Faltam 10 dias para a Greve de 3 dias
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), anunciou finalmente a greve que indicou já no ano passado que iria anunciar, marcando uma greve corajosa de 3 dias consecutivos e não apenas a habitual sexta-feira como há anos vem sendo habitual.
Os próximos dias 31JAN, 01FEV e 02FEV (quarta, quinta e sexta-feira, respetivamente) todos os Oficiais de Justiça, todos mesmo, podem (e até devem) aderir a esta greve, meso aqueles que consideram que, consigo tudo está bem, mas fazendo-o por solidariedade para com os tantos outros que não se sentem bem.
Note-se que esta greve não se destina apenas aos filiados no SOJ mas a todos os Oficiais de Justiça, mesmo que estejam filiados no outro sindicato (SFJ) ou mesmo que não estejam filiados em nenhum.
Diz assim o SOJ:
«A Constituição da República garante a greve como um direito fundamental dos trabalhadores. O seu uso, no nosso entendimento, deve ser parcimonioso e constituir um último recurso na defesa dos seus direitos e dignidade.
O Ministério da Justiça, independentemente dos seus titulares, não tem respondido atempada e adequadamente aos problemas que lhe têm sido submetidos pelos Oficiais de Justiça.
A falta de vontade política, que se traduz também numa eventual falta de vontade financeira, que não indisponibilidade, coloca os tribunais e os Oficiais de Justiça desprovidos de condições para potencializar a realização da Justiça, garantia fundamental a que o Povo tem direito.
Não é de ânimo leve que se avança para esta greve. Contudo, estamos convictos que todas as pessoas que aos tribunais recorrem, nos apoiam para atingirmos os objetivos.
Um Portugal mais justo e solidário, não se faz com propaganda política. O tratamento equitativo e respeito por todos, respeitando a diferença, é a via a seguir.
Os Oficiais de Justiça não podem e não querem continuar a constituir, no prisma dos Ministérios da Justiça e das Finanças, o elo mais fraco das cogitações do Governo. Queremos Justiça justa e para todos.»
Para além destas justíssimas considerações, o aviso prévio da greve contém as reivindicações da mesma e são as seguintes:
- Contagem do tempo em que a carreira esteve congelada, para efeitos de alteração da posição remuneratória;
- Regime de Aposentação justo, reconhecendo as exigência da carreira;
- Compensação pelas exigências decorrentes da especialização dos tribunais, cumprindo, assim, o primado da justiça e equidade, dentro do sistema de Justiça;
- Formação Contínua, nos termos da lei;
- Revisão e valorização do estatuto socioprofissional;
- Colocação a Concurso para Promoção, dos lugares vagos e
- Abertura de Concurso para Ingresso de Oficiais de Justiça.
Consta ainda do Aviso Prévio de Greve a proposta de Serviços Mínimos que, indica o SOJ, deverão ocorrer apenas no dia 01FEV, com um número igual àquele que garante o funcionamento nos turnos dos sábados e feriados, sendo tais serviços assegurados por quem não exerça o direito à greve.
Relativamente aos dias 31JAN e 02FEV, por se tratar de dias que, observados os prazos legais, não colocam em crise direitos, liberdades e garantias, não foi apresentada proposta de serviços mínimos.
Refere ainda o SOJ que a segurança e a manutenção das instalações e equipamentos será assegurada pelos profissionais funcionários judiciais (não Oficiais de Justiça), a quem compete tais funções.
Conclui o Aviso Prévio com a informação de que esta greve não preclude o direito à outra que se encontra em vigor, ao trabalho extraordinário.
Nos próximos dias voltaremos a abordar e a aprofundar este assunto com mais informações.
Pode aceder ao comunicado do SOJ e ao Aviso Prévio da Greve, seguindo as hiperligações incorporadas nesta frase.

Comentários
Enviar um comentário