Alerta: Calendário 2018 da DGAJ está Errado, Não Usar!

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem na sua página o seu novo calendário para 2018.


      Para além da divulgação tardia, uma vez que os Oficiais de Justiça já usam prazos e datas de 2018 há meses, este calendário ora divulgado não deve ser usado, nem visto nem baixado.


      Porquê? Porque está errado.


      Pode servir para qualquer vulgar cidadão verificar em que dia da semana calha um feriado qualquer para programar um fim de semana mas não serve para nenhum profissional da justiça.


      A contagem dos prazos por este calendário resultará em erros graves, uma vez que contém dois erros em dois momentos distintos relacionados com as férias judiciais, num total de três dias errados.


      Não está indicado o início (o primeiro dia) das férias judiciais da Páscoa (o dia 25 de março) e, embora seja domingo e para os prazos administrativos seja um dia indiferente, para os prazos judiciais faz toda a diferença porque a contagem dos prazos deve parar no sábado 24MAR, e este conta mas o dia 25MAR já não conta, por isso devia estar assinalado com a mesma coloração dos demais correspondentes ao período de férias judiciais.


      É só um dia mas as consequências podem ser desastrosas, como todos sabem, para a prática de atos, multas, etc.


      Mas não é só nestas férias da Páscoa que o calendário se mostra errado, nas férias de Natal há dois dias errados. As férias judiciais de Natal começam a 22 de dezembro, isto é, o dia 22 e o dia 23 de dezembro já não contam para os prazos mas no calendário, as férias só começam a 24DEZ.


      Portanto, este é um calendário tardio e errado que todos os Oficiais de Justiça, bem como qualquer profissional da Justiça, não podem usar.


CalendarioDGAJ2018Errado.jpg


       Em alternativa, dispõem todos os Oficiais de Justiça e demais profissionais da justiça de um calendário supercompleto que, como habitualmente, é sempre divulgado em agosto de cada ano.


      O Supercalendário 2018 do Oficial de Justiça foi já divulgado no passado mês de agosto e é disponibilizado não só com bastante antecedência, como ainda dispõe da indicação das férias judiciais corretamente assinaladas, a indicação dos feriados nacionais, dos feriados regionais das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, de todos os muitos feriados municipais de todos os municípios do país e ainda a indicação de alguns dias comemorativos ou relacionados com acontecimentos relevantes. Exibe também os três meses do ano anterior e os três meses do ano seguinte, isto é, para além dos 12 meses do ano a que corresponde ainda tem mais 6 meses extra; é um calendário de 18 meses.


      Ou seja, está tudo ali e, por isso mesmo, é um Supercalendário e, por isso mesmo, é dos Oficiais de Justiça, para os próprios mas também para todos os profissionais da justiça que o queiram e que já há muito os vêm usando, porque ali encontram toda a informação necessária que não encontram em mais lado nenhum.


      Note bem: não há mais nenhum calendário assim tão completo e distribuído gratuitamente, isto é, sem necessidade de nenhum pagamento ou de qualquer quotização mensal, e já desde 2013, altura em que se disponibilizou o primeiro calendário para o ano seguinte.


      Todos os Supercalendários do Oficial de Justiça até agora disponibilizados continuam disponíveis para consulta e, ou, para baixar através das hiperligações que encontra acima no cabeçalho da página. Verifique, estão lá cinco anos, contendo até, o calendário de 2014 e 2015, aquele período negro de suspensão suplementar dos prazos devido à inoperacionalidade do Habilus/Citius, lembram-se?


      Pois é, está lá e está cá tudo!


Calendário-OJ=2018-(Parte1).jpg


      Esta é a primeira das três partes do calendário; a parte principal mais usada. E a seguir estão as demais duas partes que se relacionam com os feriados municipais e dias comemorativos ou de datas relevantes.


Calendário-OJ=2018-(Partes2+3).jpg


ATUALIZAÇÃO: Em 11-12-2017 a DGAJ procedeu à correção do seu calendário, apresentando-se agora correto.

Comentários

  1. Até na simples elaboração de um calendário mete água.

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  2. Tenho de admitir que - não obstante considerar a crítica feroz que o Sr. oficialdejustiça dirige à DGAJ, bastas vezes, exagerada e até injusta-, desta feita, o "erro" é por demais flagrante e ridículo, pior, é inaceitável. Será possível que a DGAJ - a DGAJ! - não saiba elaborar um simples calendário judicial, e que os "lapsos" ou "gralhas" nele contidos podem resultar em consequências gravíssimas, para (desatentos ou inexperientes)agentes da justiça e cidadãos? Estamos a falar do calendário "oficial".
    Um calendário! Será assim tão difícil apresentar um calendário sem erros? É este o organismo que "administra" a Justiça... Assim começa a não ser fácil não desconfiar.

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    1. Ainda bem que desta vez consegue ver o erro, mas das outras vezes, as tais “bastas vezes”, em que considera haver uma crítica “exagerada e até injusta”, devia atentar no simples pormenor de que o erro também lá está mas está descrito, sem nenhuma imagem com setinhas a apontar para ele, porque nem sempre é possível ter uma imagem assim. Já desta vez, como diz: “desta feita, o "erro" é por demais flagrante e ridículo, pior, é inaceitável” mas das outras vezes embora não lhe parecendo “por demais flagrante e ridículo”, não lhe parecem porque certamente tais erros não o afetam, não lhe dizem respeito, não os compreende ou nem perde tempo a tentar compreendê-los e tentar compreender quem é afetado pelos mesmos, mas estão lá, sempre descritos, sempre a crítica é justificada e são igualmente “inaceitáveis”. Curiosamente, desta vez, o artigo nem sequer apresenta a justificação do erro, não indica sequer o suporte legislativo que especifica quando se iniciam tais períodos, curiosamente, desta vez o erro é compreendido mesmo sem essa justificação, bastando dizer que está mal e que não é assim, no entanto, das outras vezes nem sequer se diz apenas que está mal, justifica-se tudo, para que se perceba mesmo o que é que está mal mas, ainda assim, a mensagem não passa, certamente porque a forma da transmissão não está a ser a melhor e, por isso, nas próximas vezes, se irá tentar explicar de forma mas simples, talvez menos justificada, com texto mais curto e, sempre que possível com uma imagem que contribua para a transmissão da ideia concreta.

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  3. E, já agora, muito obrigado por disponibilizar um calendário mais credível e muito mais completo.
    Um bem-haja.

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    1. Muito obrigado por apreciar esse trabalho que não é fácil, especialmente no cálculo dos muitos feriados municipais móveis. É uma tranquilidade quando os feriados são fixos; em dias concretos, sempre iguais, mas quando é necessário calcular em que dia calha o primeiro, segundo, terceiro ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este tal Domingo de Pentecostes corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado móvel pode conter diversos e complexos cálculos prévios e, como há uma tradição religiosa muito entranhada, isto sucede com imensos feriados, o que leva a que se despendam muitas horas na feitura do calendário e, afinal, seja ainda revisto para tentar ver se não ficou algum lapso, o que é uma grande sorte se tal não acontecer.

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    2. Existem dezenas de sites com os dias em que são os feriados móveis religiosos até quase ao infinito por isso não me venha com histórias que é preciso fazer esses cálculos.

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    3. Podem até existir centenas ou milhares de sítios mas nesses sítios também serão feitos cálculos, isto é, os resultados não caem do céu nem existem feitos desde a eternidade no Google. Não é história nenhuma. Os cálculos são feitos em todo o lado e são feitos nesses sítios e são feitos neste sítio também. Não frequentamos os sítios de cariz religioso, que abominamos, por isso, desconhecem-se tais sítios e reafirma-se: os cálculos são feitos, a cada ano, para todos e cada um dos feriados, tendo por base o conhecimento das regras subjacentes a cada um. Além disso, não se trata dos feriados religiosos, trata-se de feriados móveis e estes não são feriados religiosos, são apenas feriados móveis que podem estar (e estão muitos) relacionados, para o cálculo, com algum acontecimento religioso mas não são os feriados religiosos em si.

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    4. Vá passear homem! Abominável é você com todas essas suas teorias da treta!

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    5. Ir passear faz sempre bem para limpar a mente. Obrigado pelo conselho. Considerar alguém abominável por expor teorias da treta sem apresentar justificação é algo vazio. As tais tais teorias da treta são justificações, são explicações e não são apenas considerações pessoais vazias. Talvez precise de ir passear também porque está com a mente demasiado bloqueada; encravada em mecanismos emperrados. A coisa parece não estar a funcionar bem. Vá passear também!

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