se limitaram à sua ilha ou arquipélago e ficarão afastados dos seus durante muito tempo, nem aos fins de semana os poderão visitar. E isto não é injusto, porque foram colocados em locais onde os continentais nem sequer quiseram pôr nos seus requerimentos. Se há locais que ninguém quer, ainda que se tenha 20 valores na prova, o que se há de fazer? Avançar e colocar os demais. Há uma coisa que é necessário compreender: quase ninguém fica onde quer, pelo menos nesta fase inicial, porque não há essa disponibilidade e são poucos os que têm essa sorte. A maioria tem que ir aos movimentos seguintes para tentar ficar mais perto. E quanto à hipótese de se reservar para o movimento único anual, sem correr o risco das colocações oficiosas, saiba que corre o risco de não o conseguir fazer, pois se for possível preencher todos os lugares no segundo movimento, completando os 400 lugares, não haverá mais hipóteses para os candidatos ingressarem e terão que aguardar pelo lançamento de outro concurso (não outro movimento mas outro concurso). No caso de irem ao tal segundo movimento os 75 lugares agora disponíveis ou mesmo mais em face de algumas desistências que possam ocorrer com as atuais colocações, se houver gente que se candidate nesse mesmo número, então não sobrará nada para mais nenhum movimento, a não ser, claro está, alguma eventual desistência no momento do ingresso. Contar com a possibilidade de se candidatar ao movimento único anula de 2018 é uma possibilidade muito mais arriscada.
Boa noite,
EliminarSr.(a) Anónimo(a): Quero desde já agradecer o facto de ter feito uma boa interpretação daquilo que pretendo dizer.
Creio que aquilo que o Sr.(a) Oficial de Justiça não consegue entender (ou não quer entender), muito embora eu tenha utilizado um português bem simples e tenha elaborado um texto em que deixei a minha ideia bem explícita, é que uma coisa não tem, de todo, que interferir com a outra e como você diz (e muito bem), há que separar as águas.
Curioso é o facto de ver que a mesma pessoa (parto do princípio que será a mesma pessoa) que quase todos os dias publica aqui textos carregados de sarcasmo e ironia, repletos de críticas aos mais diversos temas relacionados com o ofício e tudo o que o envolve, vem agora nos comentários defender de forma acérrima o sistema utilizado para este concurso, que só um cego não vê que é um sistema fraco.
Se com português não me faço entender, então posso tentar esquematizar:
1º - Concurso para as transferências (claramente prioritário);
2º - Divulgação de vagas disponíveis após colocação das transferências (pelo menos por Comarca);
3º - Concurso para os novos candidatos, com conhecimento, pelo menos aproximado, do número de vagas existente para cada Comarca, permitindo assim que este possa estimar a sua probabilidade de colocação, ou não, mediante a classificação obtida na prova de ingresso, na Comarca pretendida;
Penso que isto é demasiado óbvio e claramente mais justo e coerente. E claramente, em nada irá prejudicar as pessoas que solicitam transferência. Até porque, há ainda a possibilidade de pedir permuta em última instância, após todos serem colocados, para ambos os casos.
Lamento por si, e quero parabeniza-lo(a) pelos seus 18 valores. Valeu-lhe de muito o esforço... Devo dizer-lhe que conheço um individuo que com muito pouco tempo de estudo e um 9.5 ou 10, está colocado. Na realidade era-lhe indiferente o local onde fosse parar, portanto não existe qualquer problema em colocar mais de 100 opções. No entanto, nem todos têm as mesmas possibilidades e predisposição. Algo que, julgo, deve ser respeitado.
Ninguém no seu perfeito juízo pode concordar com uma candidatura completamente às cegas. Nem tão pouco se pode dizer que esta é a melhor forma de fazer o concurso. É fácil e demasiado evidente perceber o que está errado neste sistema de candidatura. Assim como também é extremamente fácil contornar parte significativa do que está errado (se alguém estiver preocupado com isso, claro).
E mais uma vez reforço que a prioridade continuaria a ser para os que já exercem e que solicitam transferência.
O argumento também utilizado de que este é o mesmo sistema de candidatura dos atuais funcionários também é descabido. Faz-me lembrar a mentalidade do veterano universitário que casca nos mais novos, porque também por lá passou.
Cumprimentos,
Pelo amor de Deus... Será que não consegue ver que o que está errado aqui, é a não divulgação das vagas disponíveis, fazendo com as pessoas se sujeitem a uma candidatura a coisa rigorosamente nenhuma, independentemente da média da prova de ingresso?
EliminarÉ difícil entender que da mesma forma que uma pessoa com 20 valores naturalmente se candidata apenas aos locais que lhe interessa, mas se tiver noção de que esses locais não têm qualquer vaga disponível, fará certamente outras escolhas, ainda que estas sejam menos aliciantes?
Não consegue entender que uma pessoa que tenha uma média elevada na prova de ingresso, ainda que existam 500 vagas, está sujeita à não colocação, mesmo que coloque 70 opções, se todas elas forem da Comarca de Lisboa e essa mesma pessoa quiser a todo o custo evitar, só e apenas, a Comarca de Lisboa?
Em que medida é que isto é justo? Quer-me fazer acreditar que um sistema de "roleta russa" é justo? A finalidade não é a mesma, mas o futuro de muitas pessoas depende igualmente deste concurso.
Antes de mais, aqui não se afirma que o velho é que está correto ou que haja um ritual de passagem necessário manter, nem sequer se deixou de perceber a ideia por não se perceber a língua em que escreve. Tampouco é uma questão de ter uma postura às vezes de uma maneira e outras vezes de outra. O facto de aqui se ser às vezes crítico com alguns aspetos é porque se julga que tais aspetos carecem dessa crítica. Essa crítica é feita de forma independente de quaisquer interesses, pessoais ou de grupo, e livre de preconceitos, mesmo correndo muitas vezes o risco de não se ser politicamente correto ou ganhar algumas inimizades. Preza-se, antes de mais, a liberdade de opinião, clara e sem estar toldada com visões de interesses particulares. E é isso mesmo que aqui se expôs e que parece não ter ainda compreendido, talvez também por não ter havido a suficiente capacidade de explicar o motivo pelo qual se opina que só pode haver um único movimento e não dois e por que razão não se podem fazer primeiro as transferências e depois as colocações de ingresso em separado. Para além de alguns aspetos já antes mencionados, a realização de dois movimentos, em vez de apenas um, com todos ao molho, não seria correto e resultaria numa injustiça por um aspeto muito simples, vamos lá a ver se nos entendemos agora: Não permitiria aos que querem ser transferidos a possibilidade de o serem, porque não teriam a possibilidade de verem os seus lugares primitivos ocupados pelos candidatos de ingresso. Ou seja, o movimento deve ser único, entre outros aspetos, para permitir a saída de quem quer ser transferido porque esses não o são apenas porque há uma vaga ali, são-no por isso e porque também há alguém disponível para tapar o buraco que abrem. Ou seja, por outras palavras, os candidatos ao ingresso servem para tapar buracos e, dessa forma, permitirem aos mais velhos serem transferidos. E isto não é injusto, injusta é a vida que nos obriga a ter que lidar com sistemas destes. Quando e, se entrar, daqui a dois anos, também estará à espera que haja outros candidatos a entrarem que possam resolver a sua situação, porque se estiver à espera das normais transferências entre pares, permanecerá muitos anos deslocado, tal como muitos antes permaneceram por falta de candidatos tapa-buracos. E dizer-se isto e desta forma não é injusto nem sequer é incorreto é apenas a verdade.
EliminarMas será que não consegue mesmo ver que mesmo que as vagas existentes fossem divulgadas não seriam corretas porque não corresponderiam à realidade do movimento? Vamos supor que a DGAJ anunciava 10 vagas em Coimbra, de que é que isso lhe valia? Essas 10 vagas poderiam nunca chegar aos candidatos ao ingresso e serem todas ocupadas pelos das transferências e, em vez dessas 10 vagas em Coimbra, o que restaria seriam 10 vagas em lugares díspares pelo país. Claro que se compreende que queria um movimento exclusivo só para os que ingressam, em separado dos das transferências. Neste caso a poder realizar-se um movimento assim, exclusivo, então claro que seriam divulgadas as vagas, porque essas seriam estáticas e reservadas. Mas tal movimento exclusivo seria injusto porque não permitiria libertar aqueles que querem ser transferidos. É que num movimento não basta querer ir para determinado lugar é necessário salvaguardar que esse mesmo lugar de origem seja ocupado e se não houvesse este acréscimo de candidatos ao ingresso, não poderiam ser movimentados os das transferências. Claro que os candidatos de ingresso acabam por funcionar como tapa-buracos mas, apesar de tudo, não se considera que isto seja um sistema injusto e por isso se defende o movimento com todos e a desnecessidade da indicação das vagas existentes, porque o que restará aos ingressantes, não são as existentes mas as emergentes. Não é um sistema ideal mas é o possível e, embora perturbe alguns, não deixa de ser justo, o mais justo que é possível.
EliminarBoa Tarde.
ResponderEliminarSubmeti primeiro o req. de escrivão auxiliar as 16.06 e o de tecnico as 16.26.
Porque sera que so ontem soube que na plataforma da dgaj aparece o de tecnico como 1 opção e o de escrivão em segundo quando fui informado que o primeiro submetido era o que tinha prioridade?
Acham q existe motivos para reclamar? E que nos comprovativos que nos ficamos nem sequer la aparecem se e o primeiro ou segunda opção
boas em relação a submissão do requerimento ter sido como primeira opção ou segunda quando efectuou a submissão do requerimento na parte final o programa pedia para confirmar as suas opções de qual era a lista que era para ser considerada em primeiro lugar, pois deve de ter confirmado assim a de técnico em primeiro e a de escrivão em segundo. se é motivo para reclamar não sei e com que provas tem para dizer ao contrario?
EliminarVeja no requerimento que submeteu se não tem a ordem de escolhas que fez
Não tem ... aparece so mesmo a hora q foi submetido.
Eliminarentão fica complicado você reclamar
EliminarParece que esta questão já foi esclarecida por email ao próprio que aqui a coloca e que também a colocou. No entanto, caso sirva para outros, não é a hora que determina a ordem mas a preferência indicada a final num quadro próprio que também podia ter sido imprimido ou guardado para agora se poder comprovar o que se fez e, claro, pedir a alteração por erro da DGAJ. Assim, ficamos sem saber de quem foi o erro e que, talvez possa ter sido do candidato. De todos modos, mais e pormenorizadamente já se respondeu ate enviando imagem do tal quadro final da ordem de preferência, etc. Se alguém necessitar de mais informações, peça por e-mail.
EliminarBoa tarde pessoal!
ResponderEliminarAlguem interessado em fazer uma premuta entre Almada ou Seixal, por Sintra?
Tem um grupo de Facebook sobre permutas (não permutas).. Tenta lá
EliminarTem um grupo de Facebook sobre permutas (não premutas).. Tenta lá
Eliminarsim
EliminarSim? Gostaria de trocar?
EliminarTendo em conta o grande interesse que esta matéria reveste, é intenção desta página criar mais uma forma de facilitar a vida a quem procura eventuais interessados em permutas, por isso, e independentemente de todos os outros locais onde tal já ocorre, inaugurará esta página, com brevidade, uma forma de anunciar publicamente os interesses de cada um, obviamente salvaguardando a identidade de todos, possibilitando uma consulta de acesso geral a todos os interessados. Como se disse, esta nova funcionalidade será com brevidade apresentada em artigo próprio onde se esclarecerá o seu funcionamento.
EliminarQue tenho de faWr para permutar? Que passos?
ResponderEliminarEncontrar alguém interessado e comunicar a direção geral e depois eles indicam o resto
EliminarPrimeiro iniciar funções, depois indicar ao Administrador Judiciário que tem alguém para permutar e que este já tem uma declaração do Administrador Judiciário da sua comarca em que não vê problema na troca, pelo que lhe solicita idêntico parecer, assim apresentando tudo à DGAJ, isto é, que ambos estão de acordo em trocar e que não há inconveniente pelos respetivos administradores judiciários, quando em comarcas diferentes, pois se for dentro da mesma comarca será o mesmo administrador e poderá mudar logo sem aguardar o despacho do diretor-geral DGAJ e a publicação em DR.
Eliminarboa noite! alguem interessado em permutar faro por outra zona do algarve?
ResponderEliminarTendo em conta o grande interesse que esta matéria reveste, é intenção desta página criar mais uma forma de facilitar a vida a quem procura eventuais interessados em permutas, por isso, e independentemente de todos os outros locais onde tal já ocorre, inaugurará esta página, com brevidade, uma forma de anunciar publicamente os interesses de cada um, obviamente salvaguardando a identidade de todos, possibilitando uma consulta de acesso geral a todos os interessados. Como se disse, esta nova funcionalidade será com brevidade apresentada em artigo próprio onde se esclarecerá o seu funcionamento.
EliminarÉ encontrar uma pessoa disponivel para permutar e informar a dgaj? Ou é preciso fazer algo mais? Preciso tomar posse? E so depois permutar? Estou um pouco as escuras
ResponderEliminarClaro, primeiro tomar posse e iniciar funções, isso é fundamental; depois indicar ao Administrador Judiciário que tem alguém para permutar e que este já tem uma declaração do Administrador Judiciário da comarca dele em que afirma não haver problema na troca, pelo que lhe solicita idêntica declaração, assim, na posse de todas as declarações, poderá enviar ou pedir para ser enviado à DGAJ o pedido, isto é, que ambos estão de acordo em trocar e que não há inconveniente pelos respetivos administradores judiciários, quando em comarcas diferentes, pois se for dentro da mesma comarca será o mesmo administrador e este poderá mudar logo sem aguardar o despacho do diretor-geral DGAJ e a publicação em DR. As permutas ainda levam o seu tempo, não é nada imediato. No entanto, caso seja dentro da mesma comarca, existem as recolocações transitórias e é o Administrador Judiciário que as pode fazer e no imediato, embora, seja algo transitório mas que dá muito temo para ver outras opções. Estas recolocações transitórias nem sequer implicam permutas. Ou seja, embora seja colocado em determinado núcleo, mal ali chegue, o Administrador pode recolocá-lo noutro núcleo, dentro da comarca e desde que o transporte público exista e não exceda os 90 minutos.
EliminarBoa noite,
ResponderEliminarVenho aqui para manifestar o meu apoio às palavras do comentário "SN"..
Nós novos ingressantes já não nos basta andar as cegas em todo o concurso....depois ainda lançam estes movimentos confusos com transferências. ..1as colocações etc...
É claro que se a antiguidade prevalece então façam o movimento para esses e depois o movimento para as primeiras colocações. .. uma trapalhada....realmente dar tiros no escuro!!
Enfim!!! Os que ja trabalham muitas vezes ja sabem para os locais que vão concorrer se há vagas...e se não entrarem...paciência continuam onde estão até novo movimento.
Ana, a solidariedade e apoio não pode ser confundida com injustiça ou com irregularidades. O concurso e os movimentos não são facilmente compreendidos por quem se candidata pela primeira vez e não há regras escritas sobre como as coisas funcionam nem a DGAJ se dá a esse trabalho. Aqui sempre se tentou suprir essa falta mas isso não significa que o sistema tivesse funcionado mal, ou muito mal, ou de forma injusta. Podia ter sido melhor mas não funcionou mal e muito menos pode ser considerado injusto apenas porque não satisfez a vontade de alguns quando tal não era mesmo possível.
EliminarComo é possível não terem facultado a lista de vagas existentes e terem-nos obrigado a concorrer às cegas? Em 2015 facultaram essa lista de vagas, porque é que agora não tivemos os mesmos direitos?
EliminarAinda bem que não foi indicada nenhuma lista de vagas, pois isso só iria confundir os candidatos ao ingresso. A falta dessa lista foi um benefício, uma vez que as vagas disponíveis não existiam mas surgiram depois de serem libertadas pelos das transferências. O que os candidatos ao ingresso obtiveram foi, maioritariamente as vagas desconhecidas que os outros libertaram e mais ninguém quis. Note que os candidatos ao ingresso foram os últimos a escolher e, por isso, só podiam ficar com os restos e esses, ninguém sabia quais eram. A não indicação de eventuais vagas, neste caso foi uma vantagem para os candidatos ao ingresso, embora não tenham real perceção disso, uma vez que não foram enganados ou iludidos pela existência de vagas que, na realidade, não lhes estariam acessíveis. Antes dos 325 candidatos ao ingresso serem colocados, foi necessário colocar 386 Oficiais de Justiça em funções e não mais, tendo havido outros que não conseguiram lugar, tal como sucedeu com os candidatos ao ingresso.
EliminarNo final e para se assegurar a justiça de que falam alguns, haveria um movimento para os antigos, depois um movimento para quem reúne os requisitos norma
ResponderEliminare finalmente um movimento para quem ingressa por outra via. Assim havia justiça
Se calhar, o melhor era fazer um movimento para cada um... Caso se fizesse alguma divisão nos movimentos com exclusão de alguém seria injusto para os excluídos. Vejamos: neste próximo movimento extraordinário (o segundo) que se irá realizar, também este não estará vedado às transferências e voltará a ter transferências e transições à frente das primeiras colocações e isso não é injusto mas muito justo. Seria inadmissível que houvesse lugares só para quem ingressa, não os disponibilizando para quem já ingressou e já há anos que aguarda uma possibilidade de ser movimentado. Neste próximo movimento outros que não puderam ou não quiseram concorrer a este movimento em curso, poderão fazê-lo e seria injusto que não o fizessem. Por outro lado, isso significa que os lugares que esses hoje detêm ocupados, ficarão livres para quem ingressa e para quem ingressa haverá sempre lugares livres até ao limite dos 400, o que é uma vantagem.
EliminarBoa noite
ResponderEliminarFiquei colocada em Almada, no entanto sou do Porto. Tenho uma dúvida, que gostava de ver esclarecida. Aceitando a colocação, e depois não me adaptando ao fim de algum tempo, quais as consequências que decorrem? Posso desvincular-me?
Obrigada
Claro que não vai ficar presa para a vida, é como um casamento. Quando quiser abandonar a profissão abandona-a mas é mesmo como um divórcio, acaba a relação e só poderá reatá-la se voltar a casar, isto é, se concorrer a outro concurso (outro concurso não é outro movimento).
Eliminar“SN” volto a concordar consigo, depois de ter lido a conversa entre si e o Sr. Oficial de Justiça. Com todo o respeito por este último, pela forma como sempre esteve cá para nós, não posso concordar na parte em que considera este sistema justo. Não é uma questão de comodidade, de não querer ficar longe e de desejos (ou caprichos), porque há quem não tenha disponibilidade económica para ir para aqui e para acolá e tem de limitar as suas escolhas a uma zona. Se assim fosse, uma nota muita mais baixa serviria porque iríamos escolher todos e quaisquer núcleos existentes e não estaríamos cá indignados, com a falta de informação, que resultou em candidatar-se para uma zona já preenchida. Continuo a não entender porque não se consegue separar os já em funções dos ingressantes. Falando de forma pouco cuidada, não podia a DGAJ dizer: Primeiro ponto - Srs. Oficiais de Justiça dos tribunais deste País, desejam ser transferidos? Há falta de x pessoas nos núcleos A e B. Este primeiro movimento é vosso, candidatem-se se assim preferirem ser transferidos de onde estão para um destes lugares onde não há ninguém, onde há falta de oficiais de justiça para, depois, segundo ponto - Srs. Ingressantes, houve transferências de oficiais de justiça e aqui abrimos movimento para que vocês possam ocupar os lugares A e B de onde saíram os antigos. Mas será que um sistema assim não poderia acontecer? Não seria mais digno e mais justo? Não consigo ver quem ficaria prejudicado aqui. Seríamos na mesma tapa buracos e estaríamos em segundo plano mas tudo bem, saberíamos, pelo menos, em que núcleos temos probabilidade de ficar, onde não vamos ficar de jeito nenhum porque não há vagas mas não, é feito desta forma, com uma total falta de consideração, porque concorremos completamente às cegas e uns não ficam colocados em lado nenhum e outros ficam colocados numa opção última e desistem, porque a disponibilidade económica, penso, é o principal factor impeditivo. Se as pessoas candidatam-se é porque querem exercer funções num Tribunal, seja perto, seja longe, não é ser mimado e querer ficar na zona A porque é uma cidade e não querer ficar colocado na B porque é uma aldeia. Na grande parte das vezes, a questão é não ter disponibilidade económica para ir para onde a DGAJ coloca, quando, com outro sistema, haveria informação sobre lugares vazios (prioridade para antigos serem transferidos) e depois lugares vagos (para os novos ocuparem lugares dos transferidos) e as pessoas teriam noção que na sua zona afinal não há falta e tomariam de antemão as providências necessárias para sair do A e ir para o Z. Todo o respeito pelo sr. Oficial de Justiça, sempre mereceu devido ao seu blog até aqui, mais estima é-lhe devida do que à DGAJ, no que toca a elucidar os candidatos, mas acredito que muita gente discorda em absoluto com este seu comentário: “não deixa de ser justo, o mais justo que é possível”. Consegue-se concordar consigo na parte em que, com este sistema não se podia garantir a existência de x vagas aqui e x vagas ali, mas poder-se-ia informar onde não há falta se ninguém se movimentar e os candidatos saberiam com o que não contar. Não é justo não e acho que não estou a delirar, nem eu nem o(a) SN, pessoa que não conheço de parte alguma, quando conseguimos dar um exemplo como este, no qual se separam as águas e ninguém fica às cegas, mas este é o meu ver e só não concordo quando diz que o sistema é justo, porque não é, mas sim, é o que temos no presente. Agradeço a chamada de atenção quanto a 2018. Cumprimentos.
ResponderEliminarAcredita que o ideal era separar as águas, com dois movimentos independentes e exclusivos para cada tipo de candidatura. Seria bom de facto para quem ingressa, porque saberia quais eram os lugares e faria os seus cálculos mas seria mau para quem está à espera de lugares há anos, pois não poderiam candidatar-se a esses lugares reservados para os que ingressam (e não há lugares ilimitados mas muito limitados) e também não teriam a oportunidade de sair porque não teriam ninguém para ocupar o seu lugar que pretendiam deixar que, também não pode ficas vazio.
EliminarO sistema não pode ser visto dessa forma compartimentada e estática mas de uma forma dinâmica em que os lugares desaparecem e aparecem constantemente conforme se avança na realização do movimento e é por isso que se chama "movimento" e não apenas "colocação". A hipótese de dividir os movimentos criaria uma grave injustiça para quem espera há anos alguma hipótese e isso seria verdadeiramente injusto, por isso, não se podendo deter um sistema 100% justo, tem que se ter um sistema o mais justo possível e este, conforme está e por incrível que pareça, é o mais justo que é possível.
Justo não é, é injusto. O acesso ao Ensino Superior envolve mais candidatos e mais provas e dá mais garantias, gradua rigorosamente com base na nota, é mais transparente “, indicando o número de vagas e há transferências na mesma, por isso não digam que não é possível outro sistema neste campo.
ResponderEliminarClaro que seria possível outro sistema mas terá que o indicar, uma vez que não se vislumbra como se pode satisfazer todos ao mesmo tempo, sendo certo que as classificações da prova servem só para o acesso e depois disso há outras classificações e tempos. O ser justo não significa que seja 100%, quando se diz que é justo é por constituir a justiça possível. Nos tribunais também não se faz justiça verdadeira mas a justiça possível de acordo com o que se tem e não de acordo com aquilo que se gostaria de ter. Proponha uma alteração que introduza mais justiça e será imediatamente bandeira reivindicativa.
EliminarMas os das transferências só este ano ja vão com 2 movimentos. ..a caminho do terceiro!!
ResponderEliminarTêm movimentos todos os anos...os novos ingressantes não existem todos os anos...então qdo haja concurso para novos ingressantes deveria haver um movimento apenas e só para eles!!
É que foi graças a este concurso assim como em anos anteriores que houve este movimento extraordinário com o propósito de colocar os novos..que tb aproveitam p transferências! !
Eu sei que há muitos que aguardam anos conseguirem uma transferência p o local que tanto anseiam... mas estes movimentos ao que vejo funcionam por sorte e não por esforço em tirar boa nota na prova..
Claro que os das transferências têm acesso a mais movimentos, e se desde este ano só há um ordinário anual, até ao ano passado havia três por ano e mais os eventuais extraordinários, e os que ingressam só têm acesso a este, porque é o primeiro a que concorrem e não podiam ter mais porque o ingresso só ocorre uma vez. Mesmo assim, os das transferências não conseguem as suas colocações de sonho, continuam a sonhar, e só ao fim de muitos anos é que regressam a casa. Nesse percurso de aproximação de casa, seria injusto que alguém acabado de entrar lhes passasse à frente, sendo colocados em locais que pretendiam, tal como seria injusto que não pudessem sair dos seus lugares porque não havia ninguém para os substituir nesses lugares onde agora estão. É aqui que entram os que ingressam, como importantes substitutos dos que querem ser transferidos; sem eles não teria havido tanta transferência, aliás, pode-se afirmar, pouco errando, que cerca de 325 transferências efetuaram-se apenas graças aos primeiros ingressos. É uma sorte para estes que ora obtiveram uma transferência à custa dos que entram, ao contrário de outros que, noutros anos, não tiveram a mesma sorte. É óbvio que há aproveitamento para os das transferências; é óbvio que há benefício para os das transferências e é óbvio que há prejuízo para os que ingressam mas, mesmo assim, o sistema é justo, ou o mais justo que consegue ser, porque não consegue ser mais justo do que isto e satisfazer toda a gente. Quanto aos movimentos funcionarem "por sorte", é verdade que é um fator importante, mas também funcionam pela classificação; os melhores classificados são sempre os primeiros a escolher, em relação aos seus pares e não em relação a outros. Assim sucede com os das transferências, tendo prioridade os que detêm melhor classificação de serviço e assim sucedeu com os do ingresso, tendo prioridade na escolha os de maior classificação na prova. Por isso, não é correto afirmar que o esforço para a classificação não serve para nada e que tudo se resume à sorte.
EliminarOh Sr Oficial de Justiça, nao é reservar lugares primeiro para os que ingressam, não foi isso que foi dito pelo 18 e pelo SN e por outros que vão neste seguimento. Primeiro, as transferencias para lugares vazios e entre os transferidos e depois os ingressantes com disponibilizacao do numero de transferidos e que lugares deixaram vagos para aí os ingressarem candidatarem-se e preencherem os buracos deixados por aqueles que, concordamos, devem ter prioridade porque já estão cá há mais tempo. Colocar-se-iam num segundo movimento x ingressantes nos x lugares que os transferidos deixaram. Vejo muita gente a pensar assim. Mas isto não é possível e não era mais jeito? Olhe cansei-me, não vai mudar nada de momento. Boa sorte a todos para as colocações oficiosas e para as permutas, que se consiga remediar alguma injustiça com mais disponibilização de informação para esta segunda fase. Bem haja pela sua iniciativa de hoje relativamente às permutas e por todas as previsões e novidades que nos foi dando ao longo do processo. Cumprimentos.
ResponderEliminarNão se consegue perceber ainda, e pode ser um problema de compreensão pessoal, como é que se permitiria aos das transferências deixarem os seus lugares sem saber se haveria quem os quisesse ocupar, uma vez que só no futuro, posteriormente, é que se iria saber se os candidatos ao ingresso os queriam, tal como se desconheceria também se iria haver 400 interessados em serem movimentados ou com a possibilidade de o serem. Por exemplo, neste movimento só foram 386; não chegava, mas até houve mais do que isso a pedir transferência e, pese embora a boa classificação e a antiguidade, também ainda não conseguiram o que queriam. Da mesma forma também não se compreende como poderiam os candidatos ao ingresso ter mais benefício em ficar, na mesma, com os restos dos outros, tal como agora sucedeu, mas num movimento à parte. Os mesmos problemas que hoje alguns têm poderiam tê-los na mesma. De todos modos era incomportável realizar as transferências sem se deter desde logo todas as variantes no momento. Por isso, embora admitindo alguma incompreensão pessoal, se continua a pensar que este sistema não está assim tão mal e é o melhor que se consegue, embora, claro está, como todos os sistemas imperfeitos, não resultem num grau de 100% de satisfação e de justiça. Muito obrigado pela participação e, por favor, continue a discordar e a argumentar, é sempre um gosto.
EliminarHoje no site da dgaj foi colocado um documento de perguntas frequentes em que é dito que todas as vagas de ingresso foram preenchidas e que não sobram 75 vagas mas que abrirá novo movimento porque surgirão novas vagas. Como é que isto é possível se apenas entraram 325? E que novas vagas são essas, as desistências apenas? a partir do momento em que avisaram que não haveria colocações oficiosas houve muitas pessoas a porem apenas as suas preferências e que não ficaram porque no novo movimento já podiam ficar melhor localizados devido e a desistência e caso isto não acontecesse, só aí iam para onde calhasse. Cada vez confundem mais as pessoas.
ResponderEliminarRealmente. ..isto há cada uma!!!
ResponderEliminarAfinal de 400 lugares vagos ficaram preenchidos 325 e para a Dgaj já foi tudo preenchido!!! São bons a fazer cálculos! ! Mais um bocado de areia para os olhos destes que já sempre andaram às cegas!!!
Bom dia, que dia se preve a tomada de posso?
ResponderEliminarA tomada de "posso" vai ser quando lá aparecer.
EliminarA tomada de posse ocorre, regra geral, com o início de funções, no próprio dia, individualmente, ou num ato coletivo que se poderá organizar. Cada comarca tem tido abordagens diferentes a este momento, tendo havido até comarcas que não lhe conferiram a solenidade adequada que representa o início de funções de toda uma nova vida profissional que, regra geral, é mesmo para toda a vida.
EliminarSeja mais ou menos simples, o início de funções só pode ocorrer após publicação em Diário da República do Movimento na sua versão final. Nessa publicação, estarão indicados, para cada um, individualmente, os dias de prazo concedidos para que se apresentem nos respetivos locais para onde foram indicados. No caso de quem já exerce funções haverá um prazo mínimo de 2 dias mas para as primeiras colocações tem sido concedido um prazo geral de 8 dias a todos os candidatos, exceto para aqueles que residem nas ilhas e foram colocados no continente (ou vice-versa), concedendo-se a estes um prazo de 15 dias.
Não sabemos quando será publicado em Diário da República o Movimento final, no entanto, já aqui fizemos uma previsão e apontamos como uma data muito provável o dia 10NOV próximo. Assim, caso se venha a concretizar esta previsão, tendo em conta que os dias para a colocação já não são úteis mas consecutivos, aqueles a quem seja concedido o prazo de 8 dias, poderiam iniciar funções logo após a publicação, entre os dias 13 e 20 de novembro, em qualquer dia à sua escolha, e os do prazo de 15 dias escolheriam um dia qualquer entre os dias 13 e 27 de novembro. Atenção que isto é uma mera previsão, há que aguardar pela publicação no Diário da República que, no entanto, caso não ocorra na data aqui prevista, andará ali muito próximo, mais dia, menos dia.
Anónimo que decidiu brincar com a tomada de 'posso' vê se te cai um dentinho de tanto rir e ajudando quem perguntou deve ser de meados de Novembro ate ao fim do mês
ResponderEliminarDa página da DGAJ:
ResponderEliminar"A data previsível para a publicitação da lista definitiva do movimento extraordinário de oficiais de justiça será indicada logo que decorrido o prazo de 10 dias úteis para os candidatos se pronunciarem sobre o projeto."
Ou seja, deve estar para saír a qualquer momento esta indicação, certo ?
Certo. Mais 10 dias até sair no Diário da República. Lá para o dia 10 de Novembro, como o "oficialdejustica" já aqui previu.
EliminarA previsão tinha como base o movimento anterior, o de 2015 que colocou 600 primeiras colocações mas em prazo mais curto do que neste ano sucederá com as 325 primeiras colocações. Isto é, embora sendo metade dos ingressantes, a DGAJ necessita, precisamente e na ordem inversa, do dobro do tempo, isto de acordo com a última informação esta tarde difundida, informação essa que não é suficientemente clara e explícita, porque diz que no dia 20NOV remeterá para publicação e nessa mesma data divulgará na página, o que, a suceder de facto assim, como se lê na informação, será algo inédito, uma vez que o Movimento será divulgado, conterá prazos para apresentação mas não é para contar com isso, pois só depois, quando o DR o publicar é que contará. Ora, não é assim que costuma acontecer. No dia da publicação em DR é, também publicado na página. Se se remeter para publicação a 20NOV, a publicação ocorrerá dias depois; vários dias depois, pelo que a existência de duas publicações em dias diferentes causará perturbação e confusão. No entanto, acredita-se que não era isso que a DGAJ queria dizer e que a informação está só escrita de forma confusa e não irá haver duas publicações em dois dias diferentes mas duas publicações, sim, mas na mesma data. Seria isso que queria dizer? Talvez, mas se era não o disse.
EliminarDepois da publicitação do projecto definito do movimento em Diário da República, haverá mais algum prazo de reclamação? Ou começamos a receber as cartas para dar início à posse?
ResponderEliminarQuando for publicado o Movimento na sua versão final, a lista será do mesmo género da do Projeto entretanto divulgado, com a diferença de que na versão final constará, para cada um, para além do local onde deve comparecer, o seu concreto prazo para o fazer. Cada um terá o seu prazo e vai ver que uns terão dois dias e outros cinco e outros até 15... Terá que ver o seu. Para as primeiras colocações o prazo mínimo costuma ser de 8 dias (consecutivos). Assim, uma vez que tudo estará publicado (nome, local e prazo) e em Diário da República, será público, todos o saberão e, por isso, não é necessário uma carta. Portanto, não haverá carta nenhuma. Embora seja possível reclamar isso já não influenciará o início de funções de cada um. Cada um tem um prazo e é dentro desse prazo que terá que se apresentar no local que lhe foi indicado, agora de vez. Vamos supor que o Movimento sai no dia 20NOV e tem oito dias para se apresentar, terá que o fazer até ao dia 30NOV (o oitavo consecutivo é um sábado).
EliminarObrigado pela informação!
EliminarObrigado!
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarMais uma excelente informação da parte da DGAJ sinceramente parece mais um serviço de contra-informação do que informação nao se percebe ou pelo menos eu que um organismo desta importância cometa erros desta maneira ou então sou eu que não entendo . Mais uma vez parabéns por este seu excelente trabalho e pelo apoio dado a estes iniciantes na carreira de oficial de justiça da minha parte um grande OBRIGADO.
AJ