Os Cinco e o Pacto da Justiça

      O denominado “Pacto da Justiça”, firmado na passada sexta-feira em Troia, 15 meses depois do repto lançado pelo Presidente da República, conta, ao que se diz, com mais de 80 propostas subscritas pelos representantes das seguintes cinco entidades auto-envolvidas:


          -1- Associação Sindical dos Juízes (ASJP),
          -2- Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP),
          -3- Ordem dos Advogados (OA),
          -4- Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) e
          -5- Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).


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      O conteúdo do “Pacto”, isto é, das suas mais de 80 medidas, não é ainda publicamente conhecido, tendo sido enviado, em primeiro lugar, ao Presidente da República, omitindo-se a sua divulgação pública.


      Ou seja, é isto um pacto da justiça em segredo de justiça? Estiveram estas cinco entidades a trabalhar e a soldo do Presidente da República? Esperam que o Presidente da República possa vetar ou corrigir as propostas?


      Estas cinco entidades estiveram a trabalhar e a pagar as despesas com as quotizações dos seus associados, filiados ou inscritos e não sob nenhum orçamento da Presidência da República. Há 15 meses atrás o Presidente da República apenas apresentou uma sugestão, não uma ordem, no entanto, estas cinco entidades interpretaram isto como uma obrigação para com aquele e dispensaram todos os seus contribuintes diretos que sustentam as respetivas entidades.


      A comunicação ao Presidente da República do resultado final é óbvio que se faça mas não tem que ser antes da comunicação aos associados das entidades envolvidas, porque estes deveriam ser os primeiros e não os segundos a saber o que a sua respetiva entidade que mensalmente pagam andou a fazer durante todos estes meses. Posteriormente, ou em simultâneo, poderia o Presidente da República ser também informado e, concede-se que, posteriormente, os cidadãos em geral, podendo eventualmente ficar estes para o final uma vez que não pagam quotas mensais diretamente às entidades mas que também contribuem para as mesmas entidades, embora de forma indireta.


      Independentemente deste também pacto mas de silêncio para com todos das cinco entidades, algumas informações genéricas surgiram. Desde logo, a menção de este ter sido o pacto possível, uma vez que nem todos estiveram de acordo com muitas das propostas apresentadas.


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      Algumas das propostas em que não foi possível obter acordo, prendem-se com algumas propostas no capítulo do combate à criminalidade económico-financeira: a penalização do enriquecimento ilícito e a utilização pela Justiça da delação premiada, mecanismo através do qual os criminosos arrependidos denunciam os seus cúmplices em troca de uma redução ou de um perdão da pena que lhes seria aplicada. Nestes aspetos, o SMMP indicou que a OA obstaculizou um acordo e a OA explica que não obstaculizou nada mas que apenas “Não se pode colocar a eficácia à frente dos direitos, liberdades e garantias”.


      Isto é, embora haja aspetos que possam acelerar ou tornar mais eficaz, simplificando mesmo a tarefa da investigação, nem sempre essa velocidade o simplificação pode ser posta em cima dos direitos, liberdades e garantias, como bem referiu a OA e muito desagradou ao SMMP. António Ventinhas, presidente do SMMP, referia que “O que foi acordado no pacto é manifestamente insuficiente para resolver os problemas de criminalidade económico-financeira do país”, admitindo também que a questão não se restringe aos advogados: “Não há consenso em Portugal no que respeita ao combate a esta criminalidade.”


      Não houve consensos em tudo mas houve em muitas medidas e, ao que consta, mais de 80, o que é um número muito considerável e se cada uma delas permite ou tem como intenção melhorar a eficácia e funcionamento da Justiça, caso todas ou quase todas venham a ser implementadas, passaremos a ter uma justiça a funcionar a alta velocidade e com uma eficácia nunca antes alcançada.


      São muitas as propostas mas, ao que se sabe, muitas delas, senão todas, estão dependentes do poder legislativo e também do Orçamento de Estado, pelo que a sua implementação poderá não sair do papel, ou melhor: do ficheiro eletrónico onde constam as propostas.


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      Uma das propostas, ao que se apurou, passa por fazer com que os litígios laborais e de família e menores voltem a ser julgados nas dependências judiciais mais próximas dos queixosos, como de resto acontecia até 2014, é uma das medidas que beneficiará, sobretudo, quem reside no interior do país, mais distante dos grandes centros urbanos.


      A ideia é que nos chamados núcleos e nas chamados juízos de proximidade, que com frequência são meros balcões de atendimento para questões judiciais, uma vez que poucos julgamentos ali se realizam e não existem processos que ali sejam tramitados, passem a ser julgados litígios relacionados com litígios laborais e de família e menores.


      Seria mais um passo na chamada justiça de proximidade, na qual o Ministério da Justiça começou a investir quando, há um ano, abriu 20 juízos de proximidade que até 2014 eram tribunais de pleno direito e se passou a realizar julgamentos nesses e nos demais juízos de proximidade.


      A proposta de proximidade dessas duas especialidades não passa pela colocação de magistrados em permanência, mas fazendo-os deslocar, com caráter obrigatório, às diferentes localidades da comarca em que trabalham para ali realizarem julgamentos laborais ou de família e menores.


      Outra das propostas de que se teve conhecimento é a de fazer baixar algumas das custas judiciais, tornando a justiça mais barata. A sugestão passará, por exemplo, por fazê-las variar consoante o nível de rendimentos de quem recorra aos tribunais.


      De acordo com uma nota da ASJP, das conclusões aprovadas por unanimidade fazem ainda parte “o alargamento muito amplo dos mecanismos de comunicação da justiça”, “alterações nos mecanismos de cobrança, penhoras e vendas” e “implementação de mecanismos de agilização da investigação e repressão criminal no crime económico-financeiro”.


      A representante da associação dos juízes (ASJP), Manuela Paupério, admitiu terem ficado de fora deste acordo temas importantes, por falta de consenso entre os agentes do setor. “Mas não é por causa desta falta de entendimento que o sistema judicial não funciona”, ressalvou. “É porque muitas vezes não é tido como prioritário pelo Governo, não sendo dotado dos meios” suficientes. E não se coibiu de dizer também que as mais de 80 sugestões só terão utilidade caso os poderes legislativo e executivo lhes deem seguimento, transformando-as em diplomas legais.


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      A exigência de melhores condições de trabalho nos tribunais faz também parte do documento. Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, contou como há Oficiais de Justiça que trabalham com mantas em cima, porque os tribunais são demasiado frios, ou como a falta de impressoras os impede de despacharem o serviço. A carência de Oficiais de Justiça foi igualmente reconhecida por todos.


      Em entrevista ao Diário de Noticias, o presidente do SFJ reafirmou "a necessidade de reforçar o investimento na Justiça. “Não podemos exigir maior celeridade processual se não temos funcionários suficientes, se não há equipamento e material necessário nos tribunais, se não há condições de trabalho". E dá como exemplo a falta de Oficiais de Justiça: “com um défice de cerca de mil funcionários", desde que, em 2014, com a reorganização judiciária realizada pelo governo PSD-CDS, foi decidido “reduzir de 9000 para 7500 os Oficiais de Justiça e só foram colocados 6000”. Apesar de, entretanto, “terem sido contratados cerca de 800, com as saídas para a reforma, continuamos com um défice entre os mil e os 1200 funcionários”.


      Fernando Jorge (SFJ), fez parte do grupo de trabalho que tratou a “organização judiciária”, onde “a falta de condições de trabalho nos tribunais e a exigência para que o governo cumpra as suas obrigações foi reconhecido por todos”. Por isso, nesta área, as propostas vão incidir sobre questões relacionadas com a falta de meios humanos, nomeadamente Oficiais de Justiça, bem como de equipamentos e formação.


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      A Agência Lusa escreve que “na área da organização judiciária, as propostas incidirão sobre questões relacionadas com a falta de meios humanos, nomeadamente funcionários judiciais, bem como de equipamentos e formação. Existe também a intenção de propor alterações ao mapa judiciário, já que há quem entenda que algumas secções de proximidade deviam ser convertidas em tribunais. O sobredimensionamento de algumas Comarcas, por exemplo Lisboa, foi outro dos assuntos analisados pelo grupo de trabalho dedicado à organização judiciária.


      Recordemos as palavras do Presidente da República na cerimónia de abertura do ano judicial de 2016 que começou em setembro e acabou em dezembro de 2016: “Não se trata de substituir o papel constitucional próprio e inalienável dos órgãos de soberania e dos partidos políticos, mas de garantir com clareza que os parceiros sociais da justiça na diversidade dos respetivos estatutos contribuam, decisiva e conjugadamente, para a perceção do social da prioridade da justiça e do mesmo modo contribuir para que o labor dos órgãos de soberania e dos partidos políticos, seja depois mais célere, mais transparente e mais eficaz, ao fazerem revelar o seu efetivo espírito reformista.”


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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através das seguintes hiperligações: “Público”, “SFJ”, “RTP” e “OSAE”.

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