Se são para Deveres também são para Direitos

      Esta semana que hoje acaba, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, afirmou que «o balanço que faço é muito positivo», sobre a atividade dos 43 juízos de proximidade existentes, dos quais 20 foram abertos em locais onde antes existiram, até agosto de 2014, tribunais judiciais.


      De notar que um Juízo de Proximidade aberto não é uma reabertura de um tribunal como vulgarmente se vem dizendo. Não houve reabertura do tribunal, houve reabertura de um espaço de atendimento do serviço nacional de justiça.


      De qualquer forma, as 20 localidades que tinham tribunal passaram a ter um serviço de atendimento que, ocasionalmente, pode realizar julgamentos, isto é, ocasionalmente parece um tribunal mas não o é.


      «Há toda uma movimentação em torno desses juízos que confirma a bondade da medida», acrescentou à Lusa a ministra da Justiça, «até mesmo no plano quantitativo», sublinhou, referindo os mais de mil julgamentos efetuados nestes espaços de justiça em 2017.


      A ministra da Justiça realçou ainda que a abertura dos 20 juízos de proximidade permitiu «devolver a presença simbólica do Estado numa função de soberania a parcelas do território que tinham ficado privadas dela».


      «Com esta medida, o Governo quis contrariar a desertificação, numa lógica de não abandonar o interior à sua sorte, pois os cidadãos do interior são tão cidadãos do país como outros quaisquer; são para deveres e, obviamente, também serão para direitos», disse também Francisca van Dunem.


      E concluiu: «Portanto, há essa lógica de igualdade e de necessidade de assegurar às pessoas a cidadania plena, que deveria efetivar-se e efetivou-se através dessa medida».


      Esta análise da ministra da Justiça Francisca van Dunem, vem considerar que a medida do atual Governo de abertura desses juízos de proximidade nas localidades que viram perdidos os seus tribunais, foi uma medida correta e que se vem provando continuar correta. Assim, isto quer dizer que a medida anterior, levada a cabo pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, protagonizada pela então ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, foi uma medida incorreta.


      Claro que ao longo de anos aqui clamamos pelo erro gravíssimo que constituía o afastamento da justiça das populações, por muitos e variados motivos e, por sorte, tivemos um novo Governo que teve a vontade política de reverter muitas das medidas do anterior Governo, designadamente, algumas na área da Justiça, embora não constituam uma verdadeira reversão mas uma quase reversão.


      Pese embora não se haja reaberto tribunais, como vulgarmente se propala, o certo é que, pelo menos, aquelas populações que ficaram, de um momento para o outro e sem mais nem menos sem qualquer serviço judicial, passaram a ter um serviço mínimo. Não é muito, é certo, mas é mais do que zero.


      Sabe-se que o mapa judiciário voltará a ser revisto e não estão afastadas novas alterações, especialmente no que diz respeito a certas competências específicas que se mostram demasiado concentradas e afastadas das populações que servem, como é o caso gritante da especialidade da família e menores que, em muitos casos está afastada das populações por muitos quilómetros, muita despesa de deslocação e muita dificuldade em transportes públicos.


      Esperamos que a nova ronda de alterações e ajustes do mapa judiciário implementado à pressa em 2014, venha a proporcionar mais justiça aos cidadãos deste país.


      Defendemos até que casa sede de concelho ou localidade com uma densidade populacional relevante, ainda que não sede do concelho, deveria ter sempre uma presença judicial e não necessariamente um juízo de proximidade como hoje é concebido com todas as suas valências mas um serviço de proximidade como um balcão de atendimento que permitisse muitas das atividades que são levadas a cabo nos juízos de proximidade, ainda que ali não se efetuassem julgamentos.


      Esta ideia não é nova, já aqui foi apresentada antes e até já foi objeto de proposta por um partido político com assento parlamentar, o PCP, no entanto, as alterações do mapa judiciário estão a ser levadas a cabo de forma muito cautelosa e esta vontade ou idealização de um serviço nacional de justiça mais perfeito não se enquadra na desenvoltura que o atual Governo vem tendo na área da Justiça.


      De todos modos, embora se queira, obviamente, mais, não se pode deixar de aplaudir as alterações já introduzidas por este Governo, alterações que vêm contrariar a aberração apressada do mapa judiciário Teixeira da Cruz de 2014.


      Independentemente dos números apresentados pelo Governo, como os mais de mil julgamentos efetuados ou os mais de sete mil intervenientes que estiveram envolvidos ou os muitos milhares de chamadas telefónicas e atendimentos presencias, os juízos de proximidade abertos nas localidades de onde foi suprimida a presença judicial são uma necessidade de serviço público que, mesmo com números de menor dimensão, continuam a justificar-se, uma vez que não se tratam de concessionários, filiais ou agências de uma empresa que visa o lucro e responde a acionistas, uma vez que o Estado não é uma empresa, não visa o lucro e visa a satisfação dos cidadãos, sendo estes os seus únicos e verdadeiros acionistas.


      Recordemos agora os 20 juízos de proximidade abertos em 2017 nas localidades onde foram encerrados os tribunais em 2014, locais onde o anterior Governo PSD/CDS-PP, não quis manter nenhum serviço judicial: Sever do Vouga (Comarca de Aveiro), Penela (Coimbra), Portel (Évora), Monchique (Faro), Fornos de Algodres e Meda (Guarda), Bombarral (Leiria), Cadaval (Lisboa norte), Castelo de Vide (Portalegre), Ferreira do Zêzere e Mação (Santarém), Sines (Setúbal), Paredes de Coura (Viana do Castelo), Boticas, Mesão Frio, Murça e Sabrosa (Vila Real), Armamar, Resende e Tabuaço (Viseu).


      Na generalidade, as populações servidas por estes juízos de proximidade manifestaram-se satisfeitas com a decisão do atual Governo mas, ao mesmo tempo, já notaram também que aqueles juízos de proximidade não são tribunais como os demais juízos do país. Não correm ali processos, não há nenhum juiz nem nenhum representante do Ministério Público e só lá estão em permanência dois Oficiais de Justiça, ou até apenas um e um funcionário do município.


      Claro que as populações pedem mais e é justo que se lhes dê mais, porque, como disse a ministra da Justiça e se vai repetir, trata-se de «devolver a presença simbólica do Estado numa função de soberania a parcelas do território que tinham ficado privadas dela» e ainda que «Com esta medida, o Governo quis contrariar a desertificação, numa lógica de não abandonar o interior à sua sorte, pois os cidadãos do interior são tão cidadãos do país como outros quaisquer» e como tais cidadãos «são para deveres, obviamente, também serão para direitos».


      E tem toda a razão a ministra da Justiça: quem está para deveres também tem, obviamente, que estar para direitos e isto aplica-se a toda a gente, sejam utentes da justiça, cidadãos em geral ou mesmo algum grupo concreto como os Oficias de Justiça. Não é só exigir deveres às pessoas, há que observar também os seus direitos.


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Fonte: "Gov/MJ".

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