A surpresa e o assombro do ineditismo

      A DGAJ publicou na tarde de ontem na sua página uma informação relativa à publicação do “Movimento Extraordinário de Setembro de 2017”.


      Diz assim:


      «Publicitação da lista definitiva do movimento extraordinário e envio para publicação no Diário da República:


      Prevê-se que no próximo dia 20 de novembro, o movimento extraordinário de setembro de 2017, seja remetido para a Imprensa Nacional para publicação no Diário da República, data em que a lista definitiva do movimento será publicitada nesta página.»


      Esta informação é inédita. Constitui mais uma novidade que a DGAJ introduz para este movimento, de forma a tentar confundir um pouco mais os candidatos. Mas nada que assuste, pois já estão habituados a que tudo possa acontecer.


      O que a DGAJ diz que vai fazer nunca antes sucedeu mas agora diz que vai ser assim. Sim, é uma originalidade para este mês de novembro de 2017.


      Consta que no próximo dia 20NOV vai enviar para publicação em Diário da República (DR), à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), o movimento para que seja publicado. Quer isto dizer que será publicado no Diário da República depois do dia 20NOV, no mínimo, no mínimo… e no máximo da velocidade da INCM: dois dias depois.


      Mas diz a DGAJ – e aqui está a novidade – que, mesmo sem estar publicado em DR será publicado na sua página logo no dia 20NOV.


      Ou seja, chegado aquele dia 20NOV, a DGAJ remeterá o movimento para publicação à INCM e, nesse mesmo dia, publicará na sua página o movimento, certamente a título de mera curiosidade, uma vez que o prazo só contará depois, provavelmente ainda nessa semana, logo que publicado em DR, sendo este o momento crucial da publicitação e da contagem do prazo.


      Assim, com a publicação na página da DGAJ do movimento, quando lá disser que deve comparecer no local da colocação em 2 dias, serão os 2 dias após a publicação em Diário da República e não a contar daquela data.


      Como os dias são consecutivos, caso alguém abandone o seu local de trabalho e compareça logo a 22NOV no novo local, estará a comparecer antes do tempo e, como faltou no seu local de origem, poderá até ter uma falta injustificada; por faltar num local e se apresentar noutro onde ainda não pode exercer funções. Por isso, ninguém deve ligar à publicação da DGAJ de 20NOV, pois tratar-se-á de uma publicação que induzirá os concorrentes do movimento em erro, seja os que já exercem, seja os que ingressarão pela primeira vez.


      É mais uma inovação, confusa e desnecessária, pois só serve para anunciar o que será anunciado e no devido local, com alguns dias de antecedência; é um mero matar da curiosidade sem efeitos práticos e legais.


      Se, por um lado, até se pode considerar positivo no sentido de satisfazer a curiosidade e a ansiedade de muitos, evitando a toma de alguns ansiolíticos, apesar dos dias diferença do verdadeiro anúncio, por outro lado, é negativo, pela confusão que necessária e desnecessariamente introduzirá, por haver duas publicações e, aparentemente, dois inícios dos mesmos prazos.


       Mas será que é mesmo isto que irá suceder? Será que é mesmo isto que paira na ideia da DGAJ?


      Do que se lê tudo indica que é e, a ser assim, é algo inédito e surpreendente e temos que esperar para ver.


      Com o anúncio da remessa para publicação e a simultânea publicação, refere a DGAJ que tudo isso sucederá no mesmo dia 20NOV e também, necessariamente, dias depois, provavelmente ainda na mesma semana.


      Embora há alguns meses atrás tivéssemos apontado como data previsível de publicação o final do mês de novembro, em face de termos percebido alguma pressa em despachar este movimento, mais recentemente, e tendo em conta os tempos verificados em 2015, fazendo uma comparação com esse ano, apostámos que por volta do dia 10NOV seria publicado o movimento em DR mas, afinal será divulgado a 20NOV e até posteriormente. Aliás a previsão, tendo por base a experiência de 2015, previa o movimento publicada a 10 e não a vinte e tal.


      A previsão que havíamos feito tinha, como se disse, por base, os tempos do anterior concurso de admissão e movimento extraordinário subsequente que transpusemos para o presente. No entanto, recorde-se que nesse movimento de 2015 em que se colocavam cerca de 600 primeiras colocações, a um contraste muito grande com este atual em que se vão colocar cerca de metade (325). No entanto, este ano, embora havendo metade, é necessário o dobro do tempo.


      Afinal, a previsão estava errada porque partiu de um pressuposto errado que era a da manutenção da capacidade de resposta da DGAJ, que se previa ser, não melhor, mas igual à de 2015, constatando-se que, afinal, não é melhor e nem sequer igual, mas que vem piorando.


      Assim, de acordo com a informação ontem à tarde divulgada, há que aguardar pela publicação na página da DGAJ no dia 20NOV e esperar depois para que seja por fim publicado em DR este primeiro movimento extraordinário, de preferência sem mais surpresas.


Meditacao.jpg

Comentários

  1. " Ou seja, chegada aquela sexta-feira, 20NOV, a DGAJ remeterá o movimento para publicação à INCM e, nesse mesmo dia, publicará na sua página o movimento, certamente a título de mera curiosidade, uma vez que o prazo só contará depois de, na semana seguinte, ser publicado em DR, sendo este o momento crucial da publicitação e da contagem do prazo. "

    ATENÇÃO 20 DE NOVEMBRO É SEGUNDA FEIRA E NÃO SEXTA FEIRA. LOGO O PRAZO DEVE CONTAR NA MESMA SEMANA ! ACHO GRAÇA FALAREM MAL DA DGAJ E DEPOIS PRESTAREM INFORMAÇÕES INCORRETAS NESTA PÁGINA, MAS ENFIM !

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. De facto dia 20NOV é uma segunda e foi confundido com o 20OUT que esse sim foi sexta. Trata-se de uma incorreção de facto mas o dia da semana não é relevante para o aspeto abordado. Agradece-se a chamada de atenção, pois mesmo com a prestação de informações incorretas, como refere, é graças a leitores assim atentos e assíduos que se corrigem as incorreções.

      Eliminar
  2. Isto é tudo uma questão de perspectiva... Reproduzir a lista antecipadamente no site pode induzir em erro alguns, mas também dá um prazo maior a todos, já com a certeza absoluta dos locais de colocação, para as pessoas fazerem a mudança e tratar definitivamente do alojamento.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Logo no título aborda-se o caráter inédito do assunto. Nunca a DGAJ procedeu antes desta forma; é uma novidade e é uma inovação. Será só limitada a este movimento ou será para ser assim a partir de agora com todos? Esta novidade pode induzir em erro mas não deixa de ser algo interessante e que poderá ser usado no futuro. Não se considera que seja negativo, simplesmente espanta pela novidade e, sem dúvida, contém aspetos positivos, designadamente, o de permitir às pessoas ter, na prática, mais prazo do que aquele que lhes é fixado. Como é algo novo, nunca antes experimentado, e ainda nem lá chegamos, para experimentar, não se pode desde já formar uma opinião clara sobre o assunto, pois apesar de conter aspetos negativos e positivos, não há opinião formada e consolidada mas, desde logo, há uma forte inclinação para vir a ser considerada uma ação positiva, porque tudo indica ser uma ação favorável aos Oficiais de Justiça e que aportará mais benefício do que prejuízo.

      Eliminar
  3. Caro autor deste blog tenho que lhe dizer que acho que está na profissão errada. Acho que teria muito sucesso como jornalista num jornal sensionalista tipo correio da manhã. Devo admitir que tem muita originalidade nos títulos das publicações. Se algumas vezes até é útil outras vezes peca pelo exagero e pelo alarmismo que provoca. Se consigo perceber o nervosismo, as perguntas e dúvidas ás vezes básicas dos novos candidatos? Percebo porque nunca estiveram neste meio. Agora de si, escrever o que escreve, lançar o pânico desnecessariamente? Não percebo. Também não percebo porquê que diz que essa informação lançada pela DGAJ é inédita e visa confundir os candidatos. Já tinha sido anunciado que findo o prazo indicariam a data provável de publicação da lista definitiva. E foi o que fizeram. Não foi dia 10 conforme as suas contas? E quê? É dia 20 um dia como outro qualquer. Aliás se fosse pelo seu raciocino do último post das listas de antiguidade o movimento seria nulo até. Portanto senhor oficial de justiça, peço que se contenha um bocadinho. Eu sei que deve gostar de acção e “sangue” aqui no seu blog mas já ninguém acha grande piada a isso...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Se não acha grande piada a isso, saiba que esta página não é de leitura obrigatória e, muito menos, todos os dias, por isso, não tem que o fazer e, muito menos, dar-se ao trabalho de comentar tais abomináveis sensacionalismos.
      Se tivesse lido bem, poderia ter compreendido que aquilo que se aborda é tão-só uma ação inédita; nova, algo nunca antes utilizado. Não interessa se é o num dia ou no outro, trata-se de haver uma pré-publicação à publicação no DR. Ainda este mesmo ano, no movimento ordinário de junho, que contemplava Oficiais de Justiça que se deslocaram entre o continente e ilhas, tal como agora também sucederá, não beneficiaram da mesma sorte de conhecer antecipadamente o que sairia publicado em DR. E é isto que é inédito, a par de tantas outras publicações que diariamente o DR publica e nenhuma entidade pública faz uma pré-publicação, porque o DR está para isso, para a divulgação pública. Este aspeto é verdadeiramente novo, original e inédito e, por isso mesmo, foi objeto de apreciação. Se tal apreciação causa pánico ou repulsa, é algo que ultrapassa a jurisdição desta página que se limita a apresentar as situações que constata, não tendo depois mão nos nervos das pessoas que - voluntariamente - tentam ler e tentam perceber o que se escreveu. Há mesmo quem nunca venha a conseguir compreender mas a vida é mesmo assim. De todos modos, agradece-se o interesse diário e o facto de contribuir para as estatísticas dos acessos e das visualizações, fazendo com que os contadores estejam sempre a subir.

      Eliminar
    2. Em primeiro lugar li muito bem, e segundo o que li dá a entender até que o facto em causa é até negativo. Depois nos comentários tenta aligeirar e dizer que a questão aqui é que se trata de algo inédito. Desculpe mas inédito? Já em 2015 a DGAJ anunciou a data prevista para divulgação das listas definitivas. E mesmo que não fizesse na página, a quem ligasse para lá eles diziam quando iria ser mandado para publicação e sempre bateu certo, mais dia menos dia. ultimamente findo algum prazo a DGAJ sempre tem anunciado as datas previstas para o próximo passo. Agora tenha o bom senso de admitir que certas notícias são exageradas e a fundamentação que lhes dá até mesmo um pouco desnecessária. Este artigo da forma como está escrito, não está nem de perto nem de longe razoável, bem como o artigo das listas de antiguidade erradas em que pôs toda a gente em alvoroço com medo do movimento ser anulado. Tenha consciência de que este blog é visto por centenas de pessoas e que os seus alarmismos parecem as crises de um adoescente histérico...se certos tipos de informação são úteis? São, ninguém diz que não...agora a sua opinião em relação aos mesmos já deixa algo a desejar...é a opinião de alguém que realmente conta para as suas tão prezadas estatísticas e que já o “conhece” há algum tempo para perceber certo tipo de coisas...

      Eliminar
    3. Diz que leu muito bem e é possível que o saiba de facto fazer e muito bem, mas a simples leitura com junção das letras, das sílabas e das palavras nas frases não significa que se saiba ler de facto, compreendendo o que se lê. E não compreendeu o que leu.

      Nova explicação: O que está em causa não é o anúncio da data de quando algo vai suceder. O que está em causa é a pré-publicação, isto é, o movimento vai ser publicado três vezes e não apenas duas como sempre sucedeu. E isto é que é inédito. Ou seja, depois da divulgação do projeto, segue-se a publicação no DR, no entanto, desta vez, segue-se a publicação na página e depois no DR. É esta a diferença: a publicação prévia ao DR. Isto é inédito e nunca antes ninguém beneficiou deste conhecimento prévio e nunca antes ninguém se havia lembrado de publicar aquilo que vai ser publicado em DR. As entidades da Administração Pública não fazem pré-publicações daquilo que vai ser publicado em DR, quando sai no DR é que passa a ser público. Isto é que é inédito; quer dizer, é novo, é inovador e por isso, neste momento foi e é uma surpresa por tal ineditismo. Se nos próximos movimentos a atuação continuar a ser esta, sempre divulgando aquilo que o DR divulgará, então deixará de ser surpresa mas agora, por ser a primeira vez, constitui uma surpresa.

      Quanto às listas de antiguidade, de facto se acredita que o movimento deveria ser anulado, pois está baseado numas listas de 2015 e não tem em conta a real antiguidade obtida por cada concorrente ao longo de todo o ano de 2016. Isto é, a antiguidade real e verdadeira não está espelhada no movimento. Isto nada tem que ver com os que ingressam, note-se que este movimento não é só para os que ingressam, que são 325, mas também para os que são transferidos e esses são a maioria, são 386. Para que se compreenda: Se alguém entrou a 15 de setembro de 2015 e outro a 16 de setembro de 2015, o de 15SET tem mais antiguidade do que o de 16SET e, neste movimento, foi-lhe dada preferência, pela antiguidade. Até aqui tudo bem, as coisas passam-se mesmo assim. O problema reside no simples facto da lista de antiguidades que foi usada ser a de 2015 e ignorar tudo o que sucedeu ao longo do ano de 2016 (até 31DEZ). No caso daquela pessoa que entrou a 15SET e está à frente da do dia 16SET ter faltado com perda de antiguidade durante o ano de 2016, a pessoa de 16SET estaria à frente daquela, porque a de 15SET, embora tivesse inicialmente mais antiguidade, perde-a pelas faltas e basta um mês de baixa médica, que nem sequer precisa de ser de todos os dias seguidos, para deixar a posição preferencial e passar para trás de muitos outros que não tiveram tais faltas. Isto é algo comprovável e que todos poderão comprovar com as listas de 2016, podendo ver se aquela pessoa que está na lista e que lhes ocupou o lugar por deter mais antiguidade de facto a detém em 2016 e assim verificar se a realidade ainda corresponde com a lista de 2015, o que é difícil, uma vez que todos os anos se verificam cerca de 500 pessoas a perder antiguidade e a mudar de posição na ordem geral. Mas, para além do movimento ser baseado em dados desatualizados que não correspondem com o momento em que se realiza o movimento, acresce que nem sequer é possível verificar na lista de 2016 agora divulgada qual é a antiguidade real das pessoas porque a DGAJ ignorou todas as faltas dadas no ano e não as indicou na lista. Assim, estamos perante uma situação duplamente gravosa.

      Há quem não se contenha dos nervos e se assuste e fique em pânico e alarmado. Com certeza que deve haver e só têm motivos para ficar nesse estado, uma vez que constatam que há aspetos de rigor que a entidade administrativa não está a observar e continuará a não observar, sem contestação alguma, e, com isso, está a causar essa perturbação nas pessoas. Por isso, o movimento deveria ser anulado e só depois de deter umas listas de antiguidade bem feitas, com dados atuais e reais é que se deveria realizar o movimento, sem causar prejuízo a quem se esforçou para não faltar durante todo um ano, havendo mes

      Eliminar
    4. A denúncia e o alerta para aquilo que está mal só pode ser entendido como alarmismo por quem prefere a ignorância. De facto, a ignorância permite sempre estados de alma mais calmos. Quando se pensa que tudo está bem e que a entidade administrativa faz tudo bem e toma conta de todos, claro que se tem uma vida mais tranquila. Mas, como não é isso que se passa e esta página tem como propósito denunciar essa ignorância e essa tranquilidade, quem aqui vem só pode ficar preocupado e perturbado pela informação mas não pelo veículo. Não queiram matar o mensageiro porque traz más notícias. Por exemplo: quando aqui se diz que estão pendentes ações em tribunal que podem anular o concurso e as entradas em primeiras colocações, isto não é uma crise de um “adolescente histérico”, é apenas a realidade e é errado considerar que a perturbação nasce da divulgação desse facto e mesmo que a perturbação nasce com a ação dos sindicatos. A perturbação nasce com a ação da entidade administrativa. Pode ser difícil de compreender mas é algo inevitável, haverá sempre alguém que não conseguirá compreender estes aspetos e sempre considerará que vive melhor na ignorância e, de facto, vive-se melhor na ignorância.

      Por fim, referir ainda que a página não é “vista por centenas de pessoas” mas por milhares de pessoas e todos os dias, em todas as plataformas, o número ronda os 4000, com exceção do fim de semana em que tal número cai para cerca de metade mas continuando na casa dos milhares.

      Eliminar
    5. Parabéns Sr. Oficial de Justiça pelos números que alcançou com este blog. Espero que esteja a ganhar algo com isso. Porém, concordo com algumas das criticas de alguns anônimos. Cada ato da DGAJ é evidentemente um erro para o Sr. Se por cada ato da DGAJ caísse uma pinga do céu, o Sr. arranjaria uma excelente tempestade. Está sempre tudo mal, ora por isto ora por aquilo. A mim parece-me que esta direção da DGAJ é a melhor dos últimos anos. É a única que têm tido a capacidade de mudar e fazer coisas diferentes. Temos pena é que o Sr. não tenha a capacidade de fazer critica positiva para aquilo que a DGAJ tem feito. Comece a ter uma critica positiva e vai ver que a vida lhe começa a correr melhor. Não não. Enganei-me. Uma critica positiva vai fazer com que os números do blog baixem. Por isso continue a arranjar conflito para as pessoas cá virem mais vezes. É a DGAJ que lhe paga o ordenado ao fim do mês? Nunca cuspa nesse prato ou então vá embora. O que não falta por aí é emprego.

      Eliminar
    6. Os boys da DGAJ sentiram-se "apalpados" »»» Carrega Oficial de Justiça!

      Eliminar
    7. Agradece-se a felicitação pelos números alcançados mas tais números representam pessoas e, especialmente, Oficiais de Justiça, e não, não há qualquer ganho com isso, a não ser o prazer da obtenção da validação de muitos em detrimento da desaprovação de algum ou de alguns poucos, muito poucos, residuais, que não conseguem perceber a crítica e nem sequer conseguem perceber que é lícita e desejável e que com ela se pode corrigir e fazer melhor. Nesta página, já se elogiou a atividade da DGAJ quando houve motivo para tal, realçando até o facto de algumas atitudes serem inovadoras e mais benéficas para os Oficiais de Justiça, ao contrário de outras anteriores direções, mas também já se criticou quando houve motivo para tal. Infelizmente, mais recentemente, as críticas têm sido mais habituais e não têm sido gotas de água caídas do céu nem impressões pessoais. Cada crítica não vem nua mas vestida da sua respetiva motivação; isto é, é justificada com apresentação dos motivos e é explicitada, o melhor que se pode, para que todos a possam compreender. É certo que não se consegue explicar de uma forma que seja acessível a todos e, talvez por isso, por essa incapacidade de melhor explicitar, haja quem não consegue compreender. Não se deve também confundir ações da DGAJ com ações do MJ. Há ações diferentes neste mandato. Convém clarificar também que não é o alegado conflito que faz com que as pessoas acorram à página, é antes a necessidade de obterem informação que não obtêm de outra forma, especialmente a informação que a entidade administrativa não presta, em desleixo e desprezo pelas pessoas, nem sequer quando concretamente solicitada, por telefone ou por e-mail. É a ânsia de saber e de compreender que faz com que as pessoas acorram a esta página. Por fim, esclarecer-lhe que a DGAJ não paga o ordenado ao fim do mês a ninguém, simplesmente atua como aquilo que é, uma entidade administrativa que gere o dinheiro público, isto é, de todos os cidadãos. Como entidade que gere os recursos dos cidadãos não pode estar isenta de crítica, aliás, é precisamente por desempenhar esse serviço público que a sua atividade deve ser escrutinada por todos e por cada um e de forma exigente. As entidades administrativas não estão acima da lei nem são divindades de um olimpo que não possam ser sequer nomeadas, como acontece em algumas religiões ou crendices. A fé cega, cega mesmo a capacidade de visão, tolda o raciocínio e produz vómitos assim.

      Eliminar
    8. Este bloquista caminheiro é mesmo execrável...

      Eliminar
  4. boa tarde:
    indo directo aos factos, o que é que nos espera, a cada um que se apresentar, nos locais indicados?
    teremos um orientador de estagio, ou lá o que for?
    ou seremos pura e simplesmente lançados às "feras", no sentido de cumprir algum objectivo, determinado, de por exemplo, resolver "x" processos por dia?
    Haverá um periodo de digamos, adapatção, ou pura e simplesmente iniciaremos funções como se ja la estivessemos ha anos?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Nas secções, sejam dos tribunais, sejam dos serviços do MP, há uma hierarquia e é a essa hierarquia que respondem e que orienta. Não há "um orientador de estágio" porque não se trata de um estágio mas de trabalho a sério, supervisionado, orientado e avaliado pela hierarquia. A avaliação ocorrerá, por norma, após 1 ano, podendo ser prorrogável até mais 6 meses, mas também podendo ser antecipado a todo o momento por manifesta inaptidão. As condições de trabalho de cada um serão adaptadas às características e necessidades da secção e às capacidades de cada um. Obviamente não iniciarão funções como "se já lá estivessem há anos", porque não estão de facto.
      Para além da hierarquia a quem respondem e que apoiará em tudo o que for necessário e, também, possível, terão ainda o inestimável apoio de todos os demais colegas da secção, nunca ficando desamparados ou, como diz: "lançados às feras". Para as óbvias dificuldades iniciais e mesmo para as futuras, contarão sempre com um precioso apoio dos demais, apoio imprescindível para ultrapassar todas as dificuldades que são normais e comuns e, claro está, desde que não se arrastem eternamente.

      Eliminar
    2. Não vai haver formação nenhuma? É directo a trabalhar?

      Eliminar
    3. Sim, é direto a trabalhar, mas calma; com as devidas cautelas, pois vai haver um acompanhamento e apoio por parte de todos. Ainda que passe a ser trapezista, terá rede por baixo. Quanto à formação, é possível, e desejável, que haja algumas horas e dias para o efeito, ao longo do tempo e intercalado com o trabalho e não inicialmente. Assim sucedeu com os que ingressaram no concurso anterior e é de todo desejável que tal se repita.

      Eliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Ministério da Justiça já tem novos mapas de pessoal da 1ª instância

A carreira dos Oficiais de Justiça é a terceira mais envelhecida da Administração Pública

Mais um acordo assinado e foi “uma grande vitória” e foi “o que se conseguiu”, diz o SFJ