Sobre os Comentadores e a Ignorância dos Dados

      Esta semana, veio o Conselho Superior da Magistratura (CSM) apresentar uma nota de retificação a um comentário produzido num canal televisivo por um comentador habitual desse canal que referia que em 40 anos, o CSM só tinha condenado um juiz e afirmando que aquele órgão de gestão e disciplina era formado maioritariamente por magistrados judiciais.


      Em face dessas declarações veio a público o CSM dizer que “Por não corresponderem minimamente à realidade, o CSM refuta tais declarações e esclarece o seguinte”, passando a esclarecer que, os relatórios da atividade são entregues na Assembleia da República e estão publicados no seu sítio da Internet, acessíveis a todos e que nos últimos 10 anos, desde 2006, aquele conselho aplicou 327 penas disciplinares a juízes, sendo que 23 dessas implicaram o afastamento definitivo do exercício de funções e em 2017 já foram aplicadas 25 sanções, sendo uma delas de demissão.


      Na nota, o CSM refere ainda as multas e as advertências aplicadas e esclarece ainda a forma de nomeação para aquele Conselho, pela Assembleia da República e pelo Presidente da República, para além dos eleitos entre pares, não sendo também verdade que haja uma maioria de juízes como dizia o tal comentador televisivo.


      Pode ver a nota de esclarecimento acedendo-lhe diretamente pela seguinte hiperligação: “CSM”.


      Como todos sabem, é muito comum falar-se publicamente mal da justiça e isto sucede por dois motivos essenciais: pela ignorância generalizada, dos comentadores, jornalistas e dos cidadãos, relativamente aos assuntos da justiça, e pela habitual falta de resposta das entidades judiciais que costumam se remeter ao silêncio, ignorando os muitos e habituais disparates que se dizem e que vão minando a credibilidade de todos aqueles que fazem parte do sistema e que todos os dias o mantêm em funcionamento, com processos tramitados diariamente e não apenas com um ou dois casos que os jornalistas preferem realçar.


      Serve este caso aqui mencionado como exemplo da ignorância dos comentadores e, ou, jornalistas, relativamente às questões da justiça, sem sequer realizarem uma pesquisa simples e fácil na Internet.


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      Embora este caso nada tenha que ver diretamente com os Oficiais de Justiça, tem, no entanto que ver de forma indireta e serve o mesmo também de mote para realçar que a mesma informação que o CSM divulgou poderia ser divulgada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), entidade que também não é composta de forma corporativa por apenas Oficiais de Justiça, que até podem estar em minoria, detendo esta entidade dos Oficiais de Justiça, publicados boletins informativos onde indica detalhadamente a sua intervenção, podendo a eles aceder-se de forma pública na secção dedicada ao COJ na página da DGAJ.


      Como até há Oficiais de Justiça que não são conhecedores desta atividade do seu Conselho, a seguir vamos deixar um resumo, apenas da atividade avaliativa e disciplinar ente os anos 2008 e 2015, anos para os quais, neste momento, existem publicados dados anuais.


      A seguir se indicam, por anos, os respetivos dados, sintéticos, podendo aceder à informação completa constante do boletim informativo de cada ano, seguindo a hiperligação colocada em cada ano.


      2008 = Avaliados 2728 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1115 de Muito Bom (MB), 1018 de Bom com Distinção (BCD), 547 de Bom (B), 38 de Suficiente (Suf) e 10 de Medíocre (Med). Houve 347 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 94 penas: 5 de demissão, 4 de aposentação compulsiva, 4 de inatividade, 13 de suspensão do exercício de funções, 4 de multa e 16 de repreensão escrita.


      2009 = Avaliados 2562 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1277 MB, 866 BCD, 377 B, 38 Suf e 4 Med. Houve 347 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 123 penas: 12 de demissão, 23 de suspensão do exercício de funções, 60 de multa e 28 de repreensão escrita.


      2010 = Avaliados 2337 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1250 MB, 693 BCD, 353 B, 39 Suf e 2 Med. Houve 201 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 89 penas: 10 de demissão, 13 de suspensão do exercício de funções, 29 de multa e 37 de repreensão escrita.


      2011 = Avaliados 2276 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1392 MB, 521 BCD, 341 B, 21 Suf e 1 Med. Houve 140 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 49 penas: 4 de demissão, 22 de suspensão do exercício de funções, 15 de multa e 8 de repreensão escrita.


      2012 = Avaliados 2199 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1305 MB, 563 BCD, 313 B, 18 Suf e 0 Med. Houve 151 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 43 penas: 4 de demissão, 16 de suspensão do exercício de funções, 10 de multa e 13 de repreensão escrita.


      2013 = Avaliados 1847 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1098 MB, 461 BCD, 267 B, 20 Suf e 1 Med. Houve 153 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 83 penas: 1 de demissão, 7 de suspensão do exercício de funções, 23 de multa e 52 de repreensão escrita.


      2014 = Avaliados 1626 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1119 MB, 340 BCD, 146 B, 19 Suf e 2 Med. Houve 114 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 64 penas: 3 de demissão, 7 de suspensão do exercício de funções, 23 de multa e 31 de repreensão escrita.


      2015 = Avaliados 1738 Oficiais de Justiça, atribuindo-se as seguintes classificações: 1315 MB, 287 BCD, 120 B, 16 Suf e 0 Med. Houve 88 processos disciplinares/inquéritos apreciados, dos quais resultaram 26 penas: 2 de demissão, 5 de suspensão do exercício de funções, 16 de multa e 3 de repreensão escrita.


      Assim, nos últimos 8 anos aqui mencionados, foram aplicadas penas que implicaram o afastamento definitivo de funções a 29 Oficiais de Justiça, que o deixaram de ser; 110 penas de suspensão de funções, isto é, que foram para casa sem trabalhar e sem auferir vencimento; 157 foram as penas de multa aplicadas e 188 as repreensões escritas.


      Em termos classificativos, foram atribuídas as seguintes classificações, nos mesmos 8 anos aqui mencionados: 9871 MB, 4749 BCD, 2464 B, 209 Suf e 20 Med.


      Aqui ficam os dados que denotam que existe uma ação avaliativa e disciplinar que não é corporativa e que também não é como muitos pensam que é mas como é de facto pelos dados apresentados. De realçar aqui que estamos perante um universo de Oficiais de Justiça que teve variações significativas ao longo destes anos, variando entre os 8700 e os 7500, e que são Oficiais de Justiça que, na sua maioria, detêm muita antiguidade e, por isso, as classificações mais baixas e as penas aplicadas são em número mais reduzido e mais reduzido a cada ano que passa, não por efeito de qualquer eventual corporativismo mas por efeito de uma intervenção geral e uma aprendizagem geral que vem suprindo muitas carências, embora não todas, mas que vem permitindo deter cada vez mais Oficiais de Justiça com uma atitude muito mais positiva, o que se verifica até em cada novo ingresso que ocorre, o que contribui também para que cada ano que passa os dados negativos apresentados sejam cada vez menores.


      Os Oficiais de Justiça de Portugal são uma classe profissional que, dentro da função pública, está constantemente sob um intenso escrutínio de todos e de cada um dos seus atos, seja pelo simples ocasional utente, seja pelas partes, seus mandatários e seus inúmeros conflitos de interesses, seja ainda pela hierarquia, direta e indireta, e, bem assim, pelo seu Conselho com as avaliações e suas implicações na vida profissional de cada um, a par da ação disciplinar efetiva.


      Ao longo dos anos, toda esta pressão veio provocando uma espécie de “limpeza” dos maus elementos, passando à história muitas práticas erradas e até ilegais que há muitos anos ocorriam, não só com frequência como até com naturalidade.


      Hoje, os Oficiais de Justiça, são uma classe que lida e sabe lidar com todos os intervenientes da justiça e com todos os cidadãos, de forma adequada, eficaz e discreta, não sendo notícia nos meios de comunicação social.


      Claro que é bom não ser notícia nos meios de comunicação social; é sinal de que o trabalho que está a ser feito diariamente é realizado com a necessária qualidade e cuidado mas, por outro lado, é mau, porque é uma classe profissional invisível e até desconhecida de muitos, pelo que os seus problemas passam, assim, também despercebidos, como se inexistentes fossem.


      Não havendo visibilidade também não há problemas para resolver. Por isso, os Oficiais de Justiça, apesar de hoje serem os melhores profissionais de todos os tempos, compostos por elementos muito capazes de suportar o peso da justiça e mantê-la em movimento, constituindo ainda o maior número de profissionais do sistema – mais de 7500 – e intervindo em todas as áreas e em todas as especialidades, carecem, no entanto, de maior visibilidade; de uma visibilidade adequada à sua grande dimensão, com uma necessária valorização das suas funções imprescindíveis ao funcionamento deste enorme órgão de soberania.


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