Movimento Extraordinário: Candidaturas até 11JAN2018
Está aberto o novo Movimento Extraordinário, destinado apenas às categorias de ingresso (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar), decorrendo o prazo para apresentação das candidaturas desde hoje até ao próximo dia 11 de janeiro.
Para este movimento serão aceites candidaturas a transferências, transições e primeiras colocações, obviamente, daqueles que reunirem as condições para a ele se candidatarem.
No Aviso, ontem publicado no Diário da República, ao qual pode aceder através da hiperligação nesta frase contida, pode verificar-se que se trata de um mero aviso de abertura que serve, essencialmente, para a contagem do prazo de apresentação das candidaturas, nada esclarecendo sobre a realização do movimento, movimento este que, desta vez, tem uma característica diferente e muito importante a levar em conta.
Este novo aspeto importante a ter em conta não está divulgado no próprio aviso do Diário da República mas no sítio na Internet da DGAJ, aqui acessível diretamente através da hiperligação contida.
Assim, deverão os candidatos externos concorrentes à primeira colocação ter em atenção a particularidade deste movimento no que se refere às colocações oficiosas.
Esclarece a DGAJ que os candidatos externos que não sejam colocados nos locais das suas preferências e uma vez esgotadas as opções que introduziram nos seus requerimentos, poderão ser colocados em qualquer lugar ainda vago que se mostre por preencher e isto em qualquer ponto do país.
Claro que a informação da DGAJ não diz isto assim textualmente mas é assim que deve ser explicado aos candidatos externos à primeira colocação para que bem compreendam a situação e a sua candidatura a este movimento que contém este aspeto novo que no movimento anterior não foi utilizado.
Consta assim: «Esclarece-se que no âmbito do referido movimento podem ser efetuadas colocações oficiosas ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, caso se verifique a falta de candidatos para os lugares de ingresso.»
E no ofício circular de 18DEZ que, embora seja uma circular interna, contém informação relevante para os concorrentes externos, consta assim, entre outros aspetos: «Na falta de candidatos para os lugares de ingresso serão efetuadas colocações oficiosas nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.»
As colocações oficiosas pretendem preencher os 400 lugares de ingresso que este concurso visa. Sabe-se que, com o anterior movimento, foram indicados para essas primeiras colocações 326 lugares, pelo que ficariam agora disponíveis para ingresso 74 lugares. No entanto, sabe-se também, que existe um número indeterminado de novos lugares que provêm de desistências entretanto ocorridas e que os tais 74 lugares a preencher serão mais, embora se desconhecendo quantos mais.
Relativamente às colocações oficiosas, a primeira impressão dos candidatos ao ingresso é a de ficar assustados com esta possibilidade de serem colocados em qualquer lugar do país, mas há que ponderar um aspeto muito importante que pode ser uma vantagem: é que quem assim for colocado, pode concorrer de imediato aos movimentos que surjam posteriormente sem a obrigatoriedade de permanecer dois anos no lugar da colocação.
Assim, embora a colocação oficiosa possa parecer um prejuízo pode constituir, afinal, uma vantagem. Note-se que os candidatos a este movimento poderão ser colocados em março próximo e logo no mês seguinte, em abril, poderão estar a apresentar novo requerimento para serem movimentados no movimento ordinário anual de 2018, enquanto que os colocados nas suas opções aguardarão pelo completar de dois anos até março de 2020.
Portanto, este novo aspeto a ter em conta neste movimento deve ser bem ponderado, ponderação esta que, no entanto, não é nada fácil e é também um risco. Se, por um lado, poderá ser vantajoso colocar apenas as duas ou três preferências e esperar pela colocação oficiosa, por outro lado é um risco pois pode haver mais candidatos do que lugares e serem todos preenchidos pelas opções apresentadas, uma vez que as colocações oficiosas apenas se usarão como recurso último, depois de esgotadas todas as colocações pelos pedidos, o que pode resultar na exclusão dos candidatos.
É um momento difícil de decisão que implica muita reflexão e cuja decisão deve ser ponderada a nível pessoal, de acordo com a situação pessoal de cada um e daquilo que está disponível para aceitar.
Não é necessário ir já a correr apresentar os requerimentos porque não têm vantagem nenhuma por apresentar mais cedo, pelo que, até ao próximo dia 11 de janeiro, os candidatos externos devem bem refletir sobre estas condições novas deste movimento que estarão presentes no momento da realização do movimento e apreciação de cada candidatura.

Bom dia.
ResponderEliminarA meu ver, as colocações fociciosas podem ser uma oportunidade, mas também podem ser uma contrariedade.
A vantagem é que em Abril (com colocações efectivas provavelmente só em Setembro), podemos já preencher novo requerimento para o movimento ordinário, mas nada nos garante que conseguimos um lugar de nossa preferência nesse movimento e então, se não abrir nenhum movimento extraordinário, ficamos "encalhados" num lugar que não escolhemos até ao próximo movimento ordinário.
Boas, estou com problemas em preencher o requerimento para o movimento. O requerimento apenas apresenta campo para colocação em comissão de serviço, e pretendo concorrer à primeira colocação. Alguém sabe o que se passa?
ResponderEliminarQuando estiver para apresentar o requerimento, ligue para a DGAJ. Eles explicam-lhe como fazer! Aconteceu-me o mesmo, liguei na hora e disseram-me que estavam com problemas técnicos...
EliminarBoa noite,
ResponderEliminarTb me aconteceu o mesmo...fui concorrer e só me apareceu comissão de serviço! !! Vi que algo não estaria bem mas era a unica hipótese que dava p colocar.... nem questionei pq o colega do tribunal onde concorri disse logo que se eu não soubesse concorrer tb não tinha tempo de me explicar....!!!!!
Bom dia,
ResponderEliminarAlguém me saberá informar caso seja colocado oficiosamente e eu não queira ir para esse lugar o que tenho de fazer para desistir?
Obrigado
Se quiser desistir tem apenas que fazer isso mesmo: desistir. Se não comparecer no lugar da colocação ninguém o(a) irá buscar a casa para o(a) obrigar a ir para lá. Não há obrigação nenhuma; basta não comparecer. No entanto, depois desta caminhada, que na altura já terá mais de um ano, fica-lhe bem se enviar uma comunicação a referir que não pretende ir para o lugar, de preferência ainda e logo que divulgado o projeto do movimento, pois assim, esse lugar pode servir a outro candidato que tenha ficado de fora.
EliminarBoa tarde. Consegue informar quando ocorrerá o início de funções para os primeiros colocados neste movimento? Será em Março ou depois, não antes, correto?
ResponderEliminarObrigada e continuação do excelente trabalho que tem divulgado.
Sim, provavelmente em março, muito dificilmente antes.
EliminarTb submeti o meu requerimento como comissão de serviço pois era a unica coisa que dava para preencher!! Sr. Oficial de justiça acha que ñ vão considerar valida a minha candidatura?
ResponderEliminarObrigado
Bom dia.
ResponderEliminarClaro que vão considerar válida. Liguei para a Dgaj e foi mesmo isso que disseram para fazer pois estavam com problemas informáticos. Não se preocupe. Boa sorte.
De acordo com o comentário das 11:28, não deverá haver problemas. Aliás, se essa era a única possibilidade e se o problema não é do utilizador mas da plataforma, então não pode o utilizador ser penalizado por isso. Assim, se alguma penalização houvesse seria da plataforma e não do utilizador.
ResponderEliminarBoa noite.
ResponderEliminarCaso não seja colocada neste movimento posso candidatar-me ao movimento de abril ? Em caso afirmativo, só entrarei em funções em setembro, correcto ? Em caso negativo, tenho de esperar pela abertura de um novo concurso ?
Não sei se estas perguntas já tiveram resposta, se tiveram, peço desculpa por perguntar novamente .
Obrigada desde já pela vossa atenção e pelo trabalho magnífico que fazem neste blog !
Cumprimentos.
Na sua situação, caso se trate de uma primeira colocação e não seja colocada neste movimento, tal poderá significar que todos os 400 lugares acabaram por ser preenchidos, com o primeiro e com este segundo movimento e a sua candidatura ficou a sobrar. Assim, não se poderá candidatar ao movimento com entrega de requerimentos em abril porque se esgotaram todos os lugares, sem prejuízo de surgirem ainda algumas desistências e, ao movimento com entrega de requerimentos em abril, virem a ser admitidos candidatos para primeira colocação até ao limite dos tais 400, mas agora limitados às muitas poucas vagas que possam restar pelas desistências.
EliminarNo caso do movimento com entrega de requerimentos em abril, as colocações devem efetuar-se nos primeiros dias de setembro.
Uma vez que este movimento extraordinário em curso prevê como último recurso as colocações oficiosas, em princípio, todos os lugares poderão ser ocupados e, caso não haja desistências, não haverá lugares e terá que aguardar pela abertura de novo concurso de admissão à carreira e novo movimento a que possa concorrer dentro do número de vagas que forem então lançadas.
Caso não se trate de uma candidata ao ingresso mas já em funções e que foi a este movimento para transferência, no caso de não ser colocada agora, tem nova tentativa no movimento do verão com entrega de requerimentos em abril, podendo a ele candidatar-se normalmente.