As 89 Propostas do “Pacto da Justiça”

      As propostas a que cinco entidades acordaram e entregaram há dias, sob a conhecida designação de “Pacto da Justiça”, ao Presidente da República, podem ser apreciadas no documento acessível através da seguinte hiperligação: “Pacto da Justiça JAN2018”.


      Ao longo das suas 40 páginas e das quase 90 propostas subscritas pela Ordem dos Advogados (OA), Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), encontramos, com especial interesse ou diretamente relacionadas com os Oficiais de Justiça, as seguintes:


      Proposta #7 - Reavaliação do modelo concreto de trabalho dos tribunais. Considera-se que o modelo de trabalho está "absolutamente desajustado", pelo que há que realizar um estudo.


      Proposta #8 - Os magistrados devem manter uma relação funcional direta com os Oficiais de Justiça. Isto é, ainda que o estudo da proposta #7 não esteja feito, o resultado do estudo deve concluir neste sentido.


      Proposta #10 - Deve ser reservada aos Oficiais e justiça a realização de tarefas processuais, isto é, sem a contratação externa de pessoas não Oficiais de Justiça para realizar tais funções.


      Proposta #11 - Unificação das carreiras de Oficial de Justiça (Judicial e Ministério Público). Refere-se que a existência das duas carreiras autónomas não tem justificação e constitui uma limitação à gestão. Mas, apesar de se propor a carreira única, logo no parágrafo seguinte se chama a atenção para que, depois da unificação, quando houver transição, haverá necessidade de formação às respetivas funções. Ou seja, embora se diga que não há "justificação objetiva" e que se trata de uma "limitação injustificada à gestão", logo de seguida se refere a necessidade da divisão e da atenção em formação quando haja transição na carreira unificada. Transição numa carreira única? Parece contraditório, uma vez que se há uma só carreira, não há transição e se se mantém a necessidade de formação no caso de uma transição dentro da mesma carreira, é porque há realmente necessidade de especializar os Oficiais de Justiça e poderem estes escolher e especializar-se na carreira que pretendem, sem o óbvio prejuízo da transição entre carreiras já hoje existente.


      Proposta #12 - Requisitos para ingresso na carreira de Oficial de Justiça: a detenção de licenciatura e exames psicotécnicos e, ou, psicológicos.


      Proposta #79 – Preenchimento dos quadros do pessoal.


      As demais propostas também são interessantes e deverá o leitor apreciá-las mas estas são as que mais diretamente dizem respeito ao que aqui nos interessa abordar que é a carreira dos Oficiais de Justiça.


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