O Quinto Ano deste Projeto Informativo
Entramos no quinto ano de existência desta iniciativa informativa.
Este projeto nasceu em 2013 e desde então tem tido uma presença diária na vida dos Oficiais de Justiça de Portugal.
Este projeto aportou luz a problemáticas que antes se mantinham na penumbra. Este projeto problematizou quase tudo, obrigando muitos a terem que refletir sobre assuntos que até pareciam novos e esta problematização e crítica veio demonstrar que há muitos aspetos a carecerem de atenção e reflexão e que só podem e devem e carecem de ser melhorados.
Esta iniciativa sempre teve muitos defensores mas também alguns detratores e estes detratores sempre se mostraram espantados pela novidade e pela ousadia de usar a simples e constitucional liberdade de expressão.
Para os espantados, vejamos o que nos diz a nossa Constituição da República Portuguesa:
O artigo 37º da Constituição da República Portuguesa versa sobre a liberdade de expressão e informação e diz assim:
nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”
nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
É simples o que consagra a Constituição desta República Portuguesa, em apenas dois simples e breves números, sem alíneas e com uma interpretação fácil e direta.
Haverá ainda quem não entenda este preceito constitucional? Sim, ainda há.
Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde se lê, no seu artigo 19º, que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
É este o propósito, é esta a intenção, independentemente de pontualmente desagradar a alguns que não se sentem confortáveis com a existência destes princípios basilares da nossa República.
E é este o mesmo propósito para este novo ano 2018.

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