8 Perguntas e Respostas Sobre a Greve

      Faltam 6 dias para a Greve de 3 dias de todos os Oficiais de Justiça. Entretanto, divulga-se a seguir uma compilação de perguntas e respostas sobre a greve, e são oito, ontem divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).


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      P – Quem pode aderir à greve?


      R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.


......2


      P – Pode um Oficial de Justiça, em período probatório, aderir à greve?


      R – Sim. Constitui contraordenação muito grave o ato que implique, por parte da Administração ou superiores hierárquicos, qualquer forma de coação sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.


......3


      P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada pelo SOJ?


      R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve.


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      P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?


      R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar a Administração.


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      P – Quem adere à greve tem que justificar a sua ausência?


      R – Não, os trabalhadores não têm que justificar a sua ausência por motivo de greve.


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      P – O dia da greve é pago?


      R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.


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      P – Quem aderir à greve perde antiguidade?


      R – Não. A adesão à greve não acarreta perda de antiguidade, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.


......8


      P – O desconto dos 3 dias de greve será efetuado ao mesmo tempo?


      R – Não. A greve está “diluída” por dois meses e, assim, o desconto do dia 31 de janeiro será efetuado, em princípio – tem sido essa a regra –, 2 meses depois (em março) e o desconto dos dias 1 e 2 de fevereiro, segundo as mesmas regras, irá ocorrer no salário de abril.


      É ainda expectável, e isso foi levado em consideração na marcação das datas, que a devolução do IRS, para quem tenha direito, ocorra em abril, diminuindo assim o impacto do esforço no orçamento familiar.


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