DGAJ surpreende sempre com mais novidades inéditas e agora são logo 4
(1) A DGAJ havia anunciado para hoje a lista definitiva de colocações do Movimento Extraordinário de setembro, no entanto, desde ontem que está disponível na sua página, isto é, embora tenha indicado o dia 20, divulga a 19 (embora até no destaque conste a data de 18 mas não houve perceção se teria sido mesmo publicada e visível a 18).
Poderão pensar que mais dia, menos dia não faz diferença e que ao antecipar até serve melhor os interesses dos candidatos ao movimentos, e estamos de acordo com isso, mas não podemos estar de acordo com as sucessivas faltas de rigor, seja no que for, seja no aspeto mais mínimo ao mais complexo, a falta de rigor é imprescindível e se indica uma data concreta é essa data concreta que deve honrar, porque não deixa de ser uma questão de honra.
Assim, ficamos a saber que quando a DGAJ disser que determinada coisa sucede numa determinada data, poderá suceder noutra data qualquer e não vamos acreditar naquilo que disser e se isto acontece com uma simples data, o que pensar do rigor de tantos outros aspetos?
Enfim, desde ontem que a lista das colocações do Movimento está aqui disponível na ligação que acima se indica como “Última Hora” e também aqui, através da seguinte hiperligação: “Movimento Extraordinário de Setembro de 2017”.
Para além das alterações nos locais anteriormente indicados, a vários concorrentes, há também alterações quantitativas.
Assim, no projeto antes divulgado, o movimento abrangia 711 concorrentes e nesta versão final estão 712. Há, portanto, um novo elemento e este novo elemento entrou para as primeiras colocações, antes com 325 e agora com 326, mantendo-se os Oficiais de Justiça em funções, num total de 386, no entanto havendo uma alteração com as transferências e transições. Antes haviam sido divulgadas 302 transferências mas agora são 301 e quando antes havia 84 transições, há agora 85. Houve, portanto, em termos quantitativos totais, uma alteração de uma transferência que passou a transição. Isto apenas em termos de valores globais.
Mas estes valores globais não refletem as desistências que foram consideradas e formalmente apresentadas de candidatos que estavam na lista anteriormente divulgada, por isso, embora em termos globais apenas se note um novo elemento, houve mais gente nova a entrar neste movimento. Ou seja, isto não é uma lista apenas corrigida mas uma lista nova, com novos elementos antes não considerados e que implica a revisão de todo o movimento para eventuais reclamações após publicação em DR.
Para os Oficiais de Justiça já em funções, há prazos para iniciar funções de 2, 3, 5 e 15 dias e para as primeiras colocações, são os prazos normais de 8 dias e os de 15 dias para quando o candidato tenha que se apresentar no continente residindo nas regiões autónomas ou vice-versa ou troque de região autónoma. Todos os prazos se iniciarão no dia seguinte ao da publicação no Diário da República. Todos os prazos são contínuos (não suspendem nos fins-de-semana nem nos feriados), transitando o último dia do prazo para o primeiro dia útil seguinte se o não for.
Para além da novidade de a DGAJ se antecipar ao Diário da República, antecipa-se até a si própria, pré-publicando a listagem antes da data que anunciara que pré-publicaria, portanto, estamos perante uma coisa que podemos chamar de “prévia pré-publicação”; tão pré e tão prévia que não é de hoje mas de ontem.
A DGAJ indicou na sua página que o prazo para as colocações só se iniciará no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, como é óbvio, pelo que os prazos indicados na listagem ora divulgada ainda não são para considerar. A data previsível de publicação no Diário da República será anunciada.
(2) Mas não se pense que a novidade de haver uma prévia pré-publicação é a única novidade com que a DGAJ nos surpreendeu agora. Já aqui abordamos a novidade da própria pré-divulgação do movimento, não na sua versão de projeto (já divulgado) mas na sua versão final e em pré-divulgação. Ou seja, ao contrário daquilo que era a prática de toda a vida, isto é, aguardar pela versão final publicada no Diário da República, a DGAJ inova divulgando previamente ao Diário da República aquilo que este irá publicar, antecipando-se ao Diário da República vários dias, que ainda não sabemos quantos serão mas que talvez possam rondar uma semana.
Esta novidade não deixa de ser interessante e positiva porque permite antecipar o conhecimento e permite que as pessoas envolvidas no movimento possam tratar de muitos aspetos sobre a sua nova colocação, alguns deles bem complexos, como obter alojamento, escola para os filhos, transporte de mobílias e demais bens, seja dentro do continente, seja das ilhas para o continente e vice-versa.
Mas, neste movimento, para além desta novidade, há outras novidades, isto é, outras inovações, introduzidas pela DGAJ e que nos deixam boquiabertos e também mais desagradados.
Esta versão final do movimento não está tal e qual estava o projeto antes divulgado, tendo sido objeto de algumas alterações, algumas delas significativas, por exemplo: mudando de localidade algumas pessoas que até já tinham arrendado casa a contar com a colocação indicada no projeto.
As alterações introduzidas que consideramos inadequadas prendem-se com as desistências já formuladas (de 1ª colocação). Estas desistências já apresentadas – que não são todas, porque haverá outros que, simplesmente, não comparecerão agora nos locais de colocação – foram já tratadas e objeto de recolocação dos movimentados.
(3) A DGAJ, havia anunciado que o segundo movimento extraordinário, a anunciar em breve, depois deste, incluiria os lugares que entretanto ficassem por preencher devido às desistências. Ora, esses lugares, mal se conheceram as desistências, foram logo ocupados e não ficaram nada para o segundo movimento, como havia sido anunciado. Ao segundo movimento irão os lugares que hoje ainda se desconhecem que ficarão vagos pelas novas desistências que venham a ocorrer.
Quer isto dizer que quando a DGAJ afirma uma coisa, pode fazer precisamente o seu contrário? Sim! Quando afirmou que os lugares das desistências iriam para o segundo movimento e foram já tratados neste primeiro movimento, isso é fazer o contrário do anunciado.
Mas é só isso? Não; há mais: há sempre mais e melhor; ou talvez se deva antes dizer: há sempre mais e pior!
(4) O despacho do diretor-geral anunciando este movimento, anunciava também que não seriam admitidas desistências, a não ser em casos excecionais e, obviamente, devidamente fundamentados. E é aqui que nasce mais uma inovação que muito interessa a todos os Oficiais de Justiça e, em especial, aos candidatos que, não sabiam desta possibilidade e que agora vão ficar a saber: É possível desistir de todo o movimento mas também é possível desistir em parte. Em parte? Como é isso?
Vamos ver um exemplo: o candidato fez um requerimento com as seguintes opções: Porto, Coimbra, Lisboa e Faro. Sai o projeto de movimento e o candidato tem colocação em Lisboa. Como mudou de ideias e já não quer ir para Lisboa, pode desistir do movimento e, assim, é excluído mas o que ninguém sabia é que a DGAJ admite uma desistência parcial, isto é, desistir apenas de parte do requerimento. Assim, aquele mesmo candidato diz à DGAJ que desiste de parte do seu requerimento, nas localidades de Lisboa e Faro, mantendo as demais preferências (Porto e Coimbra). Ora, ao desistir daquela parte e logo da parte onde até tinha sido colocado, passa a ser considerado como não colocado e pode concorrer aos movimentos subsequentes, enquanto que os outros que desistiram, desistiram de tudo e enquanto que outros que queriam desistir de igual forma nunca lhes passou pela cabeça que poderiam desistir de parte do requerimento apresentado, por considerarem algo absurdo, designadamente, daquela parte que continha a colocação que, afinal, já não lhes agrada.
Isto é algo inédito, baralha e deturpa as regras e, como não era hipótese previamente possível, não esteve ao alcance de todos e só quem ousou usar tal hipótese é que viu tal deferimento ser usado, beneficiando em exclusivo de tal hipótese que esteve arredada de todos, mesmo daqueles que desistiram sem mais e mesmo daqueles que agora estão dispostos a não comparecer nos locais indicados porque não pretendem ir para tais locais.
A desistência prévia, total ou parcial, mas prévia ao conhecimento do resultado do movimento é algo que se admite como possível mas a desistência posterior, depois de elaborado o movimento e quando conhecida a colocação deve implicar o afastamento, não sendo admissível uma desistência parcial que apenas contempla e tem como objetivo a desistência daquele lugar de colocação que era uma das opções do candidato.
Mais uma vez a DGAJ surpreende todos, porque, como diz na motivação para tal deferimento de desistência parcial: o Estatuto EFJ não “disciplina normativamente os requisitos que deve revestir um pedido de desistência parcial ou total do requerimento (...) Nesta ausência de previsão legal, caímos na esfera da decisão discricionária da Administração (...)”.
E segue assim: “Os pedidos de desistência de candidaturas quando requeridos por aqueles que já são Oficiais de Justiça, provoca necessariamente alterações em cadeia na lista das colocações, razão que justifica que devam os pedidos ser indeferidos. (...) O brutal acréscimo de trabalho e a consequente derrapagem no cumprimento do cronograma do procedimento concursal, denuncia a falta de razoabilidade na decisão que comportasse o deferimento. Em sentido contrário, em caso das colocações provisórias dos candidatos que pela primeira vez vão ingressar nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais, a simplicidade e a celeridade do procedimento de colocação que envolve a colocação dos candidatos nos lugares que se encontram vagos, aconselha vivamente que os pedidos de desistência dos requerimentos devam ser atendidos (...)”
Quer isto dizer que a DGAJ não deve deferir ou indeferir requerimentos de acordo com princípios de Justiça mas de acordo com “o brutal acréscimo de trabalho”. Isto é, se as alterações com as desistências derem muito trabalho, passa a ser injusto e indefere-se, mas se for coisa fácil, de pouco trabalho, já se pode deferir e assim já é justo.
Na mesma comunicação dirigida aos candidatos que mudaram de posicionamento em face das desistências deferidas, conclui-se que esta decisão está baseada no “princípio da boa administração, da proporcionalidade da razoabilidade, todos estes princípios estruturantes do procedimento administrativo”, pelo que se deve “atender e deferir os pedidos de desistência parcial ou total apresentados pelos candidatos”.
E é isto o que temos. Não se trata de agir em consonância com uma lógica de justiça para todos igual mas de acordo com “a simplicidade e a celeridade do procedimento” que “aconselha vivamente que os pedidos de desistência dos requerimentos devam ser atendidos”.
Mais uma vez a DGAJ vem demonstrar por que razão os candidatos passam o tempo todo a reclamar, os sindicatos são obrigados a socorrer-se de ações em tribunais e a confiança nas suas ações e decisões deixa todos com medo. Tudo porque as decisões são tão boas e tão bem fundamentadas, introduzindo um tão elevado grau de justiça, de razoabilidade e racionalidade que obrigam muitos a contestar as opções e outros a desistir sem mais nem menos por se sentirem ultrajados e esmagados com tais atropelos decisórios.

E curiosamente a nova entrada nos lugares cimeiros conseguiu fazer com que uma reclamações aceite, deferida e bem sucedida ficasse sem efeito....Para tudo é preciso ter um bocadinho de sorte na vida.... Até para isto é eu não tive.... Enfim.....
ResponderEliminarBom dia
ResponderEliminarApós sair a lista no DR e caso haja candidatos que não se apresentam nos Tribunais onde foram colocados,quais os procedimentos que a DGAJ vai fazer?
Colocações Oficiosas?
A DGAJ certamente irá fazer aquilo que já disse que iria fazer: um novo movimento extraordinário para os 74 lugares não preenchidos com este movimento, acrescidos dos lugares que eventualmente ficarem por preencher, por desistência por falta de comparecimento no prazo estabelecido neste movimento. Nesse tal novo e segundo movimento, anunciou a DGAJ que iria haver colocações oficiosas mas isto para quem a ele concorrer. Quanto aos desistentes não sucede nada, são arredados e não voltam a concorrer, a não ser tenham umas justificações especiais ou umas desistências de alguma parte, etc. ... Coisas inéditas...
EliminarEsse "extraterrestre", para-quedista, que entrou em 1ª colocação durante o prazo de alegação e alterou tudo,alguém sabe o seu nome??
ResponderEliminarCorre agora o prazo de 10 dias para reclamar do movimento, só peço a nossa Senhora de Fátima que me ilumine com ideias brilhantes e ousadas, tal como a das desistências parciais, ou totais....
ó artista, o prazo só começa a correr quando a lista for publicada em DR. percebes alguma coisa de alguma coisa?
EliminarNo que diz respeito às desistências há que referir que o que diz o despacho, em suma, é o seguinte: não se admite desistências no que respeita aos oficiais de justiça, mas no que respeita aos de 1a colocação que a pediram no prazo de reclamação do projecto é a mesma deferida. Assim, uma vez que nada diz o despacho, subentende-se que é admito que estes últimos possam concorrer a novo movimento.Caso contrário, que sentido faria deferir?
ResponderEliminarClaro, mesmo uma desistência parcial que, por acaso, abrange a colocação que, afinal, não se quer, significa que não se foi colocado e, portanto, pode-se ir a outro movimento tentar a sorte.
EliminarE para que secção vamos?
ResponderEliminarMetem só Lisboa, Lisboa é muito grande!
Ninguém nos diz nada.
E ainda estão à espera do que para publicar em diário da república?
Qualquer dia faz 1 ano que apresentámos o requerimento de ingresso e ainda não estamos nos tribunais... Querem mesmo pessoal, querem!
Ninguém lhe diz nada e ninguém tem nada que lhe dizer. Já sabe qual é núcleo e isso é tudo o que a DGAJ lhe dirá. A função da DGAJ acaba aqui. Agora, cumpre ao ingressante, dirigir-se à chefia do núcleo, um Secretário de Justiça, ou à gestão da Comarca, para apurar onde se deve apresentar; após a publicação em Diário da República. A localização concreta, a secção, a secretária... é com a Administração local; a função da DGAJ acaba com a indicação do núcleo, porque foi aos núcleos que concorreu e não às secções, aos edifícios, etc. Cumpre-lhe a si, agora, fazer o resto.
EliminarAcho que tem surgido muito esta dúvida...
ResponderEliminarA nível de apresentacao/tomada de posse. É indiferente a tomada de posse no primeiro ou no último dia do prazo de 8 ou 15 dias dado às primeiras colocações? Há algum benefício para quem se apresenta primeiro? É verdade que no dia em que nos apresentamos tomamos logo posso e ficamos logo a trabalhar? Será que me poderiam ajudar no esclarecimento destas questões? Desde já obrigada.
É indiferente o dia em que se apresenta para trabalhar, seja no primeiro ou no último dia do prazo (veja o artº. 75ºº do EFJ). Começar antes aporta o benefício de começar antes e receber mais uns dias de vencimento. Não tem que se apresentar e ficar logo ali retida a trabalhar; pode apresentar-se um dia só para apurar para onde vai trabalhar e conhecer o local e as pessoas, perdendo um horita ou menos e depois dizer que vai embora e volta no dia seguinte, para a semana ou no último dia mas se quiser ficar logo, também pode ficar. O prazo para se apresentar é de 8 ou 15 dias e até ao último dia está sempre em prazo.
EliminarO problema é onde é que nos vamos apresentar e a a quem?
ResponderEliminarEu por exemplo em Lisboa, vou ao campus de justiça na expo ao edifício A? B? C? Etc... Ou vou ao palácio da justiça na marquês da fronteira?
Cá para mim este atraso na publicação quer dizer que eles ainda não sabem para que secção vamos. Apenas sabem a localidade.
O atraso na publicação nada te que ver com os locais concretos onde vai ser colocado, uma vez que a DGAJ não tem nada a ver com isso. A função da DGAJ - Administração Central - é colocar no Núcleo e nada mais e isso está feito. A partir dessa colocação, cabe aos órgãos de gestão da Comarca - Administração Local - colocar e recolocar e indicar-lhe até a sua secretária e computador. Depois de publicado este movimento em DR a DGAJ cessa a sua função e aquilo que vai sair no DR é o mesmo que já está na página da DGAJ. Se tem dúvidas sobre onde se apresentar, tem que procurar esclarecê-las, perguntando aos respetivos Secretários de Justiça ou até contactando a gestão da Comarca.
EliminarMas eu li algures que havia núcleos a contactar os colocados a fim de lhes comunicar o local onde teriam que se apresentar e outros até mesmo a pedir a preferência dos candidatos
ResponderEliminarTrata-se de algumas poucas iniciativas particulares que ocorrem em algumas muito poucas comarcas das 23; em uma ou duas. Isso não é regra nem tem que ser. Cumpre ao candidato apresentar-se, num prazo que até é amplo (em termos de apresentação), detendo vários dias para apurar onde se deve apresentar, no caso de núcleos com diversas valências e em locais diferentes da localidade ou mesmo em diferentes localidades. Para além dos 8 ou 15 dias, após a publicação em DR, até podem começar desde já a tentar saber algo mais junto da gestão local.
EliminarBoas, tenho uma questão. E as pessoas que não ficaram colocadas no primeiro movimento? Irão ter oportunidade de entrar num próximo movimento ou não?
ResponderEliminarClaro. Quando houver um próximo movimento poderão candidatar-se de novo, uma vez que, com este movimento atual não se esgotam os lugares vagos que eram 400, ficando ainda por preencher - pelo menos - 74 lugares que irão ao próximo movimento a anunciar.
EliminarAntes de mais, obrigado pelos esclarecimentos que nos tem dado aqui. Tenho ainda uma dúvida, peço desculpa caso já tenha sido abordada e respondida.
EliminarNesse proximo movimento (para os aparentemente 74 lugares + os que não se apresentarem), poderão os candidatos agora já colocados concorrer a nova colocação? Ou há um tempo minimo de permanencia nas primeiras colocações? 2 anos?
Ou seja, será um movimento em tudo identico a este, ou o proximo movimento é só para quem ficou agora de fora?
O próximo movimento extraordinário é só para quem não foi colocado agora. Quem foi agora colocado poderá concorrer - normalmente - após perfazer dois anos, isto é, após o final do ano de 2019, ou seja, poderá ir ao movimento ordinário de 2020, entregando requerimento em abril de 2020 para ser colocado, com sorte, em setembro de 2020. Vamos lá fazer contas: ora, entro agora... 2017, 2018, 2019 e 2020. São cerca de 3 anos na prática e com sorte, ou melhor: aliás, com muita sorte.
EliminarAinda o ano passado se podia tentar a sorte 3 vezes por ano, nos três movimentos ordinários que havia. No final do ano passado, o Ministério da Justiça introduziu à pressa uma alteração ao Estatuto para que só houvesse um movimento por ano. Um dos sindicatos aplaudiu a medida e até disse que fazia parte do seu caderno reivindicativo e o outro, embora não aplaudisse, anuiu.
Todos de acordo com um movimento único anual e agora as consequências são estas.
Boa tarde sr Oficial de Justiça,
ResponderEliminarGostaria de saber para quem entra agora nos tribunais, passado quanto tempo se pode solicitar licença sem vencimento?
Cumprimentos!
ahahahahahahahhahahah
EliminarAdvogados, só podia dar nisto...
Eliminar"Advogados"?
EliminarDepois de entrar pode pedir a todo o tempo mas esse "entrar" terá que ser após o ano de provisoriedade, porque antes disto ainda não se "entrou" de facto.
EliminarSenhor Oficial de Justiça,
ResponderEliminarVou ser colocada como 1ª colocação, neste movimento extraordinário de oficiais de justiça.
Liguei hoje para a DGAJ e questionei se tomando posse no dia 4 de dezembro quando é que receberia o meu primeiro salário. Responderam-me que só o receberia a 21 de janeiro, com os retroativos do mês de dezembro.
Isto está correto, termos de trabalhar quase 2 meses para recebermos o primeiro salário? Não será mesmo possível receber o proporcional de dezembro no mês de dezembro, como no setor privado? Há contas para pagar …
Obrigada.
Na minha opinião, até ao fechar da contabilidade, a DGAJ devia fazer as contas e posterior pagamento de quem já se tenha apresentado ao serviço. Bastaria aos tribunais informar a DGAJ assim que os novos oficiais se apresentassem para trabalhar. Compreende-se que quem se apresente depois da contabilidade estar fechada para o mês de Dezembro, não venha a receber nesse mesmo mês. Agora é ridículo que quem se apresente a 4 dez para trabalhar só receba a 21 de Janeiro, principalmente tendo em conta que é um mês de mudanças de cidade e variados custos. Não é a mesma coisa que se apresentar a 15 de dezembro e esperar receber menos de uma semana depois...
EliminarComo bem referiu o Anónimo das 15h46, a contabilidade está fechada para o mês de Dezembro, do ponto de vista legal é esse o procedimento, infelizmente, neste caso, diferente do privado, que permite receber o proporcional. Também admitiria, excepcionalmente, considerando o longo hiato temporal e as despesas de vulto associadas a esta mudança, uma espécie de pagamento a posteriori, "fora" da contabilidade, mas enfim, não sei que implicações isso teria. Injusto ou não, é o sistema que temos e teremos mesmo que esperar por Janeiro, concretamente por dia 22, já que 21 é Domingo.
EliminarNormalmente, ao longo do ano, tudo o que for necessário levar ao vencimento, seja algum pagamento extra ou até um corte, só tem efeitos práticos no segundo mês subsequente ao da sua ocorrência ou comunicação e desde que a comunicação se concretize nos primeiros dias do mês. Isto é o normal. Assim, se a entrada ocorre em dezembro, o pagamento poderia ocorrer em fevereiro. Se já se obteve a informação de pagamento em janeiro, isso significa já uma vantagem, por mais que pareça um prejuízo, pois já é mais do que aquilo que normalmente ocorre. De todos modos, tal falta de pagamento em dezembro é, para alguns, um grave prejuízo, uma vez que há gente a arrendar casa e a suportar entradas de rendas e mudanças, algumas até bastante dispendiosas (ilhas/continente/norte/sul), isto é, dezembro será o pior momento das suas vidas, com as maiores despesas, e será também o mês em que não receberão o vencimento. É mau; é muito mau e poderia haver alguma exceção para quem entra e carece deste apoio financeiro. Enfim... Mais um peso a carregar.
EliminarPor fim, esclarecer que quando o dia 21 não for dia útil antecipa-se o pagamento para o dia anterior que o seja. Assim, no caso de janeiro de 2018, sendo 21 domingo, o pagamento ocorrerá a 19 de janeiro.