Haverá alguém que queira ir para o MP de Arouca?

      Há neste país muitos serviços do Ministério Público compostos por apenas um ou, com sorte, dois Oficiais de Justiça.


      Nos serviços do Ministério Público, os Oficiais de Justiça que estão sozinhos mal podem faltar para tratar de qualquer coisa da sua vida privada, pois cada vez que faltam, como são os únicos, todo o trabalho acaba por se complicar, acumular, e cair em cima do mesmo, que é único.


      De todos modos, o direito às férias é algo de que não abdicam e, durante esse período, costuma ser o caos. O trabalho descontrola-se, tudo se acumula, ainda que com a colaboração pontual de outros Oficiais de Justiça, normalmente dos serviços judiciais que, pontualmente, colaboram desenrascando algum aspeto mas nunca tudo.


      Os Serviços do Ministério Público receberam nos últimos anos muitas mais competências e muito mais trabalho. Note-se, por exemplo, que, ao contrário do que antes ocorria, com os processos sumários, atualmente já raramente são enviados para tribunal, sendo as diligências realizadas no Ministério Público e aí permanecendo os processos durante o período de suspensão e de acordo com as injunções impostas.


      Os Oficiais de Justiça dos Serviços do Ministério Público passaram a realizar muito mais trabalho do que aquele que realizavam mas os quadros permaneceram intocáveis. Este ano houve até a redistribuição de algumas competências em algumas áreas retiradas com a reorganização judiciária de 2014 mas, também, sem qualquer reforço de pessoal.


      Vem isto a propósito da notícia ontem veiculada pela Agência de Notícias Lusa e citada na comunicação social em geral, do caso de Arouca, na Comarca de Aveiro. Aqui, desde há anos que há problemas em manter uns serviços do Ministério Público em perfeito funcionamento, sempre com colaboração pontual de elementos do Judicial e, em alguns dias da semana, com Oficiais de Justiça do Ministério Público que ali se deslocam desde Castelo de Paiva, obviamente, abandonando os serviços do Ministério Público nesta localidade.


      Estes serviços de Arouca mantêm-se num sistema de desenrasque desde há anos, sem que haja qualquer tipo de estabilidade nas funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça com nítido prejuízo para o funcionamento dos serviços.


      Ontem mesmo, de acordo com a informação da Lusa, a delegação de Arouca da Ordem dos Advogados alertava para a "total e completa" falta de pessoal nos serviços locais do Ministério Público, que, dizem, vão estar agora, mais uma vez, sem Oficial de Justiça até 7 de fevereiro de 2018, por gozo de férias.


      Numa carta dirigida a diversos órgãos do poder e a partidos políticos, a que a Lusa teve acesso, o presidente da delegação da Ordem, Carlos Tavares Ferreira, assumiu que "o assunto não é novo em Arouca", mas defendeu que "assume proporções cada vez mais graves", dado que o regresso da competência de Família e Menores ao tribunal local no início de 2017 não foi acompanhado pela devida afetação de meios materiais e humanos.


      Acresce que "Após as movimentações dos Funcionários Judiciais, constatámos que a situação na Instância Local de Arouca piorou e muito", declarou Carlos Tavares Ferreira. "A única Oficial de Justiça que assegura o serviço no Ministério Público estará de férias até ao dia 7 de fevereiro de 2018, o que determinará novamente que este serviço essencial – no qual são tramitados processos de Família e Menores, Promoção e Proteção de Menores, e Tutelares Educativos – fique novamente sem pessoal", realçou.


     O presidente da delegação da Ordem dos Advogados em Arouca (da Comarca de Aveiro), admite que está prevista "uma solução de remendo e transitória" que envolve a deslocação de um Oficial de Justiça de Castelo de Paiva até Arouca, para assegurar serviços mínimos duas vezes por semana, mas defende que essa é "uma situação insustentável e sem qualquer hipótese de manutenção".


      Na sua avaliação influi o facto de em janeiro de 2017 o tribunal de Arouca ter passado a deter processos de Família e Menores, o que Carlos Tavares Ferreira considera "um grande feito" na medida em que colocou um serviço de "extrema importância na vida das pessoas" numa situação mais próxima das populações do município. "No entanto, o regresso de tal matéria a Arouca não está a ser devidamente acompanhado pelos meios materiais e humanos", avisou o advogado.


      "No Ministério Público, em concreto, neste momento, estamos sem Funcionário com caráter regular e permanente que atenda o público e os representantes da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, e isto apesar de ter sido afixado um dia de atendimento para assuntos de Família e Menores", salientou.


      Carlos Tavares Ferreira considera, por isso, "incompreensível" que, na última movimentação de Funcionários Judiciais, se tenha assistido "uma vez mais a que núcleos com menos pendência de processos sejam contempladas com mais Oficiais de Justiça".


      Arouca tem sido objeto de notícias frequentes mas sempre pelos piores motivos, desde as más condições do edifício até à falta de Oficiais de Justiça, sendo certo que com a atual incorporação em primeira colocação de 326 novos Oficiais de Justiça, constantes no movimento que esta semana está a ocorrer, há imensos Oficiais de Justiça (largas dezenas) que não se importariam mesmo nada de para ali irem trabalhar, uma vez que estão a ser colocados a muitos quilómetros de distância das suas áreas de residência.


      Este é um claro problema que a Administração da Comarca não resolve nem apela à resolução e, por isso, a Administração Central se mantém alheada e sem vagas para tal local.


      Com a reorganização judiciária ocorrida em setembro de 2014 esperava-se que as administrações locais (das comarcas) por estarem mais próximas do seu território, conseguissem resolver os problemas que a distância para Lisboa da Administração Central não resolvia mas, volvidos já mais de três anos, constata-se que há Administrações locais que assumiram o mesmo papel distante da Administração Central, estando igualmente distantes dos seus diretos administrados, mantendo uma postura de desenrasque e não de normalização e de estabilização do funcionamento dos serviços, a par de um certo e velho desprezo pelas funções do Ministério Público.


      Enviar alguém um ou dois dias por semana para assegurar um serviço que deve ser assegurado todos os dias não é uma solução é, nitidamente e tão-só, um desenrasque e, para assim desenrascar, não valia a pena ter ocorrido uma reorganização tão grande, aparatosa e dispendiosa.


      É certo que nem tudo se pode mas pode-se tentar tudo e quando os problemas não são pontuais mas recorrentes, há que optar por medidas mais definitivas e não de mero desenrasque, porque os desenrasques são isso mesmo, algo pontual e, de preferência, irrepetível.


      Sem ir mais longe, isto é, sem perguntar a mais ninguém, pergunte-se apenas ao universo das mais de três centenas de novos Oficiais de Justiça que esta semana ingressam, se há algum interessado em ir para Arouca e certamente haverá, mais de metade dessas três centenas, que dirão estar disponíveis para o efeito, no entanto, nenhum deles foi colocado nos serviços do Ministério Público de Arouca neste movimento que agora coloca os tais 326 novos Oficiais de Justiça nesta semana e até ao próximo dia 15.


      Há, pois, nitidamente, um sério problema de gestão dos recursos humanos no que respeita aos Oficiais de Justiça e que prejudica gravemente os cidadãos e, ainda, prejudica a estabilidade dos Oficiais de Justiça, seja os que arcam com o trabalho desorganizado e acumulado, seja os que têm que se deslocar alguns dias por semana abandonando os seus serviços, também em prejuízo destes; isto é, seja lá qual for o ponto de vista, isto não é forma de assegurar um serviço público com uma qualidade minimamente aceitável mas apenas medíocre, pois resulta num serviço mau prestado às populações e ainda aos Oficiais de Justiça que, mais uma vez, como sempre, veem o seu trabalho menosprezado e ignorado pelas administrações que, afinal, não resolvem, de facto, aquilo que ocorre nos seus territórios.


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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Para aceder à fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, siga a seguinte hiperligação: “Lusa-DN”.

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