A Contagem do Tempo de Serviço como Provisório
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou no seu sítio da Internet um aviso em que solicita que os seus associados se identifiquem perante si para que este saiba quem é que representa numa ação que patrocina e está pendente no Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS).
Diz assim a informação do SFJ:
«No processo que correu termos com o n.º 8695/12 do Tribunal Central Administrativo Sul, em que está a ser discutida a questão de saber se o tempo de serviço prestado enquanto escrivão auxiliar provisório conta para efeitos de progressão na categoria (alteração de escalão), e sobretudo se tal direito assiste aqueles a quem o MJ o não reconheceu na sequência da homologação do Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria-Geral da República, por terem ingressado na carreira a partir de 01-10-1989 e terem progredido para escalão superior há mais de um ano da data da publicação do referido parecer (situação que o MJ defende que já estavam consolidadas), foi entendido pelos Senhores Juízes Desembargadores do TCA Sul mandar baixar os autos (com o n.º 2073/09.1BELSB do TAC de Lisboa), para o SFJ identificar os oficiais de justiça cujos interesses estão a ser defendidos na ação.
Está a correr prazo para o SFJ identificar os sócios cujos direitos e interesses visa defender na presente ação, ou seja, todos aqueles em que o período probatório não contou para efeitos de progressão de escalão. Os interessados deverão contactar o SFJ – Sede Nacional – com a maior brevidade.»
Ou seja, naquele processo de 2009 – quase há uma década pendente na jurisdição administrativa – deve agora o SFJ identificar quais os sócios que ingressaram após outubro de 1989 e não viram ser considerado o primeiro ano probatório como o primeiro ano de contagem para os três anos para a mudança de escalão.
Apesar de já ninguém recordar se contou ou não aquele ano de regime probatório, na dúvida e para aqueles que entraram após aquela data, devem identificar-se perante o seu sindicato SFJ para que este os insira na lista dos seus representados no mencionado processo.
Pode aceder a esta informação sindical seguindo a hiperligação: “SFJ”.
Sobre este mesmo assunto da contagem do tempo de serviço para a progressão na carreira, se manifestou o SOJ, na sua página do Facebook, da seguinte forma:
«Alguns colegas, ao final do dia, foram questionando este Sindicato sobre a contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira. A situação que foi apresentada não é nova, mas acabou por confundir alguns colegas.
Há no entanto que esclarecer, desde já, que a situação, ao contrário daquilo que alguns colegas afirmam, não abrange o período de eventualidade.
Assim, sem prejuízo de apresentarmos, durante a semana, mais esclarecimentos, sempre diremos que os colegas não têm de se preocupar, nem correr a preencher procurações.
O SOJ tem Gabinete Jurídico e nenhum Oficial de Justiça será prejudicado ou deixará de estar representado em juízo.»
Com esta comunicação do SOJ, ficamos a saber que este sindicato não se dirige apenas aos seus associados mas a todos os Oficiais de Justiça, afirmando que “nenhum Oficial de Justiça”, logo, todos os Oficiais de Justiça, deixarão de estar representados em juízo nem serão prejudicados.
E mais não disse, afirmando, no entanto, que, durante a semana, poderá apresentar mais esclarecimentos sobre este assunto.
Pode aceder a esta comunicação do SOJ, seguindo a hiperligação: “SOJ”.
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