Tentando Explicar o Descongelamento Parcial

      Divulgou ontem a DGAJ uma informação sobre a forma de contagem do tempo de serviço para as progressões na carreira, avisando do fracionamento dos pagamentos ao longo deste e do próximo ano e da supressão do duodécimo mensal do subsídio de Natal que passará a ser pago na íntegra em novembro.


      Nada de novo. A comunicação social já havia divulgado e problematizado todos estes aspetos e já quase todos os Oficiais de Justiça tinham conhecimento destes aspetos e todos foram aqui sobejamente abordados e discutidos ao longo do ano passado.


      Obviamente, mantém-se – pelo menos para já – a postura do Governo de não considerar os anos de congelamento para contagem para efeitos de valorização remuneratória, algo que todos vêm contestando, designadamente as 17 carreiras afetadas, tendo até a própria Assembleia da República aconselhado o Governo a que todos os anos fossem contados, tal como nesta última quinta-feira aqui demos notícia.


      Estamos perante um descongelamento que não é total mas parcial e é parcial porque só descongela a partir de agora, ignorando por completo todos os anos passados, como se não tivessem existido.


      De todos modos, de momento, a situação remuneratória para este início de ano, para a generalidade dos Oficiais de Justiça, representará, na prática e em termos líquidos, uma descida de vencimento.


      Ainda que, para quase todos, venha a haver um alívio na retenção do IRS, tal alívio não será equivalente à falta do duodécimo do subsídio de Natal que vinha recebendo, pelo que, no final do recibo, haverá menos euros a receber e já no próximo dia 19JAN será notado.


      Quanto à progressão na carreira e aos escalões de três anos, embora este não se possa considerar ainda um assunto completamente encerrado, uma vez que o Governo manifestou abertura para dialogar com os sindicatos e estes contam até com o apoio da Assembleia da República, quando, como referimos, aconselhou o Governo a que, "em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória", conforme Resolução 1/2018 que esta quinta-feira aqui divulgamos; apesar de tudo isso, para já, a situação é esta e não outra.


      Assim, em termos gerais, podemos traçar uma fronteira no tempo ao dia 31DEZ2010.


      Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram agora, a 01JAN2018, a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021.


      Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.


      Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só agora tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeça agora.


      Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisa de mais um ano agora para perfazer os três anos, portanto, só no final deste ano terá mais um ano e poderá mudar de escalão no início do próximo ano. No entanto, ainda assim, não receberá o valor total devido pela mudança de escalão mas apenas, nessa altura, metade do valor devido, recebendo mais 25% em maio de 2019 e só em dezembro a totalidade do valor devido.


      Noutro exemplo, podemos ter alguém que a 31DEZ2010 tinha quase quase os três anos e só lhe faltavam meia-dúzia de dias para completar os três anos. Neste caso, completará agora, por estes dias que correm, os três anos e mudará de escalão remuneratório mas isso não corresponderá ao recebimento da totalidade do valor devido mas apenas de 25% desse valor, passando para metade em setembro, 75% em maio de 2019 e 100% em dezembro de 2019.


      Ou seja, para quem entrou ou foi promovido antes de 31DEZ2010, teremos que recordar os períodos de congelamento. Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a ocorrer normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.


      Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.


      Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre este mês em curso e janeiro de 2019.


      Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.


      Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.


      Esperamos ter explicado esta situação de forma a que não restem dúvidas aos Oficiais de Justiça, uma vez que esta situação não é simples mas complexa e também problemática, havendo quem confunda reivindicações com situações reais já estabelecidas.


      De momento é isto o que há e não outra coisa e é isto que aqui se tentou explicar, tal como a DGAJ também o fez, e muito bem, através do ofício circular a que também pode aceder diretamente a partir desta hiperligação: “DGAJ”.


      Estas explicações mostram-se muito pertinentes pois verificámos que ainda subsistiam algumas dúvidas às quais temos vindo a responder, caso a caso, por e-mail, esperando agora que, desta forma, se dissipem, se não todas, pelo menos a maioria das dúvidas.


      Posto isto, outra coisa completamente diferente é concordarmos com o apagão da contagem, recorde-se que, em termos de congelamentos (desde 2005), temos um total de 9 anos e 4 meses, isto é, quase uma década.


      Há, pois, que encetar um grande esforço coletivo de reivindicação para alterar este apagão de quase uma década, fazendo com que, de alguma forma, o Governo venha a considerar tais anos, conforme todos reivindicam e conforme a própria Assembleia da República lhe recomenda.


      Relativamente a esta questão concreta e a alguma agitação por parte dos Oficiais de Justiça, ontem ocorrida, após conhecimento do tal ofício circular, as posições dos dois sindicatos são já conhecidas mas até ao momento, e em reação à confirmação da informação ora prestada pela DGAJ, nada foi referido pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ocupado que está em Troia com o Pacto da Justiça, mas já o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), prometia ontem uma resposta, dizendo assim: “Relativamente à resposta, que daremos, ela será tornada pública.»


      Também ontem, em uma resposta na página do Facebook do SOJ, Carlos Almeida, o presidente deste sindicato, respondia que havia uma dualidade de critérios, contando os anos de congelamento para uns e não para todos, designadamente para os Oficiais de Justiça, afirmando que “há aqui uma dupla desconsideração: não só o Governo não considera esse tempo para os Oficiais de Justiça como ainda considera, desconsiderando-nos, que fomos beneficiados durante estes anos. Ora isto é, pese embora alguns não o sintam, ofensivo”.


      Portanto, temos, por parte deste sindicato (SOJ), a promessa de uma resposta que publicamente dará e a afirmação de que considera “ofensiva” esta desconsideração.


      Esta “ofensa” do Governo tem que ser agora desmontada em sede de negociação com os sindicatos e essa negociação deverá dar resultados que suprimam a “ofensa”, porque os Oficiais de Justiça sentem-se mesmo ofendidos e também indignados, vindo a mostrar a sua irritação nas secretarias, nos corredores e nas redes sociais mas, como habitualmente, sem mais iniciativa.


      Saibam os Oficiais de Justiça que não basta com pôr um gosto no Facebook ou uma carinha amarelada triste ou de raiva avermelhada a cada publicação ou comentário e considerar que a sua participação ativa na defesa da classe está concluída. Não, isso não é participação, é apenas um momento recreativo. Por isso se apela a todos os colocadores, quase profissionais, de todo o tipo de carinhas amarelas com expressões diferentes, que no dia em que sejam chamados a participar numa ação reivindicativa não virtual, mas real, digam que estão presentes, sem mais, independentemente de onde surja o apelo (seja do sindicato A ou B) e independentemente das centenas de redondas carinhas amarelas que hajam semeado ao longo do ano.


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Comentários

  1. Menos €? Eu recebo menos 30. E ainda ouvimos que a FP é beneficiada.
    Mas haverá algum dia em que isto seja actualizado?
    É que parece que os Srºs dos Sindicatos não se preocupam com isto. E já agora uma dúvida. Depois de passados tantos anos, como é que se sabe quando se sobe de escalão? Ou ficamos à espera das contas da DGAJ? Se for isso estamos bem lixados.

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    1. Alguem das primeiras colocações tem acesso aos recibos de vencimento?

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