Parece impossível que ainda não o tenha
Parece impossível mas ainda há quem esteja só agora, e só agora, a baixar o SuperCalendário de 2018 do Oficial de Justiça.
Apesar de estar disponível desde agosto passado, aliás, como vem sendo hábito todos os anos, só agora os “downloads” se iniciaram a um ritmo muito grande de várias centenas de descidas por dia.
É certo que desde o seu lançamento, as descidas do calendário sempre ocorreram mas não nesta proporção que agora se verifica. Por isso, caso ainda não tenha obtido o seu Super calendário de 2018, tenha paciência com o acesso e a descida pois pode deparar-se com algum momento de pico de acessos e tudo se tornar mais lento ou até, momentaneamente, inacessível.
Baixe-o, partilhe-o, use-o como quiser e ofereça-o a quem quiser. Este calendário é livre não tem “copyright” mas apenas “copyleft”.
Para quem anda distraído e não vê logo no cabeçalho desta página a indicação dos acessos aos calendários dos vários anos, vamos colocar aqui uma ligação direta ao calendário de 2018; siga esta ligação: “Calendário OJ 2018”.
Este calendário está dividido em três partes, embora a parte mais usada seja a primeira, nas outras partes pode aceder a todos os feriados municipais e ainda a algumas datas relevantes, comemorativas ou alusivas a algum acontecimento que lhe podem interessar.
Este calendário é também o único que não está pensado apenas para ser usado no continente mas também nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, pois contém assinalados, para além dos feriados nacionais, os feriados regionais dessas duas regiões autónomas portuguesas, não as desconsiderando, pois, como regiões importantes que são da nossa República Portuguesa.
Como não podia deixar de ser, estão assinalados os períodos de férias judiciais e têm ainda, para além dos 12 meses de 2018, os últimos três de 2017 e os primeiros três de 2019. Ou seja, este é um calendário de 18 meses.
Para além dos imensos feriados municipais, em toda a sua complexidade, indicam-se ainda algumas datas relevantes ou curiosas. Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares e que estão associados a alguns feriados municipais e são festejados até em localidades onde não é feriado municipal. Ao mesmo tempo tem indicações sobre fenómenos astronómicos: Sabe quando começa a primavera? Dirá que é no dia 21 de março mas tal não é verdade, embora em alguns anos possa ser em tal dia. A primavera começa quando se verifica o fenómeno astronómico do equinócio da primavera e não numa data concreta. Em 2018 o equinócio ocorre no dia 20 de março. Já o solstício de Inverno ocorre no dia 21 de dezembro. Portanto, nem sempre os equinócios nem os solstícios ocorrem nos dias de pagamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça.
Estas informações complementares são indicações curiosas que para este calendário foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.
Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo, logo em agosto.
Para que tenha uma ideia da utilização deste calendário, embora tenha sido pensado para os Oficiais de Justiça, é largamente utilizado por muitas outras profissões. O calendário de 2017 foi descido quase o dobro de vezes que Oficiais de Justiça há e há cerca de 8000 Oficiais de Justiça em 2017, tendo sido este ano um ano de recorde absoluto no número de “downloads”, desconhecendo-se o número de vezes que o ficheiro foi partilhado depois de descido, sendo certo que o foi muitas e muitas vezes ainda. É, pois, o calendário que chega a mais pessoas, a mais do que os calendários elaborados pelos dois sindicatos e pela Administração da Justiça, todos juntos e somados.
Use-o e desfrute-o! Está livre de quaisquer custos, como quotas, ou de impedimentos de cópias. É uma criação desta página para todos os que o queiram usar, seja na forma digital, seja na forma física, imprimindo-o em papel.

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