A Portaria que Alarga os TAF
Tal como aqui anunciado no passado sábado, foi ontem publicada em Diário da República a Portaria nº. 84/2018 de 27MAR que fixa os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais (TAF) de primeira instância.
Com esta publicação, divulga-se hoje na página da Direção-geral da Administração da Justiça o projeto do Movimento Extraordinário iniciado nos últimos dias de dezembro do ano passado.
Esta reestruturação dos quadros de pessoal das secretarias dos TAF ocorre cerca de uma década depois da publicação da anterior Portaria, a nº. 874/2008, de 14AGO, que, como bem se viu ao longo de todos estes anos, se mostrou desadequada às reais necessidades dos TAF.
A desadequação ficou ainda mais vincada quando, no ano passado, se publicou a Portaria 211/2017 de 17JUL que alargou o quadro dos juízes dos TAF, sem que os quadros das secretarias, designadamente dos Oficiais de Justiça, sofresse qualquer alteração.
Assim, impunha-se – e há muito – esta alteração dos quadros, no sentido de dotar as secretarias dos TAF de mais Oficiais de Justiça.
Esta Portaria, ontem publicada, entra hoje mesmo em vigor e carece do preenchimento de muitos novos lugares de Oficiais de Justiça, especialmente de Escrivães Auxiliares. Por isso mesmo o Movimento Extraordinário foi congelado até esta publicação, de forma a aproveitar os ingressos e mesmo as transferências do Movimento para as canalizar para estes novos lugares que, ao todo aumentam o quadro dos TAF em mais 87 Oficiais de Justiça de todas as categorias, com exceção de Escrivães de Direito e de Secretários de Justiça.
Os Escrivães de Direito diminuem em 14 lugares e os Secretários de Justiça mantêm-se inalteráveis.
Os Escrivães Adjuntos aumentam em 30 lugares.
Os Escrivães Auxiliares aumentam em 65 lugares.
No Ministério Público, há 2 lugares de Técnico de Justiça Auxiliar que são transformados em idênticos 2 novos lugares de Técnicos de Justiça Adjuntos e ainda mais 15 novos lugares de Técnicos de Justiça Auxiliares.
Os tribunais que mais aumentam o quadro são:
- O Tribunal Tributário de Lisboa: com mais 19 Oficiais de Justiça;
- O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa: com mais 13 Oficiais de Justiça;
- O TAF do Porto: com mais 13 Oficiais de Justiça;
- O TAF de Braga: com mais 9 Oficiais de Justiça;
- O TAF de Sintra: com mais 8 Oficiais de Justiça e
- O TAF de Mirandela: com mais 6 Oficiais de Justiça.
Os tribunais que menos ampliam o quadro são:
- O TAF de Almada: com mais 5 Oficiais de Justiça;
- O TAF do Funchal: com 4 Oficiais de Justiça;
- O TAF de Leiria: com mais 3 Oficiais de Justiça;
- O TAF de Penafiel: com mais 3 Oficiais de Justiça;
- O TAF de Aveiro: com mais 2 Oficiais de Justiça e
- O TAF de Ponta Delgada: com mais 2 Oficiais de Justiça.
Os TAF de Beja, Castelo Branco, Loulé, mantêm o mesmo número de Oficiais de Justiça e os TAF de Coimbra e Viseu, veem perder, no cômputo total, 1 Oficial de Justiça em cada um destes tribunais.
Amanhã analisaremos o projeto de Movimento Extraordinário que hoje a DGAJ divulga.

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