138 Subscritores Pedem Alteração de 1 Artigo do Estatuto EFJ
Já aqui abordamos, no mês passado, a circulação de um abaixo-assinado que pretendia, em suma, que no futuro movimento que contemple promoções à categoria de Secretário de Justiça, seja dada preferência, em fórmula a adotar, aos Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais.
O abaixo-assinado está concluído e juntou 138 subscritores que, assim, constituem uma petição dirigida à Ministra da Justiça e ao diretor-geral da Administração da Justiça, no sentido de ser alterada a fórmula para o próximo movimento, seja ele ordinário ou extraordinário.
Ou seja, pretende-se a alteração de uma norma estatutária, isolada, independentemente da revisão estatutária em curso.
O ponto da discórdia é, basicamente, a consideração do tempo na categoria, discordando-se que se leve em conta o tempo na categoria em vez do tempo na carreira, uma vez que, aqueles que ascenderam na carreira detêm, necessariamente, pouco tempo na categoria ao contrário daqueles que não ascenderam e se mantêm na mesma categoria.
Ou seja, o que se reclama é que se leve em conta à fórmula o tempo na carreira, isto é, todo o tempo de Oficial de Justiça e não apenas o tempo na categoria atualmente detida ou ainda seja considerado o percurso do candidato com a introdução de mais elementos para tornar a fórmula mais justa.
Esta reivindicação é contestada pelos detentores de categorias que não as de Escrivão de Direito ou de Técnico de Justiça Principal, não alegando a justiça da manutenção desta fórmula mas apenas alegando que a fórmula é antiga e que assim deve permanecer e que é esta a fórmula que deve ser aplicada a este concurso e não mudar agora as regras a meio do jogo ou sem que o jogo esteja terminado.
Temos, pois, duas posturas distintas e, pior ainda, a ambas assiste razão.
Se, por um lado, é lógico que o tempo na carreira deveria prevalecer, em vez do tempo na categoria, e é norma que deveria ser implementada, valorizando um percurso mais recheado de categorias; por outro lado, é inadequado que se mude agora a regra quando o concurso que visa a colocação ainda não está verdadeiramente concluído e foi iniciado com esta fórmula e com esta pré-consideração por parte de todos os concorrentes.
Sem dúvida que a fórmula é injusta e seria mais justa se contemplasse a carreira e o percurso de cada candidato e não apenas a categoria detida, seja ela qual for, mas será justo alterar agora?
Relativamente ao argumento de que a norma existe há muito tempo é um argumento vazio, porque, como bem se sabe, tal facto não impede que haja uma alteração ou atualização e que tal suceda logo que haja perceção de que a norma está desatualizada. Por isso, alegar-se que existe desde há muito ou desde 1999 não é argumento válido para a sua imobilidade, talvez até seja precisamente por esse motivo que deva ser alterada; por já não se adequar ao presente.
Outro dos argumentos apresentados para a manutenção da norma é que nunca antes ninguém a contestou ou pretendeu a sua alteração, por isso devendo manter-se a mesma congelada. De igual forma é argumento curto pois se assim fosse considerado nenhuma norma sofreria nunca alteração alguma.
O terceiro argumento utilizado para a manutenção da norma é o facto de a carreira só beneficiar com a ocupação desses lugares cimeiros por licenciados e que devem ser valorizadas as habilitações em detrimento da antiguidade. Este argumento é o pior de todos pois deita por terra todos os anos de profunda dedicação de muitos Oficiais de Justiça que se sentem injuriados com tais considerações, muitos deles igualmente licenciados mas cujo percurso não é contabilizado.
Não está em causa dar preferência à antiguidade mas ao percurso, ao histórico de cada um. Um indivíduo que se submeteu à experiência e avaliações como Auxiliar, como Adjunto, que se candidatou à categoria de chefia de secção e aprovou, passando todas as avaliações e muitos anos, traz consigo uma carga de conhecimentos e de capacidades, adquiridos ao longo de um percurso, sempre perscrutado, que não pode valer zero. E é precisamente por este zero que os atuais Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais reclamam a alteração da norma/fórmula, não para que se dê vantagem à antiguidade mas para que se dê vantagem ao percurso, o que poderá soar à mesma coisa mas não é bem a mesma coisa.
Esta é uma carreira desenhada para ter um percurso mas tem uma exceção que permite um salto e grande (já denominado de salto à vara) em que apenas por se ser detentor de uma licenciatura se saltam todas as categorias e se atinge a última.
Claro que isto é a primeira disfuncionalidade, uma vez que a norma permite que um licenciado atinja a última categoria mas não lhe permite atingir a categoria seguinte à que detém ou a outra subsequente. Um Escrivão Auxiliar pode ser catapultado para Secretário de Justiça porque detém uma licenciatura mas não pode concorrer a Escrivão Adjunto nem a Escrivão de Direito por deter essa mesma licenciatura. Ora, isto não faz, obviamente, qualquer sentido. Tal como sentido também não faz que um Escrivão de Direito, possuidor de uma licenciatura, seja ultrapassado por um Escrivão Auxiliar também possuidor de uma licenciatura, simplesmente porque o Escrivão Auxiliar tem mais anos nessa categoria do que o Escrivão de Direito tem nesta, porque, obviamente, já passou por outras.
Esta situação é simplesmente aberrante e inadmissível e introduz uma profunda injustiça na progressão da carreira, deturpando a normalidade da progressão que é comum a todas as demais categorias e a todos os Oficiais de Justiça.
A exceção do “salto à vara” é, pois, uma exceção que obviamente tem que acabar, não só no sentido de reformular ou redesenhar fórmulas, mas no sentido de eliminar o benefício da detenção de uma licenciatura, uma vez que tal aspeto não faz hoje qualquer sentido quando grande parte dos Oficiais de Justiça são detentores de uma licenciatura.
Aqui sempre defendemos que não devem existir benefícios para uns em detrimento de outros, nem situações de exceção, por isso não nos preocupa sequer a justiça da fórmula e a forma como deve ser alterada, porque defendemos mais do que isso, defendemos que a exceção que permite aos detentores de outras categorias que não as imediatamente anteriores aceder à categoria de Secretário de Justiça aceder a esta categoria, deve ser eliminada.
Consideramos incorreto e injusto que possa existir um “salto à vara” de exceção, sem ser considerado o percurso por todas as categorias.
Esta opinião não é do agrado de muitos, especialmente daqueles que são detentores de licenciaturas que lhes permite, ou permitiria, o tal salto grande (salto à vara) mas é esta a nossa posição e é uma posição que se tem colhido como adequada de entre muitos Oficiais de Justiça, embora não de todos, como é óbvio.

É pena que não se tenha alterado tudo isto antes, há muito tempo, antes mesmo de iniciar este concurso de acesso à categoria de Secretário de Justiça; é pena mas isso, só por si, não impede que não se possa mexer na tal fórmula ou na norma de exceção.
Neste momento, cabe apenas refletir se será adequado não aplicar esta atual fórmula e introduzir uma nova neste momento sem que se conclua a colocação dos concorrentes atuais à categoria de Secretário de Justiça.
Por mais injusta que a norma seja e careça de ser alterada, a sua alteração agora, neste preciso momento em que se souberam as classificações e se fizeram as contas parece não ser o melhor momento. E este é o melhor e único argumento possível para os defensores da manutenção da fórmula, isto é, alegar que agora é tarde para mudar a regra e neste aspeto e tão-só neste aspeto têm toda a razão.
De todos modos, nada impede que se reivindique a alteração da norma e fórmula para o futuro, para depois deste concurso, mas não para agora mesmo, isso é que já parece algo mais complexo e que merece maior ponderação e que aparenta ser completamente errado e injusto.
Sem dúvida que é justa a reivindicação dos Escrivães de Direito e dos Técnicos de Justiça Principais no sentido da fórmula ser alterada, tal como justa é até a reivindicação de que não haja mais benefícios para os detentores de licenciaturas e se considere apenas a sua trajetória na carreira sem se privilegiar a detenção de qualquer tipo de curso. Mas será justo reivindicar que estes desejos se concretizem desde já? Neste momento em que foram criadas estas expectativas e as condições de acesso ao curso foram publicamente divulgadas? Claro que não!
De facto haverá situações injustas e as normas carecem de ajustamento futuro mas para os concorrentes atuais, mudar agora as regras é algo que poderá ser ainda mais injusto do que a injustiça das normas.
Aqui sempre se reivindicou e se reivindica ainda hoje a abolição de quaisquer privilégios de uns Oficiais de Justiça sobre outros, a não ser a normal progressão na carreira e, para o efeito, consideramos que o Secretário de Justiça deveria ser alguém que tivesse passado por todas as categorias anteriores e não acedesse àquela que é a última categoria por aquilo que aqui já designamos de “salto” e, como o salto é grande, de “salto à vara”.
Reivindicamos a abolição de qualquer privilégio, designadamente, a detenção de qualquer tipo de licenciatura e acreditamos também que é mais justa a fórmula que contempla toda a carreira e não apenas a categoria. De todos modos, o ideal continua a considerar-se que seria a simples supressão da excecionalidade da possibilidade do salto aos detentores de uma licenciatura. Esta mesma postura foi já objeto de proposta de alteração ao Estatuto em discussão e remetida aos dois sindicatos.
No entanto, pese embora estas considerações e convicções, estamos hoje perante o facto consumado de termos um concurso que durou anos e que arrancou com estes atuais pressupostos e, pese embora os consideremos injustos, são os que temos e, por isso, consideramos ser também injusto alterar agora, para ter efeitos no imediato ou no curto prazo, designadamente, nos atuais concorrentes ao cargo de Secretário de Justiça a tal norma e a tal fórmula; claro está que sem prejuízo de tais aspetos virem a ser alterados para o futuro e serem levados em conta na revisão estatutária em curso.
Atenção: Não se trata de ser partidário de A ou de B, trata-se apenas de se ter uma visão para o futuro da carreira; acredita-se que seria mais justo eliminar qualquer tipo de benefício mas acredita-se também que não é justo alterar para este acesso as regras, ainda que isso muito nos custe e assistamos a algumas injustiças. Acredita-se que, para este curso se devem manter as atuais regras uma vez que com elas se iniciou o procedimento concursal mas estas regras devem ser prontamente alteradas para o futuro pois bem se vê o quão injustas são.
Todas estas posturas são sempre objeto de intensa e acalorada discussão e “cada um puxa a brasa à sua sardinha”. É positivo que se gere discussão e se debatam as ideias, desde que tal se faça num patamar de dignidade e com alguma sustentação. Seria até interessante e útil encontrar um ponto de equilíbrio que pudesse satisfazer ambas as partes mas talvez isso nunca possa ser conseguido.
De todos modos, fica aqui expressa a situação para apreciação pelo leitor, deixando-se ainda a ligação à petição concluída, documento onde se expõe a motivação e se eliminou os nomes dos subscritores (138) uma vez que nesta página o acesso é público e não se julga adequado expor os nomes das pessoas mas apenas as suas ideias.
Na referida petição pode ler-se em rodapé uma frase de Martin Luther King: “Talvez não tenhamos conseguido fazer o melhor, mas lutamos para que o melhor fosse feito”. E esta frase de facto fica bem na referida petição, uma vez que só pode ser admirável que haja este tipo de iniciativa e iniciativas semelhantes ao contrário da pacatez reinante. Quem não está bem com algo e acha injusto algo, não se deve calar, deve reclamar pela justiça que pretende, ainda que com tal ação seja objeto de crítica por muitos.
Muitas vezes, no calor da discussão, há quem solte impropérios e desconsiderações caluniosas sobre outras pessoas mas aqui não estão em causa as pessoas que têm determinada opinião, o que está em causa é apenas a opinião, seja ela exposta por quem for.
Não interessa quem expõe a ideia, se é A ou B, ou se é do grupo C ou D, o que verdadeiramente interessa é a ideia X e Y e Z. Discutam-se sempre as ideias e não as pessoas portadoras das mesmas.
De todos modos, a petição que consiste numa repetição do texto do abaixo-assinado antes circulado, contém algumas considerações, especialmente sobre os Escrivães Auxiliares que são incorretas e ofensivas. Especialmente os Escrivães Auxiliares manifestaram grande descontentamento com a escolha de algumas expressões e considerações, desde logo a da “bananeira”.
Consta assim: «… em detrimento daqueles que, como sói dizer, se deixaram estar à sombra da bananeira à espera que algo acontecesse e que pelos vistos até poderá vir a acontecer para mal dos nossos pecados…»
Esta consideração de que todos os demais estiveram estes anos todos “à sombra da bananeira”, é uma consideração que não só é infeliz como também é errada e ainda, “como sói dizer-se”: parva.
Todos sabem, ou deviam saber, que ninguém ficou congelado na mesma categoria por sua própria vontade e se tal aconteceu, aconteceu porque a isso foram obrigados, ao contrário de outros que tiveram a sorte de beneficiar de momentos e de oportunidades únicas que não estiveram acessíveis aos demais.
É, pois, injusto e irreal, produzir afirmações como aquela mas também ainda outras que se encontram no texto, onde se pode ler até que as eventuais promoções de Escrivães Auxiliares e Adjuntos é algo não só “absurdo como cruel”. Sim, isso mesmo consta: “absurdo e cruel”.
Consta assim: «… manifestamente reputámos de absurda e cruel e da qual resulta que os Srs. Escrivães Auxiliares e quiçá mesmo alguns Esc. Adjuntos…»
O que é uma crueldade é produzir textos onde constem considerações que são tão enormes desconsiderações. O conteúdo da petição é admissível e perfeitamente compreensível mas estas notas complementares são ofensivas para todos os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares e estes compõem, nada mais, nada menos, do que 54% dos Oficiais de Justiça e se a estes somarmos os Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos, que também estiveram à tal “sombra da bananeira”, então temos que somar mais 30% dos Oficiais de Justiça. Ou seja, esta petição acaba por insultar 84% dos Oficiais de Justiça, mais de 6300 Oficiais de Justiça, e isto é feito não só pelo autor do texto como pelos seus mais 137 subscritores que o validaram.
Pode aceder ao documento da “petição” e ainda ao sítio da “petição-pública” através das respetivas hiperligações aqui incorporadas.

A minoria não se pode impor á maioria meus caros, para bom entendedor...
ResponderEliminarPois, o velho salto vara, salto em cumprimento...
ResponderEliminarGostaria de saber qual o medo dos ditos escrivães e principais, se são assim tão bons, provem-no nas testes.
Os tais escrivães e principais esquecem-se que numa situação normal os auxiliares, se não tivesse existido os congelamentos uma grande parte já eram adjuntos e alguns já eram principais ou escrivães e estariam a "competir" com a mesma categoria.
Esquecem-se também, apesar do desprimor mostrado na dita petição, que foram os auxiliares, muitos deles com mais 20 anos de carreira, que asseguraram o serviço em muitos casos das categorias superiores sem ganhar mais por isso.
Tal situação resolvia-se que a nossa carreira fosse de nível 3 e fosse necessário licenciatura para o efeito.
Não é agora com ao meio do jogo que se mudam as regras, mas nesta profissão tudo é possível.
Na minha terra, disse-se quem tem unhas é que toca viola
Este "Afonço" diz umas coisas e escreve muita bem !
EliminarIsso resolve-se com o reconhecimento do Grau de complexidade 3.
ResponderEliminarNão se mudam regras a meio do campeonato.
Outra vez esta conversa?!
EliminarSr.s Escrivães de Direito e Sr. s Técnicos de Justiça Principais, que desespero! As vossas notas foram assim tão más para apelarem a outra condicionante na fórmula de forma a compensarem o resultado final? Vão mas é chefiar as vossas secções e agradecer ao Divino por terem chegado onde chegaram.
138 subscritores é bem revelador da força dos vossos argumentos (para os mais "distraidos" é importante dizer que estou a ser irónico).
ResponderEliminarO abaixo-assinadado mais parvo que poderia ter existido. Agora atropela-se a lei para beneficiar uns quantos preguçosos que julgam ter direito aos lugares por antiguidade em vez de competência?!!!
ResponderEliminarOutra vez o mesmo?! Muitas vezes recorro a este blogue para esclarecimento de alguns assuntos profissionais aqui tratados com rigor e seriedade. Contudo, por motivos que desconheco, este criterio desaparece sempre que se trata da famosa fórmula de graduacao, quando por ex este artigo questiona se "será justo alterar agora?" . Ora, se os signatários daquela triste petição apelam a criterios morais e de justiça social para justificar a alteracao de um Decreto Lei, nao deverão os autores de um blogue, que visa prestar um servico público, recorrer apenas a critérios de estrita legalidade para sustentar as suas opinioes? Ponderar se é justo ou injusto alterar a regulamentação de um concurso de admissao, depois de se saber a graduação dos candidatos, de modo a ser possivel trocar a sua ordem, e passar para primeiros aqueles que (na sua maioria) tiveram piores notas, é tudo menos sério, é uma patetice! Alguem duvida que qualquer TAF demora 5 minutos a decretar uma clara violação do princípio da imparcialidade!? Quanto à petição parece que a mesma ja está a ser alvo de apreciação disciplinar, por eventual violação de vários deveres estatutarios, como nao podia deixar de ser! Haja seriedade! Cumpts, Sereno
ResponderEliminarPonderar da justiça ou da injustiça de determinada norma é algo que sempre se pode fazer e sobre o assunto todos podem ter opinião e levantar questões; que é o que aqui se faz ou tenta fazer.
EliminarSer isto uma segunda vez, é porque se trata de um segundo acontecimento. Divulgou-se o abaixo-assinado e agora a petição; são coisas distintas. Por ocasião do abaixo-assinado havia apenas uma assinatura, a primeira, e agora, com a petição, há 138. É outra coisa e, por isso, não se trata de uma repetição, embora o assunto seja de facto o mesmo.
É lícito a todos questionar todas as normas, embora as tenham que observar. Uma coisa é cumprir lei, o que é inquestionável, outra coisa é discutir se tal lei não deveria ser alterada, o que já é perfeitamente questionável.
Se o cumprimento da lei é inquestionável, também o direito a ter opiniões e a colocar questões o é. Que ninguém se iniba nunca de colocar em causa o que quer que seja, porque isso é a essência da liberdade.
"O abaixo-assinado está concluído e juntou 138 subscritores que, assim, constituem uma petição dirigida à Ministra da Justiça e ao diretor-geral da Administração da Justiça..."
EliminarEntão em que é que ficamos?! Afinal é o mesmo assunto ou não?!
Esta conversa de se querer alterar as regras a meio do "jogo", não é mais do que um falso argumento. Isto porque não há qualquer "jogo" a meio, uma vez que um "jogo" foi a prova de acesso à categoria de secretário de justiça e essa decorreu de acordo com as normas em vigor; outro "jogo" será o concurso e é aí que se pretende que haja mais justiça, conforme foi referido no blog.
ResponderEliminarSem querer retirar um milímetro que seja às pretensões dos colegas que se encontram na situação de auxiliar, mas há que reconhecer que esta fórmula, tal como está, não favorece os mais conhecedores do que quer se seja, ao contrário do que é por aí dito. Favorece apenas quem tem mais anos na categoria em que milita. É apenas e tão só essa a injustiça.
Reparem que há imensos colegas escrivães de direito e principais que são licenciados e porque apenas têm 7/8 anos na categoria, vão ser preteridos por auxiliares que têm 22/23 ou mais anos. Isto nada tem de competência ou conhecimento, pois até poderiam ter 20 na prova que seriam preteridos por quem tivesse 21/22 anos e apenas 14 valores na prova.
Se não alterarem a fórmula antes do concurso, pelas razões já apontadas, então também não a poderão alterar nos concursos de 2019 e de 2020, pois também fazem parte do "mesmo jogo".Não fará qualquer sentido que uns sejam promovidos em 2018 com uma fórmula e outros, da mesma prova de aptidão, não o venham a ser porque a fórmula já é outra. Isto é que a meu ver é alterar as regras a meio do "jogo".
Eu sou a favor da alteração para uma fórmula mais justa agora, antes do 1º concurso.
Quero ainda dizer que não sou escrivão de direito nem principal e tão pouco concorri à prova para secretário de justiça.
Bem haja a todos.
Boa. ... temos é que ser rapidos! Um Plano: 1°. Altera-se o teor do aviso de abertura em 2015 e retira-se a referência a "concurso". 2°. Convoca-se um Conselho de Ministros urgente para alterar o Dl. 343/99, aplica-se ja a esta especie de concurso, de preferencia sem a presenca da Sra. Ministra da Justiça ou de qualquer jurista, que é para ninguem perceber o que se está a preparar ( mas muito justo claro!) ; 3° aplica-se ja a nova formula, altera-se tudo, e aqueles que tinham 10 valores na prova passam para primeiros na graduação , pois como têm 30 anos de serviço são garantidamente mais competentes. 4° Altera-se o nome do proximo movimento para "concurso". 5° E agora o mais dificil mas com um pouco de sorte e um dia bom vamos la: Ter esperança que os Tribunais Administrativos e Fiscais nao percebam nada da legislacao sobre procedimentos concursais e validem tudo isto! 7° Quanto à Peticao, está a ser bem divulgada, pois está nos blogues, na Dgaj, no Mj, no COJ, uma loucura! 7° Ate la ficamos quietinhos a jogar paciencia, pois quanto mais tempo passar menos relevancia têm as nossas notas na prova! Eh eh isto vai lá!
EliminarMais um(a) a tentar fazer de parvo(a)....
EliminarEh eh
EliminarNão sei se é ou não oficial de justiça, mas com um comentário destes, que não diria de "parvo" como foi dito na resposta anterior, mas que é no mínimo dececionante no seu conteúdo.
EliminarTentei aqui dar uma opinião, o mais fundamentada que me foi possível, mas parece que há também aqui, oficiais de justiça que são fundamentalistas e não respeitam o direito dos restantes.
Boa sorte a todos quantos aguardam a dita promoção.
EXCELENTE
EliminarTal e qual
Entenda-se, este EXCELENTE é para o(a) anónimo(a) das 14h32m de ontem.
EliminarLogicamente a sorte é algo precioso e transversal à vida de todos. Contudo, e neste caso em particular, não reclamo sorte mas apenas reconhecimento do mérito de cada um e cumprimento da lei, assinalando o demérito de quem recomenda leis à medida na sequência de desilusões de quem só agora acordou pra vida.
EliminarBom ano a todos.