SOJ Adere à Ação no T.A.C. de Lisboa

      Relativamente à ação que aprecia a contagem do tempo do período probatório para a subida de escalão, no seguimento da informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na qual solicitou aos seus associados que se identificassem para constar na ação, veio o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) informar o seguinte:


      «Sobre esta matéria, despoletada em 2004, por um colega nosso, Oficial de Justiça, que recorreu ao Provedor de Justiça, o SOJ esclarece que, na defesa do interesse da classe, requereu, dia 7 de fevereiro, ao T.A.C. de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 313.º do C.P.C., a adesão ao Processo 2073/09.1BELSB, para que todos os Oficiais de Justiça sejam abrangidos.


      Assim, os Oficiais de Justiça que possam sentir-se prejudicados, podem apresentar a sua situação também a este sindicato, que representará todos, associados ou não.»


      Perante esta comunicação, temos o SFJ a representar os seus associados e o SOJ a representar todos os demais, sejam associados ou não deste sindicato.


      Assim, todos os demais, não representados pelo SFJ, podem apresentar a sua situação ao SOJ, caso se venha a verificar que a adesão solicitada tem provimento.


      O artigo 313º do CPC, intitula-se “Intervenção por mera adesão” e diz assim:


      «1.- A intervenção do litisconsorte, realizada mediante adesão aos articulados da parte com quem se associa, é admissível a todo o tempo, enquanto não estiver definitivamente julgada a causa.


      2.- A intervenção por mera adesão é deduzida em simples requerimento, fazendo o interveniente seus os articulados do autor ou do réu.


      3.- O interveniente sujeita-se a aceitar a causa no estado em que se encontrar, sendo considerado revel quanto aos atos e termos anteriores, gozando, porém, do estatuto de parte principal a partir do momento da sua intervenção.


      4.- A intervenção não é admissível quando a parte contrária alegar fundadamente que o estado do processo já não lhe permite fazer valer defesa pessoal que tenha contra o interveniente.»


      Assim, existe a possibilidade do SOJ aderir mas também existe a possibilidade da “parte contrária alegar fundamentadamente” que já é tarde e, nesse caso, não se verificará a adesão.


      A iniciativa do SOJ que visa defender o interesse geral dos Oficiais de Justiça, apenas porque o são e não porque são associados a este ou àquele sindicato, é uma iniciativa que se aplaude e, pelo sim, pelo não, quem não estiver representado pelo SFJ, pode indicar a sua situação pelo e-mail: soj.sindicato@gmail.com


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Comentários

  1. Assim, pensando eu deixar de ser sócia do STJ num futuro próximo, poderei apresentar a minha situação ao SOJ e por este ser representado na competente adesão.
    Então é o que vou fazer e cortar de vez este "desnecessário cordão umbilical"....

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    1. Boa tarde. tenho concordado com algumas posições e iniciativa do SOJ. No entanto começa a roçar o ridículo esta guerrilha com o SFJ. Ai se o SFJ só defende os seus, nós SOJ - os bonzinhos - vamos defender todos os OJ, porque somos os bons e defendemos todos sem contrapartidas... Deixem-se se parvoíces e de demagogias baratas e bacocas.
      Se um associado num sindicato está a prescindir de verbas para a actividade sindical ser feita, porque carga de agua vem agora o SOJ armado em defensor dos pobres e oprimidos?? Com estas vossas balelas apenas contribuem para que não existam bons sindicalistas nos sindicatos e consequentemente pessoas capazes de defender os interesses dos OJ??
      Estão a contribuir para que muita gente veja os sindicatos como desnecessários... O sindicalismo é importante pese embora muitos sindicalistas não valerem a ponta de um chavo. O sindicalismo, tal como a democracia tem custos!!
      Devem usufruir todos das lutas que os sindicatos travam de uma forma genérica e não todos os "mamões" dos OJ que não pagam quotas, não fazem nada, não contribuem com nada... Esses são bons para o SOJ!!!

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  2. Se um sindicato instaura um processo em representação de 10 ou 100, será que os custos aumentam se representar 1000 ou 10.000? Afinal a matéria é a mesma e um processo. Por outro lado se o tribunal der razão a uma pessoa, será que não são todas beneficiadas, desde que na mesma situacao, intervenham ou não nos processos? Em todo o caso parece útil que se acabe com alguma chantagem.

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    1. Ou seja, então deixemos todos de pagar quotas aos sindicatos, que o SOJ e os seus iluminados defensores dos OJ se encarregam pro bono e às suas custas de defender os interesses dos Oficiais de Justiça!!
      Viva a anarquia!
      Viva a irresponsabilidade!!!

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    2. Tem todos muita palheta mas sempre quero ver se esse cordão umblical é cortado.

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  3. A defesa de interesses difusos, como no caso do tal processo, sempre foi assegurado pelos sindicatos, abrangendo todos e não só os associados. Questão diferente é a representação de uma pessoa e aí os sinficatos representam só os associados. Parece ser essa a posição do soj e até do sfj, antes desta mini "revolução".

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