A Portaria que Alarga os TAF

      Tal como aqui anunciado no passado sábado, foi ontem publicada em Diário da República a Portaria nº. 84/2018 de 27MAR que fixa os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais (TAF) de primeira instância.


      Com esta publicação, divulga-se hoje na página da Direção-geral da Administração da Justiça o projeto do Movimento Extraordinário iniciado nos últimos dias de dezembro do ano passado.


      Esta reestruturação dos quadros de pessoal das secretarias dos TAF ocorre cerca de uma década depois da publicação da anterior Portaria, a nº. 874/2008, de 14AGO, que, como bem se viu ao longo de todos estes anos, se mostrou desadequada às reais necessidades dos TAF.


      A desadequação ficou ainda mais vincada quando, no ano passado, se publicou a Portaria 211/2017 de 17JUL que alargou o quadro dos juízes dos TAF, sem que os quadros das secretarias, designadamente dos Oficiais de Justiça, sofresse qualquer alteração.


      Assim, impunha-se – e há muito – esta alteração dos quadros, no sentido de dotar as secretarias dos TAF de mais Oficiais de Justiça.


      Esta Portaria, ontem publicada, entra hoje mesmo em vigor e carece do preenchimento de muitos novos lugares de Oficiais de Justiça, especialmente de Escrivães Auxiliares. Por isso mesmo o Movimento Extraordinário foi congelado até esta publicação, de forma a aproveitar os ingressos e mesmo as transferências do Movimento para as canalizar para estes novos lugares que, ao todo aumentam o quadro dos TAF em mais 87 Oficiais de Justiça de todas as categorias, com exceção de Escrivães de Direito e de Secretários de Justiça.


      Os Escrivães de Direito diminuem em 14 lugares e os Secretários de Justiça mantêm-se inalteráveis.


      Os Escrivães Adjuntos aumentam em 30 lugares.


      Os Escrivães Auxiliares aumentam em 65 lugares.


      No Ministério Público, há 2 lugares de Técnico de Justiça Auxiliar que são transformados em idênticos 2 novos lugares de Técnicos de Justiça Adjuntos e ainda mais 15 novos lugares de Técnicos de Justiça Auxiliares.


      Os tribunais que mais aumentam o quadro são:


           - O Tribunal Tributário de Lisboa: com mais 19 Oficiais de Justiça;


           - O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa: com mais 13 Oficiais de Justiça;


           - O TAF do Porto: com mais 13 Oficiais de Justiça;


           - O TAF de Braga: com mais 9 Oficiais de Justiça;


           - O TAF de Sintra: com mais 8 Oficiais de Justiça e


           - O TAF de Mirandela: com mais 6 Oficiais de Justiça.


      Os tribunais que menos ampliam o quadro são:


           - O TAF de Almada: com mais 5 Oficiais de Justiça;


           - O TAF do Funchal: com 4 Oficiais de Justiça;


           - O TAF de Leiria: com mais 3 Oficiais de Justiça;


           - O TAF de Penafiel: com mais 3 Oficiais de Justiça;


           - O TAF de Aveiro: com mais 2 Oficiais de Justiça e


           - O TAF de Ponta Delgada: com mais 2 Oficiais de Justiça.


      Os TAF de Beja, Castelo Branco, Loulé, mantêm o mesmo número de Oficiais de Justiça e os TAF de Coimbra e Viseu, veem perder, no cômputo total, 1 Oficial de Justiça em cada um destes tribunais.


      Amanhã analisaremos o projeto de Movimento Extraordinário que hoje a DGAJ divulga.


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Comentários

  1. Caro oficial de justiça, não é suposto o Sr. Director Geral exarar um despacho sobre o movimento ordinário? Sobre se há promoções ou não? Obrigado.

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    1. Sim, é suposto. E é suposto que ocorra antes da abertura do período de apresentação dos requerimentos, logo, como o período tem início a 01ABR, até 31MAR é suposto que ocorra a comunicação das condições do movimento ordinário. Aguardemos.

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  2. Boa tarde!
    Quero só introduzir um assunto, que na minha modesta opinião apresenta pertinência!
    A respeito do movimento extraordinário de DEZ/2017, apraz-me dizer o seguinte: Durante o período em que decorreu o prazo para os OF concorrerem não se encontrava publicado o novo mapa do quadro das secretarias nos TAF's, pelo que para todos os efeitos, sobretudo de transparência na pratica dos actos públicos por parte da Administração Pública, constata-se que primeiro declaram a abertura de concurso aos lugares, com a fixação do prazo para concorrer e, depois do prazo terminado então fixam quais os lugares e numero de vagas disponíveis. Desta forma é para mim indiscutível que a fixação do quadro posteriormente ao prazo para concorrer desvirtua o critério da transparência do decisor! Não considero que houve uma intenção deliberada e premeditada, mas considero (e é nisso que acredito) haver uma falta de respeito para com todos os envolvidos no procedimento e a quebra de umas quantas regras do Código de Procedimento Administrativo, que não deveria acontecer, sobretudo na "casa" que tem por missão assegurar o apoio aos funcionamento dos Tribunais!

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    1. Pertinente comentário, aliás, ainda recentemente, no artigo de 19MAR aqui se abordou também esse assunto.

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  3. Anónimo2/4/18 18:36

    Boa tarde.
    Tendo sido colocado (ingresso) num TAF, apenas é possível "mudar" para o TAF da minha área de residência (Ilhas) através de permuta ou daqui a dois anos, concorrendo a um Movimento, ou há outra opção?
    Sabendo que não foram preenchidos os novos lugares no TAF da cidade onde resido e tendo colocado como primeira opção o Judicial da mesma cidade...
    Tudo pela lamentável falta de transparência da DGAJ que não disponibiliza as informações quando as possui, prejudicando os candidatos, que podiam de antemão saber das vagas neste último Movimento Extraordinário.
    Obrigado.

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    1. Antes de mais, convém referir (e alertar) que não foi colocado; está indicado para ser colocado. Só com a publicação final do Movimento (Diário da República) é que se confirma a colocação, porque, até lá, a indicação pode ser alterada.
      Quando for colocado, caso o tenha sido num lugar das suas opções, terá que aguardar por 2 anos (com o atual Estatuto EFJ ou 3 anos com a proposta do Governo para o novo Estatuto EOJ) para ir a outro Movimento. Caso a colocação seja oficiosa, isto é, num lugar que não escolheu, então pode ir ao próximo e a todos os movimentos seguintes, após ser colocado. Paralelamente, a opção pela Permuta está sempre disponível em qualquer tipo de colocação. A Permuta pode ocorrer entre tribunais judiciais e TAF e mesmo entre serviços do Ministério Público e tribunais. A Permuta é entre Oficiais de Justiça, desde que sejam da mesma categoria, ainda que de carreiras diferentes.
      Quanto às mudanças das condições/vagas durante e após a apresentação dos requerimentos, não dando oportunidade aos candidatos para reformularem os seus requerimentos, em face das novas condições, tendo esperado apenas, período este que teria sido o ideal para a reformulação, é algo que é, obviamente, puramente injusto, que maltrata e despreza as pessoas em favor da manutenção de procedimentos burocráticos administrativos. É um tipo de escolha que há muito deveria ter sido arredada, privilegiando as pessoas para que não tenham que viver situações infelizes como a que relatou.

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