Um Caso que é uma Exceção
«No Tribunal do Bolhão, no Porto (Juízo Local Criminal), foi absolvida uma Oficial de Justiça, de 58 anos, que estava acusada de ter furtado um cartão multibanco de uma colega de trabalho, no interior do edifício do DIAP, em março de 2015, e com o qual, dizia o Ministério Público, tinha feito dois levantamentos num total de 380 euros.
De acordo com a sentença, o tribunal ficou com uma "dúvida razoável" e aplicou o princípio “in dubio pro reo” à arguida, que atualmente exerce funções noutro núcleo.
A arguida, que foi absolvida por não se ter feito prova cabal de que cometera o crime – ninguém viu e não há imagens –, arrolou como testemunhas colegas do DIAP e dois procuradores para os quais tramitava processos, juntamente com a queixosa.
Respondia por burla informática e furto.»
Esta notícia, aqui reproduzida com pontual adaptação foi publicada ontem no Correio da Manhã e a ela pode aceder através da hiperligação incorporada.
Trata-se de uma notícia infeliz que entristece todos os Oficiais de Justiça, cada vez que têm conhecimento destes casos e que, embora sejam de exceção, não deixam de ocorrer, isto é, de ter existência real. Por esse motivo aqui se reproduz, com pesar, a notícia, pois não deixando de ser algo excecional e muito raro que não ilustra minimamente o que se passa dentro dos serviços judiciais e do Ministério Público, não deixa de ser também uma realidade, especialmente depois dos anos de crise que trouxeram dificuldades económicas acrescidas a todos, fator que veio potenciar a ocorrência destes casos.
Estamos a falar de um universo de mais de 7500 Oficiais de Justiça. Portanto, um ou outro caso não representa nada, no entanto, também não representam zero casos e, por isso, aqui fica o alerta, a título preventivo.

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