Desmaterializar, Materializar e as Condenações em Custas dos Oficiais de Justiça

      É velha a luta e as resistências da Administração da Justiça, dos Oficiais de Justiça, dos juízes e procuradores do Ministério Público, em alterarem práticas e aceitarem a desmaterialização dos processos, verificando-se tais resistências especialmente por parte dos magistrados judiciais e do Ministério Público.


      Cada vez que se impõe pela via legislativa uma alteração de procedimentos no sentido da desmaterialização, ressurgem as resistências.


      É verdade que ao longo dos anos a desmaterialização tem vindo a ser implementada, ainda que de forma lenta, mas com passos firmes e conquistas definitivas e irreversíveis. Por exemplo: já quase ninguém põe em causa a utilidade e facilidade da abertura de uma conclusão eletrónica e o seu despacho pela mesma via e isto é desmaterialização. No entanto, já se coloca em causa que muitos documentos processuais existam apenas no formato digital.


      A legislação aprovada no sentido de aprofundar a desmaterialização dos processos tem deixado, como não podia deixar de ser, margem para que o juiz de cada processo decida sobre os documentos ou peças que devem ser materializados em papel. Recentemente, a Portaria 170/2017 de 25MAI, passou a obrigar cada juiz e em cada processo a manifestar aquilo que concretamente pretende ver materializado em papel em vez das instruções genéricas antes dadas pelos provimentos.


      Fácil e rapidamente, os juízes elaboraram um despacho padrão e passaram a incorporá-lo em todos os processos para que quase tudo se mantenha em papel. Ou seja, embora o espírito da lei não fosse esse, facilmente se contornou a situação, o que veio, de acordo com o Conselho Superior de Magistratura (CSM), resultar numa confusão: “A proliferação de ordens e instruções de materialização diferentes, não homologadas pelo CSM, emitidas por juízes que exercem funções no mesmo Tribunal e com a mesma secção de processos, tem sido fonte de perturbação do funcionamento das secções de processos com evidentes perdas de eficácia”.


      Assim, nesse sentido, veio recentemente o CSM manifestar-se sobre a necessidade de os juízes se submeterem a uns princípios comuns de materialização a ser manifestados em provimentos gerais homologados pelo Conselho CSM, perdendo, pois, a discricionariedade individual.


      Além disso, a citada Portaria destina-se aos tribunais de 1ª instância, o que complica tudo no caso de recurso, uma vez que mesmo que o processo esteja a ser tramitado de forma desmaterializada, antes de enviar o processo em recurso, será necessário tudo materializar.


      Ora, este problema deixa os Oficiais de Justiça completamente presos durante horas a máquinas digitalizadoras e, depois, a impressoras. Há papel que se desmaterializa e destrói para depois se imprimir. É um total descontrolo, o que fez com que o CSM decidisse que “Os provimentos, ordens de serviço e despachos de conteúdo genérico respeitantes à materialização de processos não são de cumprimento obrigatório pelas secções de processos sem prévia aprovação pelos juízes presidentes e/ou homologação pelo CSM”.


      Isto é, diz o CSM que os Oficiais de Justiça não têm que considerar obrigatórias as posições e instruções genéricas dos juízes com quem trabalham, enquanto estas não forem homologadas pelos juízes presidentes e, ou, pelo CSM.


      Pode aceder à mencionada decisão despacho do CSM através da hiperligação aqui incorporada.


      Ora, esta posição do CSM vem retirar independência aos juízes e, por isso, a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) respondeu ao CSM, opondo-se àquela postura e iniciando tal exposição afirmando que “o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita”, referindo que a intervenção do CSM, através do despacho orientativo, não vem resolver mas apenas criar mais problemas: “A cada intervenção sobre a mesma são mais os problemas criados que os resolvidos”, consta da carta que a ASJP dirigiu ao CSM.


      Pode aceder à mencionada carta da ASJP dirigida ao CSM, através da hiperligação aqui incorporada.


      No meio de toda esta embrulhada legislativa e interpretativa, estão os Oficiais de Justiça que, obviamente, devem abster-se de manifestar a sua posição, cumprindo apenas aquilo que for determinado por muito obtuso que possa parecer desde que não seja contrário à lei, isto é, desde que não constitua uma ilegalidade. Ora, é precisamente aqui que, novamente, se esbarra, uma vez que há instruções que parecem ser claramente contrárias à lei e sobre as quais é legítimo que os Oficiais de Justiça exponham as suas dúvidas sobre a legalidade ou o alcance das decisões, sempre que lhes pareça que a sua atuação pode ser contrária à lei, isto é, ilegal, ainda que a instrução provenha de um juiz.


      É uma situação estranha, difícil, mas que deve ser acautelada mas com muito cuidado. Assim parece que agiu um Oficial de Justiça e uma Estagiária ao colocar em causa a abrangência de determinado provimento, colocando as suas dúvidas e, por isso, o juiz dos processos os condenou em custas de montante de cerca de 10% dos seus vencimentos.


      É o Expresso deste fim de semana que relata o acontecido na notícia que a seguir, a íntegra, se reproduz:


      «Um juiz de Lisboa foi suspenso preventivamente por pôr em causa o funcionamento do tribunal. A decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que abriu também um processo disciplinar, acontece depois de o magistrado ter multado, sem admitir recurso, dois funcionários judiciais que colocaram dúvidas sobre uma ordem sua.


      Em causa está a insistência de Duarte Nunes, que exerce funções no 7º juízo de execução de Lisboa, em mandar imprimir todos os atos e todos os documentos dos processos, violando a lei e diretivas do Conselho Superior da Magistratura. "Ao juiz cabe julgar e dirigir os processos que lhe são distribuídos. Mas não lhe compete colocar em crise o modelo organizacional e tecnológico no qual desenvolve a sua atividade. O mundo de hoje já não é o do juiz isolado e acantonado no seu gabinete, desinserido das regras organizativas do conjunto do sistema", afirma Mário Morgado, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, que confirma a decisão.


      A 13 de novembro, o escrivão Simão Imaginário perguntou, na conclusão de um processo, se a ordem do juiz para imprimir todas as peças processuais se aplica a todas as situações, dado que a lei e o CSM dizem que só se deve imprimir em situações pontuais. Na resposta, o magistrado considerou que estava a ser desautorizado, que se tratava de um incidente e condenou Imaginário ao pagamento de custas processuais, equivalente a 10% do salário.


      O escrivão recorreu da decisão, apoiado pelo seu sindicato, mas o juiz recusou-se a admitir o recurso. E considerou que a lei é inconstitucional ao não permitir que todos os documentos sejam impressos.


      "Não compete ao sr. escrivão questionar os despachos proferidos e porque o despacho proferido é perfeitamente claro e compreensível, não se percebe quais as dúvidas, apenas se podendo considerar que tal informação mais não é do que uma renitência abusiva do sr. escrivão em cumprir aquilo que foi ordenado no despacho anterior", escreveu o magistrado na resposta. No início de dezembro, voltou a fazer o mesmo mas com uma funcionária estagiária que lhe colocou a mesma questão. Depois das condenações, o juiz afastou os funcionários dos processos.


      Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, afirma que os funcionários em causa estão a preparar uma exposição ao CSM e vão recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa. "É uma coisa sem nexo. O juiz desobedece a entidades superiores, os funcionários têm dúvidas e são multados em custas?"


      O sindicato só teve conhecimento que a situação se tinha repetido com uma estagiária recentemente, por esta não ser sindicalizada, mas irá apoiá-la também no recurso e na queixa. "A multa é um pouco mais de cem euros, o que equivale a 10% do salário do funcionário, mas no caso da estagiária a percentagem é muito mais", frisa Fernando Jorge.


      Contactado pelo Expresso, Duarte Nunes considerou que agiu ao abrigo dos seus poderes jurisdicionais e na defesa dos interesses dos cidadãos. Em resposta escrita enviada ao Expresso defendeu que ter os processos em suporte informático pode causar problemas de saúde ao nível psicológico e ocular, demoras escusadas e evitáveis e erros no cumprimento das decisões judiciais. "Existiram problemas com um grupo de funcionários contratados pela Direção-Geral da Administração da Justiça e chefiados por um funcionário judicial, que, em total desrespeito pelos seus deveres funcionais, optaram, em algumas ocasiões, por não cumprir, inicialmente os despachos e a depois da ordem de serviço determinar a inserção de todos os atos processuais no processo em papel, pelo que, tendo sido advertidos para os acatarem, reiteraram a sua conduta e foram aplicadas custas judiciais a dois de entre 11, acabando por passar a cumprir o que lhes fora determinado, não tendo ocorrido outros incidentes a partir desse momento."


      Duarte Nunes é o único juiz daquele tribunal a não aceitar que os processos tenham seguimento em formato digital. "Em matéria de justiça, todas as sociedades modernas se confrontam com um grande desafio: harmonizar a independência dos juízes com os direitos dos cidadãos ao acesso ao direito e a um processo judicial sem demoras injustificadas, o que exige uma gestão efetiva dos tribunais", diz Mário Morgado. Decisão rara


      Para Fernando Jorge este caso não põe em causa a relação entre funcionários e magistrados. "Não é uma guerra entre funcionários e juízes. Ele veio criar um caso onde não existia, está a pôr em causa a imagem dos magistrados."


      Esta decisão do CSM, tomada por unanimidade pelo Conselho Permanente é rara. Desde 2014 que à exceção dos casos em que os juízes recebem um medíocre na avaliação, o que implica automaticamente abertura de inquérito e suspensão preventiva, apenas outros três magistrados tiveram uma sanção como a de Duarte Nunes.


      "O CSM nunca agiu nem agirá contra juízes que se regem por padrões de razoabilidade e normalidade, adotando nesta matéria critérios de máxima amplitude e flexibilidade", frisa Mário Morgado.»


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